Informação de suma importância a todos os motoristas brasileiros: A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A Resolução nº 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN alterou o artigo 8° da Resolução n.º 157/2004 para exigir a substituição gradativa dos extintores de incêndio com carga de pó BC por carga de pó ABC, tornando passível de multa a não substituição a partir de janeiro de 2015.
O antigo pó para extinção de incêndio BC, à base de bicarbonato de sódio, não adere à superfície, servindo apenas para líquidos inflamáveis e energia elétrica.
Extintores de Pó ABC são usados para a extinção de todas as classes de incêndio, como líquidos inflamáveis, componentes elétricos e materiais como madeira, papel, borracha e etc. Assim, o motorista estará mais seguro com o seu porte.
De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o extintor é de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboque.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório, ou estando ineficiente ou inoperante, a infração é considerada grave, segundo o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade gera multa de R$ 127,69, cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo, além de medida administrativa – retenção do veículo para regularização.