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A importância da prevenção ao uso indevido de álcool nas empresas

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A prevenção ao abuso de álcool pode integrar ações de responsabilidade social da empresa, pois contribui para a segurança e a saúde do trabalhador, diminuindo acidentes de trabalhos e aumentando a produtividade.

Atualmente o alcoolismo é um dos problemas sociais que mais atingem a humanidade, principalmente as empresas, pois, afeta intimamente o comportamento dos empregados. Assim, a dependência do álcool está presente no Código Internacional de Doenças (CID) e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É entendido como vício de ingestão regular de bebidas alcoólicas, e é considerada como uma doença que afeta a saúde física, o bem estar emocional e o comportamento do indivíduo.

As empresas possuem um papel fundamental na prevenção ao uso indevido de álcool no ambiente laboral. Neste sentido, a Portaria Interministerial nº 10, de 10 de julho de 2003, editada pelo Ministro do Trabalho e Emprego / Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Presidente do Conselho Nacional Antidrogas, recomendou às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs desenvolvesse atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho.

Com estas ações preventivas no ambiente de trabalho da empresa, se faz concretizar a sua função social, e com isto, demonstra que é possível cooperar em conjunto com a Sociedade a prevenção ao uso indevido de álcool, assegurando assim a segurança e a saúde do trabalhador, de modo a potencializar os recursos preventivos existentes, suscitando e embasando reflexões e ações de prevenções no ambiente de trabalho, além de identificar as vantagens para a empresa, através da diminuição dos acidentes de trabalhos e aumento da produtividade.

Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já considera o “alcoolismo crônico” como uma doença, e por isso, já afirma que o alcoolismo não pode ser mais motivo de demissão por justa causa, desde que o funcionário aceite o apoio e tratamento para deixar o vício, contrariando assim, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) arcaicamente ainda legisla no art. 482, “f”.

E mais, apesar de existir projeto de lei (PLS 48/10) em tramitação para alterar a CLT e reconhecer o alcoolismo como doença, este projeto poderia ainda avançar na prevenção, segundo especialistas. Hoje não há uma resposta única sobre as possíveis causas do alcoolismo. Há fatores biológicos, sociais e psicológicos, mas não se sabe a “medida” de cada um. Por isso investir em ações de prevenção ainda é o melhor caminho.

Sabe-se que a maioria das empresas brasileiras ainda possui certa dificuldade e despreparo para com este assunto, talvez até por falta de entendimento e conhecimento, tendo em vista que, através destas ações e programas de prevenção não seria um gasto para as empresas e sim é um grande investimento juntamente com muitas vantagens para a mesma.

No Brasil, estudo realizado no ano de 1993 pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) (VAISMANN, 1995), aponta que de 10% a 15% dos trabalhadores brasileiros apresentam dependência ou problemas de abuso do álcool, cujas conseqüências são:[1]

  1. são menos produtivos;
  2. três vezes mais licenças médicas do que aquelas concedidas para outras doenças;
  3. cinco vezes mais chances de acidentes de trabalho (a si e aos colegas);
  4. 50% do total de absenteísmo e licenças médicas;
  5. utilização de 8 vezes mais diárias hospitalares;
  6. utilização, por parte da família, de 3 vezes mais a assistência médica e social das empresas;
  7. Maior probabilidade para:
    1. atrasos no horário laboral;
    2. conflitos entre chefia e colegas;
    3. intoxicação no trabalho;
    4. problemas disciplinares;
    5. desemprego;

Assim, é importante identificar à questão da possibilidade da Empresa assegurar a segurança e a saúde do empregado através da orientação e prevenção ao uso indevido de álcool, demonstrando as ações, alternativas, programas, exemplos, e os meios propícios e adequados para a solução deste problema de questão social que afeta tanto o empregado, quanto o Empregador.

O Dicionário Aurélio (2011) define prevenção como o ato ou efeito de prevenir, ou seja, “evitar, dispor com antecipação e chegar antes de”, sendo assim a prevenção ao uso indevido do álcool se baseia em estratégias que visem à qualidade de vida, à preservação das relações interpessoais, à segurança e à produtividade.

