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Tutela penal dos interesses difusos na sociedade de risco

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Agenda 01/05/2003 às 00:00

NOTAS

1. COSTA, José Francisco Faria da. Op. cit. p. 321.

2. BECK, Ulrich. Risk Society: towards a new modernity. London: Sage, 1993. p. 21.

3. DAZA, Abrahan Pérez. El Derecho Penal ante la Globalización. Instituto de Ciencias Jurídicas de Egresados de la UNAM, Campus Aragón A.C. 2001. Disponível na Internet: <https://www.tepantlato.com.mx/biblioteca/tepantlato_19/el_derecho.htm>.

4. ROBALDO, José Carlos de Oliveira / VIEIRA, Vanderson Roberto. A sociedade de risco e a dogmática penal . Disponível na internet: <https://www.ibccrim.org.br,> 25.10.2002.

5. GUIDDENS, A. Un mundo desbocado. Taurus. Madrid. 2000. p.39 Apud DAZA, Abrahan Pérez. Op. cit.

6. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Globalización y Sistema Penal en America Latina: De La Seguridad Nacional a la Urbana. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 20 – Outubro /Dezembro. RT. São Paulo/SP. 1997. p. 18/19.

7. DIAS, Jorge de Figueiredo. O Direito Penal entre a "sociedade industrial" e a "sociedade do risco". Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 33 – Janeiro/Março. RT. São Paulo/SP. 2001. p. 43/44.

8. Cf. KAUFMANN, A. Filosofía del derecho, Universidad Externado de Colombia. Bogotá.1999. p. 529.

9. CEREZO, José A. López / LUJÁN,José Luis.Ciencia y política del riesgo. Alianza Editorial Madrid. 2000, P. 24.

10. CODERCH, Pablo Luís. Recensión: Ciencia y política del riesgo. Facultad de Derecho Universitat Pompeu Fabra. Barcelona, Octubre. 2001. Disponível na internet em: <www.indret.com/rcs_articulos/eng/ciencia.pdf>

11. Artigo 81 I, CDC: "A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato".

12. MAZZILI, Hugo Nigro. A Defesa dos Interesses Difusos em Juízo. 8ª Ed. Saraiva. São Paulo/SP. 1996. p.9.

13. Artigo 81, II, CDC: "interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste Código, os transindividuais de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica-base"

14. MANCUSO, Rodolfo Camargo. Interesses Difusos. 4ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1997. p. 55.

15. COSTA, José Francisco de Faria. O Perigo em Direito Penal. s/e.Coimbra Editora. Coimbra. 1992. p.. 482.

16. COSTA, José Francisco Faria da. Op. cit. p. 50.

17. GUIRAO, Rafael Alcacer. La Protección del Futuro y los Daños Cumulativos. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología Universidad de Granada (España). Disponível na internet em: <https://criminet.ugr.es/recpc/recpc_04-08.html>. 2002.

18. COSTA, José Francisco Faria da. Op. cit. p. 50/51.

19. GUIRAO, Rafael Alcácer. Op. cit. p. 3.

20. CAMARGO, Antônio Luís Chaves de. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. 1ª Ed. Livraria Cultural. São Paulo. 2001. p. 122.

21. DIAS, Jorge de Figueiredo. Questões Fundamentais do Direito Penal.. São Paulo : RT, 1999. p. 81.

22. LOPES, Maurício Ribeiro et alli. Justiça Penal: o crime organizado. RT. São Paulo/SP. 1995. p. 174.

23. SILVA, Ivan Luiz da. Crime Organizado.. Nossa Livraria. Recife/PE. 1998. p. 60/61.

24. SILVA, Rodney da.. A Lavagem de Capitais – Noções Gerais e Aspectos Procedimentais. Revista do Centro de Ensino Superior de Catalão – CESUC – Ano IV. Nº 06. 1º Semestre. 2002. Disponível na internet: <www.cesuc.br/revista/ed-1/ALAVAGEMDECAPITAIS.pdf>

25. RAMÍREZ. Juan Bustos. Manual de Derecho Penal. Parte Especial. 2ª Ed. Arial Derecho. Barcelona.1991. p. 264.

26. CERVINI, Raúl, et alli. Lei de Lavagem de Capitais. 8ª Ed. RT. São Paulo/SP. 1998. p. 29.

27. CERVINI, Raúl, et alli. Op. cit. p. 28/29.

28. LEÃO, Maria do Carmo. Os crimes do colarinho branco. Jus Navegandi. Teresina/PI. a.3. nº 27. Dez, 1998. Disponível na internet: <https://jus.com.br/artigos/1043/os-crimes-do-colarinho-branco>. 1998.

29. ROXIN, Claus. Sobre a fundamentação Político–Criminal do Sistema Jurídico – Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. Nº 35 – Julho/Setembro. RT. São Paulo/SP. 2001. p. 14.

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30. DIAS, Jorge de Figueiredo. Op. cit. p. 41.


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Sobre o autor
Flávio Augusto Maretti Sgrilli Siqueira

Defensor Público Substituto em Minas Gerais Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM; Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL; Professor de Direito Constitucional e Direito do Consumidor na Faculdade de Direito de São Sebastião do Paraíso (FECOM); Professor de Direito da UNIFENAS (Câmpus São Sebastião do Paraíso).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SIQUEIRA, Flávio Augusto Maretti Sgrilli. Tutela penal dos interesses difusos na sociedade de risco. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. -62, 1 mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4034. Acesso em: 22 nov. 2024.

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