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Tutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro

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Agenda 01/03/2002 às 00:00

5.DANO EM BEM DE VALOR ARQUEOLÓGICO CAUSADO PARA FINS DE PROPAGANDA ELEITORAL

A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que instituiu o Código Eleitoral, no seu art. 328 estabelecia como crime:

"Art. 328. Escrever, assinalar ou fazer pinturas em muros, fachadas ou qualquer logradouro público, para fins de propaganda eleitoral, empregando qualquer tipo de tinta, piche, cal ou produto semelhante:

Pena - detenção até 6 (seis) meses e pagamento de 40 (quarenta) a 90 (noventa) dias-multa.

Parágrafo único. Se a inscrição for realizada em qualquer monumento, ou em coisa tombada pela autoridade competente em virtude de seu valor artístico, arqueológico ou histórico:

Pena - detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e pagamento de 40 (quarenta) a 90 (noventa) dias-multa."

Desta feita, as condutas de escrever, assinalar ou fazer pinturas em monumento ou coisa tombada por seu valor arqueológico, para fins de propaganda eleitoral, encontravam adequação típica no referido dispositivo legal, que por força do princípio da especialidade prevalecia sobre o tipo descrito no artigo 165 do CP, de aplicação genérica.

Contudo, o art. 107 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, revogou expressamente o art. 328 do Código Eleitoral, passando a ter aplicação irrestrita, a partir de então, o art. 165 do CP até que o mesmo foi revogado tacitamente pelo art. 62 da Lei 9.605/98, que atualmente regulamenta a matéria e cuja pena é mais severa (reclusão de um a três anos e multa).

Se o bem for tombado e estiver situado em área urbana, vide art. 65 da Lei de Crimes Ambientais.


6. CONTRABANDO DE BENS DE VALOR ARQUEOLÓGICO

O comércio ilícito de bens culturais com o exterior tem sido um dos maiores responsáveis pela pilhagem de sítios arqueológicos, pela perda de informações científicas e pela ilegal alienação do patrimônio cultural brasileiro.

Preocupado com o tráfico ilícito de bens culturais e com os danos irreparáveis que freqüentemente dele decorrem, para esses próprios bens e para o patrimônio cultural das comunidades nacionais, bem como para o patrimônio comum dos povos, o governo brasileiro promulgou através do Decreto 3.166, de 14 de setembro de 1999, a Convenção da UNIDROIT sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados, concluída em Roma em 24 de junho de 1995. A mencionada convenção objetiva, em síntese, estabelecer um conjunto mínimo de regras jurídicas comuns para os efeitos da restituição e do retorno dos bens culturais entre os Estados Contratantes e para favorecer a preservação e a proteção do patrimônio cultural no interesse de todos.

Contudo, mister se faz a prevenção e a punição dos agentes responsáveis pela exportação ilícita dos bens arqueológicos por via da tutela penal, sob pena de contínua e desastrosa perda de tal patrimônio, pelo que a doutrina especializada sob o tema tem reclamado uma criminalização eficaz da exportação dos bens culturais móveis sem autorização dos órgãos de proteção do patrimônio cultural. [20]

No que tange ao patrimônio arqueológico, particularmente entendemos que a exportação de objetos de interesse para a arqueologia, sem licença expressa da Diretoria do Instituto do Patrimônio Artístico e Histórico Nacional, encontra adequação típica no art. 334, § 1º, b, do Código Penal Brasileiro (fato assimilado a contrabando em razão de lei especial) e sujeita o infrator à pena de reclusão de um a quatro anos.

Primeiramente é necessário ressaltar que contrabando é a importação ou exportação de mercadoria proibida e, ao contrário do descaminho, a sua objetividade jurídica nada tem a ver com o fisco. Geralmente, com a sua incriminação, protege-se outros bens jurídicos, tais como a saúde, a moral, a segurança pública e a soberania nacional no seu mais alto sentido, ou seja, o direito do estado brasileiro de controlar a entrada e saída de mercadorias do País. Assim sendo, verifica-se que existem razões extrafiscais para se incriminar o contrabando. [21]

No que tange à figura penal descrita no §1º, b, do art. 334 do CPB, trata-se de norma penal em branco, que se completa com as leis especiais.

Segundo dispõe a Lei 3924/61 em seu art. 20, nenhum objeto que apresente interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico poderá ser transferido para o exterior, sem licença expressa da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, constante de uma "guia" de liberação na qual serão devidamente especificados os objetos a serem transferidos. De se ressaltar que os infratores do disposto na referida lei devem ser apenados criminalmente, consoante determinação do seu art. 29, fine.

Desta feita, sendo proibida a exportação dos objetos mencionados no art. 20 da supracitada lei, sem a necessária guia de liberação expedida pelo IPHAN, parece não restar dúvida que a prática da conduta vedada pela lei especial se assemelha ao contrabando, devendo ser punida nos termos do art. 334, § 1º., b, do CPB.

Sendo tombados os bens arqueológicos ilegalmente exportados, aplica-se ainda como norma penal complementar o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que dispõe expressamente em seu art. 15, § 3º: A pessoa que tentar a exportação de coisa tombada, além de incidir na multa a que se referem os parágrafos anteriores, incorrerá nas penas cominadas no Código Penal para o crime de contrabando.


7. A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NA DEFESA DO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO BRASILEIRO

Com o advento da nova Carta Magna, foi expressamente outorgada ao Ministério Público, em sede constitucional (art. 129, III), a titularidade para promover a ação civil pública objetivando a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

No dizer do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, As ações civis públicas conduzidas pelo Ministério Público, objetivando a preservação do meio ambiente e a reparação dos danos a ele causados, constituem o maior avanço em matéria de proteção da qualidade ambiental e da saúde da população observado em nosso País nos últimos anos. [22]

Em que pese o presente artigo ter por escopo a análise da tutela penal do patrimônio arqueológico, necessário ressaltar que a ação civil pública se coloca como poderosa ferramenta de proteção do patrimônio cultural brasileiro e pode ser utilizada como instrumento a viabilizar subseqüente tutela penal estatal. Explica-se.

