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Direitos Humanos na Idade Mídia

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Agenda 11/11/2013 às 08:14

AS MÍDIAS ONLINE E OS DIREITOS HUMANOS

Como visto anteriormente, se as Mídias se mostraram importantes para a consolidação dos Direitos Humanos em sua forma tradicional{C}[4]{C}, em sua versão online esta importância é aumentada muitas vezes, potencializando seu poder de influenciar diretamente a vida das pessoas.

O jornal, em sua versão online, por exemplo, é “um meio que tem a vantagem de conjugar texto, imagem e som numa só estrutura e que está ao alcance de todos, em qualquer lugar do mundo, à distância de um clique” além da interatividade entre quem escreve e quem lê a notícia (Barbosa, 2001). Portanto, a importância do jornal online para os Direitos Humanos, reside tanto na interatividade quanto no seu alcance, pois possibilita que as violações praticadas em qualquer lugar do planeta sejam conhecidas e rechaçadas quase no mesmo momento em que elas acontecem, transformando o local em global. Todavia, para Prata (2007) a verdadeira revolução nos veículos de comunicação de massas, aconteceu com o surgimento das emissoras de rádio com existência exclusiva na internet, as Web rádios{C}[5]{C}. Nesse aspecto, a rádio online potencializou a importância alcançada pela congênere em ondas hertzianas quanto à consolidação dos Direitos Humanos, primeiro por possibilitar a difusão simultânea através dos terminais móveis (celular), segundo por disponibilizar seu conteúdo radiofônico para ser ouvido no momento em que o ouvinte desejar, pelo RSS{C}[6]{C}.

Assim, como o rádio na internet, a Tv na Web proporciona ao utilizador, mesmo estando num lugar remoto (na China por exemplo), assistir o canal de televisão de seu país a qualquer momento. Nesse sentido a internet, apesar de nova comparada a outras mídias, já tem muita história para contar e se consolida como um meio de comunicação de massa eficiente e capaz de difundir informações rapidamente e mobilizar gigantescas multidões em torno de objetivos comuns (Mari Junior, 2003). Portanto, para a consolidação dos Direitos Humanos, as mídias (jornal, rádio e tv) na internet potencializam todas as suas vantagens off line, agregando na sua versão online  interatividade, abrangência (global) e, principalmente, a oportunidade de proporcionar aos usuários,  através de recursos tecnológicos,  um papel pró-ativo quanto a comunicação de massa, onde todos possam transmitir para todos em tempo real, com atualização permanente, mantendo sob demanda a informação que constrói o contexto do fato (Cunha, 2010), propiciando a participação e o efetivo exercício da cidadania.

Dito isto, dissertar sobre Direitos Humanos já se configura um grande desafio diante de seu universo. E falar de internet, TICs e Direitos Humanos se torna ainda muito mais abrangente. Dessa forma, delimitaremos nossa comunicação à importância da internet e das novas tecnologias de informação e comunicação quanto aos seguintes aspectos: liberdade de expressão, acesso a informação, ativismo social e político, além do seu reverso e mau uso.


A LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA INTERNET

Para Souza Filho (2009) a liberdade de expressão consiste na faculdade de manifestar opiniões, idéias e pensamentos por qualquer meio escolhido. A internet e as novas tecnologias de informação e comunicação mudaram significativamente o processo de emissão e recepção de mensagens, justamente por serem um meio democrático de produção e recepção de conteúdos.  É uma relação de muitos para muitos, ou seja, um sistema opositor do tradicional modelo com uma fonte e vários escoadouros de informação, onde os receptores podem ser emissores, e os emissores podem ser receptores de informações, utilizando blogs{C}[7]{C}, fotologs e vlogs{C}[8]{C}para a produção, edição e disseminação de textos, sons, imagens, vídeos, enfim, de idéias e informações. Nesse aspecto, a internet tornou-se nos últimos dez anos um importante instrumento para o exercício dos direitos de liberdade de expressão e informação, respaldada nos inúmeros documentos internacionais que tratam da liberdade de expressão, dentre os quais destaca-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos ,em seu artigo XIX, a Convenção Interamericana de Direitos Humanos  em seu artigo 13º . De forma idêntica aos documentos internacionais, a Constituição Federal do Brasil de 1988, em seu artigo 5º, inciso IX e no artigo 220 consagra a liberdade de expressão. O artigo 5º, inciso IV, da Constituição, no entanto, preceitua que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”, ou seja, a identificação da autoria deve existir, mesmo que em forma de pseudônimo.

