Tudo de Alcoolismo e Direito do Trabalho
Embriaguez no trabalho: nova doutrina e jurisprudência
O alcoolismo no afeta o desenvolvimento de uma empresa, seja pelo comprometimento dos relacionamentos profissionais e interpessoais ou até mesmo nos casos de indisciplina, insubordinação, desequilíbrio e queda de produtividade.
A importância da prevenção ao uso indevido de álcool nas empresas
A prevenção ao abuso de álcool pode integrar ações de responsabilidade social da empresa, pois contribui para a segurança e a saúde do trabalhador, diminuindo acidentes de trabalhos e aumentando a produtividade.
Alcoolismo enseja afastamento pelo INSS e estabilidade na justiça do trabalho?
A Organização Mundial de Saúde (OMS), reconheceu o alcoolismo como uma doença progressiva, incurável e fatal, que consta no Código Internacional de Doenças (CID), com as classificações 291 (psicose alcoólica),
Embriaguez: justa causa, contrato de trabalho e dignidade humana
A jurisprudência do TST sobre a questão da embriaguez habitual como justa causa para dispensa do empregado começou a se modificar com o fortalecimento do Neoconstitucionalismo e da própria noção de dignidade humana no Direito brasileiro.
Embriaguez em serviço e demissão por justa causa
Embriaguez no trabalho: como a Justiça tem analisado essa questão e como a empresa deve agir.
Demissão por justa causa em razão da embriaguez
Será justo despedir por justa causa um trabalhador que sofre de uma doença que ataca o sistema nervoso central, ficando o mesmo impossibilitado para muitas atividades da vida funcional e obter recursos para o seu próprio sustento e de sua família?
Suicídio por embriaguez do trabalhador e responsabilidade do empregador
Em caso de alcoolismo, o trabalhador deve ser remetido ao tratamento médico adequado, inclusive com afastamento do trabalho e percepção do benefício previdenciário do auxilio doença, e em última hipótese, a aposentadoria por invalidez.
Alcoolismo no trabalho: embriaguez habitual X eventual
A embriaguez habitual é uma doença que prejudica significativamente a execução do contrato de trabalho. Entretanto, não é aconselhável, de acordo com a tendência mais moderna da jurisprudência trabalhista, a dispensa por justa causa sob tal fundamento.