Consoante dissemos quando da análise dos arts. 62 e 63 da Lei 9.605/98, a declaração do valor arqueológico de um determinado bem se pode dar mediante decisão judicial. Desta feita, abre-se a possibilidade do reconhecimento do valor cultural de um objeto ou monumento arqueológico, por exemplo, mediante a propositura de ação civil pública no caso da inexistência de ato administrativo ou lei protegendo-os.

Conforme ensina a melhor doutrina a respeito do tema, com fundamento na Lei 7.347/85, pode ser aforada ação cautelar no sentido de sustar quaisquer atos que possam vir a causar a descaracterização de um bem não protegido enquanto estiver sub judice. Na ação principal, através da perícia poderá ser declarado protegido para sempre, mantidas suas características, em virtude de seu valor cultural. [23]

Não é outra a conclusão de José Raul Gavião de Almeida, que leciona: O interesse público não é aquele que o legislador declara, mas a realidade mesma, sentida pelo critério social. Esta situação pode se apresentar e anteceder a própria declaração legislativa. São tendências sociais que podem ser reconhecidas pelo Judiciário. [24]

Trilhando esta moderna linha de entendimento, a jurisprudência tem se manifestado a respeito da procedência da ação civil declaratória nos seguintes termos:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA – Não se deve apagar a memória do passado. Não só em respeito aos que nela foram vida, mas para possibilitar o conhecimento de como viviam, para que da comparação com o presente, possa a sociedade atual decidir sobre seu futuro. O conjunto, a arquitetura e a vegetação em redor retratam a memória de uma época, quando nas coisas se refletia a tonalidade de um tempo. A vida passada é compreendida pelos símbolos que ficam. Por suas expressões se mergulha no pretérito. (TJSP – AC 137.765-1 – Ribeirão Preto – Rel. Des. Jorge Almeida – J. 03.04.1991)

A respeito da competência para a propositura da ação civil pública em benefício do patrimônio arqueológico, nos termos da Súmula 183 do STJ: Compete ao Juiz Estadual, nas comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.

Portanto, abre-se ao Ministério Público Estadual a possibilidade de instaurar inquéritos civis e propor ações civis públicas visando a tutela do patrimônio arqueológico nacional, não ficando restritas ao âmbito do Ministério Público Federal tais atribuições.

A propósito, decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:

COMPETÊNCIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE – SÍTIO ARQUEOLÓGICO – Art. 109, I, parágrafos 3º e 4, CF. Lei 7347/85, art. 2. A competência para processar e julgar ação civil pública, objetivando proteção ao meio ambiente, é do juízo em que ocorreu o dano. Precedente. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo estadual. (STJ – CC 12361 – RS – 1ª S. – Rel. Min. Américo Luz – DJU 08.05.1995 – p. 12277)

Enfim, a ação penal e a ação civil pública se mostram como eficientes instrumentos de proteção dos bens que integram o meio ambiente cultural de nosso país, abrindo principalmente ao Ministério Público amplas perspectivas de atuação com vistas a assegurar aos cientistas e à população em geral o conhecimento, o estudo e a interpretação dos mais antigos vestígios da presença humana sobre a Terra.


8. NORMAS JURÍDICAS FEDERAIS DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO ARQUEOLÓGICO NACIONAL

Leis:

- Lei nº 3924 de 1961 - dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos;

- Lei nº 6.938 de 1981 – Dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.

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- Lei nº 7542 de 1986 - dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências;

Decretos

- Decreto-Lei nº 25 de 1937 – organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.

- Decreto nº 3.166, de 1999 - Promulga a convenção da UNIDROIT sobre bens culturais furtados ou ilicitamente exportados, concluída em Roma, em 24 de junho de 1995.

Portarias:

- Portaria Interministerial nº 69 de 1979 (Ministérios da Cultura e da Marinha) - aprova normas comuns sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens de valor artístico, de interesse histórico ou arqueológico, afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar;

- Portaria n° 07 de 1988 (IPHAN) - Estabelece os procedimentos necessários à comunicação prévia, às permissões e às autorizações para pesquisas e escavações arqueológicas em sítios arqueológicos previstas na Lei n.º 3.924, de 26 de julho de 1961;

Resolução:

- Resolução 001 de 1986 (CONAMA) – Estabelece as definições, as responsabilidade, os critérios básicos e as diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental.


9. APÊNDICE: RELAÇÃO DOS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS CADASTRADOS PELO IPHAN NO ESTADO DE MINAS GERAIS [25]

