Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Abstrativização do controle difuso na atual posição concretista do Supremo Tribunal Federal no mandado de injunção

Exibindo página 2 de 2
Agenda 15/08/2015 às 21:34

[1] BARROSO, Luis Roberto. O controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 24.

[2] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 93.

[3]MORAES, Guilherme Penã de. Curso de Direito Constitucional, p. 69.

[4] LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 86.

[5]STF: ADI 2076 AC. Rel. Min. Carlos Velloso. J. 15.08.2002, DJ 08.08.2002

[6]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.161.

[7]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 180.

[8]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 194

[9]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.195

[10]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 197.

[11]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p 1141.

[12]Ibidem, p 1140.

[13]DWORKIN, Ronald apud CANI, Livia Salvador. A memória. A história e o romance em cadeia de Ronald Dworkin. Disponível em http://www.derechoycambiosocial.com/revista039/A_MEMORIA_A_

HISTORIA_E_O_ROMANCE_EM_CADEIA_DE_RONALD_%20DWORKIN.pdf. Acesso em 19 de abril de 2015.

[14] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 249.

[15] MIRANDA, Pontes de apud LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 253.

[16] LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado, p. 255.

[17]SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo, p. 54.

[18]CLÉVE, Clémerson Merlin. A fiscalização abstrata de constitucionalidade no direito brasileiro, p. 122.

[19]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.47.

[20]BROSSARD, Paulo. A Constituição e as leis anteriores, in Arquivos do Ministério da Justiça nº 180, 1992, p. 125 apudMENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 1078.

[21]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 48.

[22]CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição, 2011, p. 1004apud BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no direito brasileiro. 6ª Ed. São Paulo: Saraiva. 2012, p. 55.

[23] BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 54.

[24]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p 1125.

[25]MENDES, Gilmar Ferreira e BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, p. 1295.

[26]Ibidem, p. 1291.

[27]Ibidem, p. 1291.

[28]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 57.

[29]BARROSO, Luis Roberto. O controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 59

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

[30]PINTO, Tácito L. Maranhão. O Mandado de injunção; Trajetória de um Instituto, p. 33.

[31]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 24.

[32]QUARESMA, Regina. O Mandado de Injunção e a Ação de inconstitucionalidade por Omissão, p.77.

[33]SILVA, Volney Zamenhof de Oliveira. Lineamentos do Mandado de Injunção, p. 95.

[34]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p.26.

[35]STF, MI 168, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, j. 21.03.1990, DJ 20.04.1990.

[36]STF, MI 444 QO, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 29.09.1994, DJ 04.11.1994.

[37]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 26.

[38]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p26 apud STF, MI 444-QO, Rel. Min. Sydney Sanches, j. 29.09.1994, DJ 04.11.1994.

[39]STF,MI 721, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2007, DJ 29.11.2007.

[40]BAHIA, Flávia Martins. Direito Constitucional Teoria e Prática, p. 28.

[41]STF, ADI 3.682, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 09.05.2007, DJ 05.09.2007.

[42]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p. 257.

[43]STF, MI 708, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 25.10.2007, DJ 30.10.2008.

[44]LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, p.258.

[45]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p.62

[46]BARROSO, Luiz Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro, p. 164.

[47]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p. 53.

[48]Ibidem, p. 57.

[49]Ibidem, p. 31.

[50]Supremo Tribunal Federal. Revista Trimestral de Jurisprudência, p. 67.

[51]Ibidem, p. 38.

[52]Ibidem, p. 74.

Sobre a autora
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!