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Constituições do Brasil: a evolução histórica das constituições brasileiras

Agenda 02/05/2015 às 00:57

O Brasil teve oito Constituições:Destas, quatro foram de Outorga(Constituições de 1824,1937,1967 e 1969). Foram impostas pelo chefe de Estado. As outras quatro(Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988) resultaram de um processo democrático,sendo votadas

CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

CONCEITO: Leis fundamental e suprema de um Estado. Também chamada Carta Magna,Lei Maior,etc.

TIPOS DE CONSTITUIÇÕES

Escritas ou Costumeiras;

Votadas ouOutorgadas;

Rígidas ou Flexíveis;

ESCRITAS: Quando expressas graficamente.Ex: Constituição Federal do Brasil

COSTUMEIRA : Baseada na prática constante decorrente dos usos e tradições históricas. Ex: Constituição da Inglaterra.

VOTADAS: Quando elaboradas por uma Assembléia Constituinte. Ex: Constituição Federal do Brasil.

OUTORGADAS: Quando impostas pelo Chefe do Estado.

RÍGIDA: Quando a alteração é muito difícil e complexa.

FLEXÍVEL: Quando é possível ser alterada.

PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS

São idéias básicas que devem estar presidindo toda a Constituição.

PRÍNCIPIOS CONSTITUCIONAIS

1- Igualdade;

2- Legalidade;

3- Irretroatividade;

4- Ampla defesa;

5- Isonomia;

1-IGUALDADE: Todas são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza(Const.,art.5,I).

2- LEGALIDADE: Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei (Const.,art.5,II).

3- IRRETROATIVIDADE: As leis não podem retroagir alcançando o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Const.,art.5º, XXXVI).

4- AMPLA DEFESA: Aos implicados em algum litígio legal é assegurada a ampla defesa

5- ISONOMIA: Não deve haver desigualdade entre as unidades que compõem o Estado.

CONSTITUIÇÕES DO BRASIL

O Brasil teve oito Contituições.Destas, quatro foram de outorga(Constituições de 1824, 1937, 1967 e 1969).

Foram impostas pelo chefe de Estado.

As outras quatro ( Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1988) resultaram de um processo democrático, sendo votadas epromulgadas por Assemléias Constituintes.

CONSTITUIÇÃO DE 1824

Outorgada pelo Imperador D. Pedro I.É a primeira Constituição do Brasil. Permaneceu mais tempo em vigor.

- Forma de Governo: monarquia constitucional.

-Estado Unitário: sem autonomia para as províncias.

-Quatro poderes: Moderador, Executivo, Legislativo e Judiciário.

CONSTITUIÇÃO DE 1981

Votada.

1ª Cosntituição do Brasil Republicano.

-Forma de Governo: República Federalista.

-Três Poderes : Executivo, Legislativo e Judiciário.

CONSTITUIÇÃO DE 1934

Votada.

-Mantém a Federação, mas limita a autonomia dos Estados-Membros.

-Estabelece leis econômicas e sociais.

CONSTITUIÇÃO DE 1937

Outorgada por Getúlio Vargas.

Constituição do Estado Novo.

-Fortalece o poder do Executivo Federal.Os Estados-Membros são governados por interventores nomeados pelo Presidente da República.Instituiu a legislação trabalhista.

CONSTITUIÇÃO DE 1946

Votada.

-Legaliza o pluralismo.Proclama os direitos humanso.

-Restaura o federalismo: autonomia aos Estados-Membros.

CONSTITUIÇÃO DE 1967

Outorgada pelo Marechal Castelo Branco, embora formalmente votada pelo Congresso Nacional.

-Tem em vista as exigências do Moviemento Militar de 1964.

-Diligência a centralização dos poderes no Executivo Federal.

-Instituiu as eleições indiretas para Presidente da República pelo Colégio Eleitoral..

CONSTITUIÇÃO DE 1969

Outorgada por três Ministros Militares, considerada uma emenda à Carta de 1967.

-Promoveu uma maior centralizaçãodo poder político nas mãos do Executivo Federal.

-Comprometeu o Federalismo, privilegiando a União em detrimento dos Estados-Membros e Municípios.

COSNTITUIÇÃO DE 1988

Votada.