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Contrariando o preceito constitucional, a internet possibilita a publicação de informações sem qualquer identificação, dificultando a responsabilização por possíveis danos a terceiros. Entretanto, não cabe a esta comunicação discutir o choque entre direitos (liberdade de expressão X reserva da intimidade e da vida privada), mas sim mostrar a previsão constitucional do direito à liberdade de expressão sem, contudo, deixar de expor o reverso da internet e o seu mau uso, o que faremos mais adiante. Por outro lado, apesar de a internet propiciar a liberdade de expressão na sua forma mais plena, ainda assim sofre restrições em vários países, onde os direitos elencados na Declaração Universal dos Direitos Humanos não passam de letra morta numa folha de papel. Neste cenário, Cuba, China China, Tunisia, and Uzbekistan have stepped up their censorship of the internet., Tunísia e Uzbequistão intensificaram a censura à internet. In Vietnam, access to popular social networking sites has suddenly disappeared. No Vietnã, o acesso a sites populares de redes sociais de repente desapareceu. And last Friday in Egypt, 30 bloggers and activists were detained. Em 2010, no Egito, 30 blogueiros e ativistas foram detidos So while it is clear that the spread of these technologies is transforming our world, it is still unclear how that transformation will affect the human rights and the human welfare of the world's population.(Clinton, 2010). No Irã a censura é rigorosa, não há absolutamente liberdade de expressão.  Depois das eleições presidenciais, os jornalistas Iranianos testemunharam restrições no uso da tecnologia de comunicações, inclusive de telecomunicações, transmissão via satélite e acesso à internet.{C}[9]{C}Para dar a volta a esta situação, mesmo com as restrições impostas, os iranianos fizeram pela Internet toda a cobertura que o governo impediu que a imprenssa fizesse. Está tudo no Twitter,[10]no Flickr,{C}[11]{C}no YouTube{C}[12]{C}. Dessa forma, a partir do instante em que os usuários fazem o tema se tornar relevante na internet, a mídia de todo o mundo passa a considerar o assunto pauta.

No Brasil, esta ameaça se traduz em projetos de lei que tramitam, tanto no Senado como na Câmara dos Deputados, como projetos de Cibercrimes[13]. Todavia, à proporção em que a sociedade brasileira reage a projetos de lei que visam cercear a liberdade de expressão na internet, surgem outros na mesma intensidade. É o caso do projeto de lei (PL-7131/2010),[14]que dispõe sobre a responsabilidade dos proprietários e autores de blogues e mecanismos similares.

As novas tecnologias oferecem múltiplas oportunidades para a defesa dos Direitos Humanos, mas, também, colocam poderosos instrumentos de censura nas mãos de regimes fechados. Para Andrew Puddephatt,{C}[15]{C}a Internet, que oferece novas possibilidades de manifestação, "democratizou a liberdade de expressão, que deixou de ser uma prerrogativa das elites para se alargar a toda a população". No entanto, complementa, a censura "sofisticada e por vezes escondida", exercida por alguns Estados, demonstra a sua falta de vontade de respeitar os Direitos Humanos{C}[16]{C}. Portanto, vê-se que o desrespeito à liberdade de expressão acontece em todas as regiões do planeta, da América à Oceania, passando pela África, Europa e Ásia. Apesar dos avanços importantes na liberdade de manifestação na última década, considerando o enorme potencial da internet como instrumento para o exercício dos direitos de liberdades de expressão e informação, ainda existem desafios e ameaças para a realização plena desse direito. Para Nunes (2009) a existência de liberdade de expressão é um pressuposto básico para a consolidação e o desenvolvimento da democracia, não como uma concessão do Estado, mais sim como um direito fundamental. Nesse aspecto, a internet possibilita o exercício da democracia, através da transparência das atividades governamentais, do controle social da gestão pública, do ativismo político e, principalmente, do acesso à informação.