Com isto, é importante demonstrar e compreender a importância do direito do trabalho nesta questão de relevância social nas relações de emprego, a fim de refletir e compreender o papel fundamental de cada operador do direito, legisladores, membros do Poder Judiciário, empregadores e empresas, no que diz respeito em relação à prevenção ao uso indevido de álcool no ambiente de trabalho da empresa, juntamente com a Sociedade, realizando assim, um trabalho em rede.

Esta prevenção irá demonstrar e examinar o seguinte:

  1. As conseqüências pessoais do uso indevido de álcool por parte do empregado;
  2. Identificar os prejuízos para com o próprio Empregador, através dos acidentes de trabalhos e declínio de produtividade; 
  3. Examinar a responsabilidade da Empresa para com o empregado em relação à prevenção contra o uso indevido de álcool por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
  4. Levantar alternativas políticas de programas de prevenção para assegurar os direitos dos trabalhadores e, enfim,
  5. Garantir a efetividade da função social da Empresa.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está evoluindo no que se refere “alcoolismo crônico”, o estudo ainda apresenta críticas aos legisladores brasileiros, em relação às leis atuais, e mais especificadamente na CLT:

“Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) arcaicamente ainda legisle sobre a dispensa por justa causa para “embriaguez habitual ou em serviço”, a demissão sumária do trabalhador com problemas decorrentes do uso do álcool e outras drogas vem perdendo força.” (SENAD, Brasília, p.83)

Infelizmente no Brasil, menos de 5% das empresas têm algum tipo de programa de prevenção. No entanto, em países como nos Estados Unidos, Canadá, França e Inglaterra, esse índice chega a 90%, mostrando a responsabilidade social (CREMESP). 

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o funcionário sob efeito de entorpecentes utiliza, em média, 67% da capacidade de trabalho e ainda tem o triplo de probabilidade de chegar atrasado ou faltar ao serviço.

Para o médico Luiz Alberto Chaves de Oliveira[2], Laco, coordenador de atenção às drogas da cidade de São Paulo, o consumo de substâncias tóxicas em excesso, sejam elas lícitas ou ilícitas, só têm a prejudicar: aumenta o absenteísmo, diminui drasticamente a produtividade, a pessoa começa a chegar atrasada e a querer sair mais cedo, aumenta a irritabilidade dela com os colegas, enfim, uma série de conseqüências danosas para a vida e a carreira do profissional, comenta.

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Para Laço, a pressão do cotidiano no trabalho e o ambiente de clima ruim são apenas alguns dos fatores que podem estimular a pessoa a entrar no péssimo caminho das drogas, e que esses elementos não são os únicos, pois há um conjunto de fatores biológicos, emocionais e ambientais.

Sendo assim, não existe modelo ideal de programas e ações de prevenção, tampouco melhor ou pior, e sim diferentes possibilidades de abordagem da questão, em que os fatores de proteção devem ser realçados e os fatores de risco, minimizados.

Com estas ações de prevenção no ambiente de trabalho, ocorrerão vários aspectos positivos para a empresa conforme já visto, e em especial para o trabalhador, tais como: acesso a informações adequadas sobre o álcool; oportunidade de reflexão e ajuda profissional para alteração de seu padrão de consumo e mudança de seu estilo de vida; participação pró-ativa em ações de promoção da saúde e segurança no trabalho, dentre outros.

Como exemplo, a empresa Avon[3] tem um programa de prevenção às drogas desde 1997. Segundo Elza Maio, Coordenadora de Responsabilidade Social da área de Recursos Humanos da empresa, a empresa criou uma política de prevenção, oferecendo tratamento, orientação e acompanhamento ao dependente químico. Assim, por intermédio da parceria com a clínica Vila Serena, que tem unidades em várias localidades do Brasil, o programa atende funcionários que necessitam de tratamento tanto da fábrica em Interlagos, quanto dos Centros de Operação em Osasco, Bahia e Ceará.

