Atualmente o alcoolismo é um dos problemas sociais que mais atingem a humanidade, principalmente as empresas, pois, afeta intimamente o comportamento dos empregados. Assim, a dependência do álcool está presente no Código Internacional de Doenças (CID) e é reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS). É entendido como vício de ingestão regular de bebidas alcoólicas, e é considerada como uma doença que afeta a saúde física, o bem estar emocional e o comportamento do indivíduo.
As empresas possuem um papel fundamental na prevenção ao uso indevido de álcool no ambiente laboral. Neste sentido, a Portaria Interministerial nº 10, de 10 de julho de 2003, editada pelo Ministro do Trabalho e Emprego / Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e Presidente do Conselho Nacional Antidrogas, recomendou às empresas que, através de suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes – CIPAs desenvolvesse atividades educativas e de conscientização do problema do uso e abuso de substâncias psicoativas no trabalho, particularmente dos efeitos do uso de bebidas alcoólicas e sua relação com o trabalho.
Com estas ações preventivas no ambiente de trabalho da empresa, se faz concretizar a sua função social, e com isto, demonstra que é possível cooperar em conjunto com a Sociedade a prevenção ao uso indevido de álcool, assegurando assim a segurança e a saúde do trabalhador, de modo a potencializar os recursos preventivos existentes, suscitando e embasando reflexões e ações de prevenções no ambiente de trabalho, além de identificar as vantagens para a empresa, através da diminuição dos acidentes de trabalhos e aumento da produtividade.
Neste sentido, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já considera o “alcoolismo crônico” como uma doença, e por isso, já afirma que o alcoolismo não pode ser mais motivo de demissão por justa causa, desde que o funcionário aceite o apoio e tratamento para deixar o vício, contrariando assim, o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) arcaicamente ainda legisla no art. 482, “f”.
E mais, apesar de existir projeto de lei (PLS 48/10) em tramitação para alterar a CLT e reconhecer o alcoolismo como doença, este projeto poderia ainda avançar na prevenção, segundo especialistas. Hoje não há uma resposta única sobre as possíveis causas do alcoolismo. Há fatores biológicos, sociais e psicológicos, mas não se sabe a “medida” de cada um. Por isso investir em ações de prevenção ainda é o melhor caminho.
Sabe-se que a maioria das empresas brasileiras ainda possui certa dificuldade e despreparo para com este assunto, talvez até por falta de entendimento e conhecimento, tendo em vista que, através destas ações e programas de prevenção não seria um gasto para as empresas e sim é um grande investimento juntamente com muitas vantagens para a mesma.
No Brasil, estudo realizado no ano de 1993 pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) (VAISMANN, 1995), aponta que de 10% a 15% dos trabalhadores brasileiros apresentam dependência ou problemas de abuso do álcool, cujas conseqüências são:[1]
- são menos produtivos;
- três vezes mais licenças médicas do que aquelas concedidas para outras doenças;
- cinco vezes mais chances de acidentes de trabalho (a si e aos colegas);
- 50% do total de absenteísmo e licenças médicas;
- utilização de 8 vezes mais diárias hospitalares;
- utilização, por parte da família, de 3 vezes mais a assistência médica e social das empresas;
- Maior probabilidade para:
- atrasos no horário laboral;
- conflitos entre chefia e colegas;
- intoxicação no trabalho;
- problemas disciplinares;
- desemprego;
Assim, é importante identificar à questão da possibilidade da Empresa assegurar a segurança e a saúde do empregado através da orientação e prevenção ao uso indevido de álcool, demonstrando as ações, alternativas, programas, exemplos, e os meios propícios e adequados para a solução deste problema de questão social que afeta tanto o empregado, quanto o Empregador.
O Dicionário Aurélio (2011) define prevenção como o ato ou efeito de prevenir, ou seja, “evitar, dispor com antecipação e chegar antes de”, sendo assim a prevenção ao uso indevido do álcool se baseia em estratégias que visem à qualidade de vida, à preservação das relações interpessoais, à segurança e à produtividade.
