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O Judiciário dispondo dos avanços da informática

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4 - DESCENTRALIZAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES DO JUIZ

Paralelamente ao uso dos sistemas inteligentes, outro ponto importante merece ser enfocado para a melhor racionalização dos serviços cartorários. O leitor deve ter percebido no exemplo dado acima, que o processo judicial teve as suas fases desenvolvidas mediante o gerenciamento informatizado, com o auxílio de serventuários, e que o juiz só atuaria na fase de julgamento dos embargos. Aplicando-se a lógica da Ciência da Administração para o serviço judiciário, o juiz, em princípio, só deve intervir no processo para ouvir pessoas e julgar, porque são tarefas próprias da magnífica função de defensor natural das liberdades públicas e privadas, e não podem ser delegadas.

Acabou-se o tempo em que havia escrivães praticamente analfabetos. Hoje só se admite para o cargo quem portar diploma de bacharel em direito e se submeta a concurso público, onde se exige demonstração de sabedoria em Direito Processual, tal como para o ingresso na carreira da magistratura. Logo, ao escrivão e a outros serventuários de formação universitária, deve pesar toda a responsabilidade funcional pela prática dos atos processuais que não dependam da atuação direta do magistrado. Com isso, estar-se-á evitando o vai-e-vem desnecessário de processos na rota cartório-gabinete do juiz-cartório.

A maioria dos juízes de primeiro grau ainda continua a centralizar consigo os comandos de impulso processual (cite-se, dê-se vista ao... , venham-me os autos conclusos, designo a audiência para o dia... , diga a parte se tem interesse em prosseguir na causa, arquivem-se os autos, remetam-se os autos.... , diga o credor se concorda com o bem oferecido à penhora, ao credor para impugnar os embargos no prazo de 10 dias, intime-se o advogado do autor para juntar o instrumento procuratório no prazo legal e assinar a petição inicial, recebo o recurso e etc.), quando a responsabilidade poderia ser do distribuidor ou do escrivão, conforme o caso, sempre, auxiliados pela informática e assessoria de nível superior. Com a adoção de modernas técnicas administrativas para o funcionamento célere do serviço forense, por exemplo, não vemos como possa parecer inadequado o seguinte ato a ser praticado pelo distribuidor: devolução do apelo ao patrono do recorrente, porque não preenchido algum requisito legal (protocolização fora do prazo, interposição de apelação no lugar do agravo de instrumento, falta de pagamento do preparo e porte de retorno (art. 511 do CPC) etc. Inconformado com tal recusa, o postulante poderia reclamar, verbalmente ou por escrito, ao Juiz-Diretor do Foro, à Corregedoria Geral da Justiça, ao Conselho de Administração ou ao Conselho Superior da Magistratura. Cremos que essa atitude evitaria o desperdício de tempo em instâncias monocráticas e colegiadas, cujo inconformismo, pela simplicidade do objeto, pode ser esclarecido, por exemplo, dentro do tempo real de no máximo três dias, em qualquer um desses órgãos administrativos.

Estamos tentando mostrar que o escrivão, o distribuidor e o oficial de justiça devem assumir a responsabilidade pelos seus serviços, de modo que ao juiz só reste ouvir pessoas e proferir decisões interlocutórias ou definitivas (sentenças) processuais. A Corregedoria de Justiça estará atenta e obrigada a relatar os atos irregulares de funcionários descumpridores dos seus deveres funcionais, seja com dolo ou culpa, a fim de que o órgão competente instaure o devido processo legal, julgue e puna exemplarmente o infrator, a bem do serviço público.


5 – SENTENÇA PRODUZIDA POR SISTEMA INTELIGENTE

Acima procuramos demonstrar a possibilidade do uso, pelo Judiciário, de sistemas que utilizam técnicas de IA, de modo que o gerenciamento das informações pertinentes aos procedimentos judiciais, dispense a maioria das tarefas manuais e intelectuais dos juízes e de seus auxiliares. Nesse trabalho deixamos consignado: "Encerrada a audiência, o juiz, no mesmo instante ou após, em gabinete, julgaria a ação de embargos, utilizando o modelo de sentença previamente previsto para o caso no sistema que sempre aproveitaria os dados então existentes (sem repetir digitação), principalmente para a composição do relatório". Acerca desse importante ato jurisdicional – sentença - é que nos enveredamos daqui em diante.

