Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O paradoxo da autoridade em meio à urgência de ordem

Agenda 10/02/2015 às 11:10

A política não é um mero devaneio ou invenção nossa, mas um meio que possibilita, como razão profunda, nossa existência em todos os sentidos possíveis.

            Sabido como é, os fatos denominados políticos são aqueles condizentes à estrutura normativa de uma comunidade, onde a ordem desta tem primazia nos hábitos dos cidadãos, pois uma sociedade não é a mera aglomeração de pessoas, mas interações mútuas e recíprocas respaldadas em parâmetros normativos institutivos e balizadores comportamentais. Desta maneira, a ascensão de uma ordem política é fundamental no pensamento de Hobbes (1974), caso contrário o mundo não passaria de choques entre matérias no sinistro estado de natureza.

            Usada bem como um tropo, sabe-se que esta ideia de uma existência, mesmo que conceptual, dum estágio pré-social serve na verdade como um veículo reflexivo que nos faz pensar a Política; o que seria uma sociedade; quais os fundamentos que sedimenta nossa relação com os demais. E foi exatamente por este caminho que Hobbes incutiu o indagar político na mente de todos que conhecem seu trabalho. Contudo, o problema da Ordem aqui subjacente já se encontra desde os primórdios da intelectualidade humana, sendo já presente nos diálogos de Platão e Trasímaco (DAHRENDORF, 1974), também em autores relativamente recentes, como Lévi-Strauss (2004). Neste ínterim, exacerbadas ideias foram remetidas ao cosmos político como insumos desta questão existencial. No caso deste último autor, em uma de suas obras intitulada “O Pensamento Selvagem”, que a bem da verdade não se trata da mentalidade dos povos ditos “primitivos”, mas o funcionar mecânico da cognoscitividade humana em “estado selvagem”, ou seja, puro, da forma como trazido à baila da existência, é dito de maneira preponderante que a necessidade de uma ordem, seja qual for o teu aspecto/conteúdo, é fundamental para a existência do homem como ser de ação; transpondo para o ensinamento do sumo Leviatã, torna-se a condition sine qua non nestes mesmos termos, agravada pela questão da sobrevivência.

            Logo, como dito, ao tratarmos destas temáticas estamos perscrutando as veredas da problemática da Ordem, ou seja, como ordenações que respaldam as condutas dos indivíduos e moldam o seu caráter são apreendidas e postas em prática por eles mesmos. Neste ponto volta-se a discutir o que é próprio ao político, e como o seu gestar se perfaz em termos analíticos.

            Na reflexão despontada, o núcleo irredutível da bios politikos é a dialética entre decisões coletivas, dum lado, e vontades individuais, doutro, devido ao fato de que num conglomerado humano tais dimensões são abruptamente conflitantes, sendo que a primazia do coletivo sobre o individual é altamente latente fazendo com que esta última dimensão se amolde em termos do social - para que a existência desta coletividade subsista mediante a internalização de normas. Como atributo desta gama de abstrações, temos a dialética suplementar entre eficácia e contenção. A primeira diz respeito à capacidade do gestar da res publica, da própria comunidade como tal, em implementar as decisões coletivas, fazendo da contenção - decorrente da afirmação do indivíduo¹ - seu contraponto ao abarcar a restrição deste poder sobre a vida da população, resguardando-lhe a mínima dignidade, por assim dizer, ao estar submetida a tais percalços.

Agora a aurora que se vislumbra é outra. Não por tratar-se diretamente do conflito entre coletivo - individual, mas por discutir a própria eficiência e manutenção do poder político, poder este eminentemente coercitivo por possuir meios físicos para impor suas decisões (BOBBIO; BOVERO, 2002). Nesta dialética complementar, Reis e Arantes (2010, p. 1) citam um famoso excerto dos ensinamentos dos Federalistas, passagem magnânima o bastante para fosforescer intensamente a densa neblina que permeia o assunto:

Mas o que é o próprio governo, senão a maior das críticas à natureza humana? Se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos. Ao moldar um governo que deve ser exercido por homens sobre homens, a grande dificuldade reside nisso: é preciso primeiro capacitar o governo a controlar os governados e em seguida obrigá-lo a controlar a si próprio. A dependência para com o povo é, sem dúvida, o controle primordial sobre o governo, mas a experiência ensinou à humanidade que precauções auxiliares são necessárias. (Os Artigos Federalistas, 1787-1788).

