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Idéias para uma nova assistência jurídica de base estudantil:

acesso à justiça e crise do ensino jurídico

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Agenda 01/11/2002 às 00:00

"O homem só conseguiu evoluir e mudar a realidade, no decorrer da história, no momento em que começou a ´sonhar`. O novo não pode ser fruto do passado, do velho e do ultrapassado. O novo sempre é fruto dos sonhos e das utopias daqueles que têm a coragem de ultrapassar o instituído, jogando-se no desconhecido". Horácio Wanderley Rodrigues


01. Introdução

O presente artigo é fruto do projeto de pesquisa "Idéias para uma nova assistência jurídica de base estudantil", que teve como objeto a realização de um diagnóstico crítico das entidades estudantis prestadoras de assistência jurídica, localizadas em Salvador/Ba, buscando, a partir dessa verificação, propor melhorias e o aperfeiçoamento do serviço. O projeto, realizado no período de agosto/2000 a agosto/2001, contou com a participação de dois acadêmicos do curso de Direito - Maiana Almeida Lima e Lucas Borges de Carvalho - contemplados com bolsas do PIBIC-UFBA (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), sendo orientados por Saulo José Casali Bahia, professor adjunto da Faculdade de Direito da UFBA.

Foram pesquisadas quatro entidades, situadas na Região Metropolitana de Salvador: SAJU - Serviço de Apoio Jurídico (UFBA), EM - Escritório Modelo Manoel Ribeiro (UCSal), Patronato de Presos e Egressos e, apenas a título de complementação, NPJ - Núcleo de Prática Jurídica (UCSal).

Embora outros aspectos tenham sido analisados no decorrer do projeto, este trabalho concentra-se, de acordo com o enfoque dado pelo autor-bolsista na pesquisa, na análise da relevância social dos serviços de assistência jurídica estudantil, buscando avaliar sua importância no que tange ao acesso à justiça, à influência na formação do futuro operador jurídico e, por conseguinte, sua relação com o ensino ministrado nas Faculdades de Direito.

Não se pretende aqui, de forma alguma, trazer conclusões definitivas ou soluções prontas e acabadas. Com efeito, as dificuldades e os impasses vividos pelas entidades pesquisadas refletem questões maiores - como o próprio ensino jurídico e os obstáculos ao acesso à justiça - as quais escapam do objeto da presente pesquisa. Nada impede, no entanto, e este é o real intuito, que algumas diretrizes possam ser delineadas, ou algumas idéias traçadas, a fim de tornar menos tortuoso o longo caminho que ainda é necessário percorrer.


02. Metodologia utilizada

Além de revisão bibliográfica sobre o tema, utilizou-se de visitas às entidades e aplicação de três tipos de questionários: um primeiro para a equipe de trabalho (estudantes-estagiários, advogados e funcionários), um segundo para os assistidos, e um terceiro questionário específico para as entidades.

No total, foram entrevistados cerca de 130 pessoas (62 assistidos, 59 estudantes, 8 advogados e 1 funcionário). A entidade com maior número de entrevistados foi o SAJU (44 clientes, 40 estudantes e 06 advogados entrevistados), o qual congrega o maior número de membros dentre as pesquisadas. No EM foram entrevistados 08 estudantes, 01 advogado, 01 funcionário (secretária) e 02 clientes. Já no Patronato foram entrevistados 18 assistidos (presos na Penitenciária Lemos de Brito e na Colônia Agrícola), 11 estudantes e 01 advogado, este o único profissional que integra os quadros da entidade.

Esses números justificam-se pelo pequeno número de estudantes membros dessas entidades e pelo reduzido número de clientes atendidos. São três novos clientes por semana no SAJU e no EM o atendimento esteve suspenso durante a realização da pesquisa. No Patronato, foram realizadas visitas a complexos penitenciários de Salvador acompanhando as equipes de estagiários, sendo entrevistados alguns presos, que, deve-se considerar, são um público bastante específico e com características próprias.

