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A importância da mediação de conflitos

Agenda 28/11/2014 às 18:05

Este presente artigo tem como objetivo, demonstrar como analisar um conflito pela ótica dos juizados especiais,pois são o futuro da justiça.Haja à vista que com analise não só material do litigio, mas também entender o de cunho subjetivo, para uma decisão

Com advento da Lei 9.099/95 - Juizados Especiais Cíveis e Criminais, surgiram as chamadas câmaras conciliadoras, onde dentro de suas determinadas esferas estará presente o chamado “mediador”, figura importante para negociação.

Agora, basicamente, pode-se dizer que a mediação é uma forma de lidar com um conflito (como, por exemplo, em caso de separação, divórcio, brigas entre vizinhos, dentre outros) através da qual um terceiro (o mediador ou a mediadora) ajuda as pessoas a se comunicarem melhor, a negociarem e, se possível, a chegarem a um acordo.

A obra “Mediação Familiar”, a psicóloga Stella Breitman e a advogada Alice Porto traz uma interessante análise sobre os diversos conceitos de mediação. Uma das definições mais abrangentes que essas autoras citam é a de Tânia Almeida: “A mediação é um processo orientado a conferir às pessoas nele envolvidas a autoria de suas próprias decisões, convidando-as à reflexão e ampliando alternativas. É um processo não adversarial dirigido à desconstrução dos impasses que imobilizam a negociação, transformando um contexto de confronto em contexto colaborativo. É um processo confidencial e voluntário no qual um terceiro imparcial facilita a negociação entre duas ou mais partes onde um acordo mutuamente aceitável pode ser um dos desfechos possíveis (2001, p. 46)”.

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Veja que a definição do processo de mediação de conflitos está diretamente relacionada à orientação teórica de seu/sua autor(a). Alguns autores enfatizam a resolução de conflitos, então a Mediação seria uma forma de resolução de conflitos. Outros destacam o acordo entre as partes, de tal forma que a Mediação teria como objetivo principal o acordo. Outros, ainda, ressaltam a comunicação; logo, a Mediação seria um meio de proporcionar uma melhor comunicação entre as pessoas em conflito. Há aqueles que salientam a transformação, de maneira que a Mediação transformativa é mais enfatizada, não importando se as pessoas chegam a um acordo ou não.

O processo de mediação é complexo, podendo comportar os conceitos de “resolução de conflitos” (ou gestão de conflitos), “acordo”, “comunicação”, “transformação”. Não deve ser visto, porém, de forma simplista, atado a apenas um desses conceitos.Como bem salienta a advogada Águida Arruda Barbosa (2006), “a definição de mediação também se enquadra como espaço de criatividade pessoal e social, um acesso à cidadania. A mediação encontra-se num plano que aproxima, sem confundir, e distingue, sem separar”.

Portanto para uma melhor solução procure os Juizados Especiais e tire suas dúvidas, pois a mediação está à disposição para colaborar na solução de conflitos.

Sobre o autor
Paulo Nascimento

Acadêmico de direto, pela Faculdade de Macapá - FAMA.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Foi elaborado em comemoração do dia 22 , que houve uma movimentação tamanha do CNJ em todo país.

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