Hoje a informática dispõe de técnicas de programação que ajudam o ser humano em tarefas nas quais se requer "inteligência".

Neste paper nos propomos a mostrar a aplicação de um sistema especialista (software) que, já contendo o conhecimento de um especialista humano, pode inferir respostas a questões levantadas, dividindo o processo através de uma interação com outro especialista. Sabe-se que as ações propostas em juízo dependem de importante ato privativo de responsabilidade do magistrado, que nós o conhecemos como sentença. No cível, por exemplo, ao que parece, as ações de maior volume estatístico estão relacionadas com a execução por quantia certa contra devedor solvente, decorrentes de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, e talvez grande parte não apresente temas intricados. De que modo o juiz pode atender essa demanda de forma rápida e eficiente, a fim de dedicar-se ao exame, estudo e julgamento de outras causas que envolvam questões complexas? Entendemos que o auxílio jurídico deva resultar da combinação da informática com o assessoramento humano. Como poderia o magistrado obter os necessários subsídios do computador para proferir sentenças, além do simples manuseio do editor de texto? Tentaremos, sem ingressar nos meandros da análise e programação, expor caso prático em que o magistrado pudesse praticar o principal ato jurisdicional – julgamento/sentença – com auxilio de um sistema especialista. Simulemos a hipótese da execução de título executivo extrajudicial com base em duplicata, seguida de embargos do devedor opostos após regular formalização da garantia de juízo. Como é sabido, são duas ações que tramitam apensas entre si. Para essa hipótese, o sistema estaria composto de regras empíricas baseadas na experiência de um ou mais especialista consultado, nesse caso um juiz com vasta experiência no assunto. Desta forma o relatório da sentença a ser processada na ação de embargos do devedor seria gerado automaticamente. Restritivamente à hipótese enfocada, quando o magistrado aciona o menu sentença/execução/duplicata, abre-se um questionário que apresentamos a título de ilustração, contendo mais ou menos os seguintes quesitos:

1 - o caso comporta julgamento antecipado da lide? sim/não;

2 - proferir sentença homologatória do acordo celebrado em termo à parte? sim/não;

3 - a duplicata está aceita? sim/não/não questionado;

4 - foi protestada? sim/não/não questionado;

4.1 – embora protestada, existe prova documental de envio do título ao sacado? sim/não/não questionado;

5 -existe prova documental da entrega da mercadoria? sim/não/não questionado;

6 -existe prova documental de que no prazo de dez dias (vide arts. 210/1 do C.Comercial; 178, §§ 1° e 5° , IV, e 1.101 do CC.; e art. 26 do CDC) o sacado devolveu ou colocou à disposição do sacador a mercadoria apontada como defeituosa? sim/não/não questionado;

6.1 - existe prova pericial, documental ou oral comprovando satisfatoriamente defeito da mercadoria? sim/não/não questionado;

6.2 - existe valor a ser abatido do quantum debeatur? sim/não/não questionado;

6.3 - R$;

7 - existe prova documental convincente de pagamento total do título? sim/não/não questionado;

7.1 -existe prova documental convincente de pagamento parcial do título? sim/não questionado;

7.2 – com o sim, o sistema deve abrir espaço para que se anote o respectivo valor monetário;

8 - existe documento comprobatório de que o vencimento originário do título tenha sido alterado para data superior à do dia do ajuizamento da execução? sim/não/não questionado;

8.1 – existe documento comprobatório de que o vencimento originário do título tenha sido alterado para data superior à do dia do ajuizamento da execução, relativamente a saldo devedor em função de pagamento parcial do título? sim/não/não questionado;

9 - há prova suficiente do executado ser parte ilegítima? sim/não questionado;

9.1 - e quanto ao exeqüente? sim/não questionado;

9.2 - no momento do aforamento da causa, a duplicata apresentava assinatura de endosso, de autoria do exeqüente, transmitindo a propriedade do título a terceiro não solidário ativo no processo executório? sim/não/não questionado;

9.3 – ou pela assinatura constata-se a ocorrência da operação de endosso-mandato? sim/não questionado;

10 - a ação executória está prescrita (art.18 da LD)? sim/não/não questionado;

11 - honorários integrais por conta do d/c;

11.1 - fixados em ___ % sobre o valor de R$;

