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O perfil dos alunos de Direito Constitucional na segunda fase do exame da OAB

Uma vez que o êxito das IES mede-se quase exclusivamente pelo resultado obtido no Exame da OAB, o aluno acaba tendo uma formação acadêmica transformada em mero treinamento para a prova. Pesquisa e extensão tornam-se dimensões marginais no ensino jurídico.

1 INTRODUÇÃO

O presente artigo tem por objetivo trazer importantes informações acerca do Direito Constitucional, estudado mundialmente em todas as instituições de ensino que graduam acadêmicos de Direito. Seu grau de aceitação perante os graduandos que buscam aprovação em Exame de Ordem, o grau de dificuldade existente tanto no âmbito acadêmico quanto no âmbito pratico, entre outros aspectos desta disciplina tão ampla.

Abordaremos características das IES, dos índices de aprovação, das médias nacionais, da proporção de escolha pela área constitucional, também sobre a seguinte pergunta: “O índice de aprovação das IES de Direito no Exame de Ordem mede o seu nível de ensino?”.

A seguir iniciaremos trazendo informações acerca da instituição responsável pela seleção dos profissionais que estão aptos a exercer a carreira da advocacia, aOrdem dos Advogados do Brasil – OAB. Qual seu fundamento de validade, sua origem, o porquê do exercício de tal função e quem está apto a tornar-se um profissional do Direito.

2 O EXAME DE ORDEM

“O advogado é indispensável à administração da justiça”, o art. 133 da Constituição Federal de 1998 coloca o advogado em um patamar de administrador, de co-autor da justiça. Para se tornar advogado é preciso o bacharelado no curso de Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB é uma instituição representativa da classe dos advogados. A origem desta remonta da época da criação de cursos jurídicos no Brasil, tendo um projeto da época que teve como resultado a criação do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros em 1843.

Em primeiro momento, o IAB foi de fundamental importância para a organização e fortalecimento da advocacia. Tal foi essa importância que posteriormente serviu como fonte de consulta na elaboração da Constituição de 1891 e também muito utilizada como um alicerce jurídico para então nascente República. Com o passar dos anos, a sociedade brasileira sofreu bastantes mudanças quanto à participação popular que trazia como bandeira uma necessidade de mudança e modernização de todos os aspectos da vida no Brasil. Os advogados, refletindo tal clima, propuseram-se então a
elaborar uma nova entidade representativa que os representasse de maneira mais firme e eficaz. Surge então, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, por meio do artigo 17 do Decreto nº 19408 de 18 de novembro de 1930.

Deste sua criação a OAB vem sendo um órgão de vasta importância para preservação da justiça e representação da classe de advogados. Para a inscrição na OAB devem ser cumpridos alguns requisitos como estabelece o artigo 8º da Lei 8.906, de Julho de 1994, que dispões sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB, entre eles:

II – diploma ou certidão de graduação em direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
...
IV – aprovação em Exame de Ordem;
....

A aprovação no Exame de Ordem é um dos principais requisitos para o exercício da advocacia. Este Exame constitui-se de duas fases, uma objetiva e outra prático-profissional, sendo que esta contem cinco questões valendo 10 pontos e aquela, 80 questões de múltipla escolha, com quatro opções cada, versando sobre disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito fixadas pelo Ministério da Educação, sendo a aprovado o candidato que acertar no mínimo 50% das questões válidas.

A segunda fase do Exame de Ordem é constituída de uma prova aplicada apenas aos candidatos que passaram na primeira etapa. Esta é composta de duas partes, uma redação de peça profissional privativa de advogado e outra contendo questões práticas em forma de situação-problema. Estas partes compreende a área de opção do candidato que fora escolhida no ato da inscrição deste, elas podem ser Direito Administrativo, Direito Civil, Direito Constitucional, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho ou Direito Tributário (acompanhadas de seus correspondentes direitos processuais). Para a aprovação o candidato precisa obter nota igual ou superior a seis pontos.

O Exame de Ordem é de caráter reprovativo, uma vez que o candidato depende apenas de como foi na prova, independendo da classificação de outros candidatos. Os
índices de aprovação são essencialmente baixos, com elevado número de candidatos, índices este que serão mais a frente debatidos.

