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As mudanças trazidas pela Lei nº 12.403/11 sobre o Código de Processo Penal

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Agenda 10/07/2015 às 12:48

6. ANÁLISE DA PESQUISA

O foco do trabalho foi a Lei 12.403/2011 que trouxe alterações ao Decreto-Lei nº3.689, de 3 de outubro de 1941, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória e, demais medidas cautelares. A referida Lei alterou diversos artigos ao CPP, essas mudanças aparentemente beneficiaram o acusado que pelo visto terá mais condições de ficar em liberdade do que privado dela, o que gera maior insegurança social.

Além disso, foi abordado também os sistemas processuais existentes, quais sejam, inquisitivo, acusatório e misto, dos quais o adotado no Brasil é o misto, apesar

das diversas discussões em torno do assunto é notório que a sociedade evolui, agora basta saber se para o progresso ou para o regresso, a Lei 12.403/2011 veio para melhorar o sistema processual penal que estava bastante antiquado, na visão do defensor com o advento da Lei houve melhorias significativas para o acusado.

Já com relação ao juiz a atuação dele ficou bastante restrita no que concerne à prisão em flagrante, pois ao recebê-la ele terá apenas três opções: relaxar a prisão, converter em preventiva ou conceder liberdade provisória com ou sem fiança.

Dessa forma, percebe-se que para alguns a Lei foi benéfica, para outros, principalmente para o órgão julgador (judiciário) e para o órgão acusador (Ministério Público) não foi tão bom, mas o fato é que se os elementos para se decretar a prisão estiverem óbvios nada obsta decretá-la.

Por fim, com o artigo buscou-se também fazer um comparativo entre a redação anterior do CPP e a redação nova dada pela Lei 12.403/11, observou-se que as discussões são muitas entorno da Lei, mas o Direito é feito de entendimentos diversos e de mudanças constantes, pois isto é o que difere o Direito das demais ciências existentes, a capacidade de acompanhar as mudanças sociais e culturais de uma nação. BRASIL, 2011).


7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Com o estudo, procurou-se responder a problemática da pesquisa, qual seja: a Lei 12.403/11 desafoga o sistema carcerário ou gera insegurança para a sociedade? Com o aprofundamento do presente estudo, fica visível que a lei 12403/11, tema do estudo em foco, tem surtido seus efeitos e seus objetivos aos poucos, que é o de manter um sistema prisional desafogado, consequência da aplicação de suas novas modalidades de aplicação de medidas de segurança.

O objetivo geral da pesquisa foi buscar fazer um comparativo com a redação dos artigos anteriores com os atuais da Lei 12403/11, e teve como resultado que as modificações provocadas pela lei 12403/11 ao Código de Processo Penal, tem a disposição de garantir o Devido Processo Legal com relação às medidas cautelares.

Os objetivos específicos da pesquisa pretendiam verificar as formas de aplicação das novas medidas trazidas pela Lei 12403/11, e as formas de aplicação de algumas medidas cautelares anteriores. Visou também, verificar a aplicação da referida Lei e seus efeitos gerados no meio social. Ainda, analisar a forma de aplicação e os exageros praticados por algumas medidas.

Como resultado destes, conclui-se que as formas de aplicação das novas medidas trazidas pela Lei 12403/11, e as formas de aplicação de algumas medidas cautelares anteriores, beneficiou o individuo com a aplicação da lei menos gravosa, bem como com a aplicação da lei, e com base nas condições do apenado, e ponderou-se consequentemente o cumprimento das penas.

Concluiu-se também que há algumas controvérsias com relação ao ordenamento jurídico pátrio que está tipificado na constituição de 1988, onde a mesma prevê a existência do principio acusatório, no qual cabe ao ministério publico realizar a função de acusador, e cujo Estado (juiz), e quem ficou competente para realizar essa tarefa.

Assim, restou verificado, que a lei beneficiou o acusado, causando dessa forma, insegurança para sociedade.


REFERÊNCIAS

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BRASIL. Lei Nº 11.340, De 7 De Agosto De 2006. Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em 10 de mar. 2015.

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CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17 ed. 2010. Editora Saraiva.

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LAKATOS, Eva Maria: MARCONI, Marina de Andrade, Metodologia cientifica. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

LIMA, Renato Brasileiro de. Nova prisão cautelar: doutrina, jurisprudência e prática, Editora Impetus. 2013.

MIRABETE, Julio Fabbrini, Processo Penal, 18ª Edição. Revista e Atualizada por Renato N. Fabbrini, Editora Atlas. São Paulo – 2007.


Abstract: The objective of this research is to examine the regulatory provisions, the changes brought by Law No. 12,403 / 11 to the CPP (Code of Criminal Procedure), especially regarding the precautionary measures under the lens of the due process of law principle. To get to this reasoning, therefore, it was woven a few lines of procedural systems, and the consequent adopted by Brazil, where it made a comparison between the wording of the old articles of this Code with the new wording. The methodology used is qualitative, which does not cling to numbers, but in qualifying the data gathered during the research discourse. The method used in the study was the inductive, that part of a process by which given various peculiarities, we arrive at a generalization. With the search will remain the law that modified the Criminal Procedure Code brought improvements to the accused, and if the law was less strict.

Key words: Prisons. Precautionary measures. Criminal Garantirismo. Due Process of Law. Constitutionality.

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Artigo de Conclusão de Curso apresentado ao UNIDESC, como parte dos requisitos para aprovação no curso de Direito. Orientador: Prof. Msc. Adilson Souza Santos. Coorientador Metodológico: Profa. Ana Carolina Cintra Faria

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