Além Paraíba - Sítio Gruta do Chié

Além Paraíba - Sítio Ouro Fino

Além Paraíba - Sítio Toca do Bongue

Além Paraíba - Sítio Toca do Coqueiro

Alfenas – Batatal

Alfenas - Campus da FALIA

Alfenas - Chácara da Pedreira

Alfenas - Sítio da Paineira

Alfenas - Sítio Barra do Muzambo

Alfenas - Sítio Carrachi

Alfenas - Sítio Cruz Preta

Alfenas - Sítio do Campinho

Alfenas - Sítio Guaraci

Alfenas - Sítio Jovino

Alfenas - Sítio Mata das Garças

Alfenas - Sítio Mato Dentro

Alfenas - Sítio Muquirana

Alfenas - Sítio Santa Maria

Alfenas - Sítio Vale do Sol

Alterosa - Santa Maria

Andrelândia - Cavinha do Porto

Andrelândia - Pedra da Onça

Andrelândia - Pedreira

Andrelândia - Sítio Serra do Santo Antônio

Andrelândia - Toca do Índio

Araguari - Folha Larga

Araguari - Jeová

Araguari - Rodrigues Araguari - Santo Antônio do Fundão

Araguari - Tenda

Araguari - Tubertino

Arcos - Abrigo da Fuligem Arcos - Abrigo da Loca D´água

Arcos - Abrigo da Mata

Arcos - Bocaininha II

Arcos - Bocaininha III

Arcos - Candonga

Arcos - Córrego da Olaria Arcos - Cupim

Arcos - Fazenda Barrinha

Arcos - Fazenda Faroeste

Arcos - Formigueiro

Arcos - Gabriel Andrade

Arcos - Labirinto da Companhia Siderúrgica Nacional

Arcos - Lapa da Cassanga

Arcos - Lapa da Posse Grande

Arcos - Lapa das Abelhas I

Arcos - Lapa das Abelhas II

Arcos - Lapa de Corumbá

Arcos - Lapa do Antônio Vitalino

Arcos - Loca do Bugre

Arcos - Loca dos Índios

Arcos - Sítio Biquinha I

Arcos - Sítio Bocaininha I

Arcos - Sítio Corumbá

Arcos - Sítio da Porteirinha

Arcos - Sítio do Chuveiro

Arcos - Sítio do Hilarindo

Arcos - Subestação da Companhia Siderúrgica Nacional

Arcos - Tot Gabriel

Arcos - Vargem Grande

Baldim - Fazenda Carneiro I - II

Baldim - Fazenda Carneiro I e II

Baldim - Fazenda Velha

Baldim - Retiro do Arreio

Baldim - Retiro do Meio

Baldim - Rótulo

Bambuí - Sítio Boa Vista

Bambuí - Sítio Capoeirão

Bambuí - Sítio Catinga

Bambuí - Sítio do Aranha

Bambuí - Sítio dos Coqueiros

Bambuí - Sítio Mata do Minguta

Bambuí - Sítio Olhos D´água

Barão de Cocais - Pedra Pintada de Cocais

Belo Horizonte - Córrego do Cardoso

Belo Horizonte - Horto Florestal

Bocaiuva - Abrigo do Bi

Bocaiuva - Gruta Antiga de Terra Branca

Bocaiuva - Lapa do Arrenegado

Bocaiuva - Lapa do Cassimiro

Bom Despacho - Indaiá

Borda da Mata - Sertão da Bernardina

Borda da Mata - Volta Redonda do Espraiado

Botumirim - Abrigo I da Vargem da Estiva

Botumirim - Abrigo II da Vargem da Estiva

Botumirim - Lapa da Pindaíba

Botumirim - Lapa do Bugre I do Ribeirão Gigante

Botumirim - Lapa do Noruega

Botumirim - Pedra de Bugre Botumirim - Pedra do Bugre da Vargem da Estiva

Botumirim - Pedras Pintadas da Fazenda Olhos d´água

Botumirim - Sítio dos Guimarães

Botumirim - Três Barras

Brasília de Minas - Lapa do Sumidouro II

Brasília de Minas - Lapa Pintada do Serapião

Brumadinho - Abrigo da Casa Branca

Buritizeiro - Cemitério da Caixa d´água Campos Altos - Quilombo do Ambrósio

Capela Nova - Fazenda Bela Vista

Carangola - Sítio Arqueológico Fazenda Córrego do Maranhão

Carmo Rio Claro - Campo da Gabiroba

Carmo Rio Claro - Sítio Barro Branco

Carmo Rio Claro - Sítio Córrego Bonito

Carmo Rio Claro - Sítio Graças a Deus II

Carmo Rio Claro - Sítio Panorama

Carmo Rio Claro - Sítio Santa Cristina II

Carmópolis de Minas - Sítio Arqueológico Angola

Carmópolis de Minas - Sítio do Lourenço

Carmópolis de Minas - Vargem Alegre

Centralina - Rezende

Chiador - Sítio Peral

Chiador - Sítio Verônica

Conceição do Mato Dentro - Campo Jardim

Conceição do Mato Dentro - Passa Cinco

Conceição do Mato Dentro - Serra do Macedo

Conquista - Sítio Aldeia dos Dourados

Conquista - Sítio Califórnia

Conquista - Sítio Coqueiros

Conquista - Sítio da Escolinha

Conquista - Sítio do Basílio

Conquista - Sítio do Jatobá

Conquista - Sítio Mandioca

Conquista - Sítio Poçãozinho

Conquista - Sítio Ribalta

Conquista - Sítio Santa Cecília

Conquista - Sítio Santa Cruz

Conquista - Sítio Santo Inácio

Conselheiro Pena - Barra do Cuieté

Conselheiro Pena - Bela Vista

Conselheiro Pena - Boa Esperança

Conselheiro Pena - Boa Vsta

Conselheiro Pena - Boiadeiro

Conselheiro Pena - Fazenda do Eme

Conselheiro Pena - Pedra do Letreiro

Conselheiro Pena - Pedra Pintada

Coração de Jesus - Caverna do Espigão

Coração de Jesus - Lapa do Salitre

Coração de Jesus - Lapa do Sobradinho

Coração de Jesus - Lapa Madame Cassou

Coração de Jesus - Panela do Tapuia

Coração de Jesus - Sítio Calionguê

Coração de Jesus/ Jequitaí - Gruta do Sol

Coração de Jesus/ Jequitaí - Sítio da Lagoa

Corinto - Primavera II

Cristália - Abrigo da Barra do Itacarambiruçu

Cristália - Abrigo da Vargem do Monjolo I