Muito se questiona quanto à constitucionalidade do Exame de Ordem e da própria OAB. Quanto a OAB, os questionamentos recém-levantados seria o de como ela poderia exercer uma função de instituição e sindicato ao mesmo tempo, uma vez que é entendimento do Supremo Tribunal Federal a OAB ser o único órgão de classe que "possui finalidade institucional", como afirmou na ADIn 3.026, e como afirma o Ministro Eros Grau é também um sindicato.

Em relação à constitucionalidade o Exame de Ordem, este já fora discutido e concluso no Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário de nº 03583, tornou-se entendimento do STF que ele é totalmente constitucional. A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola qualquer dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso. 

3 ÍNDICES NACIONAIS DO EXAME DA OAB

Os resultados dos exames realizados pela Ordem dos Advogados do Brasil em todo Brasil, mostram o desempenho dos alunos que se formam em Direito em todo o país, essa avaliação se dá, para que possam ser medidos os níveis de conhecimento de tais formandos, pois se acredita que com a aprovação neste exame, o bacharel está apto, ou seja, possui o mínimo necessário de conhecimento para atuar como advogado, assim o país não teria um grande contingente de advogados despreparados atuando como tal, pois nem todos saem da faculdade totalmente preparado. Olhando por esse lado, fica a pergunta: será que as faculdades de todo o país realmente estão formando verdadeiros advogados? Será que este teste realmente mede o nível do ensino jurídico dessas faculdades? Se alguém consegue se formar, isso não é uma prova de que o mesmo tem capacidade para exercer a profissão? 

Diante dessas e outras perguntas, o que se sabe, é que querendo ou não, todos que almejam atuar como advogado no país tem que realizar este exame e ser aprovado, para que possa receber o registro na Ordem e exercer a atividade advocatícia. Isso se dá devido a um grande número de faculdades espalhadas Brasil a fora, onde muitas possuem grande interesse financeiro, e às vezes deixam a desejar com relação à qualidade do ensino, que é o que realmente importa.

Baseando-se em dados divulgados pela OAB nos últimos anos, que é a responsável pela realização de tal exame, podemos fazer uma comparação de como os estados brasileiros e suas instituições de ensino, tem se destacado neste.

Desde a unificação do Exame de Ordem no Brasil, o mesmo tem sido realizado três vezes ao ano, sempre com um alto número de inscritos e uma baixa média de aprovação, na maioria das vezes, isso é o que mostra os dados divulgados pela OAB. Esse levantamento é feito pela mesma para mostrar e avaliar o desempenho dos alunos e das instituições, com o objetivo de juntamente com o Ministério da Educação estarem cada vez mais atentos à qualidade do ensino jurídico nos país. Para muitos, o desempenho dos alunos no Exame de Ordem é diretamente proporcional ao resultado de sua instituição no ENADE, há outros que discordam, pois acreditam que tais resultados possam de alguma forma ser manipulados.

Mostraremos agora os dados de todos os exames realizados desde 2010, que compreende os exames de 2010.1 a 2013.1, o qual foi realizado por dez vezes nesse período de tempo, sendo que até esta data ainda não saiu o resultado 2013.2 em definitivo.

O primeiro exame realizado em 2010 teve 95.844 inscritos, 94.091 presentes, 13.339 aprovados, chegando a uma média de 14,18% de aprovação, onde 1,82% dos inscritos não compareceram à realização do exame. O exame 2010.2, contou com 107.029 inscritos, número 11,67% superior ao ano anterior, 105.431 presentes, 15.720 aprovados, com uma média de 14,91% de aprovação e 1,49% desistiram ou não realizaram a prova. No terceiro exame realizado nesse ano, 2010.3, se inscreveram 106.891, estiveram presentes à realização da prova 104.126, foram aprovados 12.543, a média de aprovação foi de 12,04% e não realizou a prova 2,58% dos inscritos. Como se pode ver, a média de aprovação subiu de 14,18% para 14,91%, aumento de 2,52% de alunos aprovados, comparando os dois primeiros exames e no exame seguinte caiu para 12,04%, isso significa que só nesse exame, 3.186 alunos não conseguiram obter sua carteira da ordem em comparação ao exame anterior, ou seja, 20,26% a menos conseguiram aprovação.