No NPJ-UCSal foi aplicado apenas o questionário para entidades. Considerou-se, para tanto, o fato de que o NPJ constitui um núcleo da própria instituição de ensino e que, ao contrário das outras entidades, a participação dos estudantes é exigência curricular, além da administração ficar a cargo de professores. Trata-se, portanto, de uma realidade diversa das outras pesquisadas. Mesmo assim, a título de complementação, realizou-se uma visita ao local e uma entrevista com a coordenadora.

Ao lado de questionários e entrevistas, foram coletados elementos para a pesquisa através da própria participação no serviço de assistência (no SAJU), em eventos tais como o Encontro da Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária - RENAJU, o Programa de Capacitação Inicial e Planejamento Estratégico do SAJU, e por meio de conversas informais com estudantes e advogados. Enfim, buscou-se vivenciar a realidade a fim de lograr novos dados que, dificilmente, seriam obtidos apenas com os questionários.


03. A crise do ensino jurídico e os serviços de assistência jurídica estudantil

Sem dúvida alguma, os serviços de assistência jurídica de base estudantil constituem um espaço singular no âmbito das faculdades de direito. No Brasil, estas, ao longo de 174 anos desde a sua criação, mantiveram um caráter predominantemente conservador, alheios a interdisciplinariedade, e sem qualquer preocupação em realizar pesquisa e extensão. Apenas a título de exemplo, além da pesquisa cujas conclusões aqui se apresenta, no período de agosto/2000 a julho/2001 somente um outro projeto de iniciação científica foi realizado na FD-UFBA. Até hoje, predominam as aulas-conferência, nas quais o mestre fala e o discípulo, obediente, só ouve e copia. [1]

Joaquim de Arruda Falcão [2] delineia de maneira percuciente a realidade do ensino jurídico: "aulas dogmáticas, autoritárias mesmo, onde somente um fala, e os outros são condenados ao silêncio, contrastam com os ideais do diálogo democrático. Um currículo acadêmico voltado predominantemente para uma concepção legalista de direito, se opõe às preocupações de legitimidade. Uma teoria jurídica dominante, que ensina a lei como a expressão do bem comum, choca-se ao cotidiano de professores e estudantes que sentem a lei como o instrumento do benefício de uns e da exploração de muitos".

E arremata: "As faculdades até agora não optaram. Procuram manter tanto os ideais igualitários, típicos das sociedades que se verbalizaram liberais e neocapitalistas, quanto uma estrutura institucional, didática e jurídica hierárquica. Esta não-opção faz o ensino jurídico em crise".

Neste contexto, surgem, como único elo entre as Faculdades de direito e a sociedade, os serviços de assistência jurídica estudantil. Essas entidades, objeto desta pesquisa, amalgamam, conforme se verá, diversas possibilidades de reversão desse quadro consubstanciadas, principalmente, na oportunidade, rara na formação jurídica tradicional, de aliar à formação técnica a formação cidadã e social, ou para usar termos mais conhecidos, junção da qualidade formal à qualidade política. [3]

Tanto é que, dentre os estudantes entrevistados, 96% elencaram alguma influência do serviço na sua formação, notadamente, "mudança de encarar a realidade social" (37%) e "maior postura crítica em relação ao curso e ao direito" (50%). Apenas 4% avaliou como "nenhuma" a influência do serviço. Um dos entrevistados afirmou ter aprendido que "direito não é só ganhar dinheiro" e outro disse ter obtido uma "melhoria na capacidade de trabalhar em grupo". E toda essa significação, há que se ressaltar, em entidades com diversos problemas e deficiências.

Algumas outras características desses serviços asseveram essa análise: a) independência das Faculdades; b) não vinculação ao currículo dos cursos jurídicos; c) pouca influência e apoio por parte dos professores (fato que é, também, negativo). Assim, tais entidades constituem - ou podem constituir - um espaço autônomo, passível de fomentar posturas diferenciadas em relação à sala de aula e, enfim, com a possibilidade de construir um "ethos particular no cenário universitário". [4]

Em suma, dentro da idéia que se pretende defender aqui, apenas justifica-se a criação ou a existência de um núcleo estudantil de assistência jurídica, se o mesmo consistir num espaço autônomo e singular, capaz de propiciar uma formação diferenciada ao estudante e de crítica ao direito e ao ensino jurídico.


