Tudo de Geral (Hermenêutica Jurídica)
Hermenêutica jurídica: entre o conteúdo a aplicação da norma
Toda lei, por mais clara que seja, deve ser necessariamente interpretada.
Hermenêutica jurídica: instrumento de paz e justiça social
As pessoas, físicas ou jurídicas, ao se relacionarem, necessitam ter a certeza e a segurança jurídica do que dispõe o texto da norma, seja ela de caráter interno ou internacional, de forma a nortear a necessidade de estabilidade nas relações sociais.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: cabe interpretação extensiva das doenças?
A Portaria Interministerial nº 2.998/2001 elencou as doenças que são isentas de carência para fins de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. É possível sua interpretação extensiva?
Balzac, o direito, a doutrina e as “instruções do avestruz”
Posições majoritárias são seguidas de forma impensada, sem que seja realizada a devida ponderação. Segue-se a maioria pelo simples fato de ser a maioria, pouco importando a existência de erros e inconsistências. É sobre esse fenômeno que trata o artigo.
Implementação dos direitos fundamentais: sentimento jurídico e prudência
O Sentimento Jurídico e a Prudência são elementos inexpugnáveis ante a atividade interpretativa do magistrado, fugir desses âmbitos já foi caminho tomado pelos positivistas, mas nossos tempos são outros.
Limites à supremacia do interesse público
O princípio da supremacia do interesse público não deve ser considerado absoluto e sem limitações, de forma que sua aplicação concreta deve ocorrer nos termos da Constituição Federal.
Teoria Pura do Direito: moldura e norma fundamental
A ausência de conteúdo pré-determinado por uma norma fundamental axiologicamente neutra implica em uma dupla indeterminação normativa: a indeterminação quanto ao conteúdo da norma jurídica e da própria ordem normativa como um todo; e a indeterminação da norma a ser aplicada, dentro das múltiplas significações construídas a partir do texto positivo.
Doutor é quem faz doutorado
Não pode e não deve exigir o tratamento de Doutor ou apresentar-se como tal aquele que não possua titulação acadêmica para tanto. É o que diz a própria Lei de 11 de agosto de 1827, responsável pela criação dos cursos jurídicos no Brasil, em seu nono artigo.
O intérprete e o ato normativo
O neoconstitucionalismo surge para viabilizar a separação entre a interpretação jurídica “geral” e a interpretação constitucional, revestindo o intérprete constitucional de novos métodos hermenêuticos e permitindo que o intérprete não fique preso ao positivismo seco
Interpretação jurídica, minimalismo metodológico e o papel da memória nos discursos jurídicos terreais
O direito não é, e jamais será predominantemente um sistema racional de pensamentos, ao menos enquanto a genética não produza inéditos milagres nos cérebros das pessoas.
Equidade como instrumento de integração de lacunas no Direito
A equidade pode ser considerada instrumento de integração de lacunas no Direito brasileiro, tendo em vista a ausência de menção expressa a esse instrumento no supra citado dispositivo legal?
O Direito como interpretação na perspectiva de Ronald Dworkin
"Qualquer teoria política que confira um lugar importante à igualdade também exige suposições a respeito dos limites das pessoas, pois deve distinguir entre tratar as pessoas como iguais e transformá-las em pessoas diferentes." Ronald Dworkin1 – Introdução Mesmo fora do…
Los puntos doctrinales de arranque de la teoría estructurante del Derecho de Friedrich Müller
La localización de eventuales fuentes de partida que ayuden a una mejor comprensión de la Teoría estructurante del Derecho propuesta por Friedrich Müller, que ha tenido precisamente entre la doctrina científica brasileña una de las mejores acogidas, resulta una tarea…
El proceso estructurante de producción normativa propuesto por Friedrich Müller
En el contexto de la Teoría Estructurante del Derecho elaborada por Friedrich Müller, a partir del entendimiento del Derecho como Ciencia normativa práctica aplicada, se observa una propuesta en cierto modo comparable a la de Josef Esser respecto del punto…
Hermenêutica e aplicação do direito: a interpretação jurídica no paradigma contemporâneo
SUMÁRIO: 1. Introdução - 2. Hermenêutica clássica e positivismo - 3. Direito, Moral e pós-positivismo - 4. Nova dogmática de interpretação jurídica - 5. Conclusão - 6. Bibliografia 1. Introdução No presente estudo objetivamos analisar a questão da interpretação jurídica…
A insuficiência da hermenêutica clássica
RESUMO:Trata-se de artigo acerca da interpretação jurídica de normas, da superação da hermenêutica clássica pela principiológica. Palavras-chave: Hermenêutica clássica. Hermenêutica pincipiológica. A doutrina jurídica reconhece a insuficiência das regras hermenêuticas clássicas, usadas ordinariamente para interpretar toda a legislação infraconstitucional, no…
Hermenêutica jurídica – duas visões: método e não método
INTRODUÇÃO O sentido das presentes investigações é demonstrar que aquilo que se chama de Hermenêutica pode ser pensado em mais de uma acepção. Apesar de os juristas estarem habituados a empregar esta palavra querendo significar uma ciência da interpretação, que…
Evolução da hermenêutica jurídica no Brasil República. Da dogmática jurídica tradicional ao pós-positivismo
Sumário: 1. Introdução; 2. O período republicano: a base do constitucionalismo moderno; 3. Breve histórico da jurisdição constitucional no Supremo Tribunal Federal; 4. Da necessidade de legitimidade das decisões jurisdicionais no contexto do atual Estado Democrático de Direito; 5. A…