Cristália - Abrigo da Vargem do Monjolo II

Cristália - Lapa do Bugre

Cristália - Lapa do Bugre II

Cristália - Lapa dos Peixes

Cristália - Sítio da Pedra Alta Curvelo - Lapa da Cachoeira

Curvelo - Sítio Curvelo

Curvelo - Sítio do Leme

Curvelo - Sítio Saco Redondo Datas - Serra da Garatuja

Delfinópolis - Sítio do Capão Grande

Diamantina - Abrigo Dois Corações

Diamantina - Abrigo Passo Preto

Diamantina - Abrigo Rio Batatal

Diamantina - Lapa da Raiz Diamantina - Lapa do Lagrado

Diamantina - Lapa do Quilombo do Roçado

Diamantina - Quilombo do Guinda

Diamantina - Quilombo do Roçado

Diamantina - Quilombo do Sobradinho

Divinópolis - Fazenda dos Paulistas

Doresópolis - Sítio Barreado

Doresópolis - Sítio Dalmada

Doresópolis - Sítio do Mozart

Doresópolis - Sítio Perobas

Elói Mendes/Alfenas - Sítio dos Olhos

Engenheiro Navarro - Lapa do Salitre

Entre Rios de Minas - João Maia

Estrela d´Álva - Sítio Santo Antônio

Extrema - Abrigo Fazenda do Matão

Fama - Sítio Angá

Fama - Vargem Alegre I

Fama - Vargem Alegre II

Francisco Dumont/Joaquim Felício - Pedra do Zebu

Francisco Sá - Morro da Abelha

Francisco Sá - Sítio do Angico

Gouveia - Lapa do Camelinho

Gouveia - Sítio Riacho do Vento Grão Mogol - Abrigo da Barra do Ventania

Grão Mogol - Abrigo do Funil do Itacambiruçu

Grão Mogol - Abrigo do Ribeirão Extrema

Grão Mogol - Abrigo do Taquaral e atelier de lascamento

Grão Mogol - Abrigo I da Ponte Nova do Ventania

Grão Mogol - Abrigo II da Ponte Nova do Ventania

Grão Mogol - Atelier de Lascamento da Ponte Nova do Rio Ventania

Grão Mogol - Escurinha I Grão Mogol - Escurinha II

Grão Mogol - Lapa do Buriti

Grão Mogol - Lapa do Poção do Ventania

Grão Mogol - Lapa do Rato I

Grão Mogol - Lapa do Rato II

Grão Mogol - Lapa do Rato III

Grão Mogol - Lapa do Ventania I Grão Mogol - Lapa do Zé aria

Grão Mogol - Lapa Maria das Neves

Grão Mogol - Lapão da Fazenda Pedra Preta

Grão Mogol - Pedra da Extrema

Grão Mogol - Pedra do Altino

Grão Mogol - Pedra do Bode

Grão Mogol - Pedra do Jambeiro II

Grão Mogol - Pedra do Jambeiro III

Grão Mogol - Sítio do Vau da Limeira

Grão Mogol - Vargem do Quartel I

Grão Mogol - Vargem do Quartel II

Guimarânia - Silva Serrote

Ibiá - Fazenda Samambaia

Ibirité - Sítio Antipoff

Ibirité - Sítio Serra Boa Iguatama - Sítio Guaribu

Iguatama - Sítio Iguatama Iguatama/ Pains - Sítio do Togo

Ilicínia - Jeribá

Ilicínia - São José da Bela Vista

Ilicínia - Sítio da Conquista

Ilicínia - Sítio dos Coqueiros

Indianópolis - Serra Dourada

Iraí de Minas - Celso Brá Inácio

Iraí de Minas - Fazenda Cocais Iraí de Minas - Fazenda da Mata

Iraí de Minas - Fazenda Engenho de Serra III

Iraí de Minas - Fazenda Pastinho

Iraí de Minas - Luzia Almeida

Iraí de Minas - Manoel Malaquias

Iraí de Minas - Maria Querubina

Iraí de Minas - Plínio

Iraí de Minas - Salvador Vieira

Itacambira - Abrigo da Serra do Macuco

Itacambira - Abrigo da Tuituberaba

Itacambira - Painel Rupestre I da Serra Resplandescente

Itacambira - Painel Rupestre II da Serra Resplandescente

Itacarambi - Abrigo do Pingo I

Itacarambi - Abrigo do Pingo II e III

Itacarambi - Abrigo do Zé de Souza

Itacarambi - Abrigo Tiago II

Itacarambi - Gruta da Filuca

Itacarambi - Gruta do Zé de Souza I

Itacarambi - Gruta do Zé de Souza I

Itacarambi - Gruta do Zé de Souza III

Itacarambi - Gruta dos Caramujos

Itacarambi - Lapa da Gruna

Itacarambi - Lapa das Cabras

Itacarambi - Lapa de Rezar

Itacarambi - Lapa do Jorge

Itacarambi - Lapa Olho D´Aguinha

Itacarambi - Novinha Paraibana

Itacarambi - Sítio do Elias Itacarambi - Sítio do Judas

Itacarambi - Sítio Lítico do Quilombo

Itacarambi - Toca Vermelha

Itambacuri - Fazenda Tininho

Itamonte - Itamonte

Itapeva - Sítio da Ponte de Zinco

Itapeva - Sítio do Itapeva

Itapeva - Sítio do Poscai

Itapeva - Sítio Pessegueiro

Itatiaiuçu - Pedra do Camargo

Itinga - Toca do Índio I

Itinga - Toca do Índio II

Jaboticatubas - Fazenda de Baixo I

Jaboticatubas - Fazenda de Baixo II

Jaboticatubas - Fazenda Santa Margarida

Jaboticatubas - Lapa Maior de Padre Domingo

Jaboticatubas - Lapinha do Cipó

Jaboticatubas - Niáctor da Lapa Grande Jaboticatubas - Sítio Cerâmico Rancho Novo

Jaboticatubas - Sítio Cerâmico Zé do Cláudio

Jaboticatubas - Várzea do Joá

Janaúba - Lapa do Bico da Pedra

Janaúba - Lapa do Poço do Defunto Januária - Abrigo da Grutinha

Januária - Abrigo da Mãe Joana

Januária - Abrigo da Pedra Isolada I

Januária - Abrigo da Pedra Isolada II

Januária - Abrigo das Bromélias I

Januária - Abrigo das Bromélias II

Januária - Abrigo das Incisões

Januária - Abrigo do Brejinho Januária - Abrigo do Brejinho II

Januária - Abrigo Do Brejinho III - Gruta do Brejinho II Januária - Abrigo do Brejinho IV