Com isto, é importante demonstrar e compreender a importância do direito do trabalho nesta questão de relevância social nas relações de emprego, a fim de refletir e compreender o papel fundamental de cada operador do direito, legisladores, membros do Poder Judiciário, empregadores e empresas, no que diz respeito em relação à prevenção ao uso indevido de álcool no ambiente de trabalho da empresa, juntamente com a Sociedade, realizando assim, um trabalho em rede.
Esta prevenção irá demonstrar e examinar o seguinte:
- As conseqüências pessoais do uso indevido de álcool por parte do empregado;
- Identificar os prejuízos para com o próprio Empregador, através dos acidentes de trabalhos e declínio de produtividade;
- Examinar a responsabilidade da Empresa para com o empregado em relação à prevenção contra o uso indevido de álcool por meio da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
- Levantar alternativas políticas de programas de prevenção para assegurar os direitos dos trabalhadores e, enfim,
- Garantir a efetividade da função social da Empresa.
O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho está evoluindo no que se refere “alcoolismo crônico”, o estudo ainda apresenta críticas aos legisladores brasileiros, em relação às leis atuais, e mais especificadamente na CLT:
“Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) arcaicamente ainda legisle sobre a dispensa por justa causa para “embriaguez habitual ou em serviço”, a demissão sumária do trabalhador com problemas decorrentes do uso do álcool e outras drogas vem perdendo força.” (SENAD, Brasília, p.83)
Infelizmente no Brasil, menos de 5% das empresas têm algum tipo de programa de prevenção. No entanto, em países como nos Estados Unidos, Canadá, França e Inglaterra, esse índice chega a 90%, mostrando a responsabilidade social (CREMESP).
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o funcionário sob efeito de entorpecentes utiliza, em média, 67% da capacidade de trabalho e ainda tem o triplo de probabilidade de chegar atrasado ou faltar ao serviço.
Para o médico Luiz Alberto Chaves de Oliveira[2], Laco, coordenador de atenção às drogas da cidade de São Paulo, o consumo de substâncias tóxicas em excesso, sejam elas lícitas ou ilícitas, só têm a prejudicar: aumenta o absenteísmo, diminui drasticamente a produtividade, a pessoa começa a chegar atrasada e a querer sair mais cedo, aumenta a irritabilidade dela com os colegas, enfim, uma série de conseqüências danosas para a vida e a carreira do profissional, comenta.
Para Laço, a pressão do cotidiano no trabalho e o ambiente de clima ruim são apenas alguns dos fatores que podem estimular a pessoa a entrar no péssimo caminho das drogas, e que esses elementos não são os únicos, pois há um conjunto de fatores biológicos, emocionais e ambientais.
Sendo assim, não existe modelo ideal de programas e ações de prevenção, tampouco melhor ou pior, e sim diferentes possibilidades de abordagem da questão, em que os fatores de proteção devem ser realçados e os fatores de risco, minimizados.
Com estas ações de prevenção no ambiente de trabalho, ocorrerão vários aspectos positivos para a empresa conforme já visto, e em especial para o trabalhador, tais como: acesso a informações adequadas sobre o álcool; oportunidade de reflexão e ajuda profissional para alteração de seu padrão de consumo e mudança de seu estilo de vida; participação pró-ativa em ações de promoção da saúde e segurança no trabalho, dentre outros.
Como exemplo, a empresa Avon[3] tem um programa de prevenção às drogas desde 1997. Segundo Elza Maio, Coordenadora de Responsabilidade Social da área de Recursos Humanos da empresa, a empresa criou uma política de prevenção, oferecendo tratamento, orientação e acompanhamento ao dependente químico. Assim, por intermédio da parceria com a clínica Vila Serena, que tem unidades em várias localidades do Brasil, o programa atende funcionários que necessitam de tratamento tanto da fábrica em Interlagos, quanto dos Centros de Operação em Osasco, Bahia e Ceará.
Assim, a clínica da empresa Avon segue a metodologia dos 12 passos dos Alcoólicos Anônimos. O tratamento não se faz a base de medicação, o trabalho é em busca da conscientização da pessoa, explica Elza e complementa que 118 funcionários já foram atendidos com um índice de 70% de recuperação.
