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Micro e macro-Estado de Exceção

Há um fascismo em cada esquina. A política é revolucionária e sem os espaços públicos para o exercício da política (e sem a privacidade em que ocorre a reflexão), o indivíduo resta como contabilidade do poder. Genocídio não pode; mas, democídio sim?

No amplo cenário, temos a globalização de meios, recursos, técnicas e táticas de exceção a serviço do capital hegemônico. Internamente, como ativo da cultura política e de acordo com a receita do individualismo, observamos o crescimento do micro-Estado de Exceção, com a incorporação de sedimentos de política fascista, na forma de um microfascismo. No meio desses níveis está o fascismo em si, como regra excepcional e no miolo da própria cultura da exceção.

Nesse medium do direito de exceção, seguindo-se os passos da cultura legal nazista, o controle social prevê a criminalização ideológica. Submerso na condição de ingovernabilidade brasileira, o Estado Penal ainda faz acordos secretos e ilegais com o crime organizado. Nesses moldes, a Teoria Geral do Estado de Direito de Exceção analisa a imoralidade política e alguns de seus efeitos. Porém, não limita a exceção a um fato/problema moral; pois, antes de moral, é funcional e sistêmico. Programado – legal e politicamente – o Estado de Exceção é sistemático, inclusive no sentido de sistematizar (na cultura do senso comum) o emprego/reprodução dos mais amplos recursos de excesso de poder que servem à repressão e atuam como garantia aos grupos hegemônicos de poder.

No âmbito do micro-Estado de Exceção, vive-se no isolamento permitido pelas ilhas de segurança – condomínios residenciais fechados –, verdadeiros espaços de reclusão em que a liberdade não é tolerada. Ao contrário, ali, a agorafobia é festejada. Recônditos, os cidadãos trocam o espaço público pelas redes sociais de comunicação virtual. Trata-se do mesmo indivíduo que porta aparelho celular com rastreador móvel de localização (também pode ser implantado sob a pele, para ser localizado em caso de sequestro). Há câmeras dentro de sua casa, a vida familiar/íntima é devassada. Mas, ele não se importa, porque não há mais privacidade, intimidade. Ironicamente, sem espaço público, tudo é publicizável.

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Em caso de crise, na fuga espetacular, o mesmo indivíduo (cidadão sem liberdade) pode recorrer ao quarto do pânico: um reduto para os que trocaram definitivamente a liberdade pela claustrofobia da (in)segurança. Isto para o caso do forte aparato de segurança privada (e fortemente armada) sofrer uma falha grave. O quarto do pânico também serve para o momento em que as cercas elétricas fracassarem ou os “cães de guerra” forem silenciados.

Nesse cenário provocado/provocador, o cidadão despolitizado (sem liberdade na Ágora) acredita estar protegido da “violência generalizada” e das “balas perdidas”. Em troca, o sistema lhe pede que aprenda as táticas e a psicologia do abordado: não encarar; não desafiar; não resistir. E ao que será prontamente respondido com: indiferença, desmoralização do diferente, atavismo, sectarismo, messianismo e, finalmente, intolerância com o bom senso.

Neste micro-cosmo do fascismo individualizado, a criminalização da ideologia é apenas um dos seus atributos; mais como um sintoma epidérmico, revelação epifenômena. O pior deles – e não somente um sintoma – é combinação/justaposição entre a internalização e a aceitação acrítica dos processos repressivos.

Neste quadro geral ocorre certo desfecho: finalmente, a cultura da exceção e o fascismo podem ser compreendidos “naturalmente”, sendo naturalizados como emergenciais (da necessidade ao Estado de Necessidade), a caráter para o sujeito que anseia e deseja a dominação, repressão e exclusão. Portanto, mais do que substrato, constitui-se em parte/essência ativa e permanente do sistema e do mundo da vida.

Plenamente colonizado e instrumentalizado pelo Estado de Exceção, o indivíduo não vê que não é mais cidadão, que foi expulso do Político, que é o lucro final de um sistema reprodutivo que sobrevive com sua morte física, moral, cultural, ideológica e, obviamente, política. O macro se une ao micro porque a política é revolucionária e sem os espaços públicos para o exercício da política (e sem a privacidade em que ocorre a reflexão), o indivíduo resta como contabilidade do poder. Genocídio não pode (porque é muito); mas, democídio sim. Porque apenas uma parte do povo é abatida (“dano colateral do fogo amigo”) e contada/subtraída como baixa no sistema de reprodução do capital e dos grupos de poder.
 

Sobre os autores
Marcos Del Roio

Professor. Livre-Docente do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da UNESP/Marília.

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DEL ROIO, Marcos; MARTINEZ, Vinício Carrilho. Micro e macro-Estado de Exceção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4419, 7 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41310. Acesso em: 7 nov. 2024.

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