Januária - Abrigo do Brejinho V

Januária - Abrigo do Brejinho VI - Gruta do Brejinho IV

Januária - Abrigo do Brejinho VII Januária - Abrigo do Brejinho VIII

Januária - Abrigo do Itabaiana

Januária - Abrigo do Itabayana Januária - Abrigo do Janelão

Januária - Abrigo do Lourenço

Januária - Abrigo do Malhador

Januária - Abrigo do Morro do Jatobá

Januária - Abrigo do Pedro Silva I

Januária - Abrigo do Pedro Silva II

Januária - Abrigo do Pedro Silva III

Januária - Abrigo do Pequi

Januária - Abrigo do Sinvaldo

Januária - Abrigo do Varal

Januária - Abrigo do Viana

Januária - Abrigo Magalhães

Januária - Abrigo Manoel Leite I

Januária - Abrigo Manoel Leite II

Januária - Abrigo Manoel Leite III

Januária - Abrigo Tombador I

Januária - Abrigo Tombador II

Januária - Capão do Porco

Januária - Estruturas de Pedra

Januária - Gruta Bonita

Januária - Gruta da Borá

Januária - Gruta da Ressurgência do Tatu

Januária - Gruta do Barro Alto

Januária - Gruta do Belmonte

Januária - Gruta do Boqueirão

Januária - Gruta do Brejinho I

Januária - Gruta do Pequi

Januária - Gruta do Varal I

Januária - Gruta do Varal II

Januária - Gruta do Varal IV

Januária - Grutinha do Olho D´Agua

Januária - Grutra do Varal III

Januária - Joana Itabayana

Januária - Lapa da Hora

Januária - Lapa do Boquete

Januária - Lapa do Boquete II

Januária - Lapa do Caboclo

Januária - Lapa do Capim Vermelho I

Januária - Lapa do Capim Vermelho II Januária - Lapa do Cardoso I

Januária - Lapa do Cassiano Januária - Lapa do Índio

Januária - Lapa do Leite

Januária - Lapa do Morro

Januária - Lapa do Morro Furado

Januária - Lapa do Pedrinho

Januária - Lapa do Pimpo I

Januária - Lapa do Pimpo II

Januária - Lapa do Salitre Januária - Lapa do Veado

Januária - Lapa dos Bichos

Januária - Lapão

Januária - Oficina Lítica do Janelão

Januária - Oficina Lítica Janelão II

Januária - Painel do Varal II, III e IV

Januária - Painel Rupestre do Belmonte

Januária - Patamares III e IV do Janelão

Januária - Rio Peruaçu

Januária - Sítio Cerâmico da Grotinha

Januária - Sítio Cerâmico Hora Certa

Januária - Sítio do Buracão I

Januária - Sítio do Buracão II

Januária - Sítio do Buracão III

Januária - Sítio do Virgulino

Januária - Terra Brava I

Jequitaí - Curral de Pedra I

Jequitaí - Lapa da Porteira

Jequitaí - Lapa do Lageado

Jequitaí - Lapa do Salitre I

Jequitaí - Lapa do Salitre II

Jequitaí - Lapa Pintada

Jequitaí ou Ibiaí - Ilha dos Bois

Jequitibá - Rochedo

Jequitinhonha - Abrigo de Porto Surubim

João Pinheiro - Córrego da Extrema

Joaquim Felício - Abrigo do Catulé

Joaquim Felício - Sítio Jataí

Joaquim Felício - Sítio Pedras Altas

Lagoa Santa - Abrigo do Bodão

Lagoa Santa - Abrigo do Galinheiro

Lagoa Santa - Arruda

Lagoa Santa - Bité

Lagoa Santa - Fazenda Alpercata

Lagoa Santa - Jacques I

Lagoa Santa - Jacques II

Lagoa Santa - Lapa do Jessé

Lagoa Santa - Lapa do Salitre

Lagoa Santa - Lapa Vermelha de Lagoa Santa

Lagoa Santa - Lapinha I

Lagoa Santa - Lapinha II bis A

Lagoa Santa - Lapinha II bis B

Lagoa Santa - Pastinho

Lagoa Santa - Pedra Falsa

Lagoa Santa - Quebra Prato

Lagoa Santa - Sítio Cerâmico do Bené

Lagoa Santa - Sítio Cerâmico Nilo Abreu Lagoa Santa - Vaca Prenha

Lagoa Santa - Viana

Lassance - Cabeceira do Guará I

Lassance - Cabeceira do Guará II

Lassance - Cabeceira do Guará III

Lassance - Cabeceira do Mundá Puçá

Lassance - Lapa da Onça

Lassance - Lapa de Santo Antônio

Lassance - Lapa do Chapéu

Lassance - Lapa do Marimbondo

Leme do Prado - Cemitério dos Coelho

Leme do Prado - Comunidade de Porto dos Cori / Casa de Germano Coelho

Leme do Prado - Fazenda do Sobrado

Leme do Prado - Fazenda dos Coelho

Leopoldina - Sítio Cerâmico Vargem Linda

Luz - Fazenda Coqueiros

Manga - Lapa da Lavagem

Manga - Sítio da Panelinha

Martinho Campos - Criciúma

Martinho Campos - Itaoca

Martinho Campos - Salitre

Matias Cardoso - Sítio do Sangrador

Matozinhos - Abrigo da Mata da Cauaia

Matozinhos - Abrigo de Caieiras

Matozinhos - Açude do Barbosa

Matozinhos - Cainhanga

Matozinhos - Cerca Grande I

Matozinhos - Cerca Grande II

Matozinhos - Cerca Grande III

Matozinhos - Cerca Grande V

Matozinhos - Cerca Grande VI Matozinhos - Cerca Grande VII Matozinhos - Criciúma I e II