04. Princípios e diretrizes para uma nova assistência jurídica estudantil

No contexto de crise acima mencionado, alguns princípios - a seguir delineados e com base nos quais será realizada a análise das entidades objeto da pesquisa - devem nortear iniciativas deste tipo. Vale a observação de que não se trata de estabelecer um modelo único ou fechado de assistência jurídica. É necessário, ao contrário, a incessante reformulação, passando inclusive pelos princípios aqui indicados. São eles:

a) Extensão como pesquisa - É necessário conceber a assistência jurídica estudantil como prática extensionista, portanto, uma atividade acadêmica e, não meramente profissional. Quer-se dizer que não se trata apenas de um serviço social ou de um espaço onde o estudante exercita a prática técnico-jurídica - afinal, é realizado na Universidade e por estudantes - mas há que se ressaltar sobre a importância do conhecimento, e, ainda mais, a necessidade de reflexão sobre a teoria e sobre a própria prática. Assim, interfere-se na realidade social e a partir do contato com ela deve-se questionar, controverter o conhecimento adquirido. Daí falar-se em extensão como pesquisa, que, segundo Pedro Demo [5], inevitavelmente "vai causar problema porque, no campo do conhecimento, o que não causa problema, não é conhecimento. Vai incomodar os professores, que serão questionados sobre a pertinência do que fazem em termos de formar um profissional capaz de intervir alternativamente. Vai criticar o atual currículo, muito distante da aprendizagem minimamente adequada. Vai repensar a vida acadêmica, que não pode significar aulas copiadas que apequena o aluno como reprodutor de conhecimento alheio. Vai ressaltar o papel da pesquisa, tanto como modo de produção do conhecimento, quanto como base educativa essencial". Em síntese, o serviço passa a ser encarado como extensão e esta, como ato de pesquisa, unindo-se saber e mudança, teoria e prática, sempre de forma dialética, cumprindo o verdadeiro papel da Universidade.

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Dentre as entidades pesquisadas, nota-se, de um lado, por parte dos estudantes, um grande questionamento em relação aos respectivos cursos. Por exemplo, quando questionados sobre como avaliam a Faculdade na qual estudam, mesmo aqueles que a consideraram boa, fizeram alguma ressalva, principalmente em relação a qualidade dos professores. A maioria, entretanto, avalia de forma negativa. Embora não se possa estabelecer uma correlação direta entre tal posição e o fato do estudante integrar uma entidade estudantil, é muito provável que esse tipo de avaliação negativa seja maior entre esses estudantes, dado o fato de terem maior participação na vida acadêmica, além do próprio contato com pessoas de classes menos abastadas, muitas vezes em situações de extrema pobreza, contato que por si só leva a reflexões de todo tipo.

De outro lado, não obstante essa postura crítica, percebeu-se que não há uma concepção do serviço como uma atividade acadêmica, de extensão e pesquisa, capaz de se contrapor àquele modelo. Infere-se tal conclusão, além da própria participação e experiência vivenciada no serviço, levando-se em conta o motivo que leva os estudantes a participarem dessas entidades. Exercer a prática jurídica foi indicado por quase 60% dos entrevistados como principal estímulo para ingressar no serviço, embora boa parte (34%) aponte interesse em realizar trabalho voluntário e "pelo social". A maioria (59%) diz, ainda, que permanece na entidade pelos mesmos motivos pelos quais ingressou. Trata-se, em geral, da mesma motivação que leva à procura de um estágio, como num escritório de advocacia, por exemplo.

Muito significativo a esse respeito foi o comentário feito por um entrevistado que, não obstante o tom jocoso, definiu muito bem a trajetória e a concepção de boa parte dos discentes. Dizia ele que buscava ali "o contato com a prática e ajudar as pessoas, até se formar e tornar-se um ´advogado mercenário`". Portanto, a avaliação negativa do curso não se traduz em ações efetivas, na medida em que se busca apenas o contato com a prática, concebendo o serviço como uma atividade puramente profissional.

