Existem três teorias que visam entender esta interessante relação entre o Direito e o Estado. Grupos doutrinários que buscam persuadir, cada qual explanando e afirmando, sob suas respectivas óticas; a relação entre estas duas ordens jurídicas: Direito e Estado. Onde cada uma diz, se esta relação é única: MONISTA; duas: DUALISTA; ou se esta relação é paralela: PARALELISMO. De acordo com que cada teoria acredita e defende em suas apresentações.
Aqui tratarei então sobre esta última, o Paralelismo; a julgar ser conforme ponto de vista pessoal; ser a teoria que melhor elucida e harmoniza estas duas ordens: Direito e Estado. Para explicar o Paralelismo, teremos antes que entender separadamente, o que é Direito e o que é Estado...
Direito portanto, é um sistema de normas e condutas, impostas e reguladas por um conjunto de instituições, dividido em ramos; dentro de um ordenamento jurídico. Sendo portanto, um produto da própria convivência social.
Do outro lado, temos o Estado, que é aquele designado à controlar e administrar a nação, é uma instituição política, social e jurídica, que ocupa um território. É um produto emanado de uma necessidade humana, vislumbrando manter a coexistência e paz social.
Diante disso, o Paralelismo então, é a teoria que melhor se aplica, uma vez que esta, afirma que Direito e Estado são entidades, a priori, distintas. Porém, que se encontram numa relação de interligação e interdependência, havendo nesse caso uma participação recíproca do Estado na vida do Direito e vice e versa. Seguem-se em paralelo esta relação entre Estado e Direito, onde a sociedade depende do Direito para organizar-se e o Direito pressupõe a existência do poder estatal, como órgão controlador, regulador e coercitivo. Desse modo, através da teoria do Paralelismo, conseguimos encontrar o equilíbrio desejado.