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Quero me divorciar! E agora?

Agenda 24/09/2014 às 14:51

Um bom relacionamento entre o cliente e o advogado pode evitar grandes prejuízos financeiros e até mesmo o prejuízo para o desenvolvimento dos filhos menores de idade.

O desgaste de um procedimento de divórcio pode ser muito complicado. Como se não bastasse a quebra de confiança em um relacionamento no qual o casal depositou todas as suas esperanças para a construção de uma família, os cônjuges ainda terão que lidar com a situação dos filhos, dos bens, das dívidas... Não é fácil lidar com tudo isso em meio a um turbilhão de pensamentos.

Os motivos que levam a um divórcio podem ser vários: infidelidade, situação financeira, falhas na comunicação, maus-tratos, violência doméstica física ou psicológica, vícios, etc. Às vezes, o divórcio é a solução inevitável, o único remédio para o sofrimento diário do casal em crise. Mas cuidado! Para que o fim do relacionamento não vire (mais que) um inferno, é imprescindível o acompanhamento e a consulta de um advogado que atue na área de Direito de Família.

Desconstruir um casamento ou um relacionamento de união estável é tão complexo quanto construir uma família. Mesmo para o casal que não teve filhos, a partilha dos bens pode ser desastrosa, trazendo prejuízos desnecessários ao casal. Advogado, cuidado especial para a incidência de eventuais impostos na partilha! Mesmo em divórcios consensuais (quando existe acordo entre os cônjuges), é preciso se atentar quando uma das partes decide “abrir mão” de algum bem em favor da outra parte, ou até em favor dos filhos. Um bom profissional de Direito de Família saberá indicar a melhor opção para cada caso!

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Dividir o patrimônio e as dívidas pode ser uma tarefa bastante complicada, mas nada supera a dificuldade de tratar sobre os filhos menores advindos do relacionamento em ruptura. Não basta apenas decidir que a guarda será da mãe ou do pai, quantas visitas serão feitas, quanto se pagará de alimentos.  A principal coisa a se ter em mente é que o casal estará tratando não mais de seus interesses pessoais, mas sim do melhor interesse para a criança ou o adolescente em questão. Isso é fundamental para qualquer decisão do juiz, para qualquer acordo, ou qualquer orientação do advogado.

Neste ponto em especial, vale a pena destacar que há muito tempo já se fala de guarda compartilhada como sendo a melhor solução, a saída ideal para o melhor desenvolvimento do menor. Nem sempre isto é verdade! Apesar de a legislação civil apontar preferencialmente pela guarda compartilhada, a situação fática nem sempre permite que haja convivência habitual e bom relacionamento entre os cônjuges após o rompimento matrimonial. Quando não há acordo, o Código Civil sugere, “sempre que possível, a guarda compartilhada” (art. 1584, inc. II, § 2º, do CCB). O advogado, por outro lado, deve saber interpretar a lei à cada caso concreto, evitando causar a criança ou ao adolescente maiores sofrimentos pela desconstituição da família em que foi criado.

Ainda existem vários mitos sobre o divórcio brasileiro. Não acredite em tudo o que dizem por aí. Da mesma forma que a sua família é única e diferente das outras, a solução para o seu caso também será única e diferenciada! É um dever do advogado procurar entender todas as nuances daquele relacionamento com o qual está lidando. No Direito de Família, nunca se trata de “mais um caso”, mas sim de “O caso” da vida do cliente. O tratamento deverá ser único, especial, individualizado, exatamente como cada vida, como cada cliente é.

Sobre o autor
Paulo Veil

Advogado e consultor jurídico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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