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IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade

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Agenda 01/08/2002 às 00:00

VII- Notas

1. WALD, Arnold. Curso de direito civil brasileiro. 10.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. v.III. p.59.; PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de direito civil. 9.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1992. v.4. p.18.; DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. 8.ed. São Paulo: Saraiva, 1993. v.4. p.32-33.; RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p.20.

2. PEREIRA, op. cit.

3. COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à constituição de 1988. Sistema Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1990. p.251.

4. ICHIHARA, Yoshiaki. O princípio da progressividade e suas implicação no IPTU,Imposto sobreDoações, "Causa Mortis" e "Inter Vivos", XV Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário. n.81, São Paulo: Malheiros, 2001. p.313-325.

5. BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1972. p.391.

6. COÊLHO, op. cit., p.249-250.

7. SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998. p.277.

8. NASCIMENTO, Carlos Valder. A questão da progressividade do IPTU. Revista dos Tribunais, ano 8, n.34, p.69-80.

9. MORAES, Bernardo Ribeiro. Compêndio de direito tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1999. v. 1, p.439.

10. ANTONELLI, Leandro Pietro. Emenda constitucional 29/2000 - Progressividade do IPTU. Revista Tributária e de Finanças Públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 9, n.39, jul - ago, 2000. p.97-115.

11. NASCIMENTO, Tupinambá Miguel Castro do. Comentários à Constituição Federal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997. p.144.

12. GONÇALEZ, Antônio Manoel. Alíquota progressiva do IPTU - inconstitucionalidade. Revista de Direito Constitucional e Internacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 9, n. 37, out. - dez. 2001. p.141-146.

13. FRANCISCO, Caramuru Afonso. Estatuto da cidade comentado. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2001. p.98.

14. CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

15. COMPARATO, Fábio Konder. Função social da propriedade, Estado, Empresa e função social. Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, v.752, out. 1996. p.40.


VIII - Referências bibliográficas

ANTONELLI, Leandro Pietro. Emenda constitucional 29/2000 - Progressividade do IPTU. Revista Tributária e de Finanças Públicas. São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 9, n.39, jul - ago, 2000.

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 2.ed. São Paulo: Saraiva, 1972.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 13.ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

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COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à constituição de 1988. Sistema Tributário. Rio de Janeiro: Forense, 1990.

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ICHIHARA, Yoshiaki. O princípio da progressividade e suas implicação no IPTU,Imposto sobreDoações, "Causa Mortis" e "Inter Vivos", XV Congresso Brasileiro de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário. n.81, São Paulo: Malheiros, 2001.

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RODRIGUES, Sílvio. Direito civil. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 1995. p.20.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 13.ed. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

WALD, Arnold. Curso de direito civil brasileiro. 10.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995. v.III.

Sobre o autor
Carlos Eduardo de Castro Palermo

advogado em Franca (SP), mestre em Direito Civil pela UNESP - Franca, licenciado em História e colaborador do Jornal "Comércio da Franca"

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PALERMO, Carlos Eduardo Castro. IPTU progressivo e o Estatuto da Cidade. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3168. Acesso em: 22 dez. 2024.

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