Não se pode, é claro, depreciar esse tipo de intenção, que é perfeitamente válida e, até mesmo, natural em se considerando o caráter do ensino e do currículo jurídicos, alheios à pesquisa e à extensão e, enfim, muito mais próximos de um "cursinho" de preparação para concursos, do que de uma Universidade. O que aqui se questiona é o fato dos estudantes não visualizarem essas entidades como um local, raro nas Faculdades de Direito, onde é possível realizar extensão, pesquisa e ensino - e não apenas a prática jurídica tradicional (fazer petições, ir ao Fórum etc.) - construindo, assim, um espaço alternativo, sempre mediado pelo conhecimento, e capaz de implementar o, já existente, discurso crítico.

Apenas no SAJU, dentre as entidades pesquisadas, há um projeto que foi registrado em Setor de Extensão ("SAJU - Serviço de Assistência Judiciária"). Na prática, entretanto, a forma de encarar o serviço parece ser a mesma nas três entidades.

Algumas iniciativas merecem destaque. O NPJ - o qual, segundo a própria coordenadora, deve proporcionar o contato não apenas com a prática, mas com a pesquisa e a extensão - tem realizado atividades de pesquisa pelos estudantes e com orientação de alguns professores. No SAJU está sendo implementada uma proposta semelhante e há grupos de estudo no EM. No item seguinte, serão feitos comentários sobre a interdisciplinariedade, complemento necessário à extensão como pesquisa.

Assim, cabe às entidades buscar incessantemente implementar o princípio da extensão como pesquisa, rompendo, sempre que possível, com o estigma da prática jurídica tradicional, propalado nas salas de aula.

b) Interdisciplinariedade - Seguindo a idéia central deste trabalho, segundo a qual os serviços de assistência jurídica estudantil devem constituir um contraponto ao modelo de ensino e de direito ministrado nas Faculdades, é essencial pautar o trabalho pela interdisciplinariedade. Não há como se falar em crítica ao direito sem o auxílio de outras disciplinas, como sociologia, ciência política, educação, psicologia etc. E aqui se está a referir a dois momentos:

b.1) dentro da proposta de considerar os serviços como uma atividade acadêmica, as reflexões e estudos nas entidades devem ter um caráter interdisciplinar. Vale dizer, impende buscar temas e pontos de vista que na maior parte das vezes não são discutidos ou apresentados em sala de aula. Em termos concretos, primando-se pelo aprendizado e discussão de matérias essencialmente técnicas, como processo civil e direito civil, e ainda mais, sob um ângulo puramente dogmático e unidisciplinar, muito provavelmente poucos serão os questionamentos e reflexões significativas, pois que se estará reproduzindo práticas de ensino e de direito tradicionais. Ainda mais, como constituir-se um espaço diferenciado e autônomo reproduzindo o mesmo discurso ao qual se pretende questionar?

Em relação às entidades pesquisadas, considerando-se a forma de ingresso ou seleção de novos estudantes, verifica-se que apenas o SAJU, ainda que timidamente, propõe-se a discutir temas diferenciados e sob um viés interdisciplinar. Com efeito, a "capacitação inicial" é composta de seis oficinas, onde são discutidos temas como "universidade pública", "ensino, pesquisa e extensão" e "acesso à justiça". No EM são promovidos "workshops" sobre temas de processo civil e direito civil e, depois, realiza-se uma prova sobre aqueles assuntos, corrigida por professores convidados. No Patronato, é necessário um período de visitas aos complexos penitenciários e leitura de algumas apostilas sobre temas relativos a direito penal, sendo realizada, ao final, uma entrevista.

Na prática diária, o quadro é o mesmo, sem exceções. Segue-se o mesmo caráter de estudos (quando há estudos) essencialmente técnicos e sem preocupação com a interdisciplinariedade. No SAJU, por exemplo, a discussão parece se resumir à capacitação inicial, tendo pouca influência na rotina. Talvez por isso um dos entrevistados tenha dito sobre a entidade: "interessante, mas há uma diferença muito grande entre o discurso e a prática. Esperava maior atuação".

