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Resumo sobre controle de constitucionalidade

Agenda 27/11/2014 às 14:49

Contém um breve resumo sobre controle de constitucionalidade, com perguntas e respostas explicativas sobre o tema.

O que é controle de constitucionalidade?

R- É a verificação da compatibilidade entre as leis e o atos normativos com a CF.

OBS: A constituição é a lei mais importante de todo ordenamento jurídico.

Lei compatível com a CF = lei valida = constitucional

Lei Não compatível com a CF = lei invalida= inconstitucional

O controle de constitucionalidade recai sobre:

Ex; Uma medida provisória não é considerada Lei no sentido extrito, mas tem força de lei, portanto é objeto de controle de constitucionalidade.

Uma medida provisória sobre o Direito Penal não é possível porque a constituição veda medida provisória versando sobre o direito penal ou uma medida provisória versando sobre direito processual art. 62 CF

Quais os tipos de inconstitucionalidades?

O que faz os controles?

  1. Preventivo: é aquele que acontece antes do nascimento da lei, portanto acontece antes da lei nascer, impede a criação de uma lei inconstitucional.

Quanto acontece:

1ª hipótese – é através das comissões e justifica CCJ (controle comissões e justiça), cotrole prévio. São os Parlamentares que vão analisar a constitucionalidade do projeto de lei.

2ª hipótese – É através do presidente, feito pelo chefe do executivo chamado VETO JURÍDICO, as 2 razões: 1ª inconstitucionalidade e 2ª quando contrario ao interesse público.

  1. Repressivo: é aquele que a lei já existe, o ato normativo já existente, cabe, portanto reprimi-lo, atacá-lo. Quem faz: o poder judiciário.

1ª hipótese -> DIFUSO – Controle que nasceu nos EUA suprema corte americana, foi trazido para o Brasil na segunda constituição federal de 1891.

Como acontece: Qualquer Juiz pode declarar uma Lei Inconstitucional. Um Juiz de primeira, segunda e terceira instancia, desde que haja um caso concreto, deste modo os efeitos serão apenas entre as partes do processo referido (interpartes).

1ª instancia – Juiz (justiça comum)

2ª instancia – Desembargador – TJ) -> art. 97 CF cláusula da reserva do plenário.

O que é reserva do plenário?

R- É um instituto, onde os tribunais só podem declarar lei inconstitucional com a maioria dos votos absolutos dos seus membros, dos seus órgãos ou de todos os seus membros dos órgãos especiais.

3º instancia – STF – declaração de Lei inconstitucional com efeitos entre as partes do processo porém em alguns casos com efeitos erga omnes.

2ª Hipótese -> CONCENTRADO – Realizado através de ações (Ações Constitucionais), seguem:

1)ADIN GENÉRICA;

  1. ADIN INTERVENTIVA – Quando houver lesão aos princípios constitucionais sensíveis. Chefe do M.P(procurador geral) – PGF procurador geral de justiça federal e PGR– Procurador Geral REPUBLICA. DECRETA A INTERVEÇÃO (Retirada da autonomia do ente federativo);art 34, VII CF
  2. ADIN POR OMISSÃO; (visa suprir omissão constitucional);

4)AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE (ADC OU ADCOM);

5)ADPF – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.

COMPETÊNCIAS

ADIN GENERICA

LEI FEDERAL e Lei Estadual que confrontarem a CF quem julga é o STF

LEI MUNICIPAL e Lei Estadual que confrontarem a CF quem julga é o TJ

LEI MUNICIPAL confrontando a CF NÃO caberá ADIN , CABERÁ CONTROLE DIFUSO OU ADPF.

SÃO OBJETOS DE ADIN?

QUEM PODE AJUIZAR ADIN?

Art. 103 da CF – são 9 pessoas (ATENÇÃO LEIAM).

QUAIS O EFEITOS DA ADIN?

1-O que é transcendência dos efeitos/ motivos determinantes?

R- É a decisão proferida no controle difuso pelo STF que gera efeitos para todo o Brasil erga omnes.

2 - Quando o poder legislativo pode fazer o controle repressivo?

R- 1ª hipótese Quando se trata de medida provisória, o presidente edita a lei com caráter urgente e relevante, envia para o poder legislativo, o congresso vai aprecia, e votar nessa MP editada pela presidência. Se o congresso aprovar a MP, esta será convertida em Lei, se não aprovar, ou seja, rejeitar a MP, alegando que esta é inconstitucional e que não preenche os requisitos constitucionais de urgência e relevância.

2ª hipótese – está previsto no art 49. V cf. Lei delegada- algo muito raro no Brasil, mas pode ser possível. Lei delegada é a lei feita pelo presidente da república diante de uma delegação, feita pelo congresso nacional. O congresso delega para o presidente da república a possibilidade de fazer uma lei sobre um assunto específico. Ou seja o congresso vai delimitar, qual é a matéria que o presidente poderá legislar e o presidente não poderá extrapolar desta matéria

. Neste caso o presidente não pode falar mais do que o congresso delegou, e se o o presidente falar mais do que o congresso delegou. O congresso, pode sustar, suspender a lei delegada, nos termos deste art.

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3 - Fale sobre o Controle preventivo?

R- ocorre antes do nascimento da lei, não deixando a lei nascer.

1ª hipótese CCJ pelas Comissões Controle Justiça

2ª hipótese VETO JURÍDICO (poder executivo) – contrario ao interesse publico, ou inconstitucional

4 – Controle preventivo realizado pelo judiciário? Pode?

Um único caso. Um parlamentar pode ser (um deputado, e / ou senador) pode impetrar mandado de segurança contra um projeto de lei, que em sua opinião é inconstitucional, alegando violação de direito liquido e certo, dele mesmo como parlamentar de participar de um processo legislativo regular, de um processo constitucional. Daí ele impetrará o mandado de segurança ao judiciário pedindo paralisação do tramite do projeto de lei.

5- Cabe ADIN NA LEI MUNICIPAL CONTRARIANDO CF?

Não, pois não está previsto no art. 102 da CF caberá ADIN. Só caberá Controle DIFUSO ou ADPF.

Só caberá ADIN para Lei federal e estadual que confrontarem com a CF quem julga é o STF, também Caberá ADIN se lei municipal contrariando Const. Estadual quem Julga é o TJ DO PRÓPRIO ESTADO.

6 – o que é ADIN INTERVENTIVA?

Espécies ADIN GENÉRIA, ADIN INTERVENTIVA, ADIN POR OMISSÃO.

ADIN INTERVENTIVA – consiste na retirada da autonomia do ente federativo. Intervenção no estado e ou/ no município. A ADIN interventiva além de decretar a inconstitucionalidade de um Ato, de uma lei, por exemplo, tem o objetivo de decretar a intervenção.

Quem ajuíza esta ADIN, é só o chefe do MP, o procurador geral. Se for da união será o Procurador Geral da República PGR), se estadual será o procurador geral de justiça MP do estado.

Quando? Quando houver lesão aos princípios constitucionais sensíveis estabelecidos no art. 34,VII da CF.

Sobre a autora
Karina Cordeiro Lins

Estudante do curso de Direito

Informações sobre o texto

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