Assim, a clínica da empresa Avon segue a metodologia dos 12 passos dos Alcoólicos Anônimos. O tratamento não se faz a base de medicação, o trabalho é em busca da conscientização da pessoa, explica Elza e complementa que 118 funcionários já foram atendidos com um índice de 70% de recuperação.

Diante disso, veja abaixo alguns modelos de prevenção contra as drogas, mas podendo encaixar em especial em relação ao álcool:

Abordagem

Foco

Métodos

Socialização de informações sobre drogas

Ampliação do conhecimento sobre os diversos tipos de substâncias, seus efeitos e suas conseqüências do uso.

Promoção de atitudes de dissuasão ao uso de drogas.

Palestras, discussões, áudio ou vídeo, pôsteres, panfletos, mensagens eletrônicas, mensagens em demonstrativos de pagamentos, jornal interno.

Educação afetiva.

Desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais.

Melhoria da auto-estima.

Tomada de decisões.

Assertividade.

Desenvolvimento interpessoal e das habilidades de comunicação.

Palestras, discussões, dinâmicas em grupo para desenvolvimento pessoal e resolução de problemas.

Criação de alternativas ao uso de drogas

Melhoria da auto-estima.

Auto-confiança.

Redução de condições de estresse, pressão e alienação.

Organização e desenvolvimento de atividades de lazer, de convivência, recreacionais e culturais; participação em projetos de serviço comunitários; orientação profissional.

Desenvolvimento de habilidades de resistência ao uso de drogas.

Desenvolvimento de habilidade para resistir à pressão social para o uso de drogas.

Ampliação do conhecimento sobre as conseqüências negativas imediatas.

Discussões em grupo, dramatização, atividades monitoradas por profissionais especialistas em prevenção.

Fonte: Botvin & Botvin, 1997.

Possíveis Ações de Prevenção

Em 2001, foram feitas pesquisas sobre drogas no ambiente do trabalho no país em 107 municípios pelo Centro Brasileira de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid)[4], da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o qual registrou a dependência de álcool em 11,2% dos entrevistados. Conforme as conclusões do estudo, o álcool é a droga que causa mais problemas dentro das empresas, seguida por tabaco, maconha e cocaína.

Diante destes dados recentes e de outros já estudados, verifica-se então, as possíveis ações de prevenção: campanhas permanentes, palestras, atividades especiais, projetos para públicos específicos, visitas da família à fábrica ou empresa e por fim, os programas de prevenção.

Campanhas permanentes

Estabelecer um calendário de campanhas para identificar temas relacionados a elementos que podem aumentar os fatores de risco para o uso indevido de álcool. O Calendário deve ser estabelecido de acordo com as características regionais e culturais da empresa, seu ramo de atividade e considerar as datas festivas e campanhas nacionais.

É importante também obter recursos de materiais produzidos por parceiros, como o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, Conselho da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente, o SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, dentre outros.

Mês

Ações

Fevereiro

CARNAVAL (prevenção ao uso de álcool e outras drogas; prevenção à violência no trânsito, à AIDS e DSTs)

Março

DIA INTERNACIONAL DA MULHER (violência doméstica; prevalência e conseqüência do uso de drogas entre as mulheres; preconceito e relação a mulheres usuárias de drogas; tratamentos específicos; co-dependência; educação de filhos)

Abril

DIA MUNDIAL DA SAÚDE (qualidade de vida e ações de promoção da saúde)

Outubro

DIA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO (prevenção ao colesterol, diabetes, pressão alta, obesidade)

Novembro

DIA NACIONAL DO COMBATE AO CÂNCER (prevenção ao câncer de pele, próstata, mama, bucal)

Dezembro

DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA AIDS (prevenção à AIDS e doenças sexualmente transmissíveis)

Fonte: SENAD, 2008.

Palestras

A literatura especializada aponta que o acesso à informação e o espaço para a reflexão constituem elementos preciosos para as ações de promoções de saúde, mudança de comportamento e até mesmo para modificação de um estilo de vida. Neste caso, é preciso do palestrante o domínio do tema e a habilidade de interagir com o público para uma positiva atividade.

