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NOTAS
1. SCHULTE-NÖLKE, Hans. The New German Law of Obligations: an Introduction. [Internet] http://www.
iuscomp.org/gla/. [ Capturado 10.Set.2002 ]
2. MARINONI, Luiz Guilherme Marinoni. Tutela Específica- arts. 461, CPC e 84, CDC. 2ª ed. São Paulo: RT, 2001. p. 14.
3. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 252.
4. Apud, FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 243.
5. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 243.
6. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 228.
7. Nesse sentido, vide NETO, Jason Soares de Albergaria. O Processo e Sua Técnica Diante dos Escopos da Norma Jurídica. Belo Horizonte: Revista da Faculdade de Direito da Milton Campos. Ano III, Vol. 3. pág. 74 e seguintes. Ainda, vide DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do Processo. 10ª edição. São Paulo: Malheiros. 2002, págs. 25, 29 e 39.
8. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: RT, 1999. p. 53 e 530.
9. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002. p. 157.
10. FIÚZA, César. Direito Civil- curso completo. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 371.
11. Sobre o princípio da boa-fé objetiva e seus reflexos no ordenamento jurídico, vide MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: RT, 1999. páginas 79; 80; 106; 116; 134; 221; 260; 285; 342; 378; 409; 432; 534; 543; 544; 571.
12. FIÚZA, César. Direito Civil- curso completo. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, pág. 335.
13. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p.239.
14. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 275.
15. REALE, Miguel. Visão Geral do Novo Código Civil. [Internet]http://www.miguelreale. com.br/reale/vgpcc.htm [ Capturado 18.Set.2002 ]
16. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 279.
17. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 280.
18. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p.242.
19. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 281.
20. Apud, FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 282.
21. Sobre resilição bilitaral e unilateral vide GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense. 1999, pág. 183, tópico 142 e seguintes.
22. GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense. 1999, pág. 183, tópico 142 e seguintes.
23. FIÚZA, César. Direito Civil- curso completo. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, pág.336.
24. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p.242.
25. Mário Luiz Delgado Régis é da mesma opinião: "só subsistirão se houver concordância expressa do devedor primitivo e, em alguns casos, também do terceiro que houver prestado a garantia." FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.283.
26. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.283.
27. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.285.
28. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 243.
29. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.285
30. RODRIGUES, Sílvio. Direito Civil. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 1996, v. 2, p. 310.
31. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p.289.
32. DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2002. p.251.
33. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 297.
34. REALE, Miguel. Visão Geral do Novo Código Civil. [Internet]http://www.miguelreale. com.br/reale/vgpcc.htm [ Capturado 18.Set.2002 ].
35. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: RT, 1999. p. 413.
36. MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no Código de Defesa do Consumidor. 3ª ed. São Paulo: RT, 1999. p. 415.
37. NUNES, Luiz Antônio Rizzatto. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Saraiva, 2000, ps. 117 e 118.
38. SILVA, Luís Renato Ferreira da. Revisão dos Contratos: Do Código Civil ao Código do Consumidor. Forense: Rio de Janeiro, 2001. p. XIV- prefácio de CLÁUDIA LIMA MARQUES.
39. SILVA, Luís Renato Ferreira da. Revisão dos Contratos: Do Código Civil ao Código do Consumidor. Forense: Rio de Janeiro, 2001. os. 127 e ss,
40. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 307.
41. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1998, vol.III, p.18 e ss., tópico 188.
42. LARENS, Karl. Tratado de Derecho Civil Alemán. Parte General. Madrid: EDERSA, 1978. p. 731.
43. LARENS, Karl. Tratado de Derecho Civil Alemán. Parte General. Madrid: EDERSA, 1978. p. 730 e ss.
44. GRINOVER, Ada Pellegrini Grinover e outros. In Código de Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto. Ed. Forense Universitária, 6ª edição. 1999, pág 473.
45. LAGO, Davi. Comentários ao artigo 374 do Novo Código Civil. [Internet] http://www.intelligentiajuridica. com.br/artigos/ [ Capturado 28.Set.2002 ]
46. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 337.
47. LAGO, Davi. Comentários ao artigo 374 do Novo Código Civil. [Internet] http://www.intelligentiajuridica. com.br/artigos/ [ Capturado 28.Set.2002 ]
48. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 337.
49. LAGO, Davi. Comentários ao artigo 374 do Novo Código Civil. [Internet] http://www.intelligentiajuridica. com.br/artigos/ [ Capturado 28.Set.2002 ]
50. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 338.
51. JÚNIOR, Nelson Nery. Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: RT. 1999, p. 433.
52. MARINONI, Luiz Guilherme Marinoni. Tutela Específica- arts. 461, CPC e 84, CDC. 2ª ed. São Paulo: RT, 2001. p. 77.
53. Neste sentido, entendendo pela inconstitucionalidade do dispositivo, FIÚZA, César. Direito Civil- curso completo. 5ª ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002, p. 510.
54. CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 5ª ed., Coimbra: Almedina, 1992.
55. FIÚZA, Ricardo e outros. Novo Código Civil Comentado. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 370.
56. PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Processual Civil. Forense. Rio de Janeiro. 1998. Vol. III. Tópicos 202 e 203, págs. 59 e 61.