Não se está aqui a desmerecer ou apontar como irrelevantes estudos desse tipo - vale frisar que, mesmo assim, a discussão só pelo fato de ocorrer ou de surgir nessas entidades, com certeza, já possui um caráter crítico e diferenciado - mas, apenas, sugerindo que é preciso ir além, e, sempre aliado à extensão como pesquisa, incrementar a discussão e a reflexão com textos de outras áreas do conhecimento e temas outros que não apenas aqueles ligados à técnica e à dogmática jurídica, que muitas vezes, ressalte-se, não respondem questões importantes que precisam ser consideradas. Vale citar, ainda, a observação feita por Horácio W. Rodrigues [6], no sentido de que a "interdisciplinaridade não se realiza em um conjunto de disciplinas estanques - isto é multidisciplinaridade - mas sim na análise do objeto a partir de categorias pertencentes a vários ramos do conhecimento em um mesmo momento, buscando apreender todos os aspectos deste objeto, em sua integridade".

b.2) Ainda em relação a interdisciplinariedade, seria importante a participação de profissionais de outras áreas nos atendimentos. Muitas vezes, o cliente tem um problema que é muito mais psicológico do que jurídico, ou ainda, que será melhor resolvido com o auxílio de um assistente social. Considere-se, outrossim, que a maioria dos atendimentos, em relação às entidades pesquisadas, circunscreve-se a direito de família (SAJU e EM) e a direito penal (Patronato), áreas que, boa parte das vezes, envolvem sérias questões subjetivas. Além de tornar mais eficaz o serviço, propiciaria um maior aprendizado para os estudantes, face ao contato com outros profissionais que não os da área jurídica. Nenhuma das entidades pesquisadas possui profissionais ou estudantes de outras áreas em seus quadros. Fica a sugestão da realização de um convênio com faculdades de psicologia e de assistência social.

c) Novo enfoque do acesso à justiça - Os serviços de assistência jurídica de base estudantil têm, além da função de formar criticamente o operador jurídico, o papel de fomentar o acesso à justiça, um dos pilares do Estado de Direito contemporâneo. Durante longo tempo, confundiu-se ou restringiu-se esse direito fundamental com o acesso ao judiciário. Hodiernamente, a expressão ganhou maior amplitude, referindo-se à efetivação e reconhecimento de direitos, seja judicial ou extrajudicialmente, por órgãos estatais ou não. Daí se falar em novo enfoque do acesso à justiça que "inclui a advocacia, judicial ou extrajudicial, seja por meio de advogados particulares ou públicos, mas vai além. Ela centra sua atenção no conjunto geral de instituições e mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para processar e mesmo prevenir disputas nas sociedades modernas". [7]

Nesse contexto, pode-se classificar os obstáculos ao acesso à justiça em três tipos: econômicos, que se referem aos altos custos para litigar, notadamente, custas judiciais e honorários advocatícios; sociais e culturais, representados na dificuldade do reconhecimento de direitos - principalmente, nas classes mais baixas - e na disposição para interpor uma ação face à insegurança na resolução do conflito. [8] A esses pode-se acrescentar, conforme proposição de Mauro Cappelletti [9], o obstáculo organizacional, referente a defesa de direitos difusos e coletivos, a qual, dificilmente, um indivíduo sozinho terá motivação, informação ou poder suficientes para propor ou sustentar; e o obstáculo processual, representado pela ineficácia ou inadequação do processo judicial tradicional em resolver certas questões ou espécies de litígios, bem como assegurar uma pretendida efetivação de direitos. Surge aí a importância da conciliação, mediação, arbitragem, dentre outros meios alternativos, estatais ou não, de resolução de conflitos.

Objetivando transpor esses obstáculos, pautando-se pelo novo enfoque do acesso à justiça, é que devem atuar as entidades objeto da presente pesquisa. Estas, contudo, tradicionalmente têm se concentrado apenas na transposição dos óbices econômicos. Com efeito, o que essas entidades fazem, nada mais é do que propiciar atendimento jurídico gratuito à população de baixa renda. Pouca ou nenhuma é a preocupação no que tange aos outros obstáculos apontados, que muitas vezes são mais determinantes em obstar o acesso à uma ordem jurídica justa. Restringe-se, ademais, o atendimento ao acesso ao judiciário.