Atividades Especiais

São alternativas para enfrentar situações de estresse que podem minimizar fatores de risco para o uso de álcool e outras drogas, como estimulantes, “calmantes” e “remédios para dormir”. Essas atividades devem ser de curta duração e, de preferência, realizadas durante o horário de trabalho. Como por exemplo: ginástica laboral, shiatsu, quick massage, dança de salão, coral, teatro, estudos de reflexão (sobre Deus, amor, vida...), grupos de mútuo ajuda, e atividades ao ar livre orientadas por profissionais da área de educação física e fisioterapeutas.

Projetos para públicos específicos

Estes projetos devem elaborados a partir do conhecimento prévio do público alvo da ação (perfil socioeconômico-cultural). Para os filhos de trabalhadores poderá oferecer: oficinas temáticas, palestras sobre temas de interesse, orientação vocacional, informações sobre oportunidades educacionais, culturais e profissionais. Para as mulheres: espaço de encontro regular para discussão de temas de interesse, mediados por profissionais, promoção de cursos e oficinas. Para Estagiários: oficinas temáticas, encaminhamento para cursos de aprimoramento, orientação profissional. E enfim para os aposentados ou pré-aposentados poderá oferecer: oficinas temáticas e espaços de encontro para discussão e construção do novo projeto de vida, atividade ligada à pintura, dança e música.

Visitas da família à fábrica ou empresa

Esta atividade poderá ser um fator de proteção muito importante, pois estabelece uma relação de proximidade da empresa com os trabalhadores e suas famílias. Com este conhecimento, permite ao trabalhador partilhar sua realidade e vivência funcional, e à família formar uma boa imagem da empresa, aumentando assim o nível de satisfação por parte do trabalhador para com a empresa.

Terá como abrangência: cônjuge, companheiros (as), filhos de trabalhadores, pais (no caso de trabalhadores solteiros). Esta divulgação poderá ser por meios de informativos, jornal interno, quadros de avisos, demonstrativo de pagamento, intranet, carta-convite à família, dentre outros. E além da visita à empresa e ao local específico de trabalho, devem ser incluídas na programação atividades de informação institucional, como benefícios concedidos pela empresa, programas desenvolvidos e outros temas de interesse do público-alvo.

Programas de Prevenção

A Organização Mundial da Saúde afirma que 70% dos indivíduos têm problemas de abuso de álcool e 63% daqueles que utilizam outras drogas estão empregados. O consumo de drogas por trabalhadores engloba as drogas lícitas e as ilícitas, sendo o álcool a principal droga licita de consumo e efeito nocivos nos quadros de abuso e dependência.

No Brasil, para lidar com a questão no trabalho, o Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Sul (SESI – RS)[5] tem, desde 1995, um Projeto ao Uso de Drogas no Trabalho e na Família. Esse projeto, realizado em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), foi implantado nas empresas do Estado e outros países do Conesul como Uruguai, Paraguai, Chile e Argentina.

Edison Lisboa, superintendente regional do SESI – RS, explica que é realizado um diagnóstico sobre o uso de álcool e outras drogas pelos trabalhadores da indústria do Rio Grande do Sul. O número de pessoas atingidas pela metodologia de prevenção é de 226.885 trabalhadores, em 105 empresas.

Sendo assim, verificam-se a importância e a necessidade de programas de Prevenção ao uso drogas nas empresas, os quais serão analisados a seguir, demonstrando então, a inclusão de análise toxicológica, as características de um programa de prevenção e controle do uso indevido de drogas, estudando também as suas condições essenciais para implantação deste programa.

Programas de Prevenção com a inclusão de análise toxicológica

A Constituição Federal, dentre outros dispositivos indiretos, garante expressamente a proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente de trabalho em seus artigos 7º, XXII, e 200, II e VII.

No Brasil é subscritor de alguns tratados e convenções internacionais sobre prevenção e combate ao uso de drogas, assim como a Portaria Interministerial nº 10, de 10 de julho de 2003 e a Lei 11.343/2006, regulamentada pelo Decreto 5.912/2006, traçam apenas diretrizes gerais para a prevenção e combate ao uso de drogas. Com isto, não há previsão legal sobre a realização dos exames toxicológicos pelas empresas em seus empregados, mas apenas os exames admissionais e regulares estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho.

