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Relação entre empreiteiros e subempreiteiros na execução de contratos da construção civil

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Agenda 25/03/2014 às 17:40

3. Metodologia

Foi realizado um estudo exploratório com base em revisão de literatura e estudo de caso único. O estudo de caso foi selecionado, pois é a estratégia escolhida ao se examinarem acontecimentos contemporâneos, mas quando não se podem manipular comportamentos relevantes. As fontes de evidências para esse método são a observação direta dos acontecimentos que estão sendo estudados e entrevistas das pessoas nelas envolvidas (YIN, 2005). Nessa pesquisa, o estudo de caso foi feito para testar a teoria das relações contratuais na construção civil, entre uma construtora e subempreiteiros em Natal/RN. A coleta de dados foi feita através de uma visita à construtora, valendo-se de um questionário semiestruturado com quinze questões. Essas questões foram divididas em três blocos principais, que marcam a visão da construtora antes de contratar, durante a contratação e depois do contrato finalizado.

O primeiro bloco se remete as informações iniciais; se a empresa contrata empreiteiras, como é feita a seleção dessas empreiteiras, quais são os critérios utilizados, se os contratos são elaborados adequadamente, entre outras. O segundo aborda os benefícios e as desvantagens da contratação e a forma de acompanhamento dos serviços da empreiteira por parte da construtora. O terceiro discute se as empresas contratadas atendem as necessidades das obras, se a empresa realiza uma análise do desempenho do fornecedor e se a partir das experiências obtidas com os contratos, são estabelecidos padrões de contratação para os próximos serviços. Em algumas questões foi usada uma escala de escores do tipo Likert para medir a percepção do gestor a respeito da gestão dos contratos (MATTAR, 2001).

Para realizar a coleta de dados foi necessário revisar a literatura, pois através dela é possível analisar pesquisas anteriores e desenvolver questões mais objetivas e perspicazes sobre o mesmo tópico. A revisão foi realizada para se ter uma base de como os contratos deveriam ser celebrados e como eles são, de acordo com estudiosos do assunto. O estudo de caso pode ser único ou múltiplo. Nesse trabalho foi escolhido o estudo de caso único, amparado por um dos cinco fundamentos lógicos para se utilizar um caso único de Yin (2005), Fachin (2001) e Miles e Huberman (1994): caso representativo ou típico. O objetivo é capturar as circunstâncias e condições de uma situação lugar-comum ou do dia-a-dia.


4.  Resultados

A empresa entrevistada contrata subempreiteiras para realizar serviços especializados como instalações elétricas, hidrossanitárias, de forros de gesso, de bombas de piscina e de ar-condicionado, pintura, etc. O principal motivo que leva a empresa a terceirizar é a especialização das subempreiteiras nos serviços a serem executados, garantido a qualidade e eficiência dos mesmos. Além da contratação dos serviços, as subempreiteiras fornecem o material na maioria das vezes. Isso só não ocorre quando a subempreiteira sente dificuldade em fornecer e pede para a construtora disponibilizar.

Ao perguntar se a empresa acha que o contrato entre as partes é elaborado adequadamente, a empresa diz que procura adequar os contratos a cada situação, no intuito de garantir o bom relacionamento entre as partes, fazendo-as cumprir com suas obrigações contratuais. “Hoje há uma pessoa responsável por esse setor na empresa”. Os contratos são formalizados de acordo com o serviço a ser executado e com o prazo de execução. Esses contratos são numerados e arquivados como forma de administrá-los e acompanhá-los.

A seleção dos subcontratados é feita através da capacidade técnica, menor preço e consulta por referências. Os benefícios encontrados pela empresa são melhoria na qualidade dos serviços e maior produtividade na realização deles. A empresa diz que a subcontratação diminui os custos fixos dela, mas que em uma visão geral os custos aumentam, pois é uma empresa a mais que precisa lucrar. A firma realiza os acompanhamentos dos serviços através dos responsáveis técnicos que fazem de medições, onde se verifica a quantidade e a qualidade.

