8. OS RECURSOS
O recurso cabível à sentença de desapropriação de terras que cultivam plantas psicotrópicas não será nada menos que a apelação, nos termos do art. 513 do CPC. Mesmo com a ausência de apelação os autos serão enviados ao Tribunal de 2º grau - Remessa ex oficio – para serem apreciados.
9. CONCLUSÃO
Ao concluir, verificamos que a desapropriação estudada, diversamente das demais espécies de desapropriação, não indeniza o proprietário expropriado, tratando-se de verdadeira sanção ou confisco àqueles que cultivam ilegalmente plantas psicotrópicas. Mas sem deixar de afirmar que se trata de uma nova espécie de desapropriação, consagrada pela Carta Maior.
Afirmamos tratar-se de desapropriação por ser evidente a restrição ao direito de propriedade exercido pelo poder público e caracterizado com a extinção do jus utendi, fruendi e disponendi da propriedade.
O procedimento dessa desapropriação é bastante peculiar, vez que a fase declaratória não existe, pois o quê há é uma fase administrativa caracterizada por atos administrativos e de polícia que visam a propositura da ação judicial de expropriação. Essa segunda fase não ficará adstrita a concordância do expropriado, pois nem mesmo existe discussão de indenização justa. A propositura da ação judicial de expropriação, presente os elementos de convicção apresentados no inquérito, será obrigatória.
A desapropriação, frente à Constituição vigente, deveria ter a seguinte definição: é a restrição ao direito de propriedade, em que o Poder Público, mediante procedimento administrativo e judicial, retira compulsoriamente a propriedade por interesse social, necessidade pública, utilidade pública ou de quem não atender a função social da mesma.
Chegando ao fim desse trabalho, concluímos que a desapropriação de glebas que cultivam plantas psicotrópicas objetiva ideais que ultrapassam a função social da propriedade, pois visa também a repressão ao tráfico ilícito de entorpecente, problema que vai além das barreiras de nosso país.
No caso, a repressão será ao cultivo ilegal dessa plantas que possuem substâncias entorpecentes, acarretando na desapropriação de toda a propriedade onde for encontrado cultivo daquelas plantas e para posterior utilização desse imóvel no assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos.
10. BIBLIOGRAFIA
10.1. LIVROS
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
FRANCO SOBRINHO, Manoel de Oliveira. Desapropriação. São Paulo: Saraiva, 1996.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001.
10.2. JURISPRUDÊNCIA
TRF 5ª Região - AC n.º 171053 - PE, 2ª Turma, Rel. Desembargador Araken Mariz, D.J, 09/02/2001.
TRF 5ª Região - AC n.º 13308 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Hugo Machado, D.J, 07/04/1995.
TRF 5ª Região - AC n.º 16674 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Ubaldo Ataíde Cavalcante, D.J, 30/06/2000.
TRF 5ª Região - AC n.º 180933 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Castro Meira.
TRF 5ª Região - AC n.º 16814 - PE, 2ª Turma, Rel. Desembargador Nereu Santos, D.J, 25/03/1994.
TRF 5ª Região - AC n.º 189449 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Castro Meira, D.J, 23/02/2001.
10.3. LEGISLAÇÃO
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Atualizada até a Emenda Constitucional n.º 22. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.
BRASIL. Lei n.º 8.257, de 26 de novembro de 1991 – Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providencias. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Informação
BRASIL. Decreto n.º 577, de 24 de junho de 1992 – Dispõe sobre a expropriação das glebas, onde forem encontradas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Informação
BRASIL. Lei n.º 6.368, de 21 de outubro de 1976 – Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determine dependência física ou psíquica, e dá outras providências. Brasília: Senado Federal - Subsecretaria de Informação
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Código de Processo Civil Anotado. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
10.4. OUTROS
LEÃO, Nilzardo Carneiro. Revista da Esmape, vol. 1, n.º2. Recife: Esmape, 1997, p. 401.
NOTAS
-
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2001, p. 151;
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 686.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001.
SOBRINHO, Manoel de Oliveira Franco. Desapropriação. São Paulo: Saraiva, 1996.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo (n.1), p. 687.
-
GASPARINI, Diogenes. Direito Administrativo (n.1), p. 622.
PIETRO, Maria Sylvia Zanella di. Direito Administrativo. (n.1), p. 164.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999, p. 990.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2001, p.665.
TRF 5ª Região - AC n.º 171053 - PE, 2ª Turma, Rel. Desembargador Araken Mariz, D.J, 09/02/2001.
-
TRF 5ª Região - AC n.º 13308 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Hugo Machado, D.J, 07/04/1995.
TRF 5ª Região - AC n.º 16674 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Ubaldo Ataíde Cavalcante, D.J, 30/06/2000.
TRF 5ª Região - AC n.º 13308/PE (n. 8).
TRF 5ª Região - AC n.º 180933 - PE, 1ª Turma, Rel. Desembargador Castro Meira
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. (n. 6), p.666.
TRF 5ª Região - AC n.º 171053 - PE, (n. 7).
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. (n. 2), p. 701.