Qualifica-se, atualmente, uma fase inconstante da Comunicação para diversas áreas mercadológicas: Os modelos de gestão das organizações são facilmente mutáveis, as tradições e paradigmas foram substituídos pela inovação e pela ousadia e, o atendimento foi totalmente transformado pela Revolução Tecnológica. É possível dizer que o jogo da Comunicação sofreu uma verdadeira reviravolta, na qual quem costumava ditar as regras, como as empresas faziam durante a Revolução Industrial, neste novo milênio, depende fundamentalmente do que os públicos demandam.
Com a repentina eclosão dos meios de Comunicação, quem tem o poder – e, felizmente, passou a ter plena consciência disso - é o consumidor, e esse fato deve ser considerado por quem lida diariamente com o atendimento de pessoas. Já dizia, desde o século passado, a pioneira relações-públicas Vera Giangrande: “O cliente tem mais do que razão”, e, justamente, pelo rápido progresso da Comunicação e da percepção da importância do público para os negócios, o reconhecimento da profissão de Relações Públicas, de uma Comunicação bem desenvolvida e efetiva e, da utilização estratégica de todos os campos complementares, como o Marketing, são aspectos que estão sendo muito valorizados e utilizados como estratagemas para o alcance de objetivos gerais de uma organização, que envolvem muito mais do que apenas a consolidação e divulgação da imagem, mas também, a otimização da produtividade nos seus demais setores.
O profissional de Relações Públicas, segundo a ABRP – Associação Brasileira das Relações Públicas – é o responsável pelo:
“esforço deliberado, planificado, coeso e contínuo [...] para estabelecer e manter uma compreensão mútua entre uma organização pública ou privada e seu pessoal, assim como entre a organização e todos os grupos aos quais está ligada, direta e indiretamente” (PINHO, 1990, pg. 27).
Sendo então, o agente fundamental para a realização das ações de Comunicação, por ser capaz de visualizar holisticamente certas situações e desenvolver planos utilizando, por exemplo, a teoria da Comunicação 360º, na qual é possível elaborar estratégias unificadas para cada área da organização, baseando-se na Comunicação como fator de importante contribuição para o sucesso da empresa. Ou seja, o relações-públicas é o profissional que analisa uma situação de diversos ângulos e traça um plano adequado para as necessidades de cada negócio, ajustando as ferramentas e colocando as ações em prática.
Especificamente, cada âmbito mercadológico exige um plano e um método característico de atuação da Comunicação: daí surge a necessidade da Comunicação Dirigida, a qual cabe – segundo Waldir Ferreira, docente da Universidade de São Paulo - a “elaboração da mensagem eficiente, eficaz e apta a produzir os efeitos desejados no público receptor", buscando, pela concentração dos objetivos focados a um público exclusivo, resultados mais satisfatórios e lucrativos.
Para o Marketing Jurídico, a Comunicação Dirigida é uma ótima ferramenta de Relações Públicas para atingir os propósitos definidos e impactar os stakeholders da área jurídica, visto que é necessário considerar em todas as ações de Comunicação desenvolvidas os pontos proibitivos da OAB. Dessa maneira, afunilando o círculo de públicos e entendendo exatamente o que os clientes buscam, é possível elaborar uma Comunicação Dirigida que supra a demanda e gere reconhecimento ao advogado e seu empreendimento, respeitando os princípios do Código de Ética e realizando uma propaganda correta e não abusiva, com viés puramente institucional.
Todavia, por mais que toda a elaboração dos planos estratégicos de Comunicação seja responsabilidade do profissional de Relações Públicas, as ações apenas serão passíveis de sustentar-se, causando o efeito desejado, caso haja total adesão do profissional da área jurídica. Afinal, o material trabalhado no Marketing Jurídico inclui grande parte da colaboração e habilidade intelectual do advogado. Segundo Ari Lima, consultor especializado na área:
“Sendo um profissional com importante função social, o operador do Direito deve saber tratar sua comunicação com a sociedade com a mesma relevância como que se prepara tecnicamente para lidar com as leis”.
Ainda que boa parte dos advogados e demais profissionais da área jurídica saibam como se comunicar com destreza, falta, ainda, uma sensibilização quanto à compreensão da capacidade da Comunicação na obtenção de resultados positivos. Naturalmente, pela sua essência, está imposta ao Comunicador Social a habilidade de bem se comunicar, entretanto, considerando uma visão muito mais profunda e abrangente e, ponderando o aproveitamento a longo prazo, a Comunicação e a gestão realizadas por um relações-públicas podem maximizar a visibilidade de uma organização numa proporção consideravelmente maior do que um profissional que não se utiliza das ferramentas e mídias existentes e destinadas para tal.
Assim, é de extrema importância para o Marketing Jurídico e para a construção de uma Comunicação Dirigida eficiente, que os profissionais do Direito reconheçam a importância do planejamento estratégico e de todas as ferramentas de Marketing e Relações Públicas nos processos mercadológicos, compreendendo, verdadeiramente, a natureza e a finalidade das ações, bem como o tempo em que se leva para a percepção clara dos resultados, que, por outro lado, surgem também, muitas vezes, de maneira sutil em detalhes cotidianos. E ainda, não deixando de colaborar fortemente para que o profissional da Comunicação tenha, sempre que preciso, a aquiescência e o suporte necessários para o desenvolvimento de um trabalho que gere frutos construtivos e favoráveis às aspirações inicialmente propostas pela organização.
Referências Bibliográficas:
COAD, Informações Confiáveis. Disponível em: <http://www.coad.com.br/busca/detalhe_42/1527/Doutrina>, acesso em 26/08/2014.
Portal de Relações Públicas e Transmarketing. Disponível em:<http://www.portal-rp.com.br/bibliotecavirtual/relacoespublicas/comunicacaodirigida/0030.htm>, acesso em 26/08/2014.
PINHO, José Benedito. Propaganda institucional: usos e funções da propaganda em relações públicas. São Paulo: Summus, 1990.