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O direito de ação como direito fundamental

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Agenda 12/08/2015 às 12:27

[2] HOLANDA, Sérgio Buarque de – História  geral da civilização brasileira. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010. p. 22

[3] OLIVEIRA, Adriane Stoll de – A codificação do Direito [Em linha]. Revista Jus Navigandi. N.º 60 (Nov. 2002). [Consult. 5 Jun. 2015]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/3549>

[4] DIDONE, André Rubens – A influência das ordenações portuguesas e espanholas na formação do Direito Brasileiro do primeiro império [Em linha]. [Consult. 5 Jun. 2015]. Disponível em http://repositorio.uscs.edu.br/bitstream/123456789/292/2/tese%20doutorado%20Prof%20Didone.pdf. p. 16-17.

[5] SILVA apud DIDONE, André Rubens – Op. Cit. p. 22.

[6] RIGUETTI, Gabriel Felipe Roqueto – Ordenações Afonsinas: Breve análise sob uma perspectiva de acesso à justiça [Em linha]. Revista Faculdade de Direito de São Paulo. Vol. 108 (Jan./Dez. 2013). [Consult. 1 Jun. 2015]. Disponível em http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/viewFile/68007/pdf_32. p. 881-882.  

[7] DUTRA, Nancy - História da formação da Ciência do Direito Processual Civil no mundo e no Brasil [Em linha]. Jus Navigandi. N.º 1759 (2008). [Consult. 5 Jun. 2015]. Disponível em http://jus.com.br/artigos/11192

[8] ANNONI, Danielle – Direitos humanos & acesso à justiça no direito internacional. 1 ed. Curitiba: Juruá, 2005. p. 17.

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[9] OLIVEIRA, Eugo Rilson de Lima - O acesso à Justiça e a efetividade da tutela jurisdicional como Direito Fundamental [Em linha]. Âmbito Jurídico. N.º 117 (Out. 2013). [Consult. 1 Jun. 2015]. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13760>

[10] ANNONI, Danielle – Op. Cit.

[11] TOSI, Giuseppi – Direitos Humanos, Direitos “Humanizantes” [Em linha]. [Consult. 29 Mar. 2015]. Disponível em: http://www.dhnet.org.br/direitos/militantes/tosi/artigo1.htm.

[12] CONSELHO da Europa - Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais [Em linha]. (4-11-50). [Consult. 05 Jun. de 2015]. Disponível em http://www.gddc.pt/direitos-humanos/textos-internacionais-dh/tidhregionais/conv-tratados-04-11-950-ets-5.html.

[13] ASSEMBLÉIA Geral das Nações Unidas – Declaração Universal dos Direitos Humanos [Em linha]. (10-12-48). [Consult. 20 Fev. 2015]. Disponível em http://www.dudh.org.br/wp-content/uploads/2014/12/dudh.pdf.

[14] OLIVEIRA, Eugo Rilson de Lima – Op. Cit.

[15] CAPELLETTI apud ANNONI, Danielle – Op. Cit.

[16] AHRENS, Maria Cecilia Weigert Lomelino de Freitas – Os direitos fundamentais do acesso à justiça e da razoável duração do processo de arbitragem. Revista TRT 9ª Região. N.º 64 (Jan/Jun 2010). p. 2.

[17] CONSTITUIÇÃO da República Portuguesa: Lei Constitucional n.º 01/2005, de 12 de agosto. 2ª ed. reimp. Lisboa: Quid Juris sociedade editora, 2012. p. 18-19.

[18] CUNHA JUNIOR apud RIBEIRO, Wendson - Direito de ação como direito fundamental [Em linha]. Revista Jus Navigandi. Vol. 18. N.º 3745 (Out. 2013). [Consult. 1 jun. 2015]. Disponível em http://jus.com.br/artigos/25443. p. 3.

[19] SARLET apud AHRENS, Maria Cecilia Weigert Lomelino de Freitas – Op. Cit. p. 4.

[20] LIMA apud RIBEIRO, Wendson – Op. Cit. p. 4.

[21] SILVA, Ismael Guimarães da - O direito fundamental de acesso á Justiça [Em linha]. Âmbito Jurídico. N.º 86 (Mar. 2011). [Consult. 1 jun. 2015].  Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9059>.

[22] SILVA, Ismael Guimarães da – Op. Cit.

[23] OLIVEIRA, Eugo Rilson de Lima – Op. Cit.

Sobre a autora
Márcia Andréa Durão de Macêdo

Bacharel em Comunicação Social e direito, mestranda em Ciências Jurídicas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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