Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Moralidade e eleições presidenciais

Agenda 28/08/2014 às 21:07

Os candidatos que disputam a presidência tem que tomar cuidado, caso contrário semearão durante a campanha as tempestades que colherão durante o mandato.

No Brasil, o Presidente da República é chefe de governo e chefe de Estado. Os poderes lhe conferidos pela CF/88 são imensos. Se quiser, o Presidente pode eclipsar a atividade do Poder Legislativo abusando da edição de Medidas Provisórias (FHC). Pode também gerar conflitos que irão aflorar no Judiciário (Lula) e até modificar de maneira sutil e para melhor a orientação jurisprudencial do STF ao indicar os novos membros da Corte (Dilma). A hipertrofia do presidencialismo brasileiro é um fenômeno bem conhecido e estudado.

Em sua excelente dissertação “DOMESTICANDO O LEVIATÃ: litigância intragovernamental e presidencialismo de articulação institucional”, publicada na internet, o professor Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy afirma que:

“Dispõe o texto constitucional vigente que compete privativamente  ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de  Estado, a direção superior da administração federal27. O conceito de  direção superior da administração federal apela para um sentido de  coordenação, a ser realizado no plano objetivo em regime de intensa  aproximação e colaboração com os vários ministérios; isto é, “é uma função do chefe do Poder Executivo que só pode ser cumprida com o  auxílio dos Ministros de Estado, que são os chefes de Ministérios que desempenham as funções de governo”.

A direção superior da administração federal é locução constitucional de interpretação nada problemática. Qualifica substancialmente o poder (e a prerrogativa) presidencial de indicação de caminho, rota, de um sentido objetivo de ação, que corresponda a um programa, originariamente sufragado nas urnas. 

Dirigir a administração federal significa, simplesmente, o poder  e a prerrogativa da condução dos negócios públicos, naquilo que afeto às atribuições do Poder Executivo. No sistema presidencialista é o  residente quem fixa as orientações do governo, no que conta com o  auxílio de seus ministros, pelo que a higidez do sistema exige ambiente  de articulação de propósitos.

O sistema de governo presidencialista, no qual o Presidente da República chefia o Poder Executivo e “enfeixa as funções de Chefe  de Estado e as de Chefe de Governo29” é o tema que se apresenta. O  presidencialismo, numa percepção ideal, suscita a compreensão de um  Executivo forte, no sentido de que se tenha articulação e coordenação dentro do Governo.”  (O texto na íntegra pode ser facilmente localizado e acessado na internet)

Além do poder institucional que exerce, o presidente é um dos principais focos de atenção da opinião pública e, principalmente, da opinião publicada. Se o Presidente brasileiro viaja demais para o exterior é censurado por abandonou o país (FHC), se é fotografado embriagado numa festa é intensamente criticado pelos jornalistas (Lula), se usa um vestido vermelho durante eleições municipais é considerada suspeita de fazer propaganda para o PT (Dilma).

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Liderar através de uma conduta moral exemplar não é obrigação constitucional imposta ao Presidente. Política e moral são coisas distintas e no Brasil o Presidente só pode ser julgado e afastado do cargo nos casos prescritos no art. 85, da CF/88. Isto explica porque Lula não foi submetido a um processo de impedido por bebericar demais numa Festa Junina e porque Dilma não foi removida do cargo porque a imprensa e a oposição detestavam seus trajes vermelhos.

A moralidade é um requisito da atividade administrativa (art. 37, da CF/88). Mas há que se fazer uma distinção entre a moral privada e pessoal do presidente e a moralidade dos atos que ele pratica no exercício do cargo. É desta ultima que trata o texto constitucional. 

Mesmo assim, há coisas que seria melhor um presidente e um candidato a presidente não deveria fazer. Já critiquei Dilma por ter ido à inauguração do Templo de Salomão porque o Estado é laico. Além disto, a obra foi construída de maneira irregular e ficou parecendo que ela legitimou uma ilegalidade [[1]]. Também não posso deixar de criticar Marina Silva e Aécio Neves.

A candidata do PSB tem sido vista ostensivamente ao lado de uma das donas do Banco Itaú, empresa que deve uma fortuna à União [[2]]. Aécio Neves, por sua vez, deu entrevista ao Estadão aparentemente embriagado [[3]]. Em outra oportunidade o candidato tucano também foi gravado em condições lastimáveis [[4]]. Marina Silva não pode ser legalmente condenada por incentivar a sonegação fiscal. Aécio Neves certamente tem todo o direito de fazer uso de bebidas alcoólicas, pois as mesmas não são proibidas.

O Estado só existe porque arrecada tributos. Em razão disto, o combate à sonegação fiscal deve ser constante e implacável. Sem dinheiro nada pode ser feito para resolver os problemas atuais, nada será construído em benefício das gerações futuras. Se o dinheiro público for mal utilizado por um administrador acostumado a trabalhar bêbado as carências públicas se multiplicarão e a própria existência do Estado será colocada em risco. Vem daí a crítica que se pode fazer aos candidatos Marina Silva e Aécio Neves.

Os exemplos que ambos já deram durante a campanha contradizem a própria essência do Estado que eles pretendem governar. Além disto, qualquer um dos dois que for eleito será imediatamente transformado em foco de conflitos públicos e jornalísticos em razão dos hábitos inadequados que demonstraram durante a campanha. Melhor Marina Silva se afastar da dona do Itaú e Aécio Neves aposentar a garrafa.  Caso contrário, um deles pode colher em breve a tempestade que semeou durante a campanha (isto se Dilma Rousseff não for eleita, é claro).

Sobre o autor
Fábio de Oliveira Ribeiro

Advogado em Osasco (SP)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!