Bibliografia
Bibliografia Primária
1. Saavedra, Modesto. Interpretacion del derecho y critica jurídica. México: Distribuiciones Fontamara, S.A., 1999. P. 77-104
Bibliografia Secundária
1. Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 53-80
2. ARIA, José Eduardo. O Judiciário e o desenvolvimento econômico. In: Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria (org.), São Paulo: Malheiros, 2002, p. 26.
3. AZEVEDO, Plauto Faraco de. Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.64
4. CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa. Um estudo crítico sobre as fontes do Direito do Trabalho no Brasil e sua aplicação. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1138>. Acesso em: 29 jun. 2013.
5. CARDOSO, Lais Vieira. Por uma visão crítica do Direito: análise da evolução da Ciência do Direito e dos direitos de nova geração. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16>. Acesso em: 25 jun. 2013.
6. Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 29 de junho de 2013.
7. Código Eleitoral (Lei 4737/65). Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103353/codigo-eleitoral-lei-4737-65>. Acesso em: 25 de junho de 2013
8. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2013;
9. Coordenadoria de imprensa do STF. Reconquista da credibilidade do Judiciário é tema recorrente em palestras. Disponível em; <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98332>. Acessado em: 24 de junho de 2013.
10. DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/29>. Acesso em: 29 jun. 2013.
11. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 381
12. Disponível em: <http://www.fabulasecontos.com.br/?pg=descricao&id=58>. Acesso em: 24 de junho de 2013
13. KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luis Carlos Borges.3o Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. pág. 9.
14. Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João B. Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 245 - 251.
15. MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: Feuerbach – a contraposição entre as cosmovisões materialista e idealista. Trad. Frank Müller. São Paulo: Martin Claret, 2005. p. 98.
16. MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 1 e 80.
17. MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. Trad. Ana Prata. 3ª Ed. Lisboa: Editorial Estampa, 2005, p. 64.
18. MUSSETI, Rodrigo Andreotti. A Hermenêutica jurídica de Hans-george Gadamer e o pensamento de São Tomás de Aquino. Disponível em: < http://www.cjf.gov.br/> Acesso em: 29 de junho de 2013
19. VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10281>. Acesso em: 29 jun. 2013.
20. WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 155
Notas
[1] Autor desconhecido. Sem título. Disponível em: <http://www.fabulasecontos.com.br/?pg=descricao&id=58>. Acesso em: 24 de junho de 2013
[2] Coordenadoria de imprensa do STF. Reconquista da credibilidade do Judiciário é tema recorrente em palestras. Disponível em; <http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98332>. Acessado em: 24 de junho de 2013.
[3] Niklas Luhmann. Legitimação pelo procedimento. Apud: Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 68.
[4] Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: < http://www.senado.gov.br/legislacao/const/con1988/CON1988_05.10.1988/CON1988.pdf>. Acesso em: 25 de junho de 2013; Código Eleitoral (Lei 4737/65). Disponível em: < http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/103353/codigo-eleitoral-lei-4737-65>. Acesso em: 25 de junho de 2013
[5] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/29>. Acesso em: 29 jun. 2013.
[6] Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 55.
[7] Adeodato, João Maurício. Ética e Retórica: para uma teoria dogmática jurídica. São Paulo, Saraiva, 2002. p. 56-58
[8] Idem. Ibidem. 59-60
[9] Idem. Ibidem
[10] CARDOSO, Lais Vieira. Por uma visão crítica do Direito: análise da evolução da Ciência do Direito e dos direitos de nova geração. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 45, 1 set. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/16>. Acesso em: 25 jun. 2013.
[11] Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João B. Machado. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 245 - 251.
[12] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 1
[13] DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 1991, p. 381
[14] MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1994, p. 80.
[15] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/29>. Acesso em: 29 jun. 2013.
[16] AZEVEDO, Plauto Faraco de. Aplicação do direito e contexto social. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996, p.64
[17] DELFINO, Lúcio. A importância da interpretação jurídica na busca da realização da Justiça. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 43, 1 jul. 2000 .
[18] MUSSETI, Rodrigo Andreotti. A Hermenêutica jurídica de Hans-george Gadamer e o pensamento de São Tomás de Aquino. Disponível em: < http://www.cjf.gov.br/> Acesso em: 29 de junho de 2013
[19] KELSEN, Hans. Teoria Geral do Direito e do Estado. Trad. Luis Carlos Borges.3o Ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998. pág. 9.
[20] CAMINHA, Marco Aurélio Lustosa. Um estudo crítico sobre as fontes do Direito do Trabalho no Brasil e sua aplicação. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 46, 1 out. 2000 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/1138>. Acesso em: 29 jun. 2013.
[21] Código de Processo Civil. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del4657.htm>. Acesso em: 29 de junho de 2013.
[22] MIAILLE, Michel. Introdução crítica ao direito. Trad. Ana Prata. 3ª Ed. Lisboa: Editorial Estampa, 2005, p. 64.
[23] WOLKMER, Antonio Carlos. Ideologia, Estado e direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003. p. 155
[24] MARX, Karl & ENGELS, Friedrich. A ideologia alemã: Feuerbach – a contraposição entre as cosmovisões materialista e idealista. Trad. Frank Müller. São Paulo: Martin Claret, 2005. p. 98.
[25] VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10281>. Acesso em: 29 jun. 2013.
[26] ARIA, José Eduardo. O Judiciário e o desenvolvimento econômico. In: Direitos humanos, direitos sociais e justiça. José Eduardo Faria (org.), São Paulo: Malheiros, 2002, p. 26.
[27] VERBICARO, Loiane Prado. Ensino jurídico brasileiro e o direito crítico e reflexivo. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1501, 11 ago. 2007 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/10281>. Acesso em: 29 jun. 2013.