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A importância da prevenção ao uso indevido de álcool nas empresas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não existe um modelo predefinido de programa de prevenção ao uso indevido de álcool no ambiente de trabalho. Cada programa precisa considerar as peculiaridades e a realidade da empresa e ainda se adequar a elas. Devem ser elaborados a partir do conhecimento prévio do ambiente e das características sociodemográficas da população em questão, porque essas informações definirão que tipo de intervenção deve ser realizada.

O apoio da sociedade, das políticas publica, dos órgãos governamentais e não governamentais, das famílias, de cada operador de direito, legisladores, membros do Poder Judiciários, empregados e empregadores, e o comprometimento de todos os integrantes da empresa são fundamentais para a implantação e para o desenvolvimento de qualquer ação de prevenção, como um trabalho em rede.

E mais, a empresa tem que cumprir a Portaria Interministerial de nº 10, de 10 de julho de 2003, para que através das suas CIPAs, estimule o fortalecimento e a discussão de medidas adotadas pelos Programas de Controle Médico em Saúde Ocupacional – PCMSO, Programas de Prevenção de Riscos Ocupacionais – PPRO, dentre outros, com o objetivo de abordar a dimensão da problemática do alcoolismo e do uso de drogas ao trabalho e suas conseqüências para a segurança e a saúde dos trabalhadores.

E de acordo com esta Portaria, deve enfatizar sempre a abordagem do tema com a perspectiva de evitar o desemprego, a exclusão social e a discriminação no trabalho associadas ao uso de álcool e drogas, assegurando direitos sociais e de atenção à saúde com ênfase na prevenção. Deverão também os Auditores Fiscais do Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego se prontificarem a garantir o cumprimento das recomendações estabelecidas por esta Portaria. Medidas essas de caráter preventivo através das CIPAs (Comissões Internas de Prevenção de Acidentes).

E como relato de experiência de programa de prevenção com implantação de exame toxicológico da Samaro Mineração S.A. (Belo Horizonte/MG), o médico do trabalho da empresa, Cláudio Gianordi Teixeira, afirma que:

Os resultados alcançados foram: número de internações reduzidas em torno de 90%, as recaídas próprias do processo diminuíram em torno de 70%, houve estabelecimento de vínculo de confiança, confidencialidade e, principalmente, a quebra do mito em torno dessa doença, que se manifesta sem distinção de classe social, nível de instrução, sexo ou idade. A empresa, dentro do propósito de ambiente seguro e saudável, tem a certeza de que a política é fundamental nesse quesito, tornando-a prática em todas as etapas de sua produção.”[8] (SENAD, 2008, p. 117)

Contudo, o assunto de prevenção e combate as drogas, e mais especificamente o uso indevido de álcool é dever de todos em geral, trabalhando como rede em prol do bem comum social. Assim, com a união, o apoio e o comprometimento de todos em geral confirme visto, o resultado será então positivo para todos, não somente para a Sociedade, o individuo trabalhador, as famílias, mas também para o empregador, cabendo a cada um potencializar os recursos preventivos existentes do uso indevido de álcool.


NOTAS

[1] MINISTÉRIO DA SAÚDE, Departamento de Atenção à saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Álcool e Redução de Danos: uma abordagem inovadora para países em transição, Brasília, 2004. Disponível em:: http://pt.scribd.com/doc/58428839/8/Reducao-de-danos-no-ambiente-de-trabalho Acesso em 15 de agosto de 2011

[2] OLIVEIRA, Dr. Luiz Alberto Chaves de. LACO. Conselho Municipal de Políticas Públicas de Drogas e Álcool de São Paulo COMUDA. Drogas no Ambiente de Trabalho, São Paulo, 2008. Disponível em: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/drogas%20no%20ambiente%20de%20trabalho_1266604653.pdf Acesso em 15 de agosto de 2011.

[3] NOMURA, Maria Carolina. iG São Paulo. Empresas Apostam em Programas de Prevenção às Drogas: Uso de drogas no trabalho prejudica desempenho profissional. Disponível em: http://economia.ig.com.br/carreiras/empresas+apostam+em+programas+de+prevencao+as+drogas/n1237729607511.html Acesso em 15 de agosto de 2011.

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[4] NOMURA, Maria Carolina. iG São Paulo. Empresas Apostam em Programas de Prevenção às Drogas: Uso de drogas no trabalho prejudica desempenho profissional. Disponível em:  http://economia.ig.com.br/carreiras/empresas+apostam+em+programas+de+prevencao+as+drogas/n1237729607511.html Acesso em 15 de agosto de 2011.

[5] iG São Paulo, Maria Carolina Nomura. Empresas Apostam em Programas de Prevenção às Drogas: Uso de drogas no trabalho prejudica desempenho profissional. Disponível em: http://economia.ig.com.br/carreiras/empresas+apostam+em+programas+de+prevencao+as+drogas/n1237729607511.html Acesso em 15 de agosto de 2011.

[6] JUNIOR, João Brizoti. Exames Toxicológicos nas Relações de Trabalho e a Proteção à Intimidade. Artigo em Conteúdo Jurídico, 2010. Disponível em: http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.27064 Acesso em 16 de agosto de 2011

[7] ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Anac aprova programa de prevenção ao uso de álcool e drogas na aviação. Disponível em: http://www.anac.gov.br/Noticia.aspx?ttCD_CHAVE=208&slCD_ORIGEM=43 Acesso em 17 junho 2011.

[8] SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS. SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA. Prevenção ao Uso de Álcool e outras Drogas no Ambiente de Trabalho: conhecer para ajudar. Brasília, 2008. Disponível em: http://www.uniad.org.br/images/stories/arquivos/Curso_SEAD_UFSC_SENAD_SESI.pdf Acesso em 22 de abril de 2011.

Sobre a autora
Kellen Cristine de Oliveira Costa Fernandes

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera-Uniderp (2011). Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado de Minas Gerais (2008). Atualmente é profissional liberal, atuando como advogada em diversas áreas do Direito, com ênfase em Direito Previdenciário.

Informações sobre o texto

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