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TJSP, modo de usar.

Vide esta bula na internet

Agenda 15/07/2014 às 08:51

Pode um Juiz me privar de meus direitos em razão da crítica que fiz ao Judiciário?

Em 2007 publiquei na internet o texto O CRIME COMPENSA, SE VOCÊ FOR JUIZ (É CLARO)

http://prod.midiaindependente.org/pt/red/2007/04/380168.shtml

Meu texto foi republicado em vários outros websites:

http://www.diariodeumjuiz.com.br/?p=2570

http://piratadasomalia.blogspot.com.br/2009_05_01_archive.html

https://br.groups.yahoo.com/neo/groups/epf2004/conversations/topics/94

http://gercinaldomoura.blogspot.com.br/2011/05/o-crime-compensa-se-voce-for-juiz-e.html

Até aí nenhuma novidade. O que me deixou espantado foi ver o mesmo citado num Acórdão do TJSP:

“Advogado, jornalista e escritor o apelante, como se qualifica, possui sem dúvida opiniões inusitadas e extremadas a respeito dos mais variados temas. Mesmo se achando afeto às letras jurídicas, como anotado pela contestação, fez editar o artigo de fl. 159, que se diria escrito por quem a elas jejuno. Assinalando que “o crime compensa (se você for juiz, é claro)”, externando idéias singulares a respeito. Partindo do pressuposto de que “a Constituição confere aos juízes tantos privilégios que eles se consideram acima da mesma”. Daí porque “pode-se até dizer que no Brasil o crime compensa, desde que se use toga”. Quer dizer, consequência dos privilégios seria a imunidade para delinquir.” 

(TJSP, 4ª Câmara Extraordinária de Direito Privado, processo no. 9091410-74.2009.8.26.0000, Apelante: FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO Apelada: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL B'NAI B'RITH DO BRASIL, Relator Desembargador Luiz Ambra, julgado em 07/07/2014)

A íntegra do Acórdão parcialmente transcrito acima pode ser facilmente consultada no website do TJSP. A ementa do mesmo diz o seguinte:

"RESPONSABILIDADE CIVIL - Indenização - Dano moral - Autor denunciado criminalmente por racismo, em decorrência de representação contra ele levada a cabo pela ré - Que culminou, inclusive, com a retirada do artigo ofensivo do sítio que o abrigava na Internet - Exercício regular de direito, o de representar à autoridade policial ou ao provedor da Internet - Rejeição da denúncia afinal havida, que nada alterava, não se constituía em motivo para ensejar indenização civil - Inexistência de ilícito na conduta do ofendido, improcedência bem decretada, apelo improvido."

O processo movido por mim contra a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL B'NAI B'RITH DO BRASIL tem, portanto, fundamento semelhante àquele que foi proposto contra o ESTADO DE SÃO PAULO, cujo resultado motivou uma representação minha contra o Brasil na Organização dos Estados Americanos: 

http://jus.com.br/peticoes/25665/representacao-contra-o-brasil-na-oea-em-razao-de-ato-praticado-pelo-tribunal-de-justica-de-sao-paulo

O leitor já deve ter notado que sou parte no processo em que meu texto O CRIME COMPENSA, SE VOCÊ FOR JUIZ (É CLARO) foi citado. Se tomar o cuidado de ler o Acórdão da lavra do Desembargador Luiz Ambra, perceberá que a questão debatida e decidida no processo no. 9091410-74.2009.8.26.0000 em trâmite perante o TJSP não tem qualquer relação com o conteúdo da crítica que fiz ao Poder Judiciário em outro contexto e oportunidade. Minha pretensão contra a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL B'NAI B'RITH DO BRASIL decorre do fato da mesma ter me processado por um crime que não ocorreu conforme havia decidido o próprio TJSP.  

Ao ler o Acórdão proferido no no processo no. 9091410-74.2009.8.26.0000 confesso que fiquei furioso, pois me senti pessoalmente atacado, ofendido e indevidamente censurado pelo TJSP. Ao reler o mesmo com calma, entretanto, senti uma inevitável vontade de rir. É hilário ver um processo ser julgado com base num texto publicado na internet que não tem qualquer relação com o objeto da demanda. O Acórdão me privou do direito que eu pretendia é verdade, mas por outro lado me conferiu um direito ainda mais valioso: o de rir publicamente do TJSP.

A CF/88 me garante o direito à liberdade de consciência e de expressão, portanto, o de criticar o Poder Judiciário. Os Juizes e Desembargadores podem gostar ou não do texto O CRIME COMPENSA, SE VOCÊ FOR JUIZ (É CLARO). De fato, eles podem até me odiar em razão de minhas palavras. Pode um Juiz me privar de meus direitos em razão da crítica que fiz ao Judiciário?

A Lei Orgânica da Magistratura obriga os Juizes e Desembargadores a cumprir e fazer cumprir fielmente a Lei. A CF/88 garante a todos os cidadãos a igualdade perante a Lei, independente de distinções de natureza política, ideológica, racial, sexual, etc... O CPC impõe ao magistrado a obrigação de se manter equidistante em relação as partes e a afastar-se do processo caso tenha razões (pessoais, políticas, ideológica, econômicas, etc...) para odiar uma delas. Pergunto novamente: Pode um Juiz me privar de meus direitos em razão da crítica que fiz ao Judiciário?

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Nada sei sobre as motivações daqueles que me julgaram além daquelas que constam do Acórdão. Não cabe a mim julgar meus julgadores. Meus advogados vão recorrer da decisão e o STJ e o STF terão a oportunidade de manter ou revogar o Acórdão citado. Eu não cometeria a deselegância de dizer que o Relator “...possui sem dúvida opiniões inusitadas e extremadas a respeito...”  da minha pessoa, da minha pretensão e da CF/88. Quando li o texto do Acórdão pela primeira vez fiquei inclinado a representar o Relator no Conselho Nacional de Justiça. Não farei isto, pois já aprendi que aquele órgão se tornou inútil. A esmagadora maioria das reclamações que são atualmente dirigidas ao CNJ acabam arquivadas. Foi-se o tempo em que o CNJ tinha uma Corregedora que criticava os “bandidos de toga” http://oglobo.globo.com/brasil/eliana-calmon-reafirma-que-ha-bandidos-de-toga-3241990 .

Àqueles que pretendem usar o TJSP só posso fazer uma recomendação: videm esta bula na internet. E tomem o cuidado de não escrever nada que os Desembargadores paulistas desaprovem. A citação do meu texto no Acórdão transcrito indica que aquele Tribunal parece muito inclinado a avocar a competência do antigo DIP http://pt.wikipedia.org/wiki/Departamento_de_Imprensa_e_Propaganda . No ambito do TJSP todos são iguais perante a Lei, mas aqueles que criticam o Judiciário parecem ser “menos iguais” e correm o risco de perder seus direitos por razões político-ideológicas.

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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