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Franchising: quais os principais cuidados que um empresário precisa ter antes de se tornar um franqueado?

Agenda 19/03/2014 às 17:07

A relação de franquia nasce com a intenção de perdurar por anos, de forma que o empresário não pode se precipitar na eleição da franquia que pretende fazer parte como franqueado.

A relação de franquia nasce com a intenção de perdurar por anos, de forma que o empresário não pode se precipitar na eleição da franquia de que pretende fazer parte como franqueado. Antes de tudo, ele deve buscar comprovar a verdadeira solvência do negócio pretendido e descobrir o que efetivamente o compreende.

Isso supõe, por parte do potencial franqueado, um árduo e exaustivo trabalho prévio de investigação dirigido para diversos empreendimentos que operam no setor objeto de interesse.

Além disso, o potencial franqueado deve ser orientado por profissionais especializados no setor de franchising e exigir que todas as promessas que lhe foram feitas pelo franqueador nas negociações sejam também formalizadas por escrito.

Muito mais do que isso, o potencial franqueado deve ainda solicitar, se existente, uma cópia do dossiê informativo relativo ao negócio, da circular de oferta de franquia (COF), do pré-contrato e do contrato definitivo de franquia, documentos esses que por força de lei devem ser facilitados pelo franqueador.

Mas não é só. Outras precauções básicas necessitam ser tomadas pelo empresário que é candidato a franqueado, a saber:

(1) Não se deixar levar pela primeira impressão nem por aparente "prestígio", pois é imprescindível ao potencial franqueado se informar de todas as opções que a rede de franquia que pretende ingressar lhe oferece, conversar com aqueles que já são, ou foram, franqueados e até mesmo com redes de franquia concorrentes, e ainda investir ao menos uma pequena parcela do seu tempo no aconselhamento profissional sobre o que lhe é mais apropriado e vantajoso, tudo isso antes de tomar qualquer decisão;

(2) Comprar um guia de franquias, e consultar a Associação Brasileira de Franchising (ABF) e outros portais na internet sobre franquias, posto que esses canais proporcionam uma informação substancial sobre todos os aspectos e condições mínimas para que alguém possa fazer parte das diversas redes de franquias, e ainda permitem a apuração das expectativas econômicas que cada uma delas oferecem a curto prazo;

(3) Avaliar a solidez da marca, na medida em que os bons negócios geralmente começam a sua trajetória com uma imagem de marca já consolidada, ou seja, primeiro o bom franqueador precisa ter sucesso no mercado local para depois expandir o seu negócio via franchising;

(4) Ter em mente que as etiquetas, certificados, selos de excelência e/ou outros títulos não garantem nada, pois muitas vezes tais habilitações não passam de aparência sem conteúdo real. Deve-se então fazer uma análise realista de todos os pontos positivos e negativos, no intuito de descobrir se o resultado anunciado pelo franqueador se encontra o mais próximo possível da realidade;

(5) Ter dinheiro de sobra e tomar cuidado com as taxas cobradas pelo franqueador, uma vez que para evitar contratempos o potencial franqueado necessita avaliar o total de capital de que dispõe e todas as taxas decorrentes da franquia que terá de arcar (geralmente, taxa inicial de franquia, royalties e fundo de publicidade), recomendando-se que invista inicialmente até 50% (cinquenta por cento) do valor total que possui de recursos no negócio almejado, já que será mesmo necessário ter depois uma sobra (capital de giro) para conseguir sustentar o negócio enquanto este não decola;

(6) Escolher bem o ponto comercial onde o negócio se desenvolverá, pois é muito comum o insucesso de um empreendimento decorrer de uma escolha mal feita do local de atuação;

(7) Seguir a Legislação (Lei de Franquia 8.955/94 e Código Civil) e toda a Documentação fornecida pelo franqueador, já que essa é a única forma de o potencial franqueado ter conhecimento de tudo o que rege o sistema de franquia no Brasil, especialmente os direitos e obrigações de cada uma das partes envolvidas. A leitura minuciosa da circular de oferta de franquia (COF) também é imprescindível, pois é onde o franqueador aponta o balanço e a demonstração financeira da rede de franquia, a situação da marca no tocante ao seu registro no território nacional, as eventuais pendências judiciais, o perfil do franqueado ideal, as taxas que serão cobradas, as questões relativas ao investimento inicial, a exclusividade ou não de atuação em uma determinada região, ao modo de supervisão e gestão, os treinamentos necessários e o responsável pelos seus custos, o auxílio na escolha do ponto comercial, entre outras coisas. Igualmente, o candidato a franqueado deve se ater aos termos do contrato de franquia a ser assinado, e ainda conferir o Código de Auto-Regulamentação do Franchising e o Código de Ética, ambos elaborados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF);

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(8) Fazer sempre um “plano de negócio”, pois, além de uma relação de franquia nascer para perdurar por anos, não basta montar o negócio, é preciso participar ativamente deste, é preciso bem administrá-lo, já que a franqueadora não fará tudo, e atentar-se ao fato de que não é qualquer pessoa que tem perfil para se tornar franqueado. Inclusive, é bom lembrar que o contrato de franquia não faz promessa de faturamento, muito menos garante prazo de retorno, sendo o risco inerente a todo tipo de negócio;

(9) Verificar se há relação de efetiva “parceria” com o franqueador, uma vez que para ter maior chance de êxito é preciso observar se a rede de franquia almejada oferece o apoio necessário, por meio da busca de informações sobre como se dá na realidade o relacionamento com os franqueados; e

(10) Procurar preferencialmente um ramo com o qual tenha afinidade, posto que, como a relação de franquia é firmada para perdurar por anos, a falta de afinidade com o ramo de atuação costuma gerar dificuldades que podem diminuir as chances de sucesso do negócio franqueado.


BIBLIOGRAFIA

MAURO, Paulo César. Guia do Franqueado. 1ª. ed. São Paulo: Nobel, 2007.

MACHADO, Tiziane. Manual Jurídico Para Franqueadores e Franqueados. 1ª. ed. São Paulo: Aleph, 2006.

SILVEIRA, Claudio Vieira. Franchising - Guia Prático. 2ª. ed. Curitiba: Juruá, 2006.

NETO, José Cretella. Manual Jurídico do Franchising. 1ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

LOBO, Jorge. Contrato de Franchising. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

Sobre o autor
Daniel Dezontini

Advogado e sócio fundador do escritório Dezontini Sociedade de Advogados (SITE: www.dezontiniadvogados.com.br; BLOG: http://advogadoespecialistalojistapandemia.blogspot.com.br). Pós-graduado em Direito Processual Civil pela PUC/SP, 2006. Especialista em Direito Contratual pelo Centro de Extensão Universitária (CEU) 2007. Inscrito na OAB/SP, desde o ano 2000, sob o nº. 174.853. Graduado pela PUC/SP, 1999. Experiência de mais de 19 (dezenove) anos em escritórios de pequeno, médio e grande porte, sendo o sócio fundador do escritório Dezontini Sociedade de Advogados e tendo atuado em diversas áreas do direito, destacando-se, dentre outras, a Civil, Empresarial, Consumidor, Contratual, Propriedade Intelectual, Trabalhista e Franchising, esta última com maior profundidade a partir de 2006, tanto no tocante às questões extrajudiciais, tais como contratos, consultorias e pareceres, quanto no que diz respeito ao contencioso, judicial ou administrativo, incluída a mediação e a arbitragem.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DEZONTINI, Daniel. Franchising: quais os principais cuidados que um empresário precisa ter antes de se tornar um franqueado?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3913, 19 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26987. Acesso em: 22 nov. 2024.

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