Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br
Artigo Selo Verificado Destaque dos editores

O objeto de proteção da ação civil pública no tempo:

dos direitos difusos restritos ao meio ambiente natural aos direitos coletivos em sentido amplo e não taxativo

Exibindo página 3 de 3
Agenda 29/05/2014 às 17:22

7 CONCLUSÃO

Conclui-se que os passos dados em direção à pós-modernidade foram bastante árduos e difíceis para a humanidade, quase sempre fruto de transformações inquietantes para o espírito humano e veio a consolidar certas características marcantes de cada época e, certamente, marcar a maneira de evoluir historicamente aperfeiçoada desde as transformações da Reforma no irromper da Idade Moderna, e a isso aliadas algumas características filosóficas peculiares e que marcaram o cerne do espírito jusfilosófico moderno.

Atualmente, já a partir de uma reformulação trazida pela filosofia iluminista e positivista surgida ao lado da Revolução Francesa, observa-se uma crise existencial marcada pela incerteza e multiplicidade de doutrinas e teorias sobre o direito até mesmo antagônicas entre si, e que adotam elementos éticos distintos e nem sempre compatíveis entre si, quando se busca a resposta ao problema epistemológico pós-moderno, que na verdade, consiste numa perpétua celeuma, visto constituir ele mesmo a base coerente da existência humana atual, e que desafia a teoria e filosofia do direito a percorrer um itinerário incessante e marcado pela reinterpretação e a crítica.

Chega-se à percepção clara de que, no contexto atual da teoria do direito, de caráter extremamente aberto devido à complexidade da vida social, ela se mostra cada vez mais flexível ao tratamento das mais diversas realidades e problemas presentes na seara social, os quais obrigam a que haja sua consideração imediata pelo Direito, redefinindo o papel da justiça em relação aos que se ocupam em promovê-la, em vista da necessidade de levar em conta as múltiplas condicionantes da realidade jurídica incluindo aspectos políticos, econômicos e culturais como elementos obrigatórios de sua própria concepção, passando a constituir uma necessidade considerar-se o sistema jurídico de uma forma diferenciada aberta aos fatores que moldam a realidade vivencial dos nossos dias.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. O direito na pós-modernidade. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

DINIZ, Maria Helena. A ciência jurídica. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes. O pós-modernismo jurídico. Porto alegre: Fabris, 2005.

GOYARD-FABRE, Simone. Os fundamentos da ordem jurídica. Trad. de Cláudia Berliner.  2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

HART, Herbert. O conceito de direito. Trad. de Armindo Ribeiro Mendes. 5. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2007.

______. Direito, liberdade, moralidade. Tradução de Gérson Pereira dos Santos. Porto Alegre: Fabris, 1987.

______. Ensaios sobre teoria do direito e filosofia. Tradução de José Garcez Ghirardi e Lenita Maria Rimoli Esteves. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Trad. de João Baptista Machado. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

______. Teoria geral das normas. Tradução de José Florentino Duarte. Porto Alegre: Fabris, 1986.

LÉON, Duguit. Fundamentos do direito. Trad. de Márcio Pugliesi. São Paulo: Martin Claret, 2009.

MICHELON JÚNIOR, Cláudio Fortunato. Aceitação e objetividade: uma comparação entre as teses de Hart e do positivismo precedente sobre a linguagem jurídica e o conhecimento do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004

MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. Trad. de Cristina Murachco. São Paulo: Martins Fontes,1996.

MOORE, G. E. Principia Ethica. Trad. de Maria Manuela Rocheta Santos e Isabel Pedro dos Santos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

MORRISON, Wayne. Filosofia do direito: dos gregos ao pós-modernismo. Trad. de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2006.

OLIVECRONA, Karl. Linguagem jurídica e realidade. Trad. de Edson L. M. Bini. São Paulo: Quartier Latim, 2005.

PLATÃO. A república. Trad. de Pietro Nassetti. 2. ed. São Paulo: Martin Claret,2000.

VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. Trad. de Cláudia Berliner. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.


notas

[1] O tema da justiça, assim como o do bem e do justo, é um dos marcantes na obra A República, do filósofo grego Platão, que, a partir de um ponto de vista idealista, elabora uma maiêutica que consagra o virtuosismo e exalta a naturalidade de uma ordem justa.

[2] Para maiores esclarecimentos, consultar o início da obra A ciência jurídica, de Maria Helena Diniz.

Sobre a autora
Suzana Gastaldi

Procuradora Federal junto à Procuradoria Federal no Estado do Paraná. Especialista em Direito e Processo do Trabalho. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GASTALDI, Suzana. O objeto de proteção da ação civil pública no tempo:: dos direitos difusos restritos ao meio ambiente natural aos direitos coletivos em sentido amplo e não taxativo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3984, 29 mai. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28993. Acesso em: 14 nov. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!