-Institui o Estado Democrático de Direito, limitando o poder do Estado ao cumprimento das leis que a todos subordinam.

-Assegura a livre participação dos cidadãos, vida política e o pluripartidarismo.

-Fortalece o federalismo, conferindo maior autonomia aos Estados,ao Distrito Federal e aos Municípios.

-Afasta as instituições autoritárias legadas pelo regime militar.

A ATAUL CONSTITUIÇÃO FEDERAL É A SÉTIMA NA HISTÓRIA DO BRASIL E FOI PROMULGADA EM 5 DE OUTUBRO DE 1988.

De todas atribuições de um presidente da República, a fundamental é zelar pela Constituição da República. O documento é um conjunto de regras de governo que rege o ordenamento jurídico de um País. A versão em vigor atualmente -- a sétima na história do Brasil-- foi promulgada em 5 de outubro de 1988. O texto marcou o processo de redemocratização após período de regime militar (1964 a 1985).

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Em países democráticos, a Constituição é redigida por uma Assembleia Constituinte, formada por representantes escolhidos pelo povo. No Brasil, a Constituição de 1988 foi elaborada pelo Congresso Constituinte, composto por deputados e senadores eleitos democraticamente em 1986 e empossados em fevereiro de 1987. O trabalho, concluído em um ano e oito meses, permitiu avanços em áreas estratégicas como saúde (com a implementação do Sistema Único de Saúde), direito da criança e do adolescente e novo Código Civil.

As normas previstas no texto consideradas irrevogáveis são chamadas cláusulas pétreas (não podem ser alteradas por emendas constitucionais). Entre elas estão o sistema federativo do Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e as garantias individuais. Mudanças pontuais no texto da Constituição estão previstas e podem ser feitas através de emenda constitucional. Após 22 anos em vigor, a Constituição brasileira recebeu mais de 60 alterações.

A Constituição deve regular e pacificar os conflitos e interesses de grupos que integram uma sociedade. Para isso, estabelece regras que tratam desde os direitos fundamentais do cidadão, até a organização dos Poderes; defesa do Estado e da Democracia; ordem econômica e social.

DA ADVOCACIA PÚBLICA

"Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

DA ADVOCACIA

" Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

CONSIDERAÇÕES FINAIS

No que concerne os resultados adquiridos, enxerga-se que, no regime da Constituição da República de 1988, a colaboração popular no processo de elaborar as leis foi testada, ou teve intenções em poucas oportunidades.

Conclue-se que a colaboração da sociedade o processo de elaboração das leis é ainda muito raro na vigência da Constituição da República de 1988.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA

MANUAL DE CONCURSOS E VESTIBULARES , ÍCONE EDITORA LTDA.

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

www2.planalto.gov.br/acervo/constituicaofederal

Sobre a autora
Sandra Caje de Araújo Marques

BACHARELA EM DIREITO PELA FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA 2021; BACHARELA EM ADMINISTRAÇÃO PELA FACULDADE ESTÁCIO DE CARAPICUÍBA 2016; FOI ESTAGIÁRIA DE DIREITO NO GABINETE DO DESEMBARGADOR FEDERAL WILSON ZAUHY NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO DE 14/10/2019 À 30/07/2021; FOI ESTAGIÁRIA NA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, UNIDADE CARAPICUÍBA; TEM EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE MATEMÁTICA, COM ÊNFASE EM MATEMÁTICA, ATENDIMENTO AO CLIENTE; VENDAS DIRETO AO CONSUMIDOR; GRADUADA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS NA FACULDADE NOSSA CIDADE - FNC / ESTÁCIO GRADUADA NO CURSO BACHARELADO EM DIREITO PELA FACULDADE NOSSA CIDADE - FNC / ESTÁCIO; CARAPICUÍBA . FOI ALUNA PESQUISADORA NO PROJETO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO CURSO DE ADMINISTRAÇÃO; INSTITUIÇÃO DE ENSINO NOSSA CIDADE -FNC , COM ÊNFASE NA PESQUISA NA ÁREA JURÍDICA E ADMINISTRATIVA. ALUNA ESCRITORA DE ARTIGOS ACADÊMICOS PUBLICADOS NO JUS NAVIGANDI EM DIVERSAS ÁREAS.

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