Não é tão mais moça que eu, mas conserva o vigor e a beleza da tenra idade. Merece também o absoluto respeito de quem teria quem sabe mais tempo de vida útil, porque se apresenta de forma tão madura e consistente que parece mesmo ser obra de uma evolução pátria secular. Sob qualquer perspectiva que se examine a nossa Constituição sempre me pareceu algo superior no nosso mundo emaranhado de leis – muitas dessas nem sempre precisas, objetivas e mesmo necessárias. Basta ler a CF/88 para se compreender a sua profundidade e o alcance de sua disciplina, especialmente na regulação dos direito sociais, mas também dos direitos processuais dos indivíduos. Aliás, você já a leu de maneira mais profunda? Trata-se da Lei Maior, da Lei que deve balizar a interpretação de todo o resto do ordenamento. Precisamos avançar na aceitação e aplicação desta básica premissa, superando o pernicioso legalismo, que frusta tanto quanto a aplicação do direito sem base normativa definida. Nesse sentido, compreender o mero ordenamento legal não é mais suficiente no atual cenário; necessário o desenvolvimento de uma firme e leal interpretação da disposição legal com base na disciplina constitucional. Tanto me parece vital esse entendimento, que quando da edição do meu livro da Preclusão fiz questão de encerrar dessa forma: ‘A partir da segurança obtida na conformação da microestrutura jurídico-dogmática, dando a cada instituto o seu devido espaço, e forjando os adequados pontos em que os mesmos se articulam e se complementam, passa-se a se sentir a necessidade de trilhar caminhos mais densos e completos, fornecendo especial enfoque à exegese e aplicação dos dispositivos infraconstitucionais a partir da carga axiológica e principiológica (carregada em fatores não só jurídicos, mas também sociais e políticos) contida na Lei Fundamental‘ (RUBIN, F. A preclusão na dinâmica do processo civil. Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre, p. 228). Reflitamos e, nesse mês de outubro de 2013, brindemos uma Constituição que nasceu para ficar e render muitos frutos ao País.
Nota do autor em homenagem ao aniversário da CF/88.
Advogado do Escritório de Direito Social, Bacharel em Direito pela UFRGS, com a distinção da Láurea Acadêmica. Mestre em processo civil pela UFRGS. Professor da Graduação e Pós-graduação do Centro Universitário Ritter dos Reis – UNIRITTER, Laureate International Universities. Professor Pesquisador do Centro de Estudos Trabalhistas do Rio Grande do Sul – CETRA/Imed. Professor colaborador da Escola Superior da Advocacia – ESA/RS. Instrutor Lex Magister São Paulo. Professor convidado de cursos de Pós graduação latu sensu. Articulista de revistas especializadas em processo civil, previdenciário e trabalhista. Parecerista.
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