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O federalismo e o federalismo no Brasil

Agenda 26/04/2015 às 16:03

O presente artigo, busca analisar de forma clara e sucinta, como e onde nasceu o federalismo, como forma de organização de estado, e como ele se desenvolveu no brasil, buscando fontes históricas, bem como posicionamentos de especialistas no assunto.

1- O FEDERALISMO

O federalismo nasce da ideia de uma união de estados federados e organizados. Esta expressão, por sua vez, nasce de palavra foedos, que, no latin, significa pacto ou aliança.

A denominação de federalismo consiste na ideia de uma independência entre seus entes políticos com relação ao estado (União), ou seja, percebe-se que o ente político federado goza de certa, autonomia com relação à própria União.

Nina Disconzi, em sua obra O Federalismo e o Desenvolvimento Nacional, dispõe que:

 ...há de fato uma total importância no que tange a ideia de conceituar o federalismo, partindo da ótica apontada pelo principio da indissolubilidade do vinculo federativo, que se quer esse pode ser alterado por emenda constitucional, o fato é que no decorrer histórico do federalismo brasileiro, não houve uma revisão do principio federativo, a fim de adequar esse sistema ao desenvolvimento do pais, o que culminou no fortalecimento do poder central ( União ). (DISCONZE 2010, pag.74)

Destarte, é importante saber que o federalismo se dá por meio de três visões, ou seja, tridimensionalmente. Essas visões são denominadas fática, valorativa e normativa.

A visão fática busca a forma mais histórica e cultural do federalismo. Leva em consideração a busca do conhecimento de fatos e experiências vividas por parte de cada estado, até que este, por sua vez, através dessas experiências, venha a adotar o federalismo como forma de organização estatal.

A segunda visão é a valorativa. Ela observa o concretismo de situações de extremo uso do federalismo como forma de solução de conflitos. Assim, a sociedade federada buscará soluções para esses acontecimentos por meio da ideia de federação.

A terceira, e ultima visão, é a normativa. Restringe-se simplesmente à existência de norma legal para a devida aplicação do federalismo.

Nessa linha de raciocínio, pode-se dizer que o federalismo consiste em uma liberdade dos entes políticos com relação à pessoa do Estado. Isso ocorre de tal forma que esses mesmos entes podem, inclusive, criar normas, assim como estabelecer controle administrativo, entre outras prerrogativas referentes ao Estado centralizado (a União).

Dentro de seu controle externo, a União não deve gozar de forma exclusiva dos poderes e prerrogativas inerentes à noção de soberania, por ser em sua essência, um ente federado. Grosso modo, os referidos poderes e prerrogativas devem ser vistos da mesma forma que os Estados e Municípios, pois são, cada um deles, um membro político da mesma federação.

José Afonso da silva, em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, divide o federalismo em duas formas distintas: federalismo centrípeto e o federalismo centrífugo.

A primeira observa uma força constitucional voltada para o poder central, ou seja, favorecendo o fortalecimento do estado maior (União). Refere-se, portanto, a uma ideia de uma centralização do poder. Por outro lado, o federalismo centrífugo permite que a norma constitucional favoreça os estados membros por garantir-lhes uma maior autonomia (SILVA 2007, pag. 413).

 ASPECTOS HISTORICOS RELEVANTES

É possível observar a origem do federalismo nos Estados Unidos. Tal federalismo é um dos principais exemplos, senão o principal, de federalismo centrífugo.

A constituição estadunidense volta-se para uma maior liberdade de seus entes federados. Nina Trícia Disconzi Rodrigues salienta que

A primeira república, representativa e federal, foram os Estados Unidos. Eles não copiaram sua forma de Estado, mas sim elaboraram, com base nas suas necessidades, uma solução para a convivência entre treze nações que se tornaram independentes da Coroa Britânica, e vincular por meio do pacto confederativo.( DISCONZI, 2010)

Por essa ótica, vale frisar, o federalismo surge da necessidade fática de se promover a união entre diferentes colônias, libertas do domínio inglês, em prol de se combater um inimigo em comum.

Importante saber que o conceito de federação precede o evento histórico. Isso ocorre pelo fato de ter sido elaborado por Montesquieu, antes mesmo da sua implantação de fato. Implantação que se deu com a consolidação da constituição estadunidense, de 1787.

 FEDERALISMO BRASILEIRO

Após conceituar o que é federalismo, faz-se necessário entendê-lo na ótica da estrutura administrativa brasileira. Para tanto, é imprescindível levar em consideração seus principais aspectos constitutivos.

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O Brasil, desde a constituição de 1891, adota o federalismo. Na visão de Nina Tricia Disconze Rodrigues, há divergência quanto ao surgimento do sistema federalista. O nascimento do federalismo não se deu apenas com a criação da república, mas

... em virtude da história de lutas ter sido duramente contida entre as províncias e o centro. Sendo assim, pode-se dizer que, ao longo da nossa história, foi consolidada uma cultura federalista, que explodiu no crepúsculo do Império, quando já havia solo fértil para tal empreitada. Porém, sob a ótica jurídico-constitucional, e não da ciência política, daí sim, pode se afirmar que o federalismo surgiu somente com a República. O império pode, então, ser considerado “um estado de transição, de amadurecimento. (DISCONZE, 2000)

Nota-se que o federalismo não surge apenas da ideia de república, mas também de uma série de acontecimentos históricos, que, no decorrer do tempo, vêm consolidando o nosso modelo federativo de Estado.

O federalismo brasileiro se desenvolveu a partir de sua evolução histórica, seguindo o fundamento mencionado. Apesar de o Brasil adotar também esse sistema, ao comparar-se com o dos Estados Unidos, pode-se apontar algumas diferenças. Uma das principais é a ampla autonomia dos estados federativos estadunidenses.

No Brasil, não obstante o sistema federativo ter sido adotado e consolidado pela Constituição Federal de 1988, ainda existe uma série de limitações quanto às atribuições de todos os entes políticos da federação.

O fato de o Brasil ter escolhido o sistema federalista para configurar seu sistema de estado, mesmo por influência estadunidense, não significa que lhe é uma cópia. Ensina Souza que

A adoção desse sistema sofreu grande influencia por parte da opinião das elites, pois para este seleto grupo seria muito mais fácil a dominação do sistema administrativo se o poder fosse descentralizado ( SOUZA, 2005, p. 107 ).

Por fim, como mostrado o nosso modelo de federalismo tem suas peculiaridades, principalmente no que diz respeito à administração pública. 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS

DISCONZE, Nina Disconze, O Federalismo  e o desenvolvimento nacional, 2010, pagina 74

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 29. Ed. São Paulo: Malheiros, 2007.

SOUZA, Alexis Sales de Paula e. A origem do Federalismo brasileiro. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/17486. acesso em 22/05/2014

Sobre o autor
Sidney do Carmo Pedrosa

Formado em Direito em junho de 2014, exerce a profissão de Advogado.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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