ACESSO A INFORMAÇÃO NA INTERNET

Desde os primórdios da história humana, a representação da informação evoluiu de gestos e grunhidos até a escrita. Nesse aspecto, o papel foi considerado o principal suporte para divulgação das informações e conhecimento humano, através do livro. Até o século XV, o livro servia exclusivamente a uma pequena minoria de sábios e estudiosos que constituíam os círculos intelectuais (confinados aos mosteiros durante o começo da Idade Média) e que tinham acesso às bibliotecas, cheias de manuscritos ricamente ilustrados. Dessa forma, com o livro, o conhecimento passou a ser uma conquista para o homem, que, segundo se acreditava, poderia ascender socialmente se lesse.

Com as novas tecnologias de informação e comunicação, a tendência é obter e armazenar informações eletronicamente. O advento da internet possibilitou que a informação chegasse a todas as pessoas que estão conectadas, através das inúmeras redes de informação.  Com a disseminação dessas redes formou-se um novo sistema nervoso para o nosso planeta, onde a informação circula livremente. Para Levy (1999) a vida em rede, ao possibilitar contatos mais freqüentes e ao aproximar os atores sociais, proporciona o acompanhamento das tendências mais positivas da evolução em curso e cria um projeto de civilização centrado sobre os coletivos inteligentes, através da recriação do vínculo social mediante trocas de saber, reconhecimento, escuta e valorização das singularidades, democracia mais direta, mais participativa, enriquecimento das vidas individuais, invenção de formas novas de cooperação aberta para resolver os terríveis problemas que a Humanidade deve enfrentar, disposição das infra-estruturas informáticas e culturais da inteligência coletiva.

De fato, as novas tecnologias da informação, sintetizadas no acesso à internet, constituem meios admiráveis para a disseminação da informação como condição sine qua non para o desenvolvimento da cidadania. As transformações que permitem são imensamente favoráveis aos indivíduos (Reinaldo Filho, 2009).[17]{C}Essa intermediação das tecnologias, além de disseminar informação, tem contribuído, em muitos aspectos, com a vida do ser humano, desde a denúncia de violações aos Direitos Humanos à ajuda humanitária, até o salvar vidas, divulgação da verdade e exposição de injustiças.

É o caso, por exemplo, das imagens captadas pelo celular, do assassinato sangrento de uma jovem mulher no Irã, nas manifestações que se seguiram às eleições presidenciais de 2009, divulgadas pela Internet.[18]Ou o caso da ajuda humanitária ao Haiti, com doações às ONGs através da internet, com cartões de crédito ou com Paypal.{C}[19]{C}E ainda o caso de uma menina de sete anos e duas mulheres retiradas dos escombros de um supermercado que desabou no Haiti, graças a uma mensagem de texto pedindo ajuda. A internet tem favorecido bastante o acesso à cultura e ao entretenimento, tornando-se responsável pela amplitude do conhecimento e da informação. Para se ter um idéia, do fluxo de informações que percorre a internet, a transmissão de mensagens de texto, enviadas pelo celular através do Short Message Service (SMS) excede, em números, a população do planeta. Mais de três mil livros são publicados diariamente, estimando que o conhecimento técnico dobre a cada ano. (Rabaneda, 2010). 

Para além disso, através dos motores de buscas, consegue-se todo tipo de informação, desde números de telefone, datas históricas, biografia de qualquer personalidade, as notícias de cinco minutos atrás – qualquer mistério ou desejo urgente pode ser resolvido em poucos minutos com a mais popular ferramenta de busca da internet, o Google. Com efeito, o problema não é mais achar o que você quer saber – é saber o que você quer achar. Com a facilidade de acesso à informação proporcionada pela internet, houve uma mudança no relacionamento com várias áreas. Na medicina, ela revolucionou a relação entre médico e paciente, pois as pessoas passaram a discutir os diagnósticos depois de se informar sobre a doença na internet. No Direito, as pessoas, quando procuram o advogado, já sabem os artigos e as jurisprudências aplicadas ao seu caso, além do rito processual a ser escolhido, pois as informações antes encontradas só nos livros e nas bibliotecas, estão a disposição na  internet. Na Educação, os alunos passam a ter informações diversificadas e atualizadas, o que exige uma melhor preparação dos professores.

