Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

Human Rights Day

Todos os anos, durante a semana do dia 10 de dezembro, militantes e ativistas dos direitos humanos no mundo inteiro discutem formas de fazer avançar os direitos humanos individuais, econômicos, sociais, culturais e ambientais em todas as suas dimensões.

"A educação e o ensino são as mais poderosas armas que podes usar para mudar o mundo."

1. Introdução

Em 10 de dezembro de 1948 a humanidade por meio das Nações Unidas proclamava a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)[1] com objetivo de consagrar mundialmente um sistema ético e jurídico de proteção à dignidade de todos os seres humanos do planeta.Por este motivo, todos os anos, durante a semana do dia 10 de dezembro, militantes e ativistas dos direitos humanos no mundo inteiro discutem formas de fazer avançar os direitos humanos individuais, econômicos, sociais, culturais e ambientais em todas as suas dimensões. No Brasil são muitas as manifestações sobre os direitos humanos em nosso país.


2.  A Declaração Universal dos Direitos Humanos

A DUDH é considerada pelos especialistas como a maior iniciativa de construção de um sistema ético, político e jurídico de proteção a direitos considerados fundamentais a pessoa humana[2].

Em seus trinta artigos a DUDH trata de direitos relativos às três grandes tradições do pensamento humano ocidental, ou seja, o liberalismo (direitos humanos de primeira geração), o socialismo (direitos humanos de segunda geração), e o humanismo (direitos humanos de terceira geração)[3].

Existem autores, como o cientista político Norberto Bobbio,que tratam ainda de uma quarta geração de direitos relacionados à bioética e às novas tecnologias de comunicação e informação. Essa somente é possível porque as inovações tecnológicas criariam para a humanidade problemas de ordem tal que o Direito, forçosamente, sob pena de alteração e deterioração do genoma humano, se veria instado a apresentar soluções, propondo limites e regulamentos às pesquisas e uso de dados com vistas à preservação do patrimônio genético da espécie humana. Com isso, o Direito estaria protegendo não só o homem enquanto indivíduo, mas também, e principalmente, como membro de uma espécie[4]

A DUDH foi proclamada em 1948 depois de muitas discussões entre as nações como uma resposta as atrocidades praticadas pelos regimes nazista e fascista, quando seres humanos eram mortos na câmara de gás. E o que dizer de nossos dias, passados mais de 65 anos da publicação da Declaração.

Quando olhamos para a realidade de nossa cidade e de nosso estado, percebemos que apesar dos esforços praticados pela sociedade civil organizada e por parte do Estado, principalmente, depois da proclamação da Constituição Federal de 1988 que consagrou os direitos humanos como pedra fundamental do Estado Democrático de Direito no Brasil, ainda existe muito a realizar, pois temos muita dificuldade em fazer com que esses direitos cheguem a todas as pessoas.


3. Mapa da Violência no Brasil

A pobreza e a exclusão social não podem ser naturalizadas, elas são causa da permanência de um sistema política que ainda insiste em sonegar os direitos de grupos sociais e situação de vulnerabilidade social.

Em nosso caso, a cidade do Salvador lidera o ranking entre as 27 capitais brasileiras em número de homicídios como apresenta o Mapa da violência 2013: Homicídios e Juventude no Brasil.Forma 1.671 homicídios em Salvador em 2011, o que representa 23,6% dos homicídios no Nordeste. Nossa cidade triplicou o número de homicídios em 10 anos, se em 2001 o registro foi de 530 homicídios, o número alcançado em 2011 representa um aumento de 215,3% em 10 anos.

O mesmo acontece em relação ao nosso Estado, a Bahia apresentou em 2011 o segundo maior número de homicídios entre os estados brasileiros, segundo o Mapa da violência 2013. Foram 5.451 homicídios no estado em 2011, número inferior apenas ao registrado no estado de São Paulo (5.629) e que representa aproximadamente 28,1% dos homicídios no Nordeste. O crescimento em relação à 2001, quando houve 1.579 homicídios na Bahia, foi o maior entre os estados: 245,2%. Todavia, houve redução de aproximadamente 5,41% em relação a 2010, quando houve 5.763 homicídios na Bahia[5].


