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A coisa julgada inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro

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Agenda 07/09/2014 às 14:24

[1] LIEBMAN, Enrico Tullio. Manual de direito processual civil. Tocantins: Intelectos, 2003, v. III. p. 170.

[2] LIEBMAN, apud DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPODIVM, 2007. v. II. p. 483.

[3] CÂMARA, Alexandre Freitas. Lições de direito processual civil. 12 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005, v. I, p. 468.

[4] Idem, p. 469.

[5] CÂMARA, Alexandre Freitas. op. cit. p. 472. Nota 3.

[6] DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. Curso de Direito Processual Civil. Salvador: JusPODIVM, 2007. v. II. p. 485 - 486.

[7] Idem, p. 478.

[8] THEODORO JUNIOR, Humberto, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 140 - 141.

[9]  DELGADO, Jose Augusto, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003. p. 84 e 87.

[10] Idem, p. 81.

[11] DIDIER, Fredie & CARNEIRO DA CUNHA, Leonardo José. op. cit., p. 478. Nota 6.

[12] DINAMARCO, Candido Rangel, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 35.

[13] MARINONI, Luiz Guilherme. Técnica Processual e tutela dos direitos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004. p. 647.

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[14] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. O dogma da coisa julgada: hipóteses de relativização. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003. p.22.

[15] BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 217.

[16] NASCIMENTO, Carlos Valder do. Coisa Julgada Inconstitucional. 2 ed. Rio de Janeiro: América Jurídica, 2003, p. 11.

[17] DINAMARCO, Candido Rangel, apud NASCIMENTO, Carlos Valder do. Op. cit., p. 72 - 73. Nota 12.

[18] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit., p. 20. Nota 14.

[19] NASCIMENTO, Carlos Valder do. op. cit.,  p. 14. Nota 16.

[20] BULOS, Uadi Lammêgo. op. cit., p. 88. Nota 15.

[21] ASSIS, Araken de. Manual de Execução. 11.ed. São Paulo:Revista dos Tribunais, 2007. p. 1101.

[22] LIMA, Gislene Frota. A coisa julgada inconstitucional no Código de Processo Civil. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 1038, 5 maio 2006. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/8354>. Acesso em: 11 nov. 2007.

[23] WAMBIER, Teresa Arruda Alvim & MEDINA, José Miguel Garcia. op. cit., p. 224. Nota 14.

[24] PRADO, Rodrigo Murad do. Coisa julgada inconstitucional . Jus navigandi, Teresina, ano 9, n. 791, 2 set. 2005. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/7233>. Acesso em: 17 nov. 2007.

[25] ASSIS, Araken de. op. cit. p. 1107. Nota 22.

[26] CARVALHO JÚNIOR, Gilberto Barroso de. A coisa julgada inconstitucional e o novo parágrafo único do art. 741 do CPC. Jus navigandi, Teresina, ano 7, n. 61, jan. 2003. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3605>. Acesso em: 06. nov. 2007.

[27] BERALTO, Leonardo de Farias, apud LIMA, Gislene Frota. op. cit. Nota 22.

[28] LIMA, Gislene Frota. op. cit. Nota 22.

Sobre o autor
Juliana de Carvalho Correia Marinho

Advogada da União. Atua na Coordenação - Geral de Convênios da Consultoria Jurídica do Ministério da Integração Nacional.

Informações sobre o texto

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