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Considerações sobre a transformação do sistema de segurança pública brasileiro proposto pela PEC 51 e o novo papel do município

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Agenda 08/05/2014 às 10:36

Referências Bibliográficas

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, 1988.

BRASIL, Constituição Política do Imperio do Brazil, 1824.

BRASIL, Portaria Interministerial N° 4.226 de 31 de dezembro de 2010.

BRASIL, Senado Federal, Proposta de Emenda Constitucional N° 51 de 2013.

DA SILVA, Jorge, artigo: Polícia Civil / Polícia Militar. Alternativas, 1990, disponível em http://www.jorgedasilva.com.br/artigo/48/policia-civil-/-policia-militar.-alternativas/, acesso 30/10/2013.

DE ANDRADE, Virgilio Moretzohn & STILLE, Roland, Mundo Afora – Violência Urbana, capítulo: Alemanha – Munique, MRE, 2005.

DE BREMAEKER, François E. J., Artigo: Expectativas em relação ao FPM, 2012, disponível em http://www.oim.tmunicipal.org.br/abre_documento.cfm?arquivo=_repositorio/_oim/documentos/F90EE248-0B49-8B29-86DACDCA8210BC4705102012045757.pdf&i=2073, acesso em 30/10/2013.

DEZEN JUNIOR, Gabriel, Direito Constitucional – Curso Completo, Ed. Vesticon, 2001.

GOMES, Laurentino, 1808, Ed. Planeta, 2007.

JANCZESKI, Célio Armando, Constituição Federal Comentada, Ed. Juruá, 2010.

LEÃO NETO, Valdemar Carneiro & MACIEL, Ivanise de Melo, Mundo Afora – Violência Urbana, capítulo: Canadá – Ottawa, MRE, 2005.

MAGALHÃES, Luiz Carlos, Artigo: As polícias federais estadunidenses e o nosso Departamento de Polícia Federal, (2006) disponível em http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4408, acesso em 28/10/2013.

MAGALHÃES JUNIOR, Antonio Fernando, Monografia: A formação da hierarquia interna das instituições de Policia Judiciária no Brasil, Instituto de Ciência Política, Universidade de Brasília – UNB, 2007.

MARZAGÃO, Ronaldo, artigo: Segurança Pública, ainda uma questão estrutural, Coluna: Opinião, Jornal Estadão, disponível em: http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,seguranca-publica-ainda-uma-questao-estrutural-,1086262,0.htm , acesso 31/10/2013.

MINGARDI, Guaracy, Tiras, Gansos e Trutas – Segurança Pública e Polícia Civil em São Paulo (1983 – 1990), Ed. Corag, 1992.

RIBEIRO, Ludmila & SILVA, Klarissa, Artigo: Fluxo do Sistema de Justiça Criminal Brasileiro: Um balanço da literatura, Caderno de Segurança Pública, Ano 2, Numero 1, Revista ISP/RJ, 2010;

ROLIM, Marcos, artigo: Novo modelo de polícia, Jornal Zero Hora, Coluna: Opinião, (2013) disponível em http://wp.clicrbs.com.br/opiniaozh/2013/10/06/artigo-novo-modelo-de-policia/ , acesso 31/10/2013.

TEMER, Michel, Elementos de Direito Constitucional, 11ª Ed., Ed. Malheiros, 1995.

SILVA, José Afonso, Curso de Direito Constitucional Positivo, Editora Malheiros, 2011.

SOARES, Luiz Eduardo, entrevista: “O Brasil tem que acabar com as PMs” , Revista Istoé, disponível em http://www.istoe.com.br/assuntos/entrevista/detalhe/331480_O+BRASIL+TEM+QUE+ACABAR+COM+AS+PMS+ , acesso 03/11/2013.

TAQUES, Pedro, entrevista: Instalada Comissão Especial de Segurança Pública, Agencia: SENADO, (2013)disponível em http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/10/02/instalada-comissao-especial-de-seguranca-publica, acesso 31/10/2013.

WAISELFISZ, Julio Jacobo, Mapa da Violência 2012 – Os novos padrões da violência homicida no Brasil, Ed. Instituto Sangari, 2012.


