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Educação em direitos humanos por meio do ensino de história

Agenda 19/06/2015 às 00:03

Apresentam-se, em forma de ensaio, as potencialidades e desafios de se trabalhar a temática dos direitos humanos no ensino de história.

RESUMO: O objetivo do presente artigo é apresentar, em forma de ensaio, as potencialidades e desafios de se trabalhar a temática dos direitos humanos no ensino de História. Fundamentado em estudo bibliográfico multidisciplinar, que busca aliar contribuições teórico-metodológicas de ciências sociais aplicadas e humanas, com enfoque para o ensino de História, o presente trabalho discute direitos humanos a partir de uma abordagem conceitual, como forma de subsidiar experiências didáticas sobre o tema.

PALAVRAS-CHAVE: Direitos Humanos. Ensino. História


1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Discutir direitos humanos, direta ou obliquamente, tem sido prática comum nos diferentes ciclos e espaços de debate (academia, trabalho, escola, mídias, etc.). Torna-se cada vez mais corriqueiro tomar conhecimento de notícias que reportam a violação a direitos humanos, ou mesmo à luta de grupos buscando efetivá-los.

Não podendo esquivar-se da discussão, a escola deve buscar transcender a forma tradicional como tem abordado questões envolvendo direitos humanos, geralmente de maneira superficial e como resposta a estímulos ou imposições normativas, objetivando fomentar em seus educandos o senso crítico esperado de jovens engajados em um contexto social de busca por cidadania.

Buscando apontar elementos que auxiliem profissionais de história a se posicionar frente à demanda por novas abordagens sobre temas como direitos humanos, a presente análise objetiva, por meio de proposições oriundas da práxis pedagógica, aliada a metodologia da revisão bibliográfica, um posicionamento frente ao problema por meio de revisão literária, que poderá ser utilizada como fomento ao debate.

O trabalho está disposto em três seções. Inicialmente se discute a relevância de se almejar uma prática pedagógica que vislumbre uma educação em direitos humanos. Em seguida são propostas delimitações conceituais acerca do tema. E, por fim, discutem-se algumas sugestões metodológicas de como se trabalhar direitos humanos no contexto da educação básica, com enfoque específico para a disciplina História.


2. POR UMA EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS: O PAPEL DO ENSINO DE HISTÓRIA

Nos dias atuais, não há grande novidade no fato de o cidadão iniciar seu dia deparando-se com alguma reportagem destacando discussões sobre sansões impostas pela ONU a determinado país, alegando que este estaria violando direitos humanos; ou que, ao pegar uma condução para o trabalho, escute alguém indignado com supostas intervenções da polícia que atentariam contra a dignidade da pessoa; e ainda, que no prédio da repartição seja surpreendido por ativistas pedindo doações para determinada ONG, cuja pauta de reivindicações abarque a defesa do meio ambiente; ou, quem sabe, ao checar a caixa de e-mails, deparar-se com uma petição eletrônica coletando assinaturas para pressionar parlamentares a discutir leis que ampliem direitos dos cidadãos; enfim, seja qual for o ciclo social, na atualidade os direitos humanos, nas diferentes acepções do conceito, tornaram-se tema recorrente no cotidiano social.

Longe de passar despercebida pelo fenômeno, a academia tem fomentado pesquisas e debates sobre direitos humanos em diferentes áreas do saber. Só para citar alguns exemplos, nos cursos de Direito do país são cada vez mais comuns os grupos de pesquisas que se dedicam a estudos relacionados a direitos humanos. Do mesmo modo às Ciências Sociais têm se preocupado cada vez mais com o crescimento da atuação de movimentos sociais ligados à defesa de direitos difusos. Nos debates em Economia são reclamadas novas perspectivas de abordagem para o desenvolvimento que transcendam à esfera do econômico (SEN, 2000). Em História crescem em importância as abordagens sobre gênero (PERROT, 1992) e participação política. Enfim, na academia, de um modo geral, o interesse por pesquisas e debates que contemplem, direta ou indiretamente, direitos humanos tem sido frequente.

Na sociedade global como um todo, e no Brasil de modo particular, a chama das lutas por ampliação dos direitos do cidadão frente ao Estado parecem ter sido reavivada nos últimos anos. Prova disso são as constantes manifestações populares que têm sacudido diversas regiões do globo e a volta das mobilizações populares de massa ao cotidiano brasileiro, conforme assistimos nos últimos meses.

