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Interpretação do direito e crítica jurídica:

legitimidade social do direito

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Agenda 22/06/2016 às 14:08

Bibliografia

Bibliografia Primária

1.       Saavedra, Modesto. Interpretacion del derecho y critica jurídica. México: Distribuiciones Fontamara, S.A., 1999. P. 77-104

Bibliografia Secundária

1.       Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 53-80

2.       ARIA, José Eduardo. O Judiciário e o desenvolvimento econômico. In: Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria (org.), São Paulo: Malheiros, 2002, p. 26.

3.       AZEVEDO, Plauto Faraco de. Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.64

4.       CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa. Um estudo crítico sobre as fontes do Direito do Trabalho no Brasil e sua aplicação. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1138>. Acesso em: 29 jun. 2013.

5.       CARDOSO, Lais Vieira. Por uma visão crítica do Direito: análise da evolução da Ciência do Direito e dos direitos de nova geração. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16>. Acesso em: 25 jun. 2013.

6.       Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 29 de junho de 2013.

7.       Código Eleitoral (Lei 4737/65). Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103353/codigo-eleitoral-lei-4737-65>. Acesso em: 25 de junho de 2013

8.       Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2013;

9.       Coordenadoria de imprensa do STF. Reconquista da credibilidade do Judiciário é tema recorrente em palestras. Disponível em; <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98332>. Acessado em: 24 de junho de 2013.

10.    DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/29>. Acesso em: 29 jun. 2013.

11.    DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 381

12.    Disponível em: <http://www.fabulasecontos.com.br/?pg=descricao&id=58>. Acesso em: 24 de junho de 2013

13.    KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luis Carlos Borges.3o Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. pág.  9.

14.    Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João B. Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 245 - 251.

15.    MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: Feuerbach – a contraposição entre as cosmovisões materialista e idealista. Trad. Frank Müller. São Paulo: Martin Claret, 2005. p. 98.

16.    MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 1 e 80.

17.    MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. Trad. Ana Prata. 3ª Ed. Lisboa: Editorial Estampa, 2005, p. 64.

18.    MUSSETI, Rodrigo Andreotti. A Hermenêutica jurídica de Hans-george Gadamer e o pensamento de São Tomás de Aquino. Disponível em: < http://www.cjf.gov.br/> Acesso em: 29 de junho de 2013

19.    VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10281>. Acesso em: 29 jun. 2013.

20.    WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 155


Notas

[1] Autor desconhecido. Sem título. Disponível em: <http://www.fabulasecontos.com.br/?pg=descricao&id=58>. Acesso em: 24 de junho de 2013

[2] Coordenadoria de imprensa do STF. Reconquista da credibilidade do Judiciário é tema recorrente em palestras. Disponível em; <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98332>. Acessado em: 24 de junho de 2013.

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[3] Niklas Luhmann. Legitimação pelo procedimento. Apud: Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 68.

[4] Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2013; Código Eleitoral (Lei 4737/65). Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103353/codigo-eleitoral-lei-4737-65>. Acesso em: 25 de junho de 2013

[5] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/29>. Acesso em: 29 jun. 2013.

[6] Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 55.

[7] Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 56-58

[8] Idem. Ibidem. 59-60

[9] Idem. Ibidem

[10] CARDOSO, Lais Vieira. Por uma visão crítica do Direito: análise da evolução da Ciência do Direito e dos direitos de nova geração. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16>. Acesso em: 25 jun. 2013.

[11] Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João B. Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 245 - 251.

[12] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 1

[13] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 381

[14] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 80.

[15] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/29>. Acesso em: 29 jun. 2013.

[16] AZEVEDO, Plauto Faraco de. Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.64

[17] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 .

[18] MUSSETI, Rodrigo Andreotti. A Hermenêutica jurídica de Hans-george Gadamer e o pensamento de São Tomás de Aquino. Disponível em: < http://www.cjf.gov.br/> Acesso em: 29 de junho de 2013

[19]  KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luis Carlos Borges.3o Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. pág.  9.

[20] CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa. Um estudo crítico sobre as fontes do Direito do Trabalho no Brasil e sua aplicação. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1138>. Acesso em: 29 jun. 2013.

[21] Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 29 de junho de 2013.

[22] MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. Trad. Ana Prata. 3ª Ed. Lisboa: Editorial Estampa, 2005, p. 64.

[23] WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 155

[24] MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: Feuerbach – a contraposição entre as cosmovisões materialista e idealista. Trad. Frank Müller. São Paulo: Martin Claret, 2005. p. 98.

[25] VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10281>. Acesso em: 29 jun. 2013.

[26] ARIA, José Eduardo. O Judiciário e o desenvolvimento econômico. In: Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria (org.), São Paulo: Malheiros, 2002, p. 26.

[27] VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10281>. Acesso em: 29 jun. 2013.

Sobre o autor
Markson Valdo Monte Rocha

Mestrando em Jurisdição e Processos Constitucionais pela UFPE Pós-graduando em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes - Curso Fórum. Graduado na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Centro de Ciências Jurídicas - CCJ. Faculdade de Direito do Recife - FDR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Markson Valdo Monte. Interpretação do direito e crítica jurídica:: legitimidade social do direito. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4739, 22 jun. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35041. Acesso em: 22 dez. 2024.

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