Diante disso, veja abaixo alguns modelos de prevenção contra as drogas, mas podendo encaixar em especial em relação ao álcool:
Abordagem |
Foco |
Métodos |
Socialização de informações sobre drogas |
Ampliação do conhecimento sobre os diversos tipos de substâncias, seus efeitos e suas conseqüências do uso. Promoção de atitudes de dissuasão ao uso de drogas. |
Palestras, discussões, áudio ou vídeo, pôsteres, panfletos, mensagens eletrônicas, mensagens em demonstrativos de pagamentos, jornal interno. |
Educação afetiva. Desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais. |
Melhoria da auto-estima. Tomada de decisões. Assertividade. Desenvolvimento interpessoal e das habilidades de comunicação. |
Palestras, discussões, dinâmicas em grupo para desenvolvimento pessoal e resolução de problemas. |
Criação de alternativas ao uso de drogas |
Melhoria da auto-estima. Auto-confiança. Redução de condições de estresse, pressão e alienação. |
Organização e desenvolvimento de atividades de lazer, de convivência, recreacionais e culturais; participação em projetos de serviço comunitários; orientação profissional. |
Desenvolvimento de habilidades de resistência ao uso de drogas. |
Desenvolvimento de habilidade para resistir à pressão social para o uso de drogas. Ampliação do conhecimento sobre as conseqüências negativas imediatas. |
Discussões em grupo, dramatização, atividades monitoradas por profissionais especialistas em prevenção. |
Fonte: Botvin & Botvin, 1997.
Possíveis Ações de Prevenção
Em 2001, foram feitas pesquisas sobre drogas no ambiente do trabalho no país em 107 municípios pelo Centro Brasileira de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid)[4], da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o qual registrou a dependência de álcool em 11,2% dos entrevistados. Conforme as conclusões do estudo, o álcool é a droga que causa mais problemas dentro das empresas, seguida por tabaco, maconha e cocaína.
Diante destes dados recentes e de outros já estudados, verifica-se então, as possíveis ações de prevenção: campanhas permanentes, palestras, atividades especiais, projetos para públicos específicos, visitas da família à fábrica ou empresa e por fim, os programas de prevenção.
Campanhas permanentes
Estabelecer um calendário de campanhas para identificar temas relacionados a elementos que podem aumentar os fatores de risco para o uso indevido de álcool. O Calendário deve ser estabelecido de acordo com as características regionais e culturais da empresa, seu ramo de atividade e considerar as datas festivas e campanhas nacionais.
É importante também obter recursos de materiais produzidos por parceiros, como o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas – SENAD, Conselho da Mulher, dos Direitos da Criança e do Adolescente, o SESI, SENAI, SENAC, SEBRAE, dentre outros.
Mês |
Ações |
Fevereiro |
CARNAVAL (prevenção ao uso de álcool e outras drogas; prevenção à violência no trânsito, à AIDS e DSTs) |
Março |
DIA INTERNACIONAL DA MULHER (violência doméstica; prevalência e conseqüência do uso de drogas entre as mulheres; preconceito e relação a mulheres usuárias de drogas; tratamentos específicos; co-dependência; educação de filhos) |
Abril |
DIA MUNDIAL DA SAÚDE (qualidade de vida e ações de promoção da saúde) |
Outubro |
DIA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO (prevenção ao colesterol, diabetes, pressão alta, obesidade) |
Novembro |
DIA NACIONAL DO COMBATE AO CÂNCER (prevenção ao câncer de pele, próstata, mama, bucal) |
Dezembro |
DIA NACIONAL DE LUTA CONTRA AIDS (prevenção à AIDS e doenças sexualmente transmissíveis) |
Fonte: SENAD, 2008.
Palestras
A literatura especializada aponta que o acesso à informação e o espaço para a reflexão constituem elementos preciosos para as ações de promoções de saúde, mudança de comportamento e até mesmo para modificação de um estilo de vida. Neste caso, é preciso do palestrante o domínio do tema e a habilidade de interagir com o público para uma positiva atividade.