Matozinhos - Experiência da Jaguara

Matozinhos - Gruta de Caieiras

Matozinhos - Janelas de Cerca Grande

Matozinhos - João Bárbara Matozinhos - Julião

Matozinhos - Lapa das Boleiras Matozinhos - Lapa do Ballet

Matozinhos - Lapa do Caetano

Matozinhos - Lapa do Chapéu

Matozinhos - Lapa do Ouro

Matozinhos - Mandiocal

Matozinhos - Peri-Peri

Matozinhos - Poções I

Matozinhos - Poções IIa

Matozinhos - Poções IIb

Matozinhos - Poções III

Matozinhos - Porco Preto

Matozinhos - Quintalinho

Matozinhos - Riacho Dantas

Matozinhos - Salitre (Caianga)

Matozinhos - Santo Antônio do Mocambo

Matozinhos - Santo Antônio II

Matozinhos - Sumidouro da Varginha da Cauaia

Matozinhos - Vargem da Pedra Matozinhos - Vargem Formosa

Monjolos - Abrigo do Mato Virgem

Montalvânia - Abrigo Boa Esperança

Montalvânia - Abrigo Brejinho I

Montalvânia - Abrigo Brejinho II

Montalvânia - Abrigo Brejinho III

Montalvânia - Abrigo Brejinho IV

Montalvânia - Abrigo da Armadilha

Montalvânia - Abrigo da Fonte Escura

MOntalvânia - Abrigo da Lapa Grande I

Montalvânia - Abrigo da Pilastra

Montalvânia - Abrigo das Luas

Montalvânia - Abrigo do Garapé

Montalvânia - Abrigo João Amarante I

Montalvânia - Abrigo João Amarante II

Montalvânia - Abrigo João Amarante III

Montalvânia - Abrigo João Amarante IV

Montalvânia - Abrigo João Amarante V

Montalvânia - Abrigo João Amarante VI

Montalvânia - Abrigo Lapa Grande II

Montalvânia - Abrigo Lapa Grande III

Montalvânia - Abrigo Lapa Grande IV

Montalvânia - Abrigo Sales I

Montalvânia - Abrigo Sales II

Montalvânia - Abrigo Vulcano II

Montalvânia - Abrigos I-III do Carneiro

Montalvânia - Bíblia de Pedra

Montalvânia - Corredor do Aristeu

Montalvânia - Curral do Clóvis Montalvânia - Diplodocus I

Montalvânia - Diplodocus II

Montalvânia - Embaré Gêmeas I

Montalvânia - Embarés Gêmeas II

Montalvânia - Fazenda São Salvador

Montalvânia - Gruta da Jibóia

Montalvânia - Gruta do Carneiro

Montalvânia - Labirinto de Zeus

Montalvânia - Lagoa do Boi

Montalvânia - Lapa da Esquadrilha

Montalvânia - Lapa da Hidra

Montalvânia - Lapa da Mamoneira

Montalvânia - Lapa do Arco

Montalvânia - Lapa do Cipó Leste

Montalvânia - Lapa do Dragão

Montalvânia - Lapa do Gigante

Montalvânia - Lapa do Possêidon

Montalvânia - Lapa do Sol

Montalvânia - Lapa dos Centímanos

Montalvânia - Lapa Escrevida

Montalvânia - Lapa Multicores

Montalvânia - Lapinha I

Montalvânia - Lapinha II

Montalvânia - Lapinha III

Montalvânia - Lapinha IV

Montalvânia - Morro do Cecílio I

Montalvânia - Pingueira do Juarez I

Montalvânia - Pingueira do Juarez II

Montalvânia - Serra do Parrela I

Montalvânia - Serra do Parrela II

Montalvânia - Serra do Parrela III

Montalvânia - Serra Preta Leste

Montalvânia - Serra Preta Oeste

Montalvânia - Sítio Boa Esperança

Montalvânia - Sítio do Galdino

Montalvânia - Sítio do Genaro I

Montalvânia - Sítio do Genaro II

Montalvânia - Sítio do Joaquim II

Montalvânia - Sítio dos Guris

Montalvânia - Sítio Mamed

Montalvânia - Toca do Jacaré

Montes Claros - Cachoeira do Bananal

Montes Claros - Cana Verde

Montes Claros - Fazenda Quebrada I

Montes Claros - Fazenda Quebrada II Montes Claros - Gruta do Salitre

Montes Claros - Lapa da Bandeirinha

Montes Claros - Lapa da Chica Doida

Montes Claros - Lapa d´Água

Montes Claros - Lapa das Cabeceiras I

Montes Claros - Lapa das Cabeceiras II

Montes Claros - Lapa das Garças

Montes Claros - Lapa do Bolívar I e II

Montes Claros - Lapa do Pilão

Montes Claros - Lapa Pequena

Montes Claros - Lapa Pintada

Montes Claros - Sítio das Lages

Morro da Garça - Fazenda Jandaia II

Morro da Garça - Fazenda Jandaia III

Nepomuceno - Jaraguá I

Nepomuceno - Jaraguá II Nepomuceno - Sítio do Raposo

Nova Serrana - Sítio Estação do Cercado

Pains - Abrigo do Galeno

Pains - Argolinha

Pains - Gruta do Dionésio

Pains - Gruta do Parandá

Pains - Lambari

Pains - Mato das Frutas

Pains - Pains

Pains - Ribeirão dos Patos

Pains - Sítio do Isaías

Pains - Timburé

Papagaios - Sítio do Cafezal

Papagaios - Sítio do Cocão

Papagaios - Sítio do Ganjão

Papagaios - Sítio do Raimundo

Papagaios - Sítio Papagaios

Paracatu - Campo Limpo

Paracatu - Porto Buriti

Paracatu - Sítio Cabeceira

Paracatu - Sítio Charqueada

Paracatu - Sítio Engenho Velho II

Paraguaçu - Baguari

Paraguaçu - Cava de Baixo

Paraguaçu - Cava de Cima

Paraguaçu - Guaripava

Paraguaçu - Paredão