Essas medições geram desentendimentos, pois os subempreiteiros sempre fazem medições que geram valores maiores do que a medição da empresa. Assim, a empresa quer pagar pela medição menor e a subempreiteira se sente prejudicada. Para diminuir os problemas e as dúvidas, as medições são anexadas aos contratos. O prazo de entrega muitas vezes causa divergência entre as diversas equipes que trabalham juntas, pois os serviços são interligados, ou seja, um depende da conclusão do trabalho do outro.

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Mas o principal problema que a empresa vê é a falta de instrução dos subempreiteiros, que prejudica bastante a relação. Às vezes eles nem são legalizados e precisam encontrar alguma forma de emitir notas fiscais para a empresa poder contratá-los.

Segundo o entrevistado, as necessidades das obras e a qualidade dos serviços são atingidas, pois antes de contratar as empreiteiras, buscam-se referências do seu serviço. Além disso, muitas vezes as contratadas já prestaram serviço para a empresa em outras obras. A construtora procura fazer os serviços com quem já fez em outras obras. Normalmente, isso só não ocorre quando a empresa que a construtora precisa está com muitos serviços para fazer.

Sempre que o prazo estipulado pelo contrato acabar sem o término do serviço, ou a empresa quiser fazer outro serviço com a mesma subempreiteira, o contrato tem que ser refeito, para não surgir o vínculo empregatício, segundo a empresa.

Ao término de cada contrato, a empresa estabelece padrões para os próximos serviços e realiza uma análise do desempenho do fornecedor. Oito foi a nota dada pela empresa para as contratações em geral. O entrevistado justificou que não daria dez por causa dos contratempos que podem ocorrer durante a execução dos serviços que podem prejudicar seu andamento e qualidade.


5.discussões e Considerações finais

A revisão da literatura indicou a ocorrência de vários problemas na relação construtora – empreiteiros: as construtoras exercem um poder de barganha muito grande e deixam faltar material na obra, as subempreiteiras não têm capacidade técnica adequada, não atingem uma boa qualidade nos serviços, há discussão entre as partes em relação a pagamentos e medições, entre outros.

Ao testar essas relações contratuais com uma construtora em Natal/RN, verificou-se junto ao setor de contratos que os conflitos contratuais fazem parte da rotina e não há maiores dificuldades em gerenciá-los e que alguns destes de fato não existem, sendo apenas falhas de interpretação contrariando a expectativa gerada pela literatura consultada.

Essa aparente contradição entre o que dizem os pesquisadores revisados na literatura e o resultado da entrevista pode ser decorrente do escopo estrito da amostra. Outros fatores que podem ter proporcionado os resultados indicados podem ser o porte, o nível de controle de fornecedores e a quantidade de subcontratados. Percebeu-se uma contradição entre as declarações obtidas na entrevista, sobre os problemas com os subempreiteiros, e a avaliação geral das relações contratuais declaradas (que obteve escore oito), ou seja, a empresa afirma que existem problemas entre ela e as subempreiteiras, mas na hora em que é questionada sobre uma avaliação geral das contratações, ela diz que a nota é oito, um valor alto para quem declara que há muitos conflitos em relação a medições e a prazo de entrega, além da falta de instrução dos subempreiteiros.

Este estudo é de caráter exploratório. Não se pretendeu cobrir de forma ampla o tema, mas lançar luzes da temática sobre um segmento pouco explorado. Sugere-se que mais estudos sejam realizados na temática focando o setor, com uma amostra mais ampla visando uma melhor calibração dos resultados e o aprofundamento deste campo do conhecimento que vem ganhando relevância no cenário dos negócios no país.


referências

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Sobre o autor
Alvaro Ramon Souto Oliveira

Graduando de Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

OLIVEIRA, Alvaro Ramon Souto. Relação entre empreiteiros e subempreiteiros na execução de contratos da construção civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3919, 25 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27188. Acesso em: 1 mai. 2024.

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