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11.2 - em quantia certa fixada em R$;

11.3 - proporcionais por conta do devedor;

11.4 - fixados em ____% sobre o valor de R$;

11.5 - em quantia certa fixada em R$;

11.6 - proporcionais por conta do credor;

11.7 - fixados em ____% sobre o valor de R$;

11.8 – em quantia certa fixada em R$;

12 - o devedor deve pagar juros? sim/não;

12.1 - % sobre R$..., no período de v até x;

13 - o devedor deve pagar correção monetária? sim/não;

13.1 - pelo índice adotado pelo TJ, sobre R$..., no período de y até z;

14 - custas integrais por conta do d/c;

14.1 - proporcionais por conta do devedor;

14.2 - fixadas em ____% sobre o valor de R$;

14.3 - em quantia certa fixada em R$;

14.4 - proporcionais por conta do credor;

14.5 - fixadas em ____% sobre o valor de R$;

14.6 - em quantia certa fixada em R$.

Digamos que num determinado caso de duplicata no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), o embargante/executado alegue pagamento parcial da dívida por meio de recibo no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no qual há referência de quitação parcial da duplicata objeto da execução, e de que o saldo remanescente ficou de ser pago em data certa posterior a do vencimento originário do título, tudo mediante assinatura de agente da firma embargada/exeqüente.

Diante dessas alegações e das provas colhidas no processo físico ou eletrônico, o julgador responderia o referido questionário mais ou menos assim:

1 - sim; obs.: com o não, o processo voltaria ao cartório para marcação de data para audiência de instrução e julgamento;

2 - não; obs.: esta resposta é dada automaticamente pelo sistema quando a proposta de conciliação for inexitosa;

3 -não questionado;

4 -não questionado;

4.1 - não questionado;

5 - não questionado;

6 - não questionado

6.1 - não questionado; obs.: a) com resposta sim ao item 6, é preciso saber da existência ou não de prova satisfatória relacionada com defeito de mercadoria; b) com o sim, eventual possibilidade de abatimento do valor fará parte de resposta ao quesito 6.2; c) com o não, significa que é inviável o abatimento de preço;

6.2 - não questionado; obs.: o sim conduz o julgador a responder o quesito imediato;

6.3 - não questionado; obs.: a) com a resposta sim ao quesito anterior, o sistema mantém a pergunta do questionário para que seja apontado o devido valor;

7 -não;

7.1 – sim; obs.: com o sim, é preciso responder o quesito imediato;

7.2 -R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais);

8 – não;

8.1 – sim;

9 - não questionado; obs.: com o sim é preciso o julgador fundamentar com texto próprio a sua convicção com base na prova produzida;

9.1 - não questionado; obs.: com o sim é preciso o julgador fundamentar com texto próprio a sua convicção com base na prova produzida;

9.2 – não questionado; obs.: com a resposta sim, seria gerado sentença declarando o exeqüente/embargado carecedor de ação, pela perda da titularidade do direito creditório;

9.3 – não questionado; obs.: com a resposta sim, a sentença declararia o exeqüente ter legítimo interesse jurídico, posto que o endosso-mandato não transfere a propriedade do título cambial;

10 - não questionado; obs.: com o sim, o sistema procura no cadastro do título qual a data apontada como de seu vencimento para automaticamente processar a sentença;

11 - c;

11.1 - fixados em 20% sobre o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais);

11.2 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

11.3 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

11.4 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

11.5 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

11.6 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

11.7 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

11.8 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

12 - não;

12.1 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

13 - não;

13.1 – obs. o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

14 - c;

14.1 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

14.2 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

14.3 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

14.4 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

14.5 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado";

14.6 - obs.: o sistema responde automaticamente como "prejudicado".