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No ano de 2011 também foram realizados três exames, sendo o primeiro deles 2011.1, com 121.380 inscritos, 119.255 presentes, 18.223 aprovados e uma média de 15,28% de aprovação, sendo que 1,75% desistiram ou não compareceram. Já o exame 2011.2 teve 108.335 inscritos, 106.086 presentes, 26.010 aprovados, uma média de 24,52% de aprovação e 2,07% de desistência ou não realização desta. No último exame do ano, 2011.3, os inscritos somaram 101.932, os presentes 99.742, os aprovados 25.912, com uma média de 25,98% de aprovação e 2,03% de não comparecimento à realização da prova. Comparando os resultados deste ano, tivemos um aumento considerável na média de aprovados, que subiu de 15,28% para 24,52% e logo depois para 25,98%, podendo-se considerar assim, que houve um melhoramento no desempenho dos alunos e/ou das instituições em relação ao exame.

No ano de 2012, o primeiro exame a ser realizado contou com 111.927 inscritos, 109.649 presentes, 16.419 aprovados, uma média de aprovação de 14,97% e 2,03% de desistência. O exame 2012.2 teve 117.884 inscritos, 114.520 presentes, aprovados 20.767, uma média de 18,13% e desistência de 2,85%. O exame 2012.3 mostrou que dos 118.562 inscritos, apenas 115.102 estiveram presentes, foram aprovados 13.151, média de 11,43% e não compareceram à realização da prova 2,91% dos inscritos. O resultado total de 2012 teve uma média com altos e baixos, pois de 14,97% de aprovação, subiu para 18,43% e depois caiu para 11,43%. Isso significa que do total geral de 2012, 339.271 fizeram o exame de ordem, 50.337 foram aprovados e a média foi de 14,83%.
No geral, os exames realizados em 2011 foram os que obtiveram a melhor média de aprovação, com 21,92%, somando os três exames realizados nesse ano, média essa 8,21% maior que o ano de 2010, e 7,08% maior que em 2012, já que a média desse ano caiu em relação ao ano anterior.

O X exame da OAB teve algumas faculdades que se destacaram principalmente na região Sudeste, onde das instituições com mais de 20 presentes à realização da prova, a USP com 91,18% de aprovação foi a que obteve maior média nacional, outras quatro faculdades de São Paulo tiveram notas acima de 60,00%. Em
Minas Gerais a UFMG se destacou com 75,00% de aprovação e mais três faculdades tiveram notas acima de 60,00% e no Rio de Janeiro outras quatros se destacaram com notas acima de 66,00%.

Na região Sul, destaque para Universidade Federal de Santa, UFSM-RS com média de aprovação de 78,85%, e mais três com médias de aprovação acima de 70,00%. O Paraná teve duas instituições com média acima de 75,00% e Santa Catarina a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC obteve média de 76,00%.

No Nordeste, a Universidade Federal da Bahia-UFBA teve índice de aprovação de 64,76%, no Rio Grande do Norte três universidades se destacaram com notas acima de 65,00%, em Pernambuco a UFPE teve média de 65,91%, já a maior média ficou por conta da Universidade Federal do Ceará-UFCE, com 73,39%. Dos estados restantes, apenas a Universidade de Brasília-UnB no Distrito federal, se destacou com 63,77% e a Universidade de Goiás-UFG com 73,02%, as demais instituições do país não tiveram resultados tão expressivos como os listados acima.

3.1 Desempenho do Piauí em relação aos outros estados

Fazendo uma breve comparação do resultado do Piauí no último Exame de Ordem com o resultado de alguns outros estados e com a média nacional, podemos observar como este teve um desempenho abaixo da média nacional. Enquanto esta foi de 28,07%, o Piauí obteve apenas 22,70%, o Ceará com 28,96% e o Distrito Federal com 31,31% conseguiram superar a média nacional, mas estados como Amapá, Amazonas e Alagoas, também tiveram notas inferiores, respectivamente 16,76%, 18,60% e 21,18%. Atentando mais detalhadamente a esses percentuais, o Piauí contou com apenas 1,89% dos inscritos nacionalmente, 1,88% dos presentes, aprovando somente 1,52% em comparação ao total de aprovados no país e ficou com uma média 5,37% abaixo da média nacional.

Contudo, o destaque das IES com melhores notas, ficou por conta das regiões Sudeste e Sul, em São Paulo uma instituição ficou com a melhor média e outra com a terceira melhor, Minas Gerais contou com uma instituição com a segunda melhor nota no país e o estado do Paraná teve duas instituições entre as cinco com as notas mais
elevadas, sendo o quarto e quinto lugar. As IES com os piores índices de aprovações foram, uma do Piauí com 3,57%, uma do Rio e Janeiro com 3,13%, uma do Maranhão com 3,13%, uma de São Paulo com 2,86% e uma do Espírito Santo com 0%.