O próprio contexto institucional brasileiro, sobretudo a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, consagrando uma série de diretrizes normativas no plano interno e externo, faz do país um dos pioneiros em atribuir “[...] aos direitos humanos o status de política pública governamental.” (JESUS, 2007, p. 276).

Entretanto, apesar do crescimento dos discursos em defesa dos direitos humanos no Brasil e no mundo, por mais contraditório que pareça, também tem crescido assustadoramente os relatos de práticas que violam tais direitos. A esse respeito Candau (2008, p. 47) destaca que, “[...] Por um lado, tanto no plano internacional quanto no plano nacional, existe um discurso reiterativo que afirma fortemente a importância dos direitos humanos. No entanto, as violações multiplicam-se”.

Diante das inúmeras formas como o discurso em torno dos direitos humanos tem se materializado, não há como negar sua relevância sob vários aspectos. Do ponto de vista do cidadão, conhecer o contexto social que o cerca e ter ciência dos direitos que lhes são inerentes lhe garantirá uma experiência menos traumática diante do complexo e turbulento dia a dia do mundo pós-moderno.

Em termos acadêmicos, a importância do debate sobreleva-se, conforme destaca Candau (2008, p. 45), na medida em que constatamos que

No mundo atual, a consciência de que estamos vivendo mudanças profundas que ainda não somos capazes de compreender adequadamente é cada vez mais aguda. Para muitos intelectuais e atores sociais, não estamos simplesmente vivendo uma época de mudanças significativas e aceleradas, e sim uma mudança de época. Essa realidade provoca perplexidade e suscita uma ampla produção científica e cultural, assim como um intenso e acalorado debate.

Por sua vez, a escola também não deve esquivar-se do debate, até mesmo por conta dos inúmeros compromissos e metas assumidos pelo Estado brasileiro, no sentido de promover uma educação comprometida com a promoção da cidadania. Para tanto, faz-se necessário compreender “[...] a problemática dos direitos humanos como algo capaz de impregnar todo o processo educativo, questionar as diferentes práticas desenvolvidas na escola, desde a seleção dos conteúdos até os problemas de organização escolar” (FERNANDES; PALUDETO, 2010, p.246).

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Tratando especificamente de uma abordagem escolar voltada para direitos humanos Fernandes e Paludeto destacam ainda (op. cit.) a desnecessidade de uma matéria específica sobre o tema, mas salientam a importância de se compreender o currículo ora como multidisciplinar, ora como transversal.

No que concerne ao campo da História (BARROS, 2005), em termos acadêmicos os debates precisam fomentar a necessidade de se enfrentar temas complexos e multidisciplinares como direitos humanos a partir de diferentes vieses de análise, pois, uma das características mais marcantes do contexto científico contemporâneo diz respeito, justamente, a busca por romper com a ideia de conceitos fechados e claros (MORIN, 1998).

Sendo assim, uma postura metodológica que vislumbre um diálogo conceitual que busque articular diferentes campos do saber pode representar grandes avanços para o desenvolvimento de pesquisas relacionadas a direitos humanos no âmbito da História. Saliente-se, neste sentido, que o contato com métodos de outros campos do saber já proporcionam ao conhecimento histórico importantes avanços, sobretudo a partir do advento do movimento dos annales (REIS, 2003).

No que se refere ao cotidiano escolar, um dos grandes desafios enfrentados pelo profissional de História para levar a temática dos direitos humanos ao seu dia a dia é justamente estabelecer parâmetros conceituais sólidos por meio dos quais possa optar por essa ou aquela estratégia didática.

Nesse sentido, a escola enquanto instituição social de inegável potencial transformador não pode se eximir de fomentar o debate. Sendo assim, a discussão sobre direitos humanos deve ser intensificada, por meio de uma abordagem multidisciplinar e multifaceada, articulando diferentes disciplinas, de modo a estimular o senso crítico dos alunos e apercebê-los das inúmeras conexões entre o que se discute no âmbito escolar e o seu cotidiano social.

De modo especial, o ensino de História deve lançar novos olhares sobre temas dotados de atualidade e relevância social, como é o caso dos direitos humanos, buscando estabelecer conexões entre os debates acadêmicos, a atmosfera social e a práxis pedagógica de cada profissional.


