Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Desobrigação da multa de mora e de ofício por meio da denúncia espontânea

Exibindo página 2 de 2
Agenda 21/07/2015 às 12:13

[1] http://www.receita.fazenda.gov.br/pagamentos/pgtoatraso/multamora.htm.

[2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 193.

[3] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 194.

[4] MEIRELLES, Hely Lopes, Eurico de Andrade Azevedo, Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Direito Administrativo Brasileiro. 21º ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1990. p. 132.

[5] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 196.

[6] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 371.

[7] BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2010. p. 385.

[8] MEIRELLES, Hely Lopes, Eurico de Andrade Azevedo, e Délcio Balestero Aleixo e José Emmanuel Burle Filho. Direito Administrativo Brasileiro. 21º ed. São Paulo: Malheiros Editores, 1990. p.135.

[9] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 24ª ed. São Paulo: Atlas, 2011. p. 210.

[10] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 110.

[11] BRASIL. “Lei 11.457.” Brasil, 16 de março de 2007.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[12] Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

[13] Dicionário Houasiss da língua Portuguesa, Rio de Janeiro: Objetiva, 2001, p. 2299.

[14] CASTRO, Alexandre de Barros. Procedimento Administrativo Tributário: Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 129.

[15] BRASIL. “Constituição (1988).” Constituição da República Federativa do Brasil . 05 de Outubro de 1988.

[16] CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. Vol. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2005. p. 131.

[17] MIRANDA, Henrique Savonitti. Curso de Direito Constitucional. 5ª ed. Brasília: Senado Federal, 2007, p. 671.

[18] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 846.

[19] XAVIER, Alberto. apud ICHIHARA, Yoshiaki. Direito Tributário. 16ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 62.

[20] BRASIL. “Constituição (1988).” Constituição da República Federativa do Brasil . 05 de Outubro de 1988.

[21] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008, p. 18.

[22] CASTRO, Alexandre de Barros. Procedimento Administrativo Tributário: Teoria e Prática. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 146.

[23]http://www.pgfn.fazenda.gov.br/arquivos-destaques/outros-arquivos/PARECER%20PGFN-RJ%20No%202124-2011.pdf.

[24] MACHADO, Hugo de Brito. Direitos Fundamentais do Contribuinte e a Efetividade da Jurisdição. São Paulo: Atlas, 2009. p. 140.

[25] ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de Renda das Empresas. 7ª ed. São Paulo: Atlas S.a, 2010. p. 741.

[26] BRASIL. “Código Tributário Nacional à Luz da Jurisprudência.” Código Tributário Nacional à Luz da Jurisprudência. Atual. Brasília: Tribunal Regional Federal da Primeira Reagião, 2008, p. 439.

[27] MACHADO, H. d. (2009). Direitos Fundamentais do Contribuinte e a efetividade da Jusrisdição. Sãoo Paulo: Atlas. p. 140.

[28] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9430.htm.

[29]http://www.pgfn.fazenda.gov.br/arquivos-destaques/outros-arquivos/PARECER%20PGFN-CRJ%20No%202124-2011.pdf.

Sobre o autor
Natal Moro Frigi Frigi

Advogado, Sócio da Ganim Advogados Associados, Contabilista e Especialista em Direito Tributário. http://www.natalfrigiadvogados.adv.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!