3.2 Desempenho das IES piauienses.

O curso de Direito é um dos mais buscados pelos estudantes do nosso país. Este curso atrai muitos interessados pela sua diversificação de possibilidades de ingresso no mercado de trabalho. Ao atingir o bacharelado, o aluno estará apto a exercer a advocacia, como: profissional liberal (submetendo-se ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB); trabalhar em empresas, escritórios e em órgãos governamentais; atuar na área de consultoria; ou ainda entrar para a carreira jurídica como Delegado de Polícia, Juiz de Direito, Promotor Público ou Advogado da União, Diplomata, etc.

Temos em nosso país aproximadamente 1.240 instituições de ensino superior que possuem autorização pelo Ministério da Educação - MEC para formar profissionais no campo jurídico. Especificamente no Piauí, temos 31 faculdades que possuem em sua grade de cursos a opção bacharelado em Direito com a devida autorização.

Recentemente, tornou-se público o resultado do "X exame de ordem unificado" realizado pela OAB. No qual, as 31 faculdades piauienses foram listadas com o percentual de aprovados em todo o exame (primeira e segunda fases), quantidades de alunos que prestaram o exame e municípios cede das instituições (abaixo encontra-se a tabela com estas informações). Nesta lista constavam as faculdades instaladas nos municípios de: Teresina, Picos, Bom Jesus, Corrente, Floriano, Parnaíba e Valença do Piauí.

Pelas informações publicadas é possível destacar a Universidade Estadual do Piauí - Campus Picos, como a faculdade piauiense que mais aprova na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, onde 27 estavam presentes, com 44,44% de seus alunos aprovados nas duas fases do X Exame de Ordem. Seguida pelo Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camilo Filho - ICF, 130 presentes e 54 conseguiram a aprovação, com média de 41,54%.

Entretanto, mesmo tendo sido reconhecido pelo MEC, os cursos de bacharelado em Direito de todas as instituições piauienses abaixo listadas, é possível perceber que três faculdades não conseguiram aprovar nenhum aluno nas respectivas fases do Exame de Ordem. Estão entre elas: Faculdade dos Cerrados Piauiense-FCP onde 28 estavam presentes e apenas um aprovado, totalizando 3,57%; Instituto de Educação Superior de Teresina – IEST, 114 presentes e apenas seis aprovados, média de 5,28% ; Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba – CESVALE, 51 fizeram e três foram aprovados, totalizando 5,88%.

4 DIREITO CONSTITUCIONAL NA SEGUNDA FASE DA OAB

A decisão na escolha da matéria para a segunda fase da OAB é muito delicado, é preferível que o candidato escolha aquela que ele tenha mais afinidade, pois isso lhe trará pontos positivos no resultado da prova porque, escolhendo uma matéria que goste mais de estudar ficará mais fácil para resolver as questões. Porem é perceptível que a quantidade de candidatos que optam por fazer direito constitucional na segunda fase da prova é muito pequena. Os candidatos estão escolhendo mais o direito civil, direito do trabalho e direito penal. Porque os candidatos deixam de escolher direito constitucional é um assunto muito interessante para ser abordado. As instituições de ensino estão deixando a desejar com a falta de aulas práticas que possam incentivar aos seus alunos realizarem a prova ou os candidatos buscam as três matérias citadas a cima por serem mais fáceis de obterem um melhor resultado na prova e no mercado de trabalho por serem áreas mais buscadas pelas pessoas e com isso se torna mais fácil de ganhar dinheiro.

Os temas mais cobrados no exame da OAB na matéria de direito constitucional são: os direitos e garantias fundamentais, a estrutura dos poderes, o processo legislativo, o controle de constitucionalidade. Geralmente o tema de controle de constitucionalidade é o que vem sendo o mais abordado nas provas.

5 O BAIXO ÍNDICE DE ESCOLHA DA DISCIPLINA DE DIREITO CONSTITUCIONAL NO EXAME DE ORDEM

Na segunda fase do Exame de Ordem, o candidato pode escolher entre sete disciplinas, dentre elas o Direito Constitucional, que tem sido a menos escolhida. Segundo os que pretendem pleitear esta fase, alegam que não preferem esta área pela suposta dificuldade nas peças propostas e também pela falta de pratica em sua produção. A precariedade de estágios na área, a falta de incentivo da IES, são os principais fatores que colaboram para esta abdicação.