            Note as alusões despendidas pelos os autores deste fragmento ao contrapor homens a seres angelicais, denotando a peculiaridade humana e seu governo baseado na contenda, conflitos sem fim, como algo inerente à natureza humana, ávida pela violência e discórdia. Numa segunda passagem elucidadora do argumento apresentado, discorrem sobre a instituição e mantença do governo (ou poder político) demonstrando que mais difícil do que conquistar e mantê-lo, é o ato de restringi-lo ao próprio poder que possui e, mais ainda, apontando que o accountability por excelência é a população submetida a ele, fundamento da legitimidade do próprio órgão controlador.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            Portanto, ao discutir estes vieses da essência do poder, bem como da legitimidade nos seus afazeres, a ideia de autoridade esta subentendida nestes vastos campos. A autoridade, como definida por Arendt, se perfaz conceptualmente como consentimento não coercitivo, mas que também institui, acrescentemos, feições hierárquicas. Sabe-se esta autora tem como pano de fundo a alegoria da ágora grega (Habermas, 1980), logo o poder comunicativo se faria presente como a gestação do político, ideia na qual Habermas também se vale para produzir seus estudos sobre a esfera pública, com a respectiva racionalidade do provimento público de razões, onde isonomia, isogoria e soberania popular são os alicerces da comunidade que se respalda no nivelamento político de seus concidadãos.

Como é perceptível claramente, o sentimento de legitimidade e pertença ao grupo e nas tomadas de decisões é o ingrediente mister da continuidade da execução deste poder instituído. Todavia, a transposição desta horizontariedade, entendida como a semente do poder, à judicialidade, implementação das decisões coletivas, é outro ponto desta discussão, pois se na primeira dimensão o poder é “gestado”, na segunda ele é posto em prática, e para tanto a legitimidade deve se fazer presente. Caso contrário, a autoridade se torna autoritária e por mais tempo que demore a ruir, mais ou menos dia sucumbirá, não importando quais medidas tomara para reverter o status quo.

            Concluindo, a autoridade é outro atributo aqui esboçado, se não outra estruturante da comunidade política. Se não consentida, degenera-se em seu oposto. Nesta concertação de interesses numa economia da coexistência, conceitos como autoridade, legitimidade, poder coercitivo e sua respectiva aceitação (legitimidade) são tidos como máximas dum campo de saber singular ao tratar-se duma dimensão peculiarmente mais “humanizada”, no sentido forte do termo. Ou seja, a política não é um mero devaneio ou invenção nossa, mas um meio que possibilita, como razão profunda, nossa existência em todos os sentidos possíveis. É como dizem: no caos nada se concebe ou poderá vir a ser (Lévi-Strauss, 2004).


NOTAS

  1. Tentando ser mais claro, a contenção pode parecer problemática à primeira vista, só que abordada neste aspecto tudo se justifica: a ascensão da ideia do sujeito reconhecido enquanto tal (e portador de direitos) fez uma exigência de que qualquer poder político ao qual esteja submetido, para ser legítimo, deve respeitar a sua integridade física e moral, sendo agora entendido (o indivíduo) como pilar fundante de qualquer poder. Tais concepções são frutos de ideários liberais e, como diria Renaut (2002), pautado em valores eminentemente cristãos, isto é, o surgimento desta crença chegou a se enveredar também por ideologias políticas ao denotar, o Cristianismo, a afirmação do indivíduo enquanto tal e o único responsável pela sua salvação ante ao Grande Criador.

REFERÊNCIAS

BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Política e Moral. In: BOBBIO, Norberto; BOVERO, Michelangelo. Teoria Geral da Política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Rio de Janeiro: Campus, 2000. Cap. 3, p. 159-268.

DAHRENDORF, Ralf. Em louvor de Trasímaco. In: DAHRENDORF, Ralf. Ensaios de Teoria da Sociedade. Rio de Janeiro: Zahar, 1974. Cap. 5, p. 151-173.

HABERMAS, Jurgen. O conceito de poder em Hannah Arendt. In: Freitag, Bárbara; Rouanet, Paulo Sérgio. Habermas: sociologia. São Paulo: Ática, 1980. Cap. 2, p.100-118. (coleção grandes cientistas sociais).

HOBBES, Thomas. Leviatã ou Matéria, Forma e Poder de um Estado Eclesiástico e Civil. São Paulo: Ed.Abril Cultural, 1979. 519 p.

LÉVI-STRAUSS, Claude. O pensamento selvagem. 4. ed. Campinas: Papirus, 2004. 323 p.

MADISON, James; HAMILTON, Alexander; JAY, John. Os artigos federalistas: 1787-1788. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993.

REIS, Bruno; ARANTES, Rogério. Instituições Políticas e Controles Democráticos: o paradoxal exercício simultâneo do poder e de sua contenção. In: Carlos Benedito Martins & Renato Lessa (coords.). Horizontes das Ciências Sociais no Brasil: Ciência Política, 241-70. São Paulo: ANPOCS, 2010. p.1-6.

RENAUT, Alain. Os dois cristianismos. In: RENAUT, Alain. História da filosofia política. Lisboa: Instituto Piaget, 2002. V.2. Preliminar, p. 23-35.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!