Essa facilidade e quantidade de informação têm ajudado a vários profissionais no seu trabalho, na medida em que as ferramentas disponíveis na internet foram sendo aperfeiçoadas.  Para os Direitos Humanos essa ferramenta tem ajudado muitas instituições sem fins lucrativos a divulgar suas causas, dando a conhecer seus objetivos, desafios, melhores práticas, bem como o impacto global da visualização de seu trabalho no que se chamou de Google Earth Solidário.[20]Além de potencializar a disseminação da informação, as interações estabelecidas pela rede mundial de computadores possibilitam o compartilhamento das informações, de maneira rápida e direcionada para determinado grupo específico, através das redes sociais, favorecendo o ativismo político e social.


ATIVISMO POLÍTICO E SOCIAL NA INTERNET

Conforme visto anteriormente, a rede mundial de computadores, tanto em relação à liberdade de expressão quanto ao acesso à informação, tem contribuído de forma inequívoca para que esses direitos sejam universalmente consolidados como Direitos Humanos. Com base nesses dois pilares, a internet passou a ser um importante meio para a participação política e social.

Com o advento das TICs, principalmente da internet, surge a possibilidade de participação direta de todos que estiverem conectados e interessados em participar da política e ajudar a construir esta nova sociedade em rede,{C}[21]{C}num ambiente democrático e descentralizado. Nesse sentido, a internet permite resolver o problema da participação do público na política, pois torna esta participação mais fácil, mais ágil e mais conveniente e confortável.  Permite ainda uma relação sem intermediários entre a esfera civil e a esfera política, bloqueando as influências da esfera econômica e, sobretudo, das indústrias do entretenimento, da cultura e da informação de massa, que nesse momento controlam o fluxo da informação política. A internet permite, também, que a esfera civil não seja apenas o consumidor de informação política, mais sim, que seja produtor de informação política para o seu próprio consumo e para o provimento da sua decisão. E, por derradeiro, especula que uma comunicação política mediada pela internet deverá facilitar uma democracia de base e reunir os povos do mundo numa comunidade política sem fronteiras (Gomes, 2005).

Segundo Rothberg & Teresa (2008) os mecanismos de participação democrática proporcionados pelas novas tecnologias representam a possibilidade de alargamento do espaço público e a consequente inserção organizada de setores nos processo de definição de políticas públicas. Entende-se por políticas públicas um conjunto de ações, programas, regras, benefícios e recursos direcionados para a promoção do bem-estar social e dos direitos do cidadão, em áreas como Saúde, Segurança e Educação. Nesse sentido, a Internet concede ao cidadão comum a oportunidade de participar das discussões e interações com os poderes políticos, fazendo chegar a sua voz, não apenas durante as campanhas eleitorais, mas, também, em todos os períodos da sua vida quotidiana (Fonseca Júnior, 2010c).

Desta forma a Internet tem potencialidades para envolver e responsabilizar os cidadãos informados e conscientes dos problemas existentes na sociedade, na construção de Estados mais democráticos, conduzindo a uma sociedade mais humana e menos voltada à desigualdade e à exclusão social. A Internet não é apenas uma tecnologia: “é o instrumento tecnológico e a forma organizativa que distribui o poder da informação, a geração de conhecimentos e a capacidade de ligar-se em rede em qualquer âmbito da atividade humana” (Castells, 2004). Portanto, esse ativismo político proporcionado pela internet tem nas redes socias e nos blogues seus mais expressivos meios de exercício.

Sobre o autor
José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior

Advogado, Investigador do Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade do Minho. Doutorando em Ciência Jurídicas, UMINHO-Portugal, Especialista e Mestre em Direitos Humanos pela Universidade do Minho-Portugal e, Especialista em Direito Civil e Processual Civil, UCDB, Bolsista da CAPES.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este texto apresentado na I Jornada Internacional de Direitos Humanos e publicado em abril de 2013 na Revista Onis Ciência em Portugal.

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