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Teoria de Direito Administrativo

Agenda 10/03/2015 às 20:40

Direito Administrativo - Teoria

TEORIA DIREITO ADMINISTRATIVO

LEGISLATIVO : função típica : legislar -  atípica:  Quando o Senado: processa e julga o Presidente da República nos crimes de responsabilidade(art.52,I da CR)

    JUDICIÁRIO: função típica :julgar -     atípica: função normativa quando elabora seus regimentos internos (art.96, I da CR)

    EXECUTIVO:função típica: aplicar a lei para que se produza efeito concreto ao interesse público

    atípica: função normativa: art.84, IV da CR – poder regulamentar;

    Edição de MP: art.62 CR(...)

 a) Formal, Subjetiva ou Orgânica: Quem compõe essa estrutura? Os agentes públicos, Órgãos públicos, Pessoas Jurídicas -  executores das atividades administrativas –Administração Pública

 b)  Material, Objetiva ou Funcional -conteúdo- quais as atividades da Ad. Pública- função administrativa e função política ou de governo- administração pública

ASPECTO MATERIAL

 a)exercício do poder de polícia;

 b)execução de serviços públicos;

 c) atuação na ordem econômica;

 d) atuação na ordem social;

 e)fomento público

FUNÇÃO ADMINISTRAIVA INTROVERSA

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA EXTROVERSA

    Ex:Ações da Seguridade Social- Previdência e Assistência Social

    Ex: isenção do ICMS para determinadas empresas em determinadas regiões - gera empregos diretos, aumento de consumo, proporcionando um fomento no comércio

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ASPECTO FORMAL

ÓRGÃOS PÚBLICOS

EXEMPLO:

Ex: Ministério da Educação - Secretarias até chegar ao colégio Pedro II

TEORIAS

CAPACIDADE PROCESSUAL DO ÓRGÃO

CLASIFICAÇÃO

1) QUANTO À POSIÇÃO ESTATAL:

2) QUANTO À ESTRUTURA

3) QUANTO À ATUAÇÃO FUNCIONAL

Sobre o autor
Raphael Lopes Costa Bezerra

Formado no Curso de Graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas do Centro de Ciências Jurídicas e Políticas da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UniRio.

Informações sobre o texto

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