4.  Conclusão

Esses dados ilustram na verdade o quanto ainda precisa ser feito em relação aos direitos humanos no Brasil. Os homicídios registrados em verdade são a face mais violenta de uma realidade social que sonega direitos como: educação, saúde, assistência social, moradia, alimentação adequada, trabalho e renda entre outros.

Precisamos neste dia 10 de dezembro de 2013, no dia em que se comemora a proclamação da DUDH, nohumanrightday,  refletir sobre como construir políticas públicas que efetivamente possam promover e defender os direitos humanos na nossa cidade, no nosso estado e no nosso país[6].

Nesse aspecto, citando o líder humanista Nelson Mandela, a educação em direitos humanos é a arma mais poderosa que a humanidade tem para transformar o mundo em direção aos direitos humanos.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

A Educação em Direitos Humanos (EDH) é, na atualidade, um dos mais importantes instrumentos dentro das formas de combate às violações de direitos humanos, já que educa na tolerância, na valorização da dignidade e nos princípios democráticos.

A sua inserção nos vários âmbitos do saber, todavia, requer a compreensão do seu significado e da sua práxis. No campo do ensino jurídico, é igualmente necessário estar atento às metodologias que lhe sãocompatíveis e às possibilidades de que ela possa permear os conteúdos de todas as disciplinas, dentro de uma visão interdisciplinar.

Neste sentido, a formação de educadores e profissionais do direito que estejam aptos a trabalhar a EDH, é o primeiro passo para sua implementação. Ela deve passar pelo aprendizado dos conteúdos específicos de direitos humanos, mas deve especialmente estar relacionada à coerência das ações e atitudes tomadas no dia-a-dia. Sem esta coerência, o discurso fica desarticulado da prática e deslegitima o elemento central da EDH: a ética.

É preciso notar também que ter a consciência de que a formação é o estágio inicial, mas que o processo educativo em direitos humanos é contínuo. Sua finalidade maior é a constituição de uma cultura de direitos humanos e, nesta perspectiva, está sempre em renovação.


Notas

[1] Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), Organização das Nações Unidas (ONU). ROCHA, Rocha, José Cláudio. Guia da Educação em Direitos Humanos. Camaçari:EDUNEB, 2009.

[2] TOSI, Guiseppe (Org.). Direitos Humanos: história, teoria e prática. João pessoa:EDUFPB,2005.

[3] TOSI, Guiseppe, BITTAR, Eduardo C.B (Org.). Democracia e Educação em Direitos Humanos numa Época de Insegurança. Brasília: SDH/PR, 2008.

[4] BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Editora CAMPU, 1992.

[5] WAISELFISZ, JulioJacobo (Org.). Mapa da Violência 2013: Homicídios e juventude no Brasil. Centro de Brasileiro de Estudos Latino-Americano (CEBELA). FLACSO Brasil. Disponível em http://www.mapadaviolencia.org.br.

[6] ROCHA, José Cláudio. A participação popular na gestão pública no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2886, 27 maio 2011 . Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/19205>. Acesso em: 11 dez. 2013. 

Sobre os autores
José Cláudio Rocha

Professor pleno da Universidade do Estado da Bahia (UNEB) é professor do Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XIX, Camaçari e coordenador do Centro de Referência em Desenvolvimento e Humanidades (CRDH/UNEB). tem graduação em direito (UFBA); ciências econômicas (UFBA) e análise e desenvolvimento de sistemas (UNINASSAU). Especialização em Administração Pública (UEFS); Ética e Desenvolvimento (INEAM/OEA) e Gestão de Projetos (UNIRIO). Mestrado (UFBA) e Doutorado (UFBA) em educação e pós-doutorado (UFSC) em direito.

Denise A.B.F. Rocha

Pedagoga e doutora em educação. É pesquisadora do Observatório da Educação Direitos Humanos, Cidadania e Violência.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, José Cláudio; ROCHA, Denise A.B.F.. Human Rights Day. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3816, 12 dez. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26128. Acesso em: 22 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!