Notas

1 O sequestro do ônibus 174 foi um episódio marcante da crônica policial do Rio de Janeiro, no Brasil. No dia 12 de junho de 2000, às quatorze horas e vinte minutos, o ônibus da linha 174 (atual 158) (Central–Gávea) da empresa Amigos Unidos ficou detido no bairro do Jardim Botânico por quase 5 horas, sob a mira de um revólver, por Sandro Barbosa do Nascimento, sobrevivente da Chacina da Candelária. (fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sequestro_do_%C3%B4nibus_174, acesso em 28/10/2013). O fato findou com a morte da refém e do seqüestrador na ação de resposta da polícia do Rio de Janeiro.

2 Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, abreviada como PEC 37, foi um projeto legislativo brasileiro que se aprovado, limitaria o poder de investigação criminal a polícias federais e civis, retirando-o de, entre outras organizações, o Ministério Público.1 2 Seu autor foi o deputado Lourival Mendes (PT do B do Maranhão). Este declarou à época da proposta que as CPIs não ficariam prejudicadas pela alteração, por terem outro trecho da Constituição tratando delas. Para os procuradores da República, era a "PEC da Impunidade", uma retaliação ao trabalho do Ministério Público no combate à corrupção. Para a maioria das associações de delegados de polícia, por outro lado, era a "PEC da Legalidade", que não restringia o papel do MP e retomava o texto da Constituição de 1988. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/PEC_37, acesso 28/10/2013.

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3 PEC 51/2013 – Proposta de Emenda Constitucional apresentada pelo Senador da República do Estado do Rio de Janeiro Lindbergh Farias. Obteve trinta e duas assinaturas de apoio e na sua ementa apresenta o texto: Altera os arts. 21, 24 e 144 da Constituição; acrescenta os arts. 143-A, 144-A e 144-B, reestrutura o modelo de segurança pública a partir da desmilitarização do modelo policial. (PT/RJ)

4 No Brasil, sete em cada dez presos que deixam o sistema penitenciário voltam ao crime, uma das maiores taxas de reincidência do mundo, disse nesta segunda-feira o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cesar Peluso. Fonte: Valor Economico, 05/09/2011, http://www.valor.com.br/legislacao/998962/indice-de-reincidencia-criminal-no-pais-e-de-70-diz-peluso, acesso em 28/10/2013.

5 Se entendermos a dinâmica do fluxo de justiça como uma corrida de revezamento com passagem de bastão diríamos que os integrantes da equipe frequentemente fazem um bom tempo de corrida (executam suas atividades), mas na hora de passar o bastão (entregar o resultado dos trabalhos para o próximo ator do fluxo) a operação é falha e deficitária ocasionando a ineficiência do Sistema.

6 Fonte: Reportagem da Revista Istoé, “O Brasil tem que acabar com as PM’s” entrevista com Luiz Eduardo Soares por Wilson Aquino e Michel Alecrim, 2013.

7 FONTE: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1824-1899/lei-16-12-agosto-1834-532609-publicacaooriginal-14881-pl.html, ACESSO EM 30/10/2013.

8 Polícias que atuam com todos os tipos de crime.

9 Policias que atuam com crimes específicos previamente definidos na legislação. Caso atualmente da Policia Federal que possui um rol especifico de crimes de sua competência.

10 “Visa a criar o Estado. Antes dessa manifestação, o Estado, tal como veio a ser positivado, não existe. Existe, é, a partir da Constituição.” (Temer, 1995, pg. 33)

Sobre o autor
Luiz Carlos Magalhães

Agente de Polícia Federal, Ex-Secretário Municipal de Segurança com Cidadania – São Luís/MA, Professor de Pós-graduação em Gestão Pública da Faculdade Laboro, MBA em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social e Especialista em Direito Constitucional.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MAGALHÃES, Luiz Carlos. Considerações sobre a transformação do sistema de segurança pública brasileiro proposto pela PEC 51 e o novo papel do município. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3963, 8 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/27980. Acesso em: 23 dez. 2024.

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