NOTAS
- ELIAS, Paulo Sá. A lei pode ser mais sábia que o próprio legislador. Gazeta Mercantil, São Paulo, 27 jun. 2001. Caderno Doutrina & Jurisprudência. p. 2.
- Christiano José de Andrade é promotor de justiça e professor da UNESP (Franca/SP) – (em ambas as funções, aposentado). É um dos grandes estudiosos da hermenêutica jurídica no Brasil.
- Não estamos considerando que não sejam importantes, apenas optamos por um distinto enfoque didático que será justificado logo a seguir.
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Algumas lembranças. Rio de Janeiro: Forense, 2001.
- Opus citatum.
- MACHADO, Antônio Alberto. Ministério Público – Democracia e Ensino Jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
- MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
- Id. ibidem.
- Id. ibidem.
- CUNHA, José Ricardo. Fundamentos axiológicos da hermenêutica. In: BOUCAULT, C.E.; RODRIGUEZ, J.R. (Org). Hermenêutica Plural – possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 309-351.
- Id. ibidem.
- REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. p. 86. Apud CUNHA, José Ricardo. Fundamentos axiológicos da hermenêutica. Ibidem.
- JASPERS, Karl. Introdução ao pensamento filosófico. São Paulo: Cultrix, 1992.
- Vir a ser; tornar-se, transformar-se, devenir.
- CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- GADAMER, Hans-Georg. O problema da consciência histórica. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1998. apud CUNHA, José Ricard. Op. cit.
- Id. ibidem.
- CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- Chega-se, pois, a conclusão caber à hermenêutica a inteligibilidade da ordem jurídica e à interpretação a operatividade e aplicabilidade dessa mesma ordem.
- Conceitos, regras, modelos, padrões, maneira de agir.
- Id. ibidem
- No texto em estudo, José Ricardo Cunha apresenta um gráfico extremamente didático apresentando as referidas formas de interpretação. Consulte-o.
- É importante garantir ao magistrado um arsenal que lhe permita encontrar uma sentença justa, de acordo com a realidade social do momento da interpretação.
- Silogismo truncado ou incompleto em que falta uma premissa ou se subentende uma premissa.
- ANDRADE, Christiano José de. A hermenêutica jurídica no Brasil. 1989. 400p. Tese de doutorado – Faculdade de Direito da Universidade de Sao Paulo (USP), São Paulo-SP.
- Id. ibidem
- REALE, Miguel. Op. cit. Apud CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1992
- REALE, Miguel. Op. cit. Apud CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- HART, Herbert L. A. O conceito de direito. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1986. apud CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- FERRARA, Francesco. Interpretação e aplicação das leis. Coimbra: Armênio Amado, 1987. apud CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- Contrária ao que é justo, mau, perversa, malévola.
- PERELMAN, Chaïm. Ética e Direito. São Paulo: Martins Fontes, 1996. apud José Ricardo Cunha (op. cit)
- CUNHA, José Ricardo. Op. cit.
- CAMPELLO, Francisco de Assis de Araújo Barreto. Raízes
indianas, gregas e romanas da integração, da interpretação e da
aplicação da norma jurídica. Palestras do Curso de Direito, 1987,
Faculdade de Direito da UNESP – Universidade Estadual Paulista (Franca/SP).
BIBLIOGRAFIA
ANDRADE, Christiano José de. A hermenêutica jurídica no Brasil. 1989. 400p. Tese de doutorado – Faculdade de Direito da Universidade de Sao Paulo (USP), São Paulo-SP.
BOUCAULT, Carlos Eduardo de Abreu.; RODRIGUEZ, José Rodrigo. (Org). Hermenêutica Plural – possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
CAMPELLO, Francisco de Assis de Araújo Barreto. Raízes indianas, gregas e romanas da integração, da interpretação e da aplicação da norma jurídica. Palestras do Curso de Direito, 1987, Faculdade de Direito da UNESP – Universidade Estadual Paulista (Franca/SP).
CUNHA, José Ricardo. Fundamentos axiológicos da hermenêutica. In: BOUCAULT, C.E.; RODRIGUEZ, J.R. (Org). Hermenêutica Plural – possibilidades jusfilosóficas em contextos imperfeitos. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 309-351.
ELIAS, Paulo Sá. A lei pode ser mais sábia que o próprio legislador. Gazeta Mercantil, São Paulo, 27 jun. 2001. Caderno Doutrina & Jurisprudência. p. 2.
GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1992
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_______. La filosofia desde el punto de vista de la existencia. México: Fondo de Cultura Económica, 1953.
MACHADO, Antônio Alberto. Ministério Público – Democracia e Ensino Jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
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