Paraguaçu - Pinhalzinho

Paraguaçu - Sítio da Paz I

Paraguaçu - Sítio da Paz II

Paraguaçu - Sítio do Neneca

Patrocínio - Duas Pontes

Patrocínio - Fazenda Água Santa

Patrocínio - Fazenda Campo Limpo

Patrocínio - Fazenda Prata

Patrocínio - José Alves

Patrocínio - Mata dos Porcos

Pedro Leopoldo - Abrigo Leste

Pedro Leopoldo - Campinho

Pedro Leopoldo - Carroção

Pedro Leopoldo - Eucalipto

Pedro Leopoldo - Fazenda Ribeira

Pedro Leopoldo - Fazenda Tamboril

Pedro Leopoldo - Lagoa Funda

Pedro Leopoldo - Lapa da Pia

Pedro Leopoldo - Lapa do Baú

Pedro Leopoldo - Lapa do Carroção

Pedro Leopoldo - Lapa do Sumidouro I

Pedro Leopoldo - Lapa do Sumidouro II

Pedro Leopoldo - Lapa Vermelha I

Pedro Leopoldo - Lapa Vermelha I bis

Pedro Leopoldo - Lapa Vermelha II

Pedro Leopoldo - Lapa Vermelha IV

Pedro Leopoldo - Lapa Vermelha Soleil

Pedro Leopoldo - Lapa Vermelha VI

Pedro Leopoldo - Limeira

Pedro Leopoldo - Mãe Rosa

Pedro Leopoldo - Marciano

Pedro Leopoldo - Ronaldo Nascimento

Pedro Leopoldo - Samambaia I

Pedro Leopoldo - Samambaia II

Pedro Leopoldo - Samambaia III

Pedro Leopoldo - Sítio do Engenho

Pequi - Santa Cruz B

Pequi - Santa Cruz A

Perdizes - Alaerson I

Perdizes - Alaerson II

Perdizes - Carneiro

Perdizes - Carvoeiro

Perdizes - Enrique

Perdizes - Fazenda Serrote Perdizes - Genusvaldo

Perdizes - Inhazinha

Perdizes - Jerônimo Trindade

Perdizes - Joaquim Ferreira

Perdizes - Juarez

Perdizes - Menezes

perdizes - Milharal do Tobias

Perdizes - Osório

Perdizes - Retiro

Perdizes - Romulo Pereira

Perdizes - Terêncio

Perdizes - Valdomira

Perdizes - Volta Seca

Perdizes - Zé da Chana

Perdões - Carranca

Perdões - Fazenda Olhos d´Água

Perdões - Romão Fagundes

Perdões - Sítio do Quietinho

Piedade das Gerais - Fazenda Samambaia

Pimenta - Sítio Cava de Fora

Pirapora - Ilha das Velhas

Pirapora ou Ibiaí - Ilha do Engenho

Piumhi - Abrigo da Lagoa

Piumhi - Buracão dos Bichos

Piumhi - Capão do Cipó

Piumhi - Chafariz

Piumhi - Fazenda Do Rochedo

Piumhi - Lagoinha

Piumhi - Laranjeiras

Piumhi - Limeira

Piumhi - Morro da Ponte de Pedra

Piumhi - São Francisco

Piumhi - Sítio do Bereco

Piumhi - Sítio do Colega

Piumhi - Sítio do Leão

Piumhi - Sítio do Ronan

Pompéu - Capoeira da Serra

Pompéu - Sítio do Estreito

Pompéu - Sítio do Palmito

Pompéu - Sítio Fundinho

Pompéu - Sítio Porto Pará

Pompéu - Sítio São José

Pouso Alegre - Sítio Fernandão

Prudente de Morais - Capão das Éguas

Prudente de Morais - Dolina da Bebida

Prudente de Morais - Escrivania

Prudente de Morais - Gameleira

Prudente de Morais - Lagoa Verde I, III e V

Prudente de Morais - Limeira

Prudente de Morais - Mato Seco

Prudente de Morais - Vice Rei

Ribeirão Vermelho - Sítio Arqueológico Cacho de Ouro

Ribeirão Vermelho - Sítio do Açude

Sacramento - Sítio Cafundó

Santa Luzia - Macaúbas

Santa Luzia - Santa Inês I, II e III

Santa Luzia ou Jaboticatubas - Barreiro

Santana do Pirapama - Buracão dos Caiçaras

Santana do Pirapama - Fechados I

Santana do Pirapama - Serra do Caiçara

Santana do Riacho - Abrigo do Bananal

Santana do Riacho - Abrigo do Palácio

Santana do Riacho - Água Limpa I

Santana do Riacho - Água Limpa II

Santana do Riacho - Areão

Santana do Riacho - Cedro Cachoeira

Santana do Riacho - Grande Abrigo de Santana

Santana do Riacho - Gruta do Morro Vermelho

Santana do Riacho - Jaracussu I

Santana do Riacho - Jaracussu II

Santana do Riacho - Jaracussu III

Santana do Riacho - Lapa do Gentio

Santana do Riacho - Lapa do Gentio II

Santana do Riacho - Lapa do Marimbondo

Santana do Riacho - Lapa Luis Soares

Santana do Riacho - Lapa Rosa

Santana do Riacho - Lévi

Santana do Riacho - Pictóglifos do Rio Gavião

Santana do Riacho - Pula Cinco

Santana do Riacho - Rio Cipó I

Santana do Riacho - Sítio do Chapéu do Sol

Santana do Riacho - Sítio Vaz de Melo

Santana do Riacho - Sucupira I, grande abrigo

Santana do Riacho - Sucupira II e III

São Brás do Suaçuí - Buraco da Pedra

São Gotardo - Fazenda Vargem Formosa

São Gotardo - Sítio da Mata do Milho

São Gotardo - Sítio Ladeira

São João Batista da Glória - Letreiro

São Tomé das Letras - Gruta do Zé Alarico

São Tomé das Letras - Lapa de São Sebastião

São Tomé das Letras - Rancho Queimado I e II

São Tomé das Letras - Serra do Areado/Cantagalo

São Tomé das Letras - Toca do Mato

Serro - Lapa do Campo da Venda

Serro - Lapão (Quilombo)