A segunda etapa da prova é um exame prático-profissional, contendo cinco questões sobre a disciplina escolhida. Em Direito Constitucional, a prova constitui-se de várias peças, por exemplo, podemos citar: mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, entre outras. O vasto número de peças processuais constitucionais, uma certa complexidade na disciplina, acaba por ser um dos motivos principais que influem na falta e diminuição da escolha do Direito Constitucional no Exame de Ordem.

Na grade curricular de algumas IES, não constam disciplinas voltadas à prática constitucional, ou seja, ao processo constitucional. Ai está o motivo da falta de afinidade dos candidatos em relação à complexidade da disciplina, uma vez que quando aluno ele não tem ligação com as peças e questões que habitualmente caem nas provas da OAB.

Outra questão que se leva em conta quanto à prova prático-profissional é a falta de estágios que supram a precariedade das grades curriculares quanto à prática do direito constitucional. São poucas as IES que adotam como disciplina o processo constitucional e/ou a prática constitucional, estas deveriam servir de exemplo para as outras instituições para que assim o aluno pudesse ter mais afinidade com a disciplina e posteriormente escolhendo esta para a 2ª fase do Exame de Ordem.

A falta de preparo de alguns profissionais também colabora para que o acadêmico se afaste da escolha do direito constitucional e se aproxime de alguma das outras áreas, pois ao serem lecionados os conteúdos específicos, muitas vezes o profissional não sabe repassar bem o conteúdo ou não utiliza um método adequado para que este assimilasse as propostas trazidas por esta disciplina.

6 O ENSINO CONSTITUCIONAL NO PIAUÍ

Cumpre observar que o ensino do Direito Constitucional nas Universidades e faculdades do estado do Piauí apresenta-se de forma variada nas grades curriculares, pois tem aquelas que colocam no segundo bloco, outras no terceiro e outras ainda no quarto bloco. Exemplos: Instituto Camilo Filho: 4° período, Faculdade Mauricio de Nassau: 2° período, CESVALE: 2° período, CEUT: 3° período, NOVAFAPI: 3° período, Universidade Federal do Piauí: 5° período, Universidade Estadual do Piauí: 5° período.

Os estudantes da 2° fase da OAB que optarem por fazer constitucional devem se dedicar ao estudo do Controle de Constitucionalidade e em conjunto fazerem a leitura das Leis nº 9.868/99 e 9.882/99, pois tem sido notado nas ultimas provas um grande numero de questões com esses assuntos. Convém notar que um dos motivos que leva os estudantes do Estado do Piauí a não escolher Direito constitucional na 2° fase da OAB seria a falta de preparo por conta da grade curricular da maioria das faculdades que não dão importância a disciplina constitucional, seja por falta de professores capacitados e entre muitas vezes a falta de estrutura para a prática da mesma.

É preciso ressaltar que o Direito Constitucional se liga com todas as matérias do curso de Direito e é um assunto muito cobrado nos concursos da área jurídica, sendo que aqueles que se dedicarem ao estudo dessa matéria terão sucesso também na área pública como na privada por se tratar de um assunto que engloba todos os assuntos jurídicos.

Percebe-se nos últimos exames o aumento da procura por Constitucional, por parte de estudantes de outros estados, na segunda fase, o que tem sido demonstrado pela quantidade de inscritos nos certames mais recentes. Mostrando-se assim que em outras regiões do país os alunos estão mais bem preparados do que os da região do Piauí para enfrentar a parte de Direito constitucional.

As faculdades que procuram melhorar cada vez mais o ensino de Direito constitucional devem dar uma grande importância ao ensino teórico, procurando trazer questões de provas anteriores da OAB e colocando em destaque a parte das peças.

7 O INDICE DE APROVAÇÃO NO EXAME DE ORDEM MEDE O NÍVEL DA IES

Já é vasto o pronunciamento de estudantes secundaristas que estão próximo de adentrar ao ensino superior na área do Direito, que afirmam que uma boa instituição de ensino superior (IES) é aquela que mais aprova no Exame da OAB.

