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Advogados serão beneficiados com a aprovação do Super Simples

Agenda 13/05/2014 às 11:34

Caso a lei seja aprovada pelo legislativo e posteriormente sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, advogados e corretores poderão ser enquadrados pelo regime de tributação Supersimples

Foi aprovada na ultima semana, na Câmara dos Deputados, o texto base do projeto de Lei 221/2012, que atualiza o Estatuto da Microempresa. Entre as alterações, a principal está relacionada ao enquadramento do Supersimples. Ou seja, deixará de haver enquadramentos de acordo com a categoria profissional, mas sim pelo faturamento da atividade exercida – o teto do faturamento do Super Simples é de R$ 3,6 milhões.

Caso a lei seja aprovada pelo legislativo e posteriormente sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, advogados e corretores poderão ser enquadrados pelo regime de tributação Supersimples. “A universalização é um fato histórico. Há sete anos que se lutava para colocar as categorias de serviço: advogados, consultores, corretores, clínicas de fisioterapia, entre outros. Todos que não estavam estarão no Simples”, explicou o deputado e relator do projeto Cláudio Puty (PT-PA).

Visa lembrar que as empresas incluídas nessa nova sistemática serão tributadas segundo uma nova tabela, pagando impostos que variam de 19,93% a 22,45%. Essa alíquota é maior do que os cobrados atualmente pelas micro e pequenas empresas do comércio, cuja alíquota varia entre 4% e 12%. Porém, a maior vantagem dessa alteração legislativa, que, além do novo enquadramento de novas categorias profissionais, diminuirá a burocracia no recolhimento dos tributos, um mal tão ruim quanto a alta carga tributária nacional.

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Outras alterações

O Projeto de Lei também deve alterar o modo de cobrança do ICMS ao prever o fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas. Atualmente o empresário paga o imposto no estado de origem, onde é produzido, e no estado de destino, onde será vendido. Paga duas vezes o mesmo imposto.

Outra alteração é o aumento em 20% do limite do teto para enquadramento nessa categoria de tributação. Com o reajuste o teto passaria de R$ 3,6 milhões para R$ 4,32 milhões. "Apesar do texto do substitutivo não ter alcançado ainda o ajuste dos tetos de faturamento, acredito que essa mudança deve acontecer. Devemos pensar que a lei só valerá a partir de 2015 e até lá a inflação já terá causado significativa defasagem nos valores vigentes", diz Puty.

Essa semana será votado pelos deputados destaques e emendas da lei. Após, o projeto de lei seguirá para o Senado e depois para a sanção da presidente Dilma Rousseff. Se na votação dos senadores a proposta for alterada, ela retornará à Câmara para deliberação dos deputados.

Sobre o autor
José Carlos Braga Monteiro

CEO fundador do Grupo Studio.

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