Serro - Mocororô I

Serro - Mocororô II

Serro - Quilombo do Ó

Serro - Serra da Manga

Serro - Serra da Parobeira

Serro - Serra das Galés

Serro - Serra do Raio I

Serro - Serra do Raio II

Sete Lagoas - Abrigo Rei do Mato

Sete Lagoas - Fazenda da Lapa

Sete Lagoas - Milharal do Macaco

Sete Lagoas - Pedreira da Vitrina

Sete Lagoas - Sítio da Palhada

Sete Lagoas - Sitio do Ari II

Sete Lagoas - Sítio do Maciel

Sete Lagoas - Sítio do Romero

Sete Lagoas - Sítio do Valão

Sete Lagoas - Sítio Federal

Sete Lagoas - Sítio Lontrinha

Sete Lagoas - Vargem Grande

Tiradentes - Tiradentes I

Três Corações - Olhos d´Água

Três Corações - Sítio Arqueológico da Fazenda do Rosário

Três Corações - Sítio Estrada

Turmalina - Lapa da Ponte do Funil

Turmalina - Peixe Cru

Uberaba - Catitu

Uberlândia - Araguari

Uberlândia - Boa Esperança

Uberlândia - Buracão

Uberlândia - Cocal

Uberlândia - Dourados

Uberlândia - Garimpo

Uberlândia - Machado

Uberlândia - Pau Furado

Uberlândia - Português

Uberlândia - Salinas

Uberlândia - Sobradinho

Uberlândia - Tenda

Unaí - Gruta do Gentio I

Unaí - Gruta do Gentio II

Unaí - Lapa da Foice I

Unaí - Lapa da Foice II

Unaí - Lapa do Pereio

Unaí - Lapa do Saco Grande

Unaí - Lapa Santa Clara

Unaí - Sítio Grota d´Água

Unaí - Sítio Sorobim

Varzelândia - Aldeia de Macaúbas

Varzelândia - Lapa da Pintura

Varzelândia - Lapa do Mutambal

Varzelândia - Lapa do Piquenique

Varzelândia - Lapa do Vicente

Varzelândia - Macaúba I e II

Varzelândia - Sítio Boqueirão Soberbo/Lapa de Macaúbas

Vespasiano - Gruta de Carrancas I

Vespasiano - Lapa do Urubu

Número de sítios encontrados: 771.


Notas

1.MANCUSO, Rodolfo Camargo. Ação civil pública. 5. ed. p. 32-33.

2.SILVA, José Afonso da. São Paulo: Malheiros. Direito urbanístico brasileiro, p. 435.

3.PRICE, Nicholas P. Stanley. Patrimônio natural e arqueológico. Ética na intervenção para a conservação do patrimônio arqueológico e natural. Anais do Seminário Internacional. 6. dez. 1996. p. 144.

4.SALVATORE, P. Tutela Pubblica dell’Ambiente, in Rassegna Semestrale dell’Unione Nazionale Avvocati degli Enti Pubblici, Roma, 1975, p. 343.

5.Na expressão de RODRIGUES, José Eduardo Ramos, in Meio ambiente cultural: tombamento – ação civil pública e aspectos criminais. Ação Civil Pública. Coordenador Edis Milaré. Revista dos Tribunais, 2001. p. 309.

6.Art. 3º. ICOMOS/ICAHM, Laussanne, 1990. In Atas do simpósio sobre política nacional do meio ambiente e patrimônio cultural. UCG. Goiânia. 1997. p. 224.

7.BAETA, Alenice Motta. Salvamento arqueológico nos escombros da Lapa do Arco. Belo Horizonte. mai. 1998.

8.FREITAS, Vladimir Passos de e FREITAS, Gilmar Passos de. Crimes contra a natureza. 6. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais. 2000. p. 32.

9.SHECAIRA, Sérgio Salomão. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. 1. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 18.

10.PIRES, Maria Coeli Simões. Da proteção ao patrimônio cultural. Belo Horizonte: Del Rey, 1994. p. 230.

11.RODRIGUES, op. cit. p. 345.

12.MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil. Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 20 ed., 1981, p. 135

13.PAULA, Fabiano Lopes de. BAETA, Alenice Motta. Política Patrimonial Arqueológica no Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: O Carste. v. 12, nº 04. out. 2000. p. 200.

14.SILVA, Maria Coeli Pinheiro da. Compatibilizando os instrumentos legais de preservação arqueológica no Brasil: o decreto-lei nº 25/37 e a lei 3.924/61. Revista de Arqueologia. SAB. 1996. v. 9. p. 9.

15.Carta para proteção e gestão do patrimônio arqueológico. Introdução. ICOMOS/ICAHM, Laussanne, 1990. In Atas do simpósio sobre política nacional do meio ambiente e patrimônio cultural. UCG. Goiânia. 1997. p. 223.

16.MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 896.

17.MACHADO, op. cit., p. 897.

18.PIRES, op. cit., p. 157.

19.PIRES, op. cit. p. 161,

20.RODRIGUES, op. cit., p. 358.

21.SILVEIRA, Eustáquio Nunes. Contrabando e descaminho na Zona Franca de Manaus. RJ nº 211 – mai. 1995. p. 28.

22.O meio ambiente na visão do STJ. In: Cidadania e Justiça. O papel do Judiciário na proteção ambiental. Rio de Janeiro: AMB. Ano 4, n. 9, 2000. p. 7.

23.RODRIGUES, op. cit. p. 326.

24.ALMEIDA, José Raul Gavião de Almeida. Da legitimação na ação civil pública. P. 50. Biblioteca da FADUSP.

25.Dados constantes do site: www.iphan.gov.br/bancodados/arqueologico

Sobre o autor
Marcos Paulo de Souza Miranda

Promotor de Justiça. Coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais. Especialista em Direito Ambiental. Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais. Autor do livro "Tutela do Patrimônio Cultural Brasileiro" (Belo Horizonte: Del Rey, 2006).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MIRANDA, Marcos Paulo Souza. Tutela penal do patrimônio arqueológico brasileiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 55, 1 mar. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/2738. Acesso em: 22 nov. 2024.

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