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As injustiças e a Lei

Agenda 04/05/2014 às 12:56

O presidente do STF compromete a segurança jurídica ao violar acintosamente a Lei de Execuções Penais.

Esta semana, contrariando o parecer do Procurador Geral da Republica que havia recomendado a prisão domiciliar de José Genoino por razões médicas, o presidente do STF mandou novamente prender o ex-presidente do PT. Joaquim Barbosa também recusa-se a permitir que José Dirceu saia do presídio para trabalhar e, na prática, transformou em fechado o regime semi-aberto que foi imposto ao ex-Chefe da Casa Civil pela condenação. O exagerado e ilegal rigor adotado no caso dos petistas é evidente e contrasta com a maneira como o Judiciário trata outros réus.

A Lei de Execução Penal prescreve que:

Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.

Parágrafo único. Não haverá qualquer distinção de natureza racial, social, religiosa ou política. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm

A imprensa exigiu a condenação dos petistas sem provas e aplaudiu a prisão de José Genoino e de José Dirceu. Qualquer benefício concedido a ambos tem sido considerado um privilégio inadmissível pelos seis inimigos na imprensa. A imprensa, porém, sabe ser generosa com outros criminosos.

Nicolau dos Santos Neto foi condenado por ter desviado centenas de milhões de reais durante a construçã do Fórum Trabalhista em São Paulo. Ele está em prisão domiciliar desde 2007 por razões médicas. Os jornalistas convenientemente se esquecem disto quando exigem a imediata revogação do benefício concedido a José Genoino.

Eduardo Azeredo responde um processo por ter inventado e utilizado o mesmo esquemafinanceiro que os réus do Mensalão petista. Há provas da conduta criminosa do tucano e mesmo assim ele não foi condenado pela imprensa e pelo STF. O julgamento posterior do crime que cometido por Azeredo antes dos petistas não foi objeto de indignação. A impunidade do ex-governador de Minas Gerais nunca foi objeto de reportagens apaixonadas ou objeto de comentários veementes dos especialistas que frequenta os telejornais. De fato nenhum telejornal se mostrou surpreso quando o processo dele foi encaminhado para a primeira instância por motivos semelhantes aos que fizeram várias pessoas sem mandato serem julgadas no STF junto com os petistas.

A CF/88 garante a liberdade de imprensa. Em razão disto os jornalistas podem ter suas preferências políticas e construir notícias (eufemismo para propaganda) a partir das mesmas. Eles podem até interpretar a Lei de maneira a prejudicar seus desafetos e beneficiar seus amigos. O Judiciário, porém, deve cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei, interpretando-a sempre com a devida isenção mediante a utilização das técnicas de interpretação que foram laboriosamente desenvolvidas pelos juristas ao longo dos séculos. Um Juiz não pode se deixar influenciar pelo julgamento político que a imprensa faz das pessoas, pois os jornalistas divulgam a inocência de culpados ou culpam inocentes segundo a linha da casa em que trabalham.

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O artigo 3º, da Lei de Execução Penal, acima transcrito proíbe distinções políticas durante a execução penal. Mas é exatamente isto o que está ocorrendo. Nicolau dos Santos Neto é tratado de uma maneira enquanto José Genoino é tratado de outra. Ambos são idosos e doentes, portanto, deveriam receber o mesmo tratamento. José Dirceu foi condenado ao regime semi-aberto e tem direito a trabalhar fora do presídio, mas é mantido ilegalmente confinado. A ilegal mudança do regime imposto ao ex-Chefe da Casa Civil não ocorreu por razões legítimas, mas porque ele é petista e porque a imprensa o quer exatamente onde ele está. Tudo indica que o presidente do STF está adequando sua interpretação da Lei àquela que dela fez a mídia por razões partidárias.

As decisões ilegais que JB tem proferido em detrimento de José Dirceu e José Genoino podem e devem ser revogadas. A justiça deve ser equitativa e imposta dentro dos limites da Lei em vigor. Os direitos alguns réus não podem ser pisoteados porque eles são odiados pela imprensa. Quando o abuso se transforma em regra de exceção, a execução da pena se transforma em vingança judicial, os cidadãos tem o dever moral de exigir o restabelecimento da ordem. JB poderia ser submetido a um processo de IMPEDIMENTO no Senado, mas infelizmente nossos senadores são covardes. Portanto, teremos que fazer a justiça reentrar no Judiciário de outra maneira.

O que o PT está esperando para começar a fazer passeatas em favor de José Dirceu e José Genoino, para convocar manifestações na frente do STF e até para lavar a calçada daquele Tribunal que tem sido emporcalhado pelo seu presidente? Um partido político que não combate a injustiça está pedindo para se tornar vitima dela.

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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