No último dia de 2014 chegou ao meu conhecimento a pérola jurídica que abaixo transcrevo:
"O Poder Judiciário não mais pode chancelar a conduta de profissionais que, valendo-se da capacidade postulatória, procedem ao ajuizamento desenfreado de demandas manifestamente improcedentes e arrecadatórias de verba honorária.”
http://s.conjur.com.br/dl/tjrs-indefere-acao-exibitoria-documentos.pdf
A decisão do TJRS é perigosa. Os desembargadores gauchos confundiram o advogado com a parte, limitaram o direito constitucional de ação atribuída ao cidadão e, pior, usaram o Acórdão para ofender o advogado que tentou cumprir sua obrigação presumindo, sem qualquer prova, que ele agiu de maneira antiética.
A banalização da injustiça é um fato corriqueiro. Nenhuma sociedade precisaria de Juizes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores investidos com poder para dizer o Direito de maneira válida, eficaz e obrigatória se os cidadãos conhecessem as Leis e fossem capazes de as cumprir fielmente de maneira espontânea. O Judiciário existe para distribuir a melhor justiça possível, ou seja, para aplicar de maneira impessoal as Leis, para respeitar a doutrina e a jurisprudência ao resolver os conflitos submetidos a julgamento e, sobretudo, para dar vida aos princípios jurídicos há séculos orientam a atividade judiciária.
Ao julgar o Mensalão petista - condenando réus porque eles não provaram ser inocentes, empregando a versão distorcida de uma teoria jurídica estrangeira, presumindo o crime e sua autoria porque a literatura permite apesar da prova - o STF mostrou o desvio. Ao proferir decisões como a que foi acima transcrita, os Tribunais de Justiça estaduais estão apenas seguindo o mal caminho indicado pela mais elevada Corte do país.
Nos últimos anos tem ocorrido uma verdadeira banalização da cretinice judiciária. Obsedados pela idéia de interferir politicamente na sociedade, de modelar as condutas dos cidadãos e dos advogados, de evitar conflitos considerados irrelevantes ou repetitivos, de frear supostas indústrias processuais, de punir inimigos do Estado e instrumentalizar vinganças ideológicas e classistas os Juizes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores tem arbitrariamente deixado de aplicar princípios como o “da mihi factum, dabo tibi ius”, “dura lex, sed lex”, “nulla poena sine culpa” e outros.
Estes princípios estão entranhados na cultura jurídica e na legislação do nosso país. Nós os herdamos dos portugueses assim como estes os haviam herdado dos romanos. A cada decisão absurda como a que foi transcrita - muitas outras poderiam ser citadas, dentre as quais uma em que, por falta de provas, o TJSP absolveu o réu da indenização pretendida após tem impedido a parte de fazer a prova que lhe competia - mais de dois mil anos de cultura jurídica estão sendo soterrados por inovações que naturalizam diferenças sociais e fomentam a barbárie. A qualidade da justiça que sai do Poder Judiciário brasileiro tem piorado rapidamente a olhos vistos.
A primeira coisa que ocorre quando os Juizes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores tentam fazer uma revolução é a destruição do próprio Direito. As consequencias da injustiça elevada à condição de princípio jurídico por intermédio da jurisimprudência serão nefastas. À medida que o arbítrio e a ilegalidade informam as decisões judiciárias, os pilares que separam o Estado de Direito da barbárie generalizada vão sendo derrubados. Cada decisão semelhante à que foi proferida pelo STF no caso do Mensalão e ao Acórdão acima transcrita aproximam o Brasil do caos. Quando os cidadãos não podem mais confiar na serenidade, na honestidade intelectual e na isenção dos servidores públicos encarregados de julgar seus litígios a autotutela se torna a regra. A guerra de todos contra todos tem sido diariamente fomentada por decisões como as que foram comentadas.
2014 não foi um bom ano para a advocacia. O processo de deterioração judiciária seguirá inevitavelmente seu curso. Tudo indica que 2015 será um ano muito pior para aqueles que esperam algo da "justiça" brasileira.