Com fulcro na análise de Cappelletti [10], poder-se-ia encaixar esse tipo de serviço na "primeira onda", ou seja, assistência judiciária para os pobres, ou ainda, segundo denominação de outro autor, um serviço de moldes tradicionais. [11] No SAJU, por exemplo, dos clientes entrevistados, 71% buscavam solucionar um problema relativo a direito de família (geralmente, separação, divórcio e alimentos), 29% referente a posse e propriedade e 10% relativo a direito previdenciário. Ainda no SAJU, apenas 32% dos entrevistados já tiveram outros problemas jurídicos (ou ao menos reconhecidos como tais). Dentre estes, 53% tiveram questões relacionadas a direito de família e previdenciário, 26% a direito do trabalho e 21% posse, propriedade ou vizinhança.

Assim, atende-se apenas direitos individuais [12], principalmente, aqueles de fácil reconhecimento, denominados "tradicionais", tais como família e propriedade. Por conseguinte, pouco se trabalha com questões referentes a, verbi gratia, direito do consumidor, administrativo e direito público em geral. Veja-se que o fato da maioria dos entrevistados (88% deles têm mais de 30 anos) estar, pela primeira vez, em contato com uma questão jurídica, demonstra, ainda mais, o quão é difícil reconhecer a violação a um direito não tradicional, notadamente em se tratando de pessoas de baixa renda (45% tem renda média de um salário mínimo por mês e 36% está desempregado ou não possui emprego fixo) e reduzida escolaridade (23% são analfabetos ou semi alfabetizados, 26% têm o primário incompleto, 19% têm o primário completo, e 32% entre primeiro e segundo graus, completo ou incompleto).

Outro fator importante nesta questão é que 65% dos clientes nunca participou de uma entidade social - tais como sindicatos, associações de bairro etc. - espaços em que, normalmente, há uma maior politização e capacitação dos associados, gerando a possibilidade, até mesmo, de defender direitos coletivos.

Destarte, vê-se que não há uma preocupação - que, considerando-se o perfil do público atendido e os dados acima expostos, demonstra ser essencial nesse serviço - com uma prática emancipatória, no sentido de propiciar ao cliente uma desenvoltura maior no trato com o judiciário e com outras instituições e com vistas a transpor os obstáculos culturais ao acesso à justiça. Daí a dificuldade em diversificar o atendimento. Enfim, preocupa-se apenas em representar o pobre no judiciário. Ameniza-se a pobreza material, mas não a pobreza política. Vale aqui a advertência de Pedro Demo no sentido de que "facilmente incute-se em atividades extensionistas comunitárias o assistencialismo, pela falta de proposta fundamentada e emancipatória, pela tendência de oferecer pacotes sociais prévios, pela falta de experiência. Se é um mal repelente a ciência não se sensibilizar com o sofrimento do povo, não é menor mal confundir ciência com pieguice e voluntariados sonsos". [13]

Não se está aqui a propor a extinção de atendimentos desse tipo. Pelo contrário. Trata-se, com efeito, de diversificar os tipos de demandas atendidas e ampliar os métodos de atendimento. Por exemplo, há que se atender a direitos coletivos e propor demandas de maior impacto social. Buscar outras instâncias de resolução de conflitos que não apenas o judiciário, tais como os próprios poderes executivos e legislativos e outros órgãos públicos. Importante, ainda, primar pela autocomposição das partes e aperfeiçoar mecanismos e técnicas de conciliação, geralmente, pouco estudadas. Trata-se, enfim, de buscar, mesmo nos direitos tradicionais, questões relevantes tais como união de homossexuais, discriminação racial, função social da propriedade urbana (Estatuto das Cidades), fiscalização eleitoral, direito do consumidor etc.

