Desobrigação da multa de mora e de ofício por meio da denúncia espontânea

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21/07/2015 às 12:13
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[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/pgtoatraso/multamora.htm.

[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 193.

[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 194.

[4] MEIRELLES, Hely Lopes, Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Direito Administrativo Brasileiro. 21º ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1990. p. 132.

[5] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 196.

[6] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 371.

[7] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385.

[8] MEIRELLES, Hely Lopes, Eurico de Andrade Azevedo, e Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Direito Administrativo Brasileiro. 21º ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1990. p.135.

[9] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 210.

[10] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 110.

[11] BRASIL. “Lei 11.457.” Brasil, 16 de março de 2007.

[12] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

[13] Dicionário Houasiss da língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 2299.

[14] CASTRO, Alexandre de Barros. Procedimento Administrativo Tributário: Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 129.

[15] BRASIL. “Constituição (1988).” Constituição da República Federativa do Brasil . 05 de Outubro de 1988.

[16] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Vol. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 131.

[17] MIRANDA, Henrique Savonitti. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. Brasília: Senado Federal, 2007, p. 671.

[18] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 846.

[19] XAVIER, Alberto. apud ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 62.

[20] BRASIL. “Constituição (1988).” Constituição da República Federativa do Brasil . 05 de Outubro de 1988.

[21] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 18.

[22] CASTRO, Alexandre de Barros. Procedimento Administrativo Tributário: Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 146.

[23]http://www.pgfn.fazenda.gov.br/arquivos-destaques/outros-arquivos/PARECER%20PGFN-RJ%20No%202124-2011.pdf.

[24] MACHADO, Hugo de Brito. Direitos Fundamentais do Contribuinte e a Efetividade da Jurisdição. São Paulo: Atlas, 2009. p. 140.

[25] ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de Renda das Empresas. 7ª ed. São Paulo: Atlas S.a, 2010. p. 741.

[26] BRASIL. “Código Tributário Nacional à Luz da Jurisprudência.” Código Tributário Nacional à Luz da Jurisprudência. Atual. Brasília: Tribunal Regional Federal da Primeira Reagião, 2008, p. 439.

[27] MACHADO, H. d. (2009). Direitos Fundamentais do Contribuinte e a efetividade da Jusrisdição. Sãoo Paulo: Atlas. p. 140.

[28] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm.

[29]http://www.pgfn.fazenda.gov.br/arquivos-destaques/outros-arquivos/PARECER%20PGFN-CRJ%20No%202124-2011.pdf.

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Sobre o autor
Natal Moro Frigi Frigi

Advogado, Sócio da Ganim Advogados Associados, Contabilista e Especialista em Direito Tributário. http://www.natalfrigiadvogados.adv.br

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