Atividades Especiais
São alternativas para enfrentar situações de estresse que podem minimizar fatores de risco para o uso de álcool e outras drogas, como estimulantes, “calmantes” e “remédios para dormir”. Essas atividades devem ser de curta duração e, de preferência, realizadas durante o horário de trabalho. Como por exemplo: ginástica laboral, shiatsu, quick massage, dança de salão, coral, teatro, estudos de reflexão (sobre Deus, amor, vida...), grupos de mútuo ajuda, e atividades ao ar livre orientadas por profissionais da área de educação física e fisioterapeutas.
Projetos para públicos específicos
Estes projetos devem elaborados a partir do conhecimento prévio do público alvo da ação (perfil socioeconômico-cultural). Para os filhos de trabalhadores poderá oferecer: oficinas temáticas, palestras sobre temas de interesse, orientação vocacional, informações sobre oportunidades educacionais, culturais e profissionais. Para as mulheres: espaço de encontro regular para discussão de temas de interesse, mediados por profissionais, promoção de cursos e oficinas. Para Estagiários: oficinas temáticas, encaminhamento para cursos de aprimoramento, orientação profissional. E enfim para os aposentados ou pré-aposentados poderá oferecer: oficinas temáticas e espaços de encontro para discussão e construção do novo projeto de vida, atividade ligada à pintura, dança e música.
Visitas da família à fábrica ou empresa
Esta atividade poderá ser um fator de proteção muito importante, pois estabelece uma relação de proximidade da empresa com os trabalhadores e suas famílias. Com este conhecimento, permite ao trabalhador partilhar sua realidade e vivência funcional, e à família formar uma boa imagem da empresa, aumentando assim o nível de satisfação por parte do trabalhador para com a empresa.
Terá como abrangência: cônjuge, companheiros (as), filhos de trabalhadores, pais (no caso de trabalhadores solteiros). Esta divulgação poderá ser por meios de informativos, jornal interno, quadros de avisos, demonstrativo de pagamento, intranet, carta-convite à família, dentre outros. E além da visita à empresa e ao local específico de trabalho, devem ser incluídas na programação atividades de informação institucional, como benefícios concedidos pela empresa, programas desenvolvidos e outros temas de interesse do público-alvo.
Programas de Prevenção
A Organização Mundial da Saúde afirma que 70% dos indivíduos têm problemas de abuso de álcool e 63% daqueles que utilizam outras drogas estão empregados. O consumo de drogas por trabalhadores engloba as drogas lícitas e as ilícitas, sendo o álcool a principal droga licita de consumo e efeito nocivos nos quadros de abuso e dependência.
No Brasil, para lidar com a questão no trabalho, o Serviço Social da Indústria do Rio Grande do Sul (SESI – RS)[5] tem, desde 1995, um Projeto ao Uso de Drogas no Trabalho e na Família. Esse projeto, realizado em parceria com o Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), foi implantado nas empresas do Estado e outros países do Conesul como Uruguai, Paraguai, Chile e Argentina.
Edison Lisboa, superintendente regional do SESI – RS, explica que é realizado um diagnóstico sobre o uso de álcool e outras drogas pelos trabalhadores da indústria do Rio Grande do Sul. O número de pessoas atingidas pela metodologia de prevenção é de 226.885 trabalhadores, em 105 empresas.
Sendo assim, verificam-se a importância e a necessidade de programas de Prevenção ao uso drogas nas empresas, os quais serão analisados a seguir, demonstrando então, a inclusão de análise toxicológica, as características de um programa de prevenção e controle do uso indevido de drogas, estudando também as suas condições essenciais para implantação deste programa.
Programas de Prevenção com a inclusão de análise toxicológica
A Constituição Federal, dentre outros dispositivos indiretos, garante expressamente a proteção à saúde do trabalhador e ao meio ambiente de trabalho em seus artigos 7º, XXII, e 200, II e VII.