A sentença seria processada pelo sistema especialista baseada nas respostas do julgador, e apresentaria certa redação, que neste trabalho, por brevidade, estaria reduzida aos seguintes termos:

Vistos, etc... "A" propôs contra "B" neste juízo ação de execução por quantia certa contra devedor solvente, no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). A inicial veio acompanhada da prova documental de envio do título ao sacado para fins de aceite ou pagamento, da memória do cálculo, do instrumento de protesto, da cópia da fatura, do comprovante de entrega da mercadoria, do instrumento procuratório e da guia de recolhimento das custas judiciais prévias. Após a prestação de regular garantia de juízo, o executado se opôs, tempestivamente, com embargos do devedor, reagindo à pretensão do credor, argumentando pagamento parcial da dívida e inexigibilidade do saldo remanescente por ocasião da propositura do processo executório. Embargos não impugnados. Assim relatado, decido. A execução se funda em duplicata, que é título executivo extrajudicial consoante o disposto no artigo 585, I, do CPC. Há garantia de juízo e os embargos foram propostos tempestivamente (arts.737/8 do CPC). O caso comporta julgamento antecipado da lide (art.330 do CPC), nesta audiência de conciliação (art.331 do CPC) em que não compareceu representante da embargada/exeqüente e nem seu procurador, embora previamente cientificados. O embargante/executado produziu prova documental convincente de que do total da duplicata de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), pagou parte no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), cujo saldo remanescente de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) ficou de ser liquidado em data posterior àquela originária do vencimento da duplicata. Com efeito, quando do aforamento da execução, a quantia de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) ainda não era exigível. Ante o exposto, julgo procedentes os embargos ofertados por "B" contra "A", e reconheço como quitado o valor do título executivo extrajudicial, o montante de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), nada impedindo que o exeqüente reclame por via de outra ação, querendo o saldo remanescente de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais). Condeno o embargado/exeqüente a pagar honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), como remuneração profissional para ambas as ações – execução e embargos. Custas integrais pelo embargado/exeqüente. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado liberatório da penhora.

Pode ser observado que no relatório consta o rol dos documentos juntados com a inicial executória, sem que tenha havido resposta a qualquer quesito a esse respeito. É que num sistema informatizado do modo como estamos apresentando, no setor de distribuição e no momento da operação de cadastramento, dentre outros dados, são especificados todos os documentos trazidos ao fórum pelas partes, inclusive com descrição sucinta dos argumentos expendidos pelos litigantes, e por isso mesmo é que achamos conveniente o setor ser administrado por um distribuidor de nível superior, com conhecimento destacado em Direito Processual. Todas essas informações servirão de guia para fins conciliatórios, para o estabelecimento dos pontos controvertidos, do saneamento do processo (art. 331 do CPC), inclusive de base para a composição posterior automática do relatório (art. 458, I, do CPC).

Como poderiam aquelas respostas tão sucintas proporcionar o conteúdo do texto completo da sentença? Cada quesito corresponde a um ou mais textos fragmentados dentro do sistema. O conjunto de respostas e das suas combinações, em função do Sistema Especialista, forma entre si o juízo técnico-jurídico humano adredemente lançado na base de conhecimento, e com isso gera então o texto completo do julgamento, exibindo relatório, motivação e parte dispositiva. Por exemplo, caso o julgador respondesse aos questionários assim: não para o quesito 3, sim para quesito 4, e não para quesito 5, o sistema informaria ao usuário a falta do requisito certeza de que trata o caput do artigo 586 do CPC, e, consequentemente, geraria sentença fulminando o processo de execução, por via dos embargos do devedor, porquanto a falta de apenas um daqueles requisitos, liquidez, certeza e exigibilidade, o processo de execução forçada não pode prosperar. E diante desse resultado, a boa técnica jurídico-administrativa estaria a aconselhar ao magistrado para deixar de investigar outros temas argumentados no mesmo processo, eis que não está obrigado a responder a todas as questões enfrentadas pelas partes, quando apenas uma delas, eventualmente, define a quaestio juris. Apresentado pelo sistema a redação da sentença processada eletronicamente, o julgador faz a revisão, correção, aditamento ou supressão de texto, quando necessário, ou até pode abandonar tudo e proferir a sentença com as formalidades que melhor lhe aprouver, no seu editor de texto. Ao final do questionário, é conveniente que haja remissão ou até transcrição de textos legais, doutrinários e jurisprudenciais, escolhidos pelos técnicos planejadores, dentre os mais recentes e modernos entendimentos jurídicos. Inclusive, tudo isto pode vir acompanhando o sistema de forma a permitir consultas através de palavras ou expressões "chaves". O questionário pode ser respondido por assessor jurídico do magistrado. Gerado automaticamente o texto da sentença, o magistrado, após revisá-lo, criptografaria o decisum, sendo que qualquer alteração dependeria de obediência ao disposto no artigo 463 do CPC. Para a completa celeridade da produção de sentença, é recomendável que esta não contenha repetidas referências doutrinárias e jurisprudenciais, mas que espelhe única e resumidamente a convicção do julgador. Em virtude do assustador aumento de demandas judiciais no país, esse ato, que sempre foi tradição em algumas vezes por constituir verdadeiro monumento jurídico, nos dias modernos não mais se presta para isso, ante a existência de outros instrumentos para a divulgação do progresso da ciência jurídica. Caso queira apresentar contribuições literárias, o faça em salas de aula e de conferência, ou em livros e revistas, o que por certo sensibilizará alunos, magistrados, juristas, doutrinadores, pesquisadores e legisladores sobre novas descobertas ou relevantes afirmações jurídicas. O questionário em referência, quanto mais completo for, tanto mais servirá às sentenças sobre questões que se mostrem rotineiras em processo de execução de duplicatas. Outros questionários, com mais ou menos aqueles quesitos, servirão para situações de execução dos demais títulos executivos. O trabalho de análise e programação depende de astúcia, dom, vontade de trabalhar, dedicação exclusiva, expressiva sabedoria em Direito Processual e em Ciência da Computação. O empreendimento, no seu primeiro estágio, realmente é penoso, porém depois de concluído (aí acessível ao mesmo tempo a todos os serventuários e juízes) e atualizado diante da mutação própria do Ordenamento Jurídico, em muito contribuirá para a economia do serviço forense que está a depender de fundamental reforma, sob pena de concretizar-se a médio ou a longo prazo a falência da administração dos cartórios judiciais.