Este pronunciamento se justifica com base no senso comum desenvolvido pelas próprias IES, estas que fazem do índice de uma maneira de marketing voltado a promover o nome da IES. Um fato é que muitas vezes o resultado que a faculdade divulga é cabível de discursão quanto à procedência. Como vimos acima, há instituições com elevado número de inscritos, e instituições com baixo número destes, consequentemente uma IES com maior percentual de aprovados será aquela que inscreveu menos candidatos, uma vez que há um certo interesse da IES em promover o seu nome, esta acaba por incentivar que determinados alunos façam o Exame e outros deixem para fazer no próximo, assim ocorrendo uma manipulação do percentual de aprovados.

Algumas vezes o resultado do Exame condiz com a real situação da IES, muitos aprovados = boa qualidade do ensino jurídico. Mas o problema é que o Exame de Ordem não mede o nível da instituição de ensino, e sim o aluno. Quanto mais se cria cursos jurídicos no Brasil, mais pessoas despreparadas, academicamente falando, se formam. A divulgação dos índices de aprovação na prova da OAB estimula o debate sobre a qualidade dos cursos jurídicos no Brasil.

O Exame de Ordem é um importante indicador para se estimar a qualidade do ensino jurídico no país. Todavia este não é único, logo não deve ser tradado como indicador incontestável da qualidade do ensino jurídico.

O quadro atual em que nos colocamos, é o de o ensino jurídico no Brasil está claramente voltado para o Exame de Ordem, sendo este um instrumento pelo qual a IES promove o seu nome. Outras políticas pedagógicas que não favoreçam o alcance deste objetivo tornam-se secundárias, e com o passar do tempo, esquecidas no âmbito acadêmico.

Já que é elevado índice de reprovação, o Exame de Ordem acaba tornando-se uma espécie de conforto para as IES. Uma vez que o êxito institucional medir-se-á pelo resultado obtido no Exame da OAB, não há razão para que não seja necessário estabelecer uma política de ensino jurídico focado para a realização deste objetivo. O aluno acaba tendo uma formação acadêmica transformada em uma simples “preparação”, uma espécie de treinamento, para a prova da OAB. A pesquisa e a extensão tornam-se dimensões marginais no processo de ensino jurídico.

Uma consequência disto é desinteresse provocado nos alunos pela IES à realização de pesquisas, desenvolvimento de extensões e etc., uma vez que como a instituição é voltada apenas em apresentar um elevado índice de aprovação no Exame de Ordem, acaba defasando, esquecendo, as praticas acadêmicas extracurriculares, práticas esta que poderiam não apenas melhorar a qualidade do possível candidato, mas também desenvolver o pesquisador, o professor, o cientista do Direito, como dita a Carta Magna, o administrador da justiça.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Durante todo o decorrer do trabalho foi levantado índices, gráficos e questionamento acerca do Exame de Ordem. A Ordem dos Advogados do Brasil realiza três vezes ao ano um Exame que é um dos requisitos para que o bacharel em Direito possa exercer a advocacia. Este Exame possui um elevado número de candidatos e um grau de aprovação muito baixo, sendo que a discrepância entre IES é relativamente grande. Essa diferença entre os resultados das IES na prova da OAB é justificada por diversos motivos que variam de instituição para instituição.

A última prova da OAB deste ano, 2013.2, foi uma das que mais teve aprovado desde a unificação do Exame. A média desta prova foi de 28,07% de aprovação. O Piauí neste Exame ficou abaixo dessa média de aprovação, contou este ano com apenas 22,70% de seus candidatos aprovados.

Este trabalho abordou com um foco maior a disciplina de Direito Constitucional na Segunda fase do Exame de Ordem. O que podemos notar é que esta disciplina é sem dúvidas uma das menos escolhidas entre os candidatos. O motivo dessa falta de interesse dos alunos ainda no curso se dar, principalmente, pelo fato de existir um certo receio quanto a uma suposta dificuldade nas peças que podem cair na prova e também pela falta de pratica da disciplina no âmbito acadêmico. É certo o motivo do receio do candidato quanto à dificuldade das peças processuais, esse motivo é justamente a falta de disciplina Prática de Direito Constitucional, uma vez que o desconhecimento do aluno quanto às peças constitucionais, a falta de incentivo da IES para o desenvolvimento de atividades práticas da disciplina, a pouca opção de estágios que foquem nesta disciplina, acabam por sendo apenas um problema aqui encontrado, a falta de Prática Constitucional como motivo do baixo índice de escolha da disciplina de direito constitucional no Exame de Ordem.

