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Manifesto abolicionista penal.

Ensaio acerca da perda de legitimidade do sistema de Justiça Criminal

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Agenda 01/11/2002 às 00:00

8.Notas

1. FOLHA DE SÃO PAULO, 5º Caderno – mais, São Paulo, domingo, 1º de fevereiro de 1998.

2. LINS E SILVA, Evandro. Uma Visão Global da História da Pena. Disponível na Internet: http://www.jus.com.br, 19.11.2001.

3. "É, acima de tudo, uma mentalidade, uma atitude cultural e espiritual, que não é somente de filósofos, mas de grande parte da sociedade da época, de modo particular da burguesia, dos intelectuais, da sociedade mundana e até de alguns reinantes." (BINETTI, Saffo Testoni. In: BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola, e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. 5ª edição. Brasília : Edunb, 1993, Vol. 1, p. 608).

4. RIBEIRO LOPES, Maurício Antonio. Teoria Constitucional do Direito Penal. São Paulo : RT, 2000, p. 182.

5. RIBEIRO LOPES, Op. cit., p 192.

6. JAKOBS, Gunther. Derecho penal – Parte general: fundamentos y teoria de la imputación. Madrid : Marcial Pons, 1997, p. 44.

7. RIBEIRO LOPES, Mauricio Antonio. Princípios Políticos do Direito Penal. São Paulo : RT, 1999, p. 36.

8. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Sistemas penales y derechos humanos en América Latina. Buenos Aires : Depalma, 1984, p. 7.

9. KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Coimbra : Armênio Amado, 1984.

10. JESCHECK, Hans. Tratado de derecho penal. Barcelona : Bosch, 1981.

11. NUVOLONE, Pietro. O sistema do direito penal. Tradução por ADA PELLEGRINI CRINOVER. Notas por RENÉ ARIEL DOTTI. São Paulo : RT, 1981. Assim, como ROSSI, Pelegrino. Lineamenti di diritto penale e costituzionale, Palermo, 1953.

12. AFTALIÓN, Enrique. Tratado de derecho penal especial. Buenos Aires : Ediar, 1963.

13. SANTORO, Arturo. Manuale di diritto penale. Torino : UTET, 1938.

14. MANTOVANI, Ferrando. Diritto penale – Parte generale. Padova : Cedam, 1980.

15. FLORA, Giovanni. Il rilievo dei principi costituzionali nei manuali di diritto penale. In: Rivista Italiana di Diritto e Procedura Penale. Padova : Cedam, 1994, p. 1187.

16. Cf. Em busca das penas perdidas – a perda de legitimidade do sistema penal. Tradução por VÂNIA ROMANO PEDROSA e AMIR LOPES DA CONCEIÇÃO. Rio de Janeiro : Revan, 1991.

17. ZAFFARONI, Op. cit., p. 16

18. ZAFFARONI, Op. cit., p. 17. "A consagração positiva de uma ontologia regional do homem – que bem pode chamar-se antropologia jurídica jus-humanista – impõe a consideração do homem como pessoa."

19. Ibidem.

20. Idem, p. 18

21. Idem, p. 21

22. Ibidem.

23. Idem, p. 22

24. Idem, p. 26

25. Ibidem.

26. Idem, p. 27

27. Idem, p. 28

28. MUSSE, Ricardo. Manifesto Comunista – esboço de história universal. São Paulo : Folha de São Paulo, 5º Caderno – mais, 1º.02.1998, p. 7.

29. Cf. Manifesto Comunista – Um apelo à libertação. São Paulo : Folha de São Paulo, 5º Caderno – mais, 1º.02.1998, p. 6.

30. Idem. Ibidem.

31. ZAFFARONI, Op. cit., p. 51

32. Idem. Ibidem.

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33. Idem, p. 53

34. Idem, p. 54

35. Ibidem.

36. Idem, p. 58.

37. A análise feita por ZAFFARONI é da obra Introduzione a la criminologia. Florença, 1980. Vide também il sistema della giustizia penale tra riduzionismo e abolizionismo. In: Rivista di studi sociali, storici e giuridici sulla questione criminale, anno III, nº 3, set./dic., 1985, p. 525-553

38. Idem, p. 59

39. Ibidem.

40. A análise feita por ZAFFARONI é da obra Desarrolos recientes de la criminologia critica y el marxismo. Barcelona : PPU, 1982. Vide também Principi del diritto penale mínimo. Per una teoria dei diritto come oggetti della legge penale.. In: Rivista di studi sociali, storici e giuridici sulla questione criminale, anno III, nº 3, set./dic., 1985, p. 443-473.

41. Op. cit., p. 58-9

42. Ibidem.

43. Idem, p. 97

44. Idem, p. 98

45. Penas Perdidas – o sistema penal em questão. 2ª edição. Tradução por MARIA LÚCIA KARAM. Rio de Janeiro : LUAM, 1997.

46. Perché il carcere? Torino : Edizioni Gruppo Abele, 1996 (Italian translation of Prison on Trial, with a new postscript).

47. Abolire le pene? Il paradosso del sistema penale. Tradução Italiana. Con introduzione di MASSIMO PAVARINI. Torino : Edizioni Grupo Abele, 1985.

48. La división del trabajo social. Barcelona : PPU, 1985.

49. Vigiar e Punir – história da violência nas prisões. 23ª edição. Tradução por RAQUEL RAMALHETE. Petrópolis : Editora Vozes, 2000.

50. ZAFFARONI, Op. cit., p. 102

51. Microfisica del poder. Madrid, 1979.

52. ZAFFARONI, Op. Cit., p. 102

53. Idem, p. 109

54. A história do pensador argentino no Direito Penal, é uma história de luta pela defesa e proteção dos direitos humanos na América Latina. É um dos mais árduos defensores da civilização latino-americana.

55. Op. cit., p 147

56. Idem, p. 149

57. Idem, p. 154

58. Para sustentar sua teoria de resposta marginal, ZAFFARONI utiliza o termo marginal como forma de exemplificar os diversos significados da palavra no contexto de sua teoria.

Sobre o autor
Luciano Nascimento Silva

professor universitário, mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), doutorando em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra (Portugal), bolsista de Graduação e Mestrado da FAPESP e de Doutorado da CAPES, pesquisador em Criminologia e Direito Criminal no Max Planck Institut für ausländisches und internationales Strafrecht – Freiburg in Breisgau (Alemanha)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Luciano Nascimento. Manifesto abolicionista penal.: Ensaio acerca da perda de legitimidade do sistema de Justiça Criminal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 60, 1 nov. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3556. Acesso em: 23 dez. 2024.

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