3. DIREITOS HUMANOS: BREVE ANÁLISE CONCEITUAL

Como todo e qualquer objeto de estudo o conceito de direitos humanos pode ser vislumbrado por diferentes ângulos de análise e abordagem, tudo depende do lugar social com o qual o pesquisador/historiador se relaciona (CERTEAU, 2000), bem como com o instrumental teórico-metodológico por ele utilizado. Nesse sentido, conforme destaca Mondaini (2010, p. 55):

Uma expressiva quantidade de filósofos, cientistas sociais e historiadores entre outros, já enfrentou o desafio da construção de uma História da humanidade optando pelos mais diversos “fios condutores”: da história da riqueza material até a história das linguagens, passando pelas histórias das estruturas de poder, o que atraía (e continua atraindo) intelectuais das mais variadas correntes teórico-metodológicas era a possibilidade de explicar e/ou compreender a aventura do ser humano na terra.

Contudo, seja qual for o percurso teórico-metodológico escolhido pelo professor de História é de suma importância que este reconheça o valor incorporar à sua práxis escolar uma abordagem que contemple direitos humanos.

É interessante notar que atualmente, conforme já dito supra, apesar de ser um dos temas mais discutidos nos diferentes ciclos sociais, em termos didáticos, transpô-lo para o cotidiano escolar, inclusive no que se refere à disciplina História, ainda é um desafio para o professor.

A primeira grande dificuldade é que muitos dos profissionais de História - isso quando a escola possui professores com formação específica em História, o que infelizmente não é fato corriqueiro em grande parte das escolas brasileira, sobretudo na rede pública – não tiveram contato mais aprofundado na academia com uma abordagem que contemple direitos humanos. Deste modo, muitos profissionais não se sentem à vontade para trabalhar com desenvoltura o assunto, optando por tratá-lo superficialmente, ou mesmo evitando-o.

Soma-se a isso a maneira como os direitos humanos são abordados nos livros didáticos, geralmente de maneira superficial, limitadas ao contexto das revoluções burguesas; a escassez de paradidáticos que contemplem a temática; e, principalmente – sem esgotar, claro, todos os entraves – a dificuldade de conciliar um vasto conteúdo programático com um número reduzido de carga horária reservada à disciplina na grade escolar.

A origem e evolução do conceito de direitos humanos guarda íntima relação com o processo de limitação do poder dos governantes sobre os governados (DUTRA, 2008). Nesse sentido, não seria absurdo apontar para Antiguidade a fito de se enveredar pelas origens do conceito (COMPARATO, 2006), pois o período guarda inúmeros exemplos de experiências e códigos que delimitaram direitos e obrigações, mesmo que de forma incipiente, como exemplo poderíamos citar a experiência mesopotâmica de Hamurábi, sob os princípios do talião, ou mesmo dos hebreus e seu código de conduta baseados nas “leis divinas” materializadas no Pentateuco.

Apesar de algumas evoluções em termos de ampliação da noção de direito e cidadania verificada no mundo helênico, sobretudo no que diz respeito à pólis ateniense (BARROSO, 2009); ou mesmo com a experiência romana, no qual sua história contempla uma série de demandas populares por ampliação de direitos, sobretudo no que dizia respeito aos embates políticos entre patrícios e plebeus no período monárquico e republicano; ou ainda na experiência consuetudinária dos germânicos nos quais os laços típicos do comitatus entre o líder e seus seguidores não deixavam de conferir certas prerrogativas em termos de direitos aos subalternos; é com o advento do Estado moderno, no qual o conceito de estado de direito começa a ser gestado, que a noção de direitos humanos ganha contornos mais precisos.

Foi no contexto das revoluções burguesas, com o triunfo do paradigma de Estado de Direito em detrimento modelo absolutista, que surgiu a noção de direitos humanos “como aqueles direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinção de qualquer espécie” (PORTELA, 2012, p, 769).

Ao analisar a evolução dos direitos humanos a doutrina costuma classificá-los em gerações de direitos, emobra alguns autores preferiram ainda a terminologia “dimensões” para abordá-los (LENZA, 2010).

Assim, na primeira geração teríamos, segundo Lenza (2010, p. 740), a busca “pelas liberdades públicas e aos direitos políticos, ou seja, direitos civis e políticos a traduzirem o valor de liberdade”, demandados, sobretudo no contexto das revoluções burguesas. Por sua vez, no que se refere à segunda geração/dimensão o referido autor destaca que estes direitos “privilegiam os direitos sociais, culturais e econômicos, correspondentes aos direitos de igualdade” (Idem).