Encerrando, é de se perguntar qual a vantagem do novo sistema para a composição de sentença, conforme aqui apresentado, em relação ao tradicional usado pelos magistrados? O leitor poderá tirar suas próprias conclusões após a leitura do seguinte:

I – Sistema tradicional

1 - o julgador lê, examina e estuda o conteúdo do processo;

2 - conforme o caso, terá que ir em busca de subsídios jurídicos, em livros, revistas e em programas especiais informatizados (banco de dados);

3 - após, ingressa na fase de convicção e decisão;

4 - em seguida, passa a compor a sentença, mediante a digitação do texto;

5 - ou quando não, dita os termos ao seu auxiliar-digitador;

6 - finalmente, faz a revisão do texto, dá o comando à impressora e assina a sentença;

7 - esse trabalho pode durar horas ou dias, e sempre estará sujeito à omissão de certos aspectos formais da sentença, exatamente pela falta de um bom modelo planejado.

II – Sistema eletrônico

II-1 – trabalho do assessor jurídico (servidor depositário de alta responsabilidade funcional)

1 - lê, examina e estuda detidamente o contido no processo;

2 - em seguida, no computador, entra no sistema (menu adequado para o caso sub judice, por exemplo, sentença/execução/duplicata);

3 - passa a responder ao questionário exibido pelo sistema;

4 - dá o comando para a geração da sentença que aparecerá no vídeo ou no papel extraído da impressora;

5 - após, faz o confronto entre o texto e as respostas dadas;

6 - finalmente, faz a revisão e correção de todo o texto, que é deixado disponível ao julgador;

II-2 – trabalho do juiz togado

1 - o juiz faz a leitura rápida do contido no processo;

2 - extrai conclusões acerca dos temas enfrentados pelas partes;

3 - lê o texto da sentença gerada pelo sistema;

4 - olha os subsídios jurídicos apontados no rodapé do questionário, ou faz buscas em banco de dados acoplado ao sistema;

5 - após, ingressa na fase de convicção e decisão;

6 - confirma ou não a sentença que lhe foi proposta pelo sistema ou programa;

7 - pode ainda fazer revisão, correção e inserção no texto, ou até desprezar tudo e compor a sentença pela forma tradicional;

8 - finalmente, num caminho aberto por senha especial, salva a sentença dentro do sistema, de onde o próprio juiz e os usuários poderão apenas ler ou copiar por via intranet ou internet.


6 - RESUMO

Com este projeto pretendemos promover algumas reflexões sobre o uso da informática no Poder Judiciário, que iria, assim, suprir as deficiências geradas com o aumento vertiginoso das ações judiciais, e agilizar o serviço forense.

