Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Empregado Domestico

Salario família do empregado domestico

Um artigo escrito sobre o empregado domestico e seu salario família levando em consideração as leis brasileiras e algumas contradições.

INTRODUÇÃO

O trabalhador Brasileiro em seu intuito de gerir uma família obedece a uma legislação um tanto instável ao poder de políticos no congresso nacional, leis que vivem em constantes mudanças no quesito benefícios aos trabalhadores brasileiros, um desses benefícios é o salário família do empregado domestico, desde sua criação ouve inúmeras alterações, sejam elas com leis, decretos e complementação dos mesmos.

O Trabalhador domestico, como todos os outros empregados neste país, pagam impostos e constroem famílias, usam do mesmo serviço publico no qual é financiado por ele, e tem a mesma dificuldade de qualquer cidadão nesse país.

O salário família assegura o direito e auxilia no sustento e educação dos filhos ou indivíduos equiparados, até 14 anos ou inválido de qualquer idade, ou seja, um benefício da previdência social.


O Salário Família é o direito do Empregado Domestico.

O empregado doméstico está passando por várias reformulações na legislação atual, uma delas é o direito de receber o salário família, segundo a Lei Nº 4266 de 3 de outubro de 1963, diz em seu artigo 1º que “O salário família será devido pelas empresas vinculadas à previdência social, a todo o empregado, como tal definido na consolidação das leis trabalhistas, qualquer que seja o valor e a forma de ser remunerada, e na  proporção do respectivo numero de filhos”, porém no caso do empregado domestico esse direito foi excluído com a lei 8213/91 em seu artigo 65, valor recolhido perante a previdência social deduzido em guia da previdência social(GPS) a recolher, conforme dispões o art 68 Lei 8.213/91, contudo o empregado doméstico é caracterizado com o trabalhador de serviço continuo e sem finalidade lucrativa à pessoa ou família no âmbito residencial , segundo a LEI Nº 5.859, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1972 estão assegurados os direitos do empregado domestico, então porque não receber o salário Família, no ano de 2013 em discussão no Congresso Nacional, foi aprovado a emenda constitucional  nº 72 de 2013, publicada no D.O.U. 03.04.2013 alterando o parágrafo único do artigo 7º da constituição federal estabelecendo o direito aos trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

O que se observa é que na prática a maior parte dos direitos já era assegurada, tais como:

Com a aprovação da EC 72 os novos direitos são:

Na lei nº 5.859/72 que segura os direitos do empregado domestico em seu artigo 4º “Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios”, nesse caso o trabalhador domestico tem o mesmo direito de um trabalhador comum já que devido a sua contribuição faz o direito a esse beneficio.

Conclusão:

Podemos concluir que devido ao grande numero de leis aplicadas ao domestico, com relação à contribuição a previdência social e ao beneficio do salário família, nossos trabalhadores ainda são descriminados em relação aos debates impostos sobre o assunto, no decorrer do tempo nossa legislação sofreu inúmeras alterações dando e tirando os benefícios de nossos trabalhadores. Essa emenda complementar nº 72/13 foi um grande avanço na legislação atual dando novamente os direitos de quem trabalha para  ganhar o único salário para o sustento da família. Nosso país ainda necessita de uma grande reforma nas legislações que afete o trabalhador brasileiro dentre eles o domestico, na opinião da dupla essa questão leva a pensar que ainda existe uma grande descriminação aos cidadãos que moram nesse país, levando ao submeter a trabalhos forçados e com gratificações a baixo do merecido pela classe do trabalhador.

Referencias Bibliográficas:

BRASIL. Lei Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Acesso em 18/03/2014. Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei8213.htm

BRASIL. Ato do Congresso Nacional - emenda constitucional nº 72. Acesso em 18/03/2014. Disponível em: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/trabalhista/lei8213.htm

BARROS, Vinicius de.  As principais diferenças entre os empregados urbano, doméstico e rural.  Acesso em 18/03/2014. Disponível em:  http://www.fortes.adv.br/pt-BR/conteudo/artigos-e-noticias/125/as-principais-diferencas-entre-os-empregados-urbano-domestico-e-rural.aspx

BRASIL. Presidência da República. Lei Nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972. Acesso em 13/03/2014. Disponível em:  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5859.htm

PANTALEÃO, Sergio Ferreira. Empregadores domésticos - o que fazer até que os novos direitos sejam regulamentados? Acesso em 20/03/2014. Disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/domesticos-novosdireitos.htm

PESSOA, Marcelo. O direito do empregado doméstico ao salário-família. Acesso em 23/03/2014. Disponível em:  http://jus.com.br/artigos/2438/o-direito-do-empregado-domestico-ao-salario-familia.

Sobre os autores
Artur Buono de Olivera

Analista de custo na empresa FortLine Industria e Comercio de móveis e estudando do curso de Ciências Contábeis.

Diego Rosa de Paula

Contador na empresa Hospital municipal de Sales / SP

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Empregado domestico e seu real valor sobre receber salário familia

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!