O padrão de uso de drogas pode interferir negativamente no desenvolvimento das funções sociais do empregado/usuário, o qual impede inconsciente de admitir a existência do problema e a possibilidade de receber ajuda. Este comportamento é perigoso quando a atividade profissional coloca em risco a segurança do próprio trabalhador/usuário e de terceiros. Como exemplos de funções de riscos têm-se: motoristas profissionais, pilotos de avião, cirurgiões e funcionários de empresas químicas, dentre outras.

Nestes casos, sustenta-se a defesa da implantação de análises toxicológicas nos programas de prevenção desenvolvidas nas empresas. Quanto a isto, existem posicionamento contrário, o qual alega que ferem a ética e garantia dos direitos individuais dos cidadãos, mas sou adepta a corrente em que o interesse da coletividade se contrapõem, com o forte argumento de que a percepção de risco do indivíduo intoxicado fica prejudicada pela ação da substância química, conforme João Brizoti Junior.

  Pois para João Brizoti Junior[6] alega que:

Em casos de trabalhadores em atividade de risco, cremos que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual, podendo o empregador exigir do candidato ou empregado a sua submissão à testagem toxicológica, diante das conseqüências graves até mesmo irreversíveis que poderão advir dos atos de uma pessoa usuário de drogas. Neste caso, entendemos que o empregador não praticará qualquer ato de violação à intimidade e de discriminação (BRIZOTI, 2010, p.)

E quanto aos demais trabalhadores, para o autor ainda alega que o teste toxicológico somente poderá ser realizado com o consentimento expresso dos mesmos, sob pena de violação à intimidade do trabalhador. E ainda sim, em todos os casos, a testagem deve ser realizada por profissionais habilitados, com métodos confiáveis e mantido em absoluto sigilo o resultado, garantindo a contraprova.

Nos Estados Unidos, a implantação de programas que incluem análises toxicológicas teve início em 1983. Apesar de que no Brasil ainda é meio tímida esses tipos de ações, a partir dos anos 1990, mais de 300 empresas – micro, pequenas e de grande porte – implantaram programas que incluem a sua realização de forma sistemática e rotineira. Como exemplo, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac aprovou recentemente programa de prevenção ao uso de álcool e drogas na aviação, instituindo um novo regulamento que também prevê o tratamento de profissionais com problemas ao uso de substâncias psicoativas: “Com a nova legislação, a Anac quer evitar o consumo inadequado de álcool e outras drogas por profissionais de aviação civil, por meio de programas de educação – no primeiro ano – e  de exames toxicológicos e programas de recuperação, a partir do segundo ano"[7]

Característica de um programa de prevenção e controle do uso indevido de drogas

São as seguintes: inibição de consumo por causa da possibilidade de o trabalhador ser sorteado e chamado a qualquer momento para coleta de amostra; estímulo à apresentação espontânea por parte dos usuários e dependentes através da possibilidade da antecipação de um resultado positivo nas análises; rigor científico e confiabilidade nos resultados; abordagem objetiva do usuário através do laudo positivo da análise e a identificação do tipo de droga; preservação da segurança no ambiente de trabalho.

 Condições essenciais para a implantação de um programa de prevenção e controle do uso indevido de drogas

Nestas condições essenciais, os aspectos para ter a credibilidade destas ações do programa, são eles: todos os trabalhadores devem ter pleno conhecimento da política da empresa; o programa deve abranger toda a comunidade funcional, independentemente do nível hierárquico; o consentimento formal do trabalhador doador da amostra para a análise deve ser obtido previamente; a ação deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais representantes da áreas de saúde, segurança do trabalho, de recursos humanos e daquelas ligadas a programas de qualidade de vida.”

Sobre a autora
Kellen Cristine de Oliveira Costa Fernandes

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011). Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (2008). Atualmente é profissional liberal, atuando como advogada em diversas áreas do Direito, com ênfase em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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