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Proteções e efeitos legais do trabalho do menor

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[1] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 624.

[2] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 624.

[3] FURTADO, O.; BOCK, A.M. e TEIXEIRA, M.L. Psicologias : uma introdução ao estudo da psicologia. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 82-83.

[4] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 625.

[5] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 985.

[6] BRASIL. Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. art.4º

[7] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 625.

[8] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.227.

[9] OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. 1ed. Brasília: LTr, 1994, p.20.

[10] OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. 1ed. Brasília: LTr, 1994, p.20.

[11] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 402.

[12] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p.09.

[13] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.7º.

[14] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 631.

[15] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413.

[16] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 631.

[17] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 412.

[18] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 631.

[19] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 413.

[20] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 632.

[21] BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, art. 7º.

[22] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.7º.

[23] BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, art. 67.

[24] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 993-994.

[25] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 628.

[26] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 628.

[27] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 628.

[28] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 404.

[29] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009, p.913.

[30] TURMAN apud OLIVEIRA, Oris de. O trabalho da criança e do adolescente. 1ed. Brasília: LTr, 1994, p. 72.

[31] DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2009, p.917.

[32] MARCOS, Douglas. Disponível em: <http://professordouglasmarcus.blogspot.com/2010/02/tutela-juridica-no-meio-ambiente-do.html>. Acesso em 10/02/2013.

[33] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art.7º.

[34] BRASIL. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, art. 67,II.

[35] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189, 192 e 193.

[36] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 611.

[37] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 189.

[38] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.

[39] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art. 7º, IV.

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[40] VALENTE, Anderson. Limitações ao trabalho do menor frente ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Consolidação das Leis do Trabalho e Constituição Federal. Jus Navigandi, Teresina, ano 6n. 51, [1] out. [2001]. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/2058>. Acesso em: 20 de janeiro de 2013.

[41] Supremo tribunal Federal, Súmula 205.

[42] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.

[43] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 405 e 406.

[44] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 406.

[45] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 405.

[46] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 629.

[47] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.

[48] JORNAL DO TOCANTINS, Palmas, Domingo, 04 setembro de 2011 – ano 32 – nº 5.302, p. 09.

[49] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 632.

[50] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 403.

[51] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 428.

[52] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 139.

[53] MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 26.ed. São Paulo: Atlas, 2010, p. 635.

[54] NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do Trabalho. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1000.

[55]  BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 430, § 1º.

[56] BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho, art. 431.

[57] BRASIL. lei 8.742. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): 1993, art. 2º.

[58] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988, art. 227.

Sobre os autores
Adelson Júnior Alves Benvindo

Graduado em Direito pelo Centro Universitário Unirg; Advogado; Pós-graduado em Direito Constitucional; Membro da equipe Mege (cursos jurídicos); Aprovado para Oficial de Justiça do Estado de Goiás (1º colocado).

Francisco Ildefonso de Lima Netto

Graduado em Direito pela Fundação UNIRG (2011). Pós Graduado em Direito do Trabalho e Processo de trabalho com capacitação para Ensino no Magistério Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus (2013). Pós Graduando em Direito Processual Civil com capacitação para Ensino no Magistério Superior pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus. Pós Graduando em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal do Tocantins. Atualmente é Advogado e servidor no Centro Universitário Unirg.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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