Para quem sentir que a nossa proposição é inviável, impraticável, impossível ou até excessivamente ousada, talvez deva refletir melhor após a leitura de interessante artigo de autoria da professora paranaense Maria Francisca Carneiro, divulgado sob o título "Aspectos da Inteligência Artificial Jurídica".

Com a implantação de um sistema inteligente como o lucubrado aqui, os advogados, promotores de justiça, juízes e escrivães, do seu gabinete/escritório ou até da residência teriam, on line, ampla possibilidade de consulta e de inserção de textos, envolvendo petições, pareceres, decisões, sentenças e despachos, o que junto com outras benéficas medidas de racionalização do serviço cartorário ocasionariam, como:

a) o desnecessário deslocamento ao fórum com os desagradáveis transtornos do trânsito pelas ruas da cidade (já existem avançados estudos em andamento, acerca do trabalho praticado na residência do profissional, com o uso da informática);

b) a impossibilidade de ouvida das repetidas respostas do cartorário: "doutor, infelizmente não encontrei o processo";

c) a redução das despesas com certos materiais, utensílios e equipamentos de escritório;

d) a manutenção da folha de pagamento sem inchaço;

e) o extermínio, por certo, das repetidas reclamações dos jurisdicionados, acerca da morosidade da Justiça brasileira.

Tudo isso acarretaria, como já ressaltamos, a celeridade do serviço forense, onde são constatados tantas deficiências relacionadas com pessoal, material e aumento das ações judiciais.

Numa época em que tanto se fala em globalização, há de se pensar também na globalização do sistema judiciário brasileiro, gerador de tanta polêmica quanto à sua morosidade. A informatização é uma das possibilidades existentes para tornar o referido sistema capaz de enfrentar o novo milênio e o século XXI que se aproxima.


7 – BIBLIOGRAFIA

André, Luiz Sérgio Affonso de, e Nelson Altamini. Roteiro Prático das Ações, São Paulo, Saraiva, 1980;

Associação dos Magistrados Catarinenses. Revista Animus, dezembro de 1999;

Associação dos Magistrados Catarinenses. Jornal Forum, novembro de 1999;

Associação Paulista de Magistrados. Tribuna da Magistratura, novembro e dezembro de 1999;

Bortolai, Edson Cosac. Código de Processo Civil em Gráficos (estudo lógico). São Paulo, Malheiros Editores, 1993;

Carneiro, Maria Francisca. Aspectos da Inteligência Artificial Jurídica. In Boletim Informativo n° 400, de 10.02.2000, do Instituto de Pesquisas Jurídicas Bonijuris, de Curitiba/PR;

Chiavenato, Idalberto. Teoria Geral da Administração. São Paulo, McGraw-Hill, vol. 1, 3ª edição, 1987;

Darold, Ermínio Amarildo. Protesto Cambial – Duplicatas x Boletos. Curitiba, Juruá Editora, 1999;

Dinamarco, Cândido R. Execução Civil. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, vol. 2, 1989;

Negrão, Theotonio. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 29ª edição, 1998. São Paulo, Editora Saraiva;

Madalena, Pedro. Administração da Justiça. Porto Alegre, Sagra-Dcluzzatto Editores, 1994;

Madalena, Pedro. Juizados Especiais Cíveis e o retardamento da prestação jurisdicional. São Paulo, Editora Oliveira Mendes, 1997;

Pabst, Haroldo. Natureza Jurídica dos Embargos do Devedor. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1986;

Requião, Rubens. Curso de Direito Comercial, 1º e 2º volumes. São Paulo, Saraiva, 1977;

Restiffe Neto, Paulo. Novos Rumos da Duplicata. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 1974.

Revista da ESMESC Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina. Vol. 3, 1997.

Sobre os autores
Álvaro Borges de Oliveira

professor adjunto da UNIVALI (SC)

Pedro Madalena

Juiz de Direito aposentado e Advogado militante em Santa Catarina. Autor de livros e artigos jurídicos relacionados com informática e organização e gestão judiciárias. Graduado na Faculdade de Direito de Porto Alegre da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Álvaro Borges; MADALENA, Pedro. O Judiciário dispondo dos avanços da informática. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 53, 1 jan. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2553. Acesso em: 23 dez. 2024.

Mais informações

Artigo publicado na Revista da ESMESC (Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina), da Associação dos Magistrados Catarinenses, agosto de 2000, volume 8, ano 6.

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