[1] BRASIL. Lei 8.713, de 30.09.1993. Estabelece normas para realização das eleições municipais de 03.10.1994.Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01.12.1993. Seção 1, p. 14.685.
[2] BRASIL. Lei 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil, Brasília, DF, 01.10.1997. Seção 1, p. 21.801.
[3] BRASIL. Lei 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil, Brasília, DF, 01.10.1997. Seção 1, p. 21.801.
[4] BRASIL. Lei 9.504, de 30.09.1997. Estabelece normas para as eleições. Diário Oficial da RepúblicaFederativa do Brasil, Brasília, DF, 01.10.1997. Seção 1, p. 21.801.
[5] JÚNIOR, Oswaldo Pinheiro Ribeiro. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4650. Disponível em : http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4136819 acessado em 25 de Julho de 2014
[6] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora, 2006, p. 134.
[7] G1, globo. Com. Duas campanhas do Ceará entre as 10 mais caras do Brasil, Publicado em 27/07/2014, disponível em: <http://g1.globo.com/ceara/eleicoes/2014/noticia/2014/07/dois-candidatos-do-ceara-estao-entre-os-10-que-mais-devem-gastar-em-2014.html> acessado em 06/08/2014.
.[8] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134
[9] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134.
[10] FLEISCHER, David. Reforma política e financiamento de campanhas eleitorais. Cadernos Adenauer 10: Oscustos da corrupção, São Paulo: Fundação Konrad Adenauer. Dezembro de 2000, p. 80
[11] FLEISCHER, David. Reforma política e financiamento de campanhas eleitorais. Cadernos Adenauer 10: Oscustos da corrupção, São Paulo: Fundação Konrad Adenauer. Dezembro de 2000, p. 80.
[12] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 137.
[13] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006.
[14] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134.
[15] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 141.
[16] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 143.
[17] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 143.
[18] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 147.
[19] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 147.
[20] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 148.
[21] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 148.
[22] SAMUELS, David. Financiamento de campanhas no Brasil e propostas de reforma. In Reforma Política:lições da história recente, Gláucio Ary Dillon Soares e Lucio R. Rennó (org.). Rio de Janeiro: FGV editora,2006, p. 134.
[23] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.
[24] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.
[25] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.
[26] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.
[27] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>.Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.
[28] LIMA, Edmo D’El-Rei. Financiamento público exclusivo de campanhas eleitorais no Brasil. Jus Navigandi,Teresina, ano 13, n. 2090, 22 mar. 2009. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12487>Acesso em: 03 set. 2014, p. 6.
[29] FLEISCHER, David. Reforma política e financiamento de campanhas eleitorais. Cadernos Adenauer 10: Oscustos da corrupção, São Paulo: Fundação Konrad Adenauer. Dezembro de 2000, p. 80.
[30] URAZATO, Denis. Financiamento de Campanha eleitoral e Representação Política. Monografia(especialização) -- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento. (Cefor), da Câmara dos Deputados,Curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, 2008, p. 21.
[31] RUBIO apud URAZATO, Denis. Financiamento de Campanha eleitoral e Representação Política.Monografia (especialização) -- Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento. (Cefor), da Câmara dosDeputados, Curso de Especialização em Instituições e Processos Políticos do Legislativo, 2008, p. 21.
[32] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:04.09.2014, às 12h.
[33] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:04.09.2014, às 12h.
[34] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.49 BRASIL. Lei 9504 de 1997. Disponível em http://www.tre-ms.gov.br/Legislacao/lei9504.pdf. Acesso em: 19set. 2014.
[35] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.
[36] BRASIL. Lei 9504 de 1997. Disponível em http://www.tre-ms.gov.br/Legislacao/lei9504.pdf. Acesso em: 19set. 2014.
[37] BRASIL. Lei 9504 de 1997. Disponível em http://www.tre-ms.gov.br/Legislacao/lei9504.pdf. Acesso em: 19set. 2014.
[38] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:
04.09.2014, às 12h.
[39] BRASIL. Constituição Federativa do Brasil. 1988. Disponível em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. Acesso em: 19 set. 2014.
[40] SALMITO, Idelfonso Vidal. O argumento da representatividade em prol do financiamento público exclusivo
de campanhas eleitorais à luz do patrimonialismo. Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e
Aperfeiçoamento (Cefor), 2014, p. 7.
[41] CFOAB apud GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:
http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:
04.09.2014, às 12h.
[42] CFOAB apud GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:
http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:
04.09.2014, às 12h.
[43] GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:
http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:
04.09.2014, às 12h.
[44] CFOAB apud GENTIL, Mauricio. Inconstitucionalidade de doações eleitorais por empresas. In:
http://www.infonet.com.br/mauriciomonteiro/ler.asp?id=117839&titulo=mauriciomonteiro. Acesso em:
04.09.2014, às 12h.