Ao dissertar sobre direitos sociais Karla da Silva Costa Batista (2012, 138) conceitua-os da seguinte maneira:

Os direitos sociais contemplam um extenso rol de direitos, direitos esses que apresentam, em seu conteúdo, um agir prestacional de serviço público, como, por exemplo, o direito social do trabalhador, da seguridade, da educação, da cultura, do lazer, da segurança, da família, da criança, do adolescente e do idoso, dos grupos entre outros.

Por fim, na terceira geração surge à demanda por direitos relacionados à coletividade, estaríamos aqui na seara dos chamados direitos difusos. Conforme destaca Portela (2012, p. 780):

A terceira geração de direitos humanos inclui os chamados “direitos de fraternidade”, de caráter difuso, que não se dirigem especificamente a um indivíduo ou a um grupo social, mas ao próprio gênero humano como um todo, estando voltado ainda a promover a superação das diferenças entre os povos. Tais direitos relacionam-se com a necessidade de cooperação internacional em temas que podem exercer impactos sobre toda a humanidade, que se encontram relacionados com os desequilíbrios atualmente existentes e cujo tratamento correto pode propiciar o desenvolvimento da vida no mundo de forma mais harmônica.

No que se refere à terceira geração de direitos, esta estaria umbilicalmente ligada ao paradigma de Estado Democrático de Direito, no qual mais do que se garantir direitos, presenciamos a busca do Estado por cumprir o conteúdo programático de suas constituições criando ferramentas por meio das quais os direitos e garantias fundamentais possam ser efetivados.


4. ABORDANDO DIREITOS HUMANOS NO ENSINO DE HISTÓRIA

A importância de se trabalhar noções de direitos humanos em sala de aula nos últimos anos tem sido realçada na medida em que o debate ganha cada vez mais espaços, requerendo dos estudantes conhecimento sobre o assunto de forma com que possam estabelecer posicionamentos críticos sobre a sociedade que os cerca, bem como demonstrar discernimento sobre os direitos inerentes ao exercício da cidadania.

Ademais, por meio de uma série de compromissos normativos, a exemplo das diretrizes estabelecidas nos parâmetros curriculares nacionais, os direitos humanos devem ser trabalhados na educação básica, seja por meio de eixos transversais, ou mesmo por meio de intervenções interdisciplinares.

Não bastasse isso, aos principais concursos e seleções têm cobrado sistematicamente de seus candidatos conhecimentos sobre o tema. Nesse sentido, o Exame Nacional do Ensino Médio exige como uma das habilidades e competências que o aluno deve demonstrar ao elaborar sua redação a capacidade de propor intervenções que respeitem os direitos humanos. 

Em se tratando de ensino médio, para efeito meramente ilustrativo, geralmente as grades curriculares, bem como os programas didáticos dos principais autores do país, a exemplo de Viventino (2010), Vainfas (2010), Cotrim (2012) dentre outros, estabelecem como marco cronológico de cada série/ano, com algumas variações, os seguintes eventos históricos:

No primeiro ano/série do ensino médio são abordados os eventos históricos compreendidos entre a origem da espécie humana (pré-história) até o período correspondente a formação das monarquias absolutistas na Europa. No que se refere à história do Brasil, nesta etapa costuma-se abordar o período compreendido entre à formação das civilizações pré-colombianas e o advento das revoluções nativistas, no contexto do sistema colonial português.

No segundo ano o foco de análise recai sobre o período compreendido entre as revoluções burguesas (século XVIII) e o e as tensões imperialistas do início do século XX. Neste lapso temporal, em termos de história do Brasil, costuma-se estudar do contexto das revoluções emancipacionistas (Inconfidência Mineira, Conjuração Baiana) até fim do regime monárquico.

Por sua vez, no terceiro ano do ensino médio, o recorte temporal, tanto no que se refere ao contexto internacional como ao nacional, compreende o período histórico mais recente, entre as primeiras décadas do século XX e os dias atuais.

Sendo assim, uma estratégia interessante de se abordar o tema seria como eixo temático por meio do qual se acompanharia a evolução dos eventos históricos ao longo das unidades. Deste modo, a cada unidade o professor deverá destacar como se procederam as lutas e tensões sócias por efetivação das liberdades individuais.

Pesquisas temáticas também representam outra maneira bastante eficiente de se aprofundar o tema. Nesse viés de abordagem o professor pode estimular os alunos a buscarem em ferramentas de pesquisas como o Google Acadêmico ou Google Trends artigos e periódicos específicos sobre direitos humanos.