Algumas iniciativas das entidades pesquisadas caminham nessa direção. Nesse sentido, cabe apontar: a parceria firmada pelo SAJU e pelo EM com o GAPA - Grupo de Apoio e Prevenção a AIDS; no SAJU após a realização do planejamento do núcleo de assistência (janeiro/2001), foram criados um grupo de discussão sobre educação (como implementar práticas pedagógicas no serviço de assistência?), o qual inclusive contou com a participação dos bolsistas dessa pesquisa, e um grupo de trabalho com vistas a discutir como viabilizar o atendimento de demandas coletivas. As duas iniciativas, até a presente data, embora muito proveitosas tenham sido as discussões, não tiveram efeitos concretos.

A efetiva implementação do princípio do novo enfoque do acesso à justiça, mais do que qualquer outro, é por demais trabalhosa. É certo, no entanto, que é necessário mudar. Talvez seja um bom começo firmar parcerias com outras entidades ou criar projetos específicos sobre determinada temática.

d) Informalidade e desmistificação - Conforme se verá, este princípio está intrinsecamente ligado ao anterior. Celso Campilongo [14], a partir das análises de Luís Alberto Warat, expõe que "o direito possui uma aura de mistério que lhe confere o caráter sacralizado. Uma magia mística que se refere àqueles relatos que cumprem funções legitimadoras na sociedade pelo deslumbramento". O que aqui se denomina de informalidade e desmistificação são todos aqueles esforços no sentido de romper com esse caráter surreal e atemorizante típicos da cultura jurídica. Essa característica, (re)produzida nas Faculdades, perpassa desde a relação entre cliente e advogado e até mesmo a ida ao Fórum, o contato com o juiz, com serventuários, enfim, com toda a burocracia "judiciário-kafkiana". Representam uma das principais faces dos, já expostos, obstáculos sociais e culturais ao acesso à justiça. Pode-se, ainda, apontar os seguintes aspectos: a linguagem rebuscada e o traje pomposo utilizados pelos advogados e estagiários, a arrumação do ambiente de atendimento etc. Estabelece-se, em síntese, uma nítida relação de poder e hierarquia entre o cliente, de um lado, e o advogado, o judiciário e toda a cultura jurídica, de outro.

Tendo em vista o novo enfoque do acesso à justiça, cabe às entidades estudantis prestadoras de assistência jurídica romper com esse quadro. Nesse sentido, é fundamental: 1) pautar-se pela informalidade tanto no linguajar, como na indumentária e na disposição do ambiente de atendimento; 2) pela desmistificação do direito - deixar o cliente sempre a par do que pode ser feito ou do que está ocorrendo no caso - e do judiciário - acompanhá-lo ao Fórum ou pedir que o faça sozinho, seja para falar com um serventuário, ou até mesmo, com o juiz. Enfim, mostrar que é possível um leigo compreender o funcionamento da esfera jurídica e defender a si próprio, esteja acompanhado de advogado ou não.

De outro lado, deve-se primar pela informalidade também no que tange às conciliações. Através dela será mais fácil obter uma acordo, pois torna o ambiente mais confiável e as partes sentem-se mais à vontade, seja para expor suas razões e até mesmo para ceder em alguns pontos. Não é à toa, conforme destacado por Cappelletti [15], que um dos elementos da evolução do movimento do acesso à justiça é a denominada "privatização", consubstanciada, dentre outros aspectos, na assunção de funções decisórias e de mediação por leigos, que pautam suas atividades muito mais por critérios de eqüidade do que por normas de direito positivo. Em última instância, trata-se de uma exigência do Estado democrático, pois como se falar em acesso à justiça se apenas uma classe - os bacharéis - detém o monopólio de pleitear em juízo, dizer o direito e determinar seu alcance e significado? É necessário - não extinguir a profissão de advogado ou juiz - mas socializar, ao máximo, o conhecimento jurídico, indispensável a qualquer prática cidadã.

