VI – Conclusão
34. No que diz respeito ao instituto, não pairam dúvidas de que se considera como dano moral toda lesão adireitos de ordem extrapatrimonial, intimamente relacionados aos direitos da personalidade humana.
35. A despeito da natureza jurídica e precípua finalidade da reparação por danos morais, parece-nos mais acertada a corrente doutrinária que defende o caráter dúplice, vale dizer,o compensatório para a vítima e punitivo para o ofensor, uma vez que perfeitamente adequado ao atual fundamento da responsabilidade civil, que mudou da conduta do ofensor para a preservação dos direitos do lesado.
36. Sobre a questão do quantum indenizatório, faz-se necessário reiterar que muito embora inexista no ordenamento jurídico pátrio qualquer norma constitucional ou infraconstitucional estabelecendo critérios objetivos para o arbitramento da reparação, a doutrina e a jurisprudência têm fornecido elementos objetivos para auxiliar o órgão jurisdicional para resolução das lides submetidas à sua jurisdição.
37. Por derradeiro, não se pode olvidar que muito embora prevaleça entre nós o critério do arbitramento, no qualconfere-se ao magistrado a prerrogativa de fixação segundo seu livre critério, este deverá sempre ater-se aos princípios da equidade, proporcionalidade e razoabilidade quando do momento do arbitramento do quantum indenizatório, de modo a evitar que a repercussão econômica da indenização se converta em enriquecimento ilícito de uma das partes, ou ainda, que o valor seja tão ínfimo, que se torne inexpressivo.
VII – Bibliografia
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, volume 4. São Paulo: Saraiva, 8ª Edição, 2013.
GOMES, Orlando, Obrigações, n. 195, p. 332, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil,volume4. São Paulo: Saraiva, 8ª Edição, 2013, p. 384.
WALD, Arnoldo, Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407, apudGABRIEL, Sérgio. Dano moral e indenização. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2821>. Acesso em: 23 ago. 2013.
Traité de La ResponsabilitéCivile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989
Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil. Conceito do Dano Moral – O STF cria uma tabela para indenização de danos morais. Disponível em: <http://www.fenatracoop.com.br/site/?p=22246> Acessado em 16.4.2013 às 14h.
BITTAR, Carlos Alberto, Reparação Civil por danos morais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p. 41, apud GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona, Novo Curso de Direito Civil, volume 3, Responsabilidade Civil,São Paulo: Saraiva, 2012.
DINIZ, Maria Helena, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, Volume 4. São Paulo: Saraiva, 8ª Edição, 2013.
PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o direito tributário. São Paulo: Dialética, 2000, pp. 50-53.
PESSOA, Leonardo Ribeiro - Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na Jurisprudência Tributária Norte-Americana e Brasileira– Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/norte.pdf> Acessado em 15.4.2013 às 12h.
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional.12ª ed., revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, pp. 394-395.
PESSOA, Leonardo Ribeiro - Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na Jurisprudência Tributária Norte-Americana e Brasileira – Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/norte.pdf> Acessado em 15.4.2013 às 12h.
Notas
[1]GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, volume 4. São Paulo: Saraiva, 8ª Edição, 2013.
[2] GOMES, Orlando, Obrigações, n. 195, p. 332, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil,volume4. São Paulo: Saraiva, 8ª Edição, 2013, p. 384.
[3] WALD, Arnoldo, Curso de Direito Civil Brasileiro, Editora Revista dos Tribunais, SP, 1989, p. 407, apudGABRIEL, Sérgio. Dano moral e indenização. Jus Navigandi, Teresina, ano 7, n. 56, 1 abr. 2002 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2821>. Acesso em: 23 ago. 2013.
[4]Traité de La ResponsabilitéCivile, vol.II, nº 525, in Caio Mario da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Editora Forense, RJ, 1989
[5] Federação Nacional dos Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas no Brasil. Conceito do Dano Moral – O STF cria uma tabela para indenização de danos morais. Disponível em: <http://www.fenatracoop.com.br/site/?p=22246> Acessado em 16.4.2013 às 14h.
[6] BITTAR, Carlos Alberto, Reparação Civil por danos morais, São Paulo: Revista dos Tribunais, 1993, p. 41, apud GAGLIANO, Pablo Stolze; FILHO, Rodolfo Pamplona, Novo Curso de Direito Civil, volume 3, Responsabilidade Civil,São Paulo: Saraiva, 2012.
[7] DINIZ, Maria Helena, apud GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, Responsabilidade Civil, Volume 4. São Paulo: Saraiva,8ª Edição, 2013.
[8]Art. 946. Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar.
[9] PONTES, Helenilson Cunha. O princípio da proporcionalidade e o direito tributário. São Paulo: Dialética, 2000, pp. 50-53.
[10] PESSOA, Leonardo Ribeiro - Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na Jurisprudência Tributária Norte-Americana e Brasileira – Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/norte.pdf> Acessado em 15.4.2013 às 12h.
[11] BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 12ª ed., revista e atualizada. São Paulo: Malheiros Editores, 2002, pp. 394-395.
[12] PESSOA, Leonardo Ribeiro - Os Princípios da Proporcionalidade e da Razoabilidade na Jurisprudência Tributária Norte-Americana e Brasileira – Disponível em: <http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/norte.pdf> Acessado em 15.4.2013 às 12h.
Abstract:This task has the purpose to analyze, albeit simplistic, by means of literature and case law, the issue of quantifying and arbitration of moral damages in actions for remediation. For better understanding of this topic will be addressed in the study the concept of moral damages, the legal nature and primary aim of this institute, as well as objective criteria for setting the Quantum indemnity. Finally, it will examine the importance of the principles of proportionality and reasonableness of the arbitration amount for damages.
Keywords: Problematic. Quantification and Arbitration. Indemnity. Moral injury