Ainda explorando a capacidade de criação dos alunos, para as escolas que contam com laboratórios de informática, o professor de História, em conjunto com outras disciplinas, explorando a transversalidade do tema, pode criar oficinas de criação home pages, ou páginas em redes sociais. Caberia aos alunos selecionar os conteúdos, ilustrações e de divulgar o conteúdo nas diversas redes sociais, após o devido acompanhamento dos professores envolvidos.

Por fim, outra forma bastante rica de explorar a temática consiste em estimular os alunos a perceber como diferentes formas de expressões artísticas, como o cinema, a literatura e a música, conseguem retratar a busca pela efetivação dos direitos humanos ao longo da história.


5. CONSIDERAÇÕES FINAIS.

A discussão sobre direitos humanos fundamentais tem ocupado espaço significativo nas agendas de discussões do mundo contemporâneo. Afora a relevância social, em termos didáticos os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro por meio de sua legislação educacional demandam das unidades educacionais e de seus educadores estratégias eficientes para incorporar na pauta didática esta temática. Conforme se discutiu no presente artigo, o ensino de História pode e deve está voltado para uma proposta didática que contemple a educação em direitos humanos, seja de por meio de estratégias transversais, ou mesmo por meio de intervenções multidisciplinar.


REFERÊNCIAS

BATISTA. Karla da Silva Costa da . Direitos Sociais. In: Dicionário de Políticas Públicas. Barbacena: EdUEMG, 2012, p. 135-139. BARROSO, L. R., 2009. Direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva.

BARROS, José D’Assunção.O Campo Histórico – considerações sobre as especialidades na historiografia contemporânea. História Unisinos. Vol. 9 Nº 3 – set./dez. de 2005.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Revista Brasileira de Educação v. 13 n. 37 jan./abr. 2008

CERTEAU, Michel de. A escrita da História. Tradução de Maria de Lourdes Menezes; revisão técnica de Arno Vogel – 2. ed. – Rio de janeiro: forense universitária, 2000.

COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 4. ed. 2. tiragem. São Paulo, Saraiva 2006.

COTRIM, Gilberto. História Global - Brasil e Geral - Vol. Único - 10ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

DUTRA, Micaela Domingues. Reflexões sobre direitos humanos. Revista Jurídica Consulex. Ano XII. n. 279, agosto/2008.

JESUS, Heyde Aparecida Pereira de. Educação em direitos humanos: observações do cotidiano escolar. Revista de Iniciação Científica da FFC, v. 7, n. 3, p. 274-288, 2007.

MONDAINI, Marco. Direitos Humanos. In: Novos temas nas aulas de História. Carla Bassanezi Pinsky (Org.). 1. ed. 2ª Reimpressão. São Paulo: Contexto, 2010.

MORIN, Edgar. Ciência com consciência. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998

PERROT, Michelle. Os excluídos da historia: operários, mulheres e prisioneiros. 2. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992

PORTELA. Paulo Henrique Gonçalves. Noções Gerais de Direitos Humanos. In.: _______ Direito Interacional Público e Privado. Salvador: JusPodivm, 2012. 769- 787.

REIS, José Carlos. História e teoria: historicismo, modernidade, temporalidade e verdade. Rio de janeiro: FGV, 2003

SEN, Amartya Kumar. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo Companhia das Letras, 2000.

VAINFAS, Ronaldo (Org.). História. Volume único. São Paulo: Saraiva, 2010.

VICENTINO, Cláudio. História geral e do Brasil. São Paulo: Scipione, 2010.

Sobre o autor
Jackson Novaes Santos

Advogado. Mestre em Economia Regional e Políticas Públicas (UESC). Especialista em História do Brasil (UESC). Graduado em Direito (UESC) e Licenciatura em História (UESC). Professor de Introdução ao Direito, História do Direito e Hermenêutica Jurídica da Faculdade de Ilhéus (Cesupi). Pesquisador Líder do Grupo de Estudos em Direitos Humanos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Ilhéus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho inicialmente apresentado como tema livre no "III CONGRESSO NACIONAL DIVERSIDADE ETICA E DIREITOS HUMANOS, I Congresso Integrador Nacional do Programa “O Ministério Público e os Objetivos do Milênio” e XVI Semana Jurídica da UESC."

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