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Globalização, neoliberalismo e o Direito no Brasil: a jurisprudência dos tribunais superiores em matéria urbanístico-ambiental

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Considerações finais

Foi possível observar que, em face da disseminação universal da ideia de que a atividade econômica deve ser realizada em regime de livre concorrência num contexto de avanço da globalização, o Estado brasileiro reconheceu na Constituição sua responsabilidade de incentivar o livre mercado, mas ele também deve se colocar como agente normativo e regulador, exercendo as funções de fiscalização deste mercado. Os conceitos como livre iniciativa e livre concorrência estão inseridos na Constituição e nas leis infraconstitucionais, mas verificamos que o interesse público se colocou acima de qualquer conveniência e oportunidade na prática do ato administrativo para os tribunais brasileiros, para os quais o interesse público deve sempre prevalecer sobre o particular, apesar de a própria Constituição garantir a proteção a este interesse.


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Sobre os autores
Diego Santos Vieira de Jesus

Professor da Graduação e da Pós-Graduação lato sensu em Relações Internacionais do Instituto de Relações Internacionais da PUC-Rio (IRI / PUC-Rio) e da Graduação em Relações Internacionais da Escola Superior de Propaganda e Marketing do Rio de Janeiro (ESPM-RJ)

Henrique de Oliveira Santos

Professor de Direito Administrativo no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), na Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

JESUS, Diego Santos Vieira; SANTOS, Henrique Oliveira. Globalização, neoliberalismo e o Direito no Brasil: a jurisprudência dos tribunais superiores em matéria urbanístico-ambiental. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4093, 15 set. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29520. Acesso em: 15 nov. 2024.

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