Em relação às entidades pesquisadas, percebeu-se que o atendimento é pautado pela informalidade, em razão, principalmente, de ser realizado pelos próprios estudantes, que, muitas vezes, dispensam roupas formais e utilizam linguajar simples (alguns deles, notadamente os mais novos, sequer possuem o hábito de utilizar palavras de difícil compreensão). Comprova-se essa assertiva analisando-se a avaliação do serviço, feita por clientes das entidades. A grande maioria enfatiza pontos positivos, demonstrando confiança nos estudantes e advogados. Nesse sentido, 39% dos entrevistados classificou o serviço como bom e 32% como excelente / ótimo. Ademais, os singelos ambientes de atendimento, seja nas Faculdades (EM e SAJU), seja nos complexos penitenciários (Patronato [16]), contribuem para tanto.

Contudo, constatou-se que não foi extirpada por completo a formalidade na relação assistido - estudantes e advogados. Muitas vezes o cliente - pessoa de parcos recursos, dotado, em geral, de baixa auto estima, face a todo o tipo de opressão social sofrida no dia-a-dia - reproduz e realimenta a hierarquia e a distância entre assistido e equipe de atendimento. É o que se nota, por exemplo, no modo de chamar estudantes e advogados ("doutor"), na dificuldade em compreender o desenrolar do caso, e por conseguinte, na insegurança no que concerne à sua resolução. Há que se considerar, ainda, o fato das entidades pesquisadas estarem localizadas em bairros nobres da cidade, o que muitas vezes é um elemento dificultador dessa relação, não apenas por que o assistido geralmente mora em bairros periféricos e distantes, mas também face ao próprio ambiente do bairro e das Faculdades.

A ruptura desse estigma passa, com certeza, pela desmistificação do direito e do judiciário, pois, embora predomine em diversos aspectos a informalidade, a mística do jurídico parece sobrepor-se a ela, obstando que o cliente se reconheça como sujeito ativo de direitos e como cidadão. Vêm à lume aqui, mais uma vez, os obstáculos sociais e culturais ao acesso à justiça, com os quais, frise-se, pouco tem se preocupado os serviços estudantis de assistência jurídica. Impende, nesse sentido, pensar práticas pedagógicas, formativas e informativas, que, aliadas ao atendimento tradicional, possam mitigar a presença desses obstáculos.

e) Concepção como movimento político- estudantil - A efetiva implementação dos princípios até aqui elencados, demanda uma mudança na concepção do papel desempenhado pela entidades estudantis prestadoras de assistência jurídica. Não se constituem ou ao menos não devem constituir, apenas, um serviço social - geralmente encoberto pelo manto da neutralidade - prestado pela Universidade ou por estudantes. Longe disso. É necessário imiscuir-se tanto em questões internas vividas pela Faculdade, como em questões externas, principalmente aquelas ligadas ao acesso à justiça. Aproxima-se, por um lado, da atividade desempenhada pelos movimentos estudantis e, por outro, das atividades empenhadas pelos diversos movimentos sociais. Em poucas palavras, politiza-se a entidade e os estudantes. Insere-os na realidade, não como mero espectador, mas como sujeito atuante.

Este princípio é consectário lógico dos anteriores, pois que se refere a implementação deles. De nada adianta a crítica pela crítica. É necessário atuar, assumir responsabilidades e, muitas vezes, partir para o embate. Neste ponto, vale ressaltar, fundamental é o papel dos estudantes. São eles os atores principais desse processo. Arruda Jr. [17], há algum tempo, observara que "sem a união dos estudantes, com a politização dos problemas que lhes parecem urgentes, nada se pode mudar institucionalmente, seja para o âmbito discente, seja no âmbito docente, e dentro dele, nos níveis da pesquisa, extensão. Indo além, sem a efetiva presença da ação do alunado nem os vícios corporativistas na administração do ensino poderão ser extirpados ou ao menos amenizados seus efeitos de ´anticidadania´ universitária".

Sobre o autor
Lucas Borges de Carvalho

advogado integrante da equipe técnica da Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) no Estado da Bahia

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CARVALHO, Lucas Borges. Idéias para uma nova assistência jurídica de base estudantil:: acesso à justiça e crise do ensino jurídico. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3501. Acesso em: 23 dez. 2024.

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