Ao fim do trabalho chegamos a um questionamento sobre a utilização dos índices de aprovação no Exame de Ordem como parâmetro para medir o nível das IES. O que se percebe quanto a isso, é que o resultado da OAB é um importante indicador para se estimar a qualidade do ensino jurídico no país, porém este não é o único, e nem como tal deve ser tratado. O Exame da OAB mede o conhecimento técnico do aluno, e não da IES. Muitos motivos revelam-se para a utilização dos índices de aprovados como medidor de nível da IES, o principal deles o marketing feito pelas instituições, que se utilizam dos resultados para fazer uma espécie de classificação das IES perante o Exame.

No inicio deste trabalho foi levantado um questionamento importante: “O índice de aprovação das IES de Direito no Exame de Ordem medem o seu nível de ensino?”. Como resposta a questão citada, o que se percebe quanto a isso, é que o resultado da OAB é um importante indicador para se estimar a qualidade do ensino jurídico no país, porém este não é o único, e nem como tal deve ser tratado. O Exame da OAB mede o conhecimento técnico do aluno, e não da IES. Muitos motivos revelam-se para a utilização dos índices de aprovados como medidor de nível da IES, o principal deles o marketing feito pelas instituições, que se utilizam dos resultados para fazer uma espécie de classificação das IES perante o Exame.

O ensino jurídico, hoje, estar, em sua maioria, voltado para aprovar o aluno no Exame de Ordem. Esta é uma falha tremenda que as IES estão cometendo, o fato ser alto o índice de aprovado na instituição não reflete completamente na educação jurídica que estar sendo ofertada por ela. É preciso que as instituições de ensino superior que ofereçam o curso de Direito assumam a responsabilidades de não apenas formar aprovados na OAB, mas também formar juristas, juristas este que poderão se dedicar a diversas áreas do conhecimento jurídico, fora é claro que com uma ampliação e melhoria nas politicas de ensino jurídico o aluno-candidato terá maiores chances de obter êxito no Exame de Ordem.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LIMA, Fernando. O que é a OAB?. Jus Navigandi, Teresina, ano 13, n. 1842, 17 jul. 2008. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/11498>. Acesso em: 05 nov. 2013.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 05 nov. 2013.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8906.htm>. Acesso em 05 nov. 2013. 

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. História da OAB. Brasília, 03 set. 2008. Disponível em: <http://www.oab.org.br/historiaoab/index_menu.htm>. Acesso em: 05 nov. 2013.

CAPITAL TERESINA. OAB divulga desempenho das faculdades de direito no exame da Ordem. Disponível em: <http://www.capitalteresina.com.br/noticias/educacao/oab-divulga-desempenho-das-faculdades-de-direito-no-exame-da-ordem-3654.html> Acesso em: 05 nov. 2013.

OAB. Brasil, sozinho, tem mais faculdades de Direito que todos os países. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/20734/brasil-sozinho-tem-mais-faculdades-de-direito-que-todos-os-paises> Acesso em: 05 nov. 2013.

OAB. Exame da OAB: confira o desempenho das faculdades. Disponível em: <http://www.oab.org.br/noticia/26273/exame-da-oab-confira-o-desempenho-das-faculdades> Acesso em: 05 nov. 2013.

OAB. Serviços / Exame de Ordem. Disponível em: <http://www.oab.org.br/servicos/examedeordem> Acesso em: 05 nov. 2013

PORTAL EXAME DE ORDEM. Só CadÚnico comprova impossibilidade de pagar a taxa de inscrição no Exame de Ordem. Disponível em: <http://blog.portalexamedeordem.com.br/blog/2013/11/como-fica-a-escolha-da-disciplina-da-2a-fase-apos-a-nova-regra-de-identificação-da-peça-prática/> Acesso em: 05 nov. 2013.

REVISTA DIREITO. As 15 coisas mais cobradas na prova da OAB. Disponível em: <http://revistadireito.com/oab/as-15-coisas-mais-cobradas-na-prova-da-oab/>. Acesso em 05 nov.2013.

Sobre os autores
Antonio Kdson Ribeiro Barroso

Bacharelando em Direito pela Faculdade FACID - Devry

Carlos Eduardo Ramos da Silva

Bacharelando em Direito pela Faculdade Maurício de Nassau FAP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Rômulo Portela; BARROSO, Antonio Kdson Ribeiro et al. O perfil dos alunos de Direito Constitucional na segunda fase do exame da OAB. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3994, 8 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28165. Acesso em: 22 nov. 2024.

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