No Brasil é subscritor de alguns tratados e convenções internacionais sobre prevenção e combate ao uso de drogas, assim como a Portaria Interministerial nº 10, de 10 de julho de 2003 e a Lei 11.343/2006, regulamentada pelo Decreto 5.912/2006, traçam apenas diretrizes gerais para a prevenção e combate ao uso de drogas. Com isto, não há previsão legal sobre a realização dos exames toxicológicos pelas empresas em seus empregados, mas apenas os exames admissionais e regulares estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho.
O padrão de uso de drogas pode interferir negativamente no desenvolvimento das funções sociais do empregado/usuário, o qual impede inconsciente de admitir a existência do problema e a possibilidade de receber ajuda. Este comportamento é perigoso quando a atividade profissional coloca em risco a segurança do próprio trabalhador/usuário e de terceiros. Como exemplos de funções de riscos têm-se: motoristas profissionais, pilotos de avião, cirurgiões e funcionários de empresas químicas, dentre outras.
Nestes casos, sustenta-se a defesa da implantação de análises toxicológicas nos programas de prevenção desenvolvidas nas empresas. Quanto a isto, existem posicionamento contrário, o qual alega que ferem a ética e garantia dos direitos individuais dos cidadãos, mas sou adepta a corrente em que o interesse da coletividade se contrapõem, com o forte argumento de que a percepção de risco do indivíduo intoxicado fica prejudicada pela ação da substância química, conforme João Brizoti Junior.
Pois para João Brizoti Junior[6] alega que:
Em casos de trabalhadores em atividade de risco, cremos que o interesse público deve prevalecer sobre o interesse individual, podendo o empregador exigir do candidato ou empregado a sua submissão à testagem toxicológica, diante das conseqüências graves até mesmo irreversíveis que poderão advir dos atos de uma pessoa usuário de drogas. Neste caso, entendemos que o empregador não praticará qualquer ato de violação à intimidade e de discriminação (BRIZOTI, 2010, p.)
E quanto aos demais trabalhadores, para o autor ainda alega que o teste toxicológico somente poderá ser realizado com o consentimento expresso dos mesmos, sob pena de violação à intimidade do trabalhador. E ainda sim, em todos os casos, a testagem deve ser realizada por profissionais habilitados, com métodos confiáveis e mantido em absoluto sigilo o resultado, garantindo a contraprova.
Nos Estados Unidos, a implantação de programas que incluem análises toxicológicas teve início em 1983. Apesar de que no Brasil ainda é meio tímida esses tipos de ações, a partir dos anos 1990, mais de 300 empresas – micro, pequenas e de grande porte – implantaram programas que incluem a sua realização de forma sistemática e rotineira. Como exemplo, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac aprovou recentemente programa de prevenção ao uso de álcool e drogas na aviação, instituindo um novo regulamento que também prevê o tratamento de profissionais com problemas ao uso de substâncias psicoativas: “Com a nova legislação, a Anac quer evitar o consumo inadequado de álcool e outras drogas por profissionais de aviação civil, por meio de programas de educação – no primeiro ano – e de exames toxicológicos e programas de recuperação, a partir do segundo ano"[7]
Característica de um programa de prevenção e controle do uso indevido de drogas
São as seguintes: inibição de consumo por causa da possibilidade de o trabalhador ser sorteado e chamado a qualquer momento para coleta de amostra; estímulo à apresentação espontânea por parte dos usuários e dependentes através da possibilidade da antecipação de um resultado positivo nas análises; rigor científico e confiabilidade nos resultados; abordagem objetiva do usuário através do laudo positivo da análise e a identificação do tipo de droga; preservação da segurança no ambiente de trabalho.
Condições essenciais para a implantação de um programa de prevenção e controle do uso indevido de drogas
Nestas condições essenciais, os aspectos para ter a credibilidade destas ações do programa, são eles: todos os trabalhadores devem ter pleno conhecimento da política da empresa; o programa deve abranger toda a comunidade funcional, independentemente do nível hierárquico; o consentimento formal do trabalhador doador da amostra para a análise deve ser obtido previamente; a ação deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais representantes da áreas de saúde, segurança do trabalho, de